-
Resposta: LETRA E.
A) ERRADA. São recrutados dentre advogados com mais de 5 anos de experiência. Art. 7º, Lei 9099. Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.
B) ERRADA. São impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais. Art. 7º, Parágrafo único, Lei 9099. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.
C) ERRADA. Art. 37, Lei 9099. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.
D) ERRADA.
Art. 98, CF. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
E) CORRETA.
Art. 24, Lei 9099. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.
§ 1º O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de imediato, a data para a audiência de instrução.
§ 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.
-
Quanto à letra C:
Lei 9.099/95:
Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.
-
Os juízes leigos são considerados auxiliares da Justiça e
a) são recrutados, preferencialmente, entre advogados, com mais de três anos de atividade profissional.
b) são impedidos de exercer a advocacia de maneira geral, enquanto permanecerem na função.
c) podem conduzir audiência de conciliação, bem como instruir o processo, desde que mediante a supervisão de um juiz togado.
d) são previstos na Constituição, que estabelece a sua implantação nos juizados especiais de todo Brasil até o ano de 2020.
e) podem decidir o conflito, quando as partes optarem por resolver o conflito pela solução arbitral.
ERRADA. São recrutados dentre advogados com mais de 5 anos de experiência. Art. 7º, Lei 9099. Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.
B) ERRADA. São impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais. Art. 7º, Parágrafo único, Lei 9099. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.
C) ERRADA. Art. 37, Lei 9099. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.
D) ERRADA.
Art. 98, CF. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
E) CORRETA.
Art. 24, Lei 9099. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.
§ 1º O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de imediato, a data para a audiência de instrução.
§ 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.
-
GABARITO: E
A) são recrutados, preferencialmente, entre advogados, com mais de três anos de atividade profissional.
R: 5 anos.
B) são impedidos de exercer a advocacia de maneira geral, enquanto permanecerem na função.
R: Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.
C) podem conduzir audiência de conciliação, bem como instruir o processo, desde que mediante a supervisão de um juiz togado.
R: A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.
D) são previstos na Constituição, que estabelece a sua implantação nos juizados especiais de todo Brasil até o ano de 2020.
R: CF/88
Art. 98, . A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão
I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
E) podem decidir o conflito, quando as partes optarem por resolver o conflito pela solução arbitral.
R: Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.
2 ;O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.
-
A questão deveria ser anulada.
Contém duas respostas corretas: C e E
c) Resposta no Art. 22. "A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação".
-
O erro da C consiste em desde que.
Art. 37, Lei 9099. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.
-
Não cai no TJ SP
-
Mecete juízes leigos
Juizado Especial:
CÍVEL >> 5 letras >> 5 anos
FP (Fazenda Pública) >> 2 letras >> 2 anos
-
INCORRETA
a ) são recrutados, preferencialmente, entre advogados, com mais de três anos de atividade profissional.
São recrutados dentre advogados com mais de 5 anos de experiência. Art. 7º, Lei 9099. Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.
INCORRETA
b) são impedidos de exercer a advocacia de maneira geral, enquanto permanecerem na função.
São impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais. Art. 7º, Parágrafo único, Lei 9099. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.
INCORRETA
c ) podem conduzir audiência de conciliação, bem como instruir o processo, desde que mediante a supervisão de um juiz togado.
Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.
Art. 37, Lei 9099. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.
INCORRETA
d) são previstos na Constituição, que estabelece a sua implantação nos juizados especiais de todo Brasil até o ano de 2020.
Art. 98, . A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão
I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
CORRETA
e) podem decidir o conflito, quando as partes optarem por resolver o conflito pela solução arbitral.
Art. 24, Lei 9099. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.
§ 1º O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de imediato, a data para a audiência de instrução.
§ 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.
-
A letra C está errada, pois afirma que tanto na audiência de conciliação, quanto na instrução, o juiz leigo deverá ser supervisionado por juiz togado, ao inserir a expressão "bem como" e "desde que", o que contraria o art. 22 da da Lei 9.099.
C) podem conduzir audiência de conciliação, bem como instruir o processo, desde que mediante a supervisão de um juiz togado.
-
QUESTÃO DUVIDOSA !
-
ORRETA
a ) são recrutados, preferencialmente, entre advogados, com mais de três anos de atividade profissional.
São recrutados dentre advogados com mais de 5 anos de experiência. Art. 7º, Lei 9099. Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.
INCORRETA
b) são impedidos de exercer a advocacia de maneira geral, enquanto permanecerem na função.
São impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais. Art. 7º, Parágrafo único, Lei 9099. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.
INCORRETA
c ) podem conduzir audiência de conciliação, bem como instruir o processo, desde que mediante a supervisão de um juiz togado.
Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.
Art. 37, Lei 9099. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.
INCORRETA
d) são previstos na Constituição, que estabelece a sua implantação nos juizados especiais de todo Brasil até o ano de 2020.
Art. 98, . A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão
I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
CORRETA
e) podem decidir o conflito, quando as partes optarem por resolver o conflito pela solução arbitral.
Art. 24, Lei 9099. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.
§ 1º O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de imediato, a data para a audiência de instrução.
§ 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.
Reportar abuso
-
A) ERRADA.
Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.
B) ERRADA.
Art. 7º ...
Parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.
FONAJE
ENUNCIADO 40 – O conciliador ou juiz leigo não está incompatibilizado nem impedido de exercer a advocacia, exceto perante o próprio Juizado Especial em que atue ou se pertencer aos quadros do Poder Judiciário.
C) ERRADA.
Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.
FONAJE
ENUNCIADO 6 – Não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo
D) ERRADA. A CF não estabelece prazo.
Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau.
E) CERTO
Art. 24. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.
§ 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.
GABARITO E
OBS.: Todos os artigos citados são da Lei nº 9.099/95
-
PESSOAL!
Já se deram conta que a sentença arbitral elaborada pelo juiz leigo neste contexto é uma exceção no nosso ordenamento jurídico?
Isso pois de acordo com a lei de arbitragem a sentença arbitral é TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, e prescinde de homologação pelo judiciário.
Na hipótese do juízo arbitral instaurado no bojo da lei 9099 de 1995 o juiz leigo funciona como árbitro, elabora sentença arbitral MAAAAAAAAS, para ser título executivo judicial o juiz togado deve homologá-la (Se uma questão da sonserina quiser complicar vai dizer "não prescinde de homologação).
SE LIGA COLEGUINHA!
Lumos!
-
Os juízes leigos são considerados auxiliares da Justiça e podem decidir o conflito, quando as partes optarem por resolver o conflito pela solução arbitral.
-
NO Juizado Especial CIVIL os Juízes Leigos: São recrutados dentre advogados com mais de 5 anos de experiência.
NO Juizado Especial da Fazenda Pública os Juízes Leigos: São recrutados dentre advogados com mais de 2 anos de experiência.
-
A questão exige do candidato o conhecimento dos dispositivos da Lei 9.099/95, que regulamenta os Juizados Especiais Cíveis, que se referem à atuação do juiz leigo.
Alternativa A) Os juízes leigos devem ser recrutados, de preferência, dentre advogados com mais de 5 (cinco) - e não três - anos de experiência, por expressa disposição do art. 7º, caput, da Lei nº 9.099/95. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Segundo o parágrafo único, do art. 7º, da Lei nº 9.099/95, somente ficam impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais e enquanto no desempenho de suas funções. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Diversamente do que se afirma, a audiência de conciliação poderá ser conduzida por juiz leigo sem a supervisão do juiz togado (art. 22, caput, Lei nº 9.099/95), sendo esta supervisão necessária somente na audiência de instrução e julgamento (art. 37, Lei nº 9.099/95). Afirmativa incorreta.
Alternativa D) A criação dos Juizados Especiais e a atuação do juiz leigo neles, de fato, está prevista na Constituição Federal, mas não há essa limitação temporal de até o ano de 2020: "Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo , permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) De fato, caso as partes optem pela solução arbitral, o conflito será resolvido por um árbitro à escolha delas, mas, caso não façam a escolha do árbitro, ele será convocado pelo juiz, dentre os juízes leigos, senão vejamos: "Art. 24. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei. §1º. O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de imediato, a data para a audiência de instrução. §2º. O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra E.