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ID
2557339
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os juízes leigos são considerados auxiliares da Justiça e

Alternativas
Comentários
  • Resposta: LETRA E.

     

    A) ERRADA. São recrutados dentre advogados com mais de 5 anos de experiência. Art. 7º,  Lei 9099. Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

     

    B) ERRADA. São impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais. Art. 7º, Parágrafo único, Lei 9099. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

     

    C) ERRADA. Art. 37, Lei 9099. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

     

    D) ERRADA

     

    Art. 98, CF. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

     

    E) CORRETA

     

         Art. 24, Lei 9099. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.

            § 1º O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de imediato, a data para a audiência de instrução.

            § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.

  • Quanto à letra C:

     

    Lei 9.099/95:

     

    Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

  • Os juízes leigos são considerados auxiliares da Justiça e

    a) são recrutados, preferencialmente, entre advogados, com mais de três anos de atividade profissional.

    b) são impedidos de exercer a advocacia de maneira geral, enquanto permanecerem na função.

    c) podem conduzir audiência de conciliação, bem como instruir o processo, desde que mediante a supervisão de um juiz togado.

    d) são previstos na Constituição, que estabelece a sua implantação nos juizados especiais de todo Brasil até o ano de 2020. 

    e) podem decidir o conflito, quando as partes optarem por resolver o conflito pela solução arbitral.

    ERRADA. São recrutados dentre advogados com mais de 5 anos de experiência. Art. 7º,  Lei 9099. Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

     

    B) ERRADA. São impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais. Art. 7º, Parágrafo único, Lei 9099. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

     

    C) ERRADA. Art. 37, Lei 9099. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

     

    D) ERRADA

     

    Art. 98, CF. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

     

    E) CORRETA

     

         Art. 24, Lei 9099. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.

            § 1º O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de imediato, a data para a audiência de instrução.

            § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.

     

  • GABARITO:   E

     

     

     

    A) são recrutados, preferencialmente, entre advogados, com mais de três anos de atividade profissional.

    R:  5 anos.

     

    B) são impedidos de exercer a advocacia de maneira geral, enquanto permanecerem na função.

    R:  Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

     

    C) podem conduzir audiência de conciliação, bem como instruir o processo, desde que mediante a supervisão de um juiz togado.

    R: A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

     

    D) são previstos na Constituição, que estabelece a sua implantação nos juizados especiais de todo Brasil até o ano de 2020

    R: CF/88 

    Art. 98, . A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

     

    E) podem decidir o conflito, quando as partes optarem por resolver o conflito pela solução arbitral.

    R: Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.

    2 ;O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.

  • A questão deveria ser anulada.

     

    Contém duas respostas corretas: C e E

     

    c) Resposta no  Art. 22. "A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação".

  • O erro da C consiste em desde que.

     Art. 37, Lei 9099. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

  • Não cai no TJ SP

  • Mecete juízes leigos

    Juizado Especial:

    CÍVEL >> 5 letras >> 5 anos

    FP (Fazenda Pública) >> 2 letras >> 2 anos

     

  • INCORRETA

    a ) são recrutados, preferencialmente, entre advogados, com mais de três anos de atividade profissional.

    São recrutados dentre advogados com mais de 5 anos de experiência. Art. 7º,  Lei 9099. Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

     

    INCORRETA

    b) são impedidos de exercer a advocacia de maneira geral, enquanto permanecerem na função.

    São impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais. Art. 7º, Parágrafo único, Lei 9099. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

     

    INCORRETA

    c ) podem conduzir audiência de conciliação, bem como instruir o processo, desde que mediante a supervisão de um juiz togado.

    Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

    Art. 37, Lei 9099. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

     

    INCORRETA

    d) são previstos na Constituição, que estabelece a sua implantação nos juizados especiais de todo Brasil até o ano de 2020. 

    Art. 98, . A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

     

    CORRETA

    e) podem decidir o conflito, quando as partes optarem por resolver o conflito pela solução arbitral.

    Art. 24, Lei 9099. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.

    § 1º O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de imediato, a data para a audiência de instrução.

    § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.

  • A letra C está errada, pois afirma que tanto na audiência de conciliação, quanto na instrução, o juiz leigo deverá ser supervisionado por juiz togado, ao inserir a expressão "bem como" e "desde que", o que contraria o art. 22 da da Lei 9.099.

     

    C) podem conduzir audiência de conciliação, bem como instruir o processo, desde que mediante a supervisão de um juiz togado.

  • QUESTÃO DUVIDOSA !

  • ORRETA

    a ) são recrutados, preferencialmente, entre advogados, com mais de três anos de atividade profissional.

    São recrutados dentre advogados com mais de 5 anos de experiência. Art. 7º,  Lei 9099. Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

     

    INCORRETA

    b) são impedidos de exercer a advocacia de maneira geral, enquanto permanecerem na função.

    São impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais. Art. 7º, Parágrafo único, Lei 9099. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

     

    INCORRETA

    c ) podem conduzir audiência de conciliação, bem como instruir o processo, desde que mediante a supervisão de um juiz togado.

    Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

    Art. 37, Lei 9099. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

     

    INCORRETA

    d) são previstos na Constituição, que estabelece a sua implantação nos juizados especiais de todo Brasil até o ano de 2020. 

    Art. 98, . A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

     

    CORRETA

    e) podem decidir o conflito, quando as partes optarem por resolver o conflito pela solução arbitral.

    Art. 24, Lei 9099. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.

    § 1º O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de imediato, a data para a audiência de instrução.

    § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.

    Reportar abuso

  • A) ERRADA.

    Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

    B) ERRADA.

    Art. 7º ...

    Parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

    FONAJE

    ENUNCIADO 40 – O conciliador ou juiz leigo não está incompatibilizado nem impedido de exercer a advocacia, exceto perante o próprio Juizado Especial em que atue ou se pertencer aos quadros do Poder Judiciário.

    C) ERRADA.

     Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

    FONAJE

    ENUNCIADO 6 – Não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo

    D) ERRADA. A CF não estabelece prazo.

    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau.

    E) CERTO

     Art. 24. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.

    § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.

    GABARITO E

    OBS.: Todos os artigos citados são da Lei nº 9.099/95

  • PESSOAL!

     

    Já se deram conta que a sentença arbitral elaborada pelo juiz leigo neste contexto é uma exceção no nosso ordenamento jurídico?

     

    Isso pois de acordo com a lei de arbitragem a sentença arbitral é TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, e prescinde de homologação pelo judiciário. 

     

    Na hipótese do juízo arbitral instaurado no bojo da lei 9099 de 1995 o juiz leigo funciona como árbitro, elabora sentença arbitral MAAAAAAAAS, para ser título executivo judicial o juiz togado deve homologá-la (Se uma questão da sonserina quiser complicar vai dizer "não prescinde de homologação).  

     

    SE LIGA COLEGUINHA! 

     

    Lumos!

  • Os juízes leigos são considerados auxiliares da Justiça e podem decidir o conflito, quando as partes optarem por resolver o conflito pela solução arbitral.

  • NO Juizado Especial CIVIL os Juízes Leigos: São recrutados dentre advogados com mais de 5 anos de experiência.

    NO Juizado Especial da Fazenda Pública os Juízes Leigos: São recrutados dentre advogados com mais de 2 anos de experiência.

  • A questão exige do candidato o conhecimento dos dispositivos da Lei 9.099/95, que regulamenta os Juizados Especiais Cíveis, que se referem à atuação do juiz leigo.

    Alternativa A) Os juízes leigos devem ser recrutados, de preferência, dentre advogados com mais de 5 (cinco) - e não três - anos de experiência, por expressa disposição do art. 7º, caput, da Lei nº 9.099/95. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Segundo o parágrafo único, do art. 7º, da Lei nº 9.099/95, somente ficam impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais e enquanto no desempenho de suas funções. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Diversamente do que se afirma, a audiência de conciliação poderá ser conduzida por juiz leigo sem a supervisão do juiz togado (art. 22, caput, Lei nº 9.099/95), sendo esta supervisão necessária somente na audiência de instrução e julgamento (art. 37, Lei nº 9.099/95). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A criação dos Juizados Especiais e a atuação do juiz leigo neles, de fato, está prevista na Constituição Federal, mas não há essa limitação temporal de até o ano de 2020: "Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo , permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) De fato, caso as partes optem pela solução arbitral, o conflito será resolvido por um árbitro à escolha delas, mas, caso não façam a escolha do árbitro, ele será convocado pelo juiz, dentre os juízes leigos, senão vejamos: "Art. 24. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei. §1º. O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de imediato, a data para a audiência de instrução. §2º. O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.