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Resposta: letra B
a) as empresas de grande porte, desde que deferido o processamento de recuperação judicial. ERRADO
b) as microempresas e as empresas de pequeno porte. CERTO
§ 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)
II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
c) as pessoas jurídicas constituídas sem fins lucrativos, independentemente de sua finalidade. ERRADO
d) os menores ou incapazes, desde que devidamente representados ou assistidos. ERRADO
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
§ 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)
I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)
e) os insolventes civis, quando o montante de suas dívidas não ultrapassar 40 salários mínimos. ERRADO
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
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Macete para lembrar de quem não pode ser parte nos Juizados Especiais:
Massa falida
Empresas públicas da
União
Preso
Incapaz
Pessoas jurídicas de direito público
Insolvente civil
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A) ERRADA. Empresas de pequeno porte.
C) ERRADA. Pessoas jurídicas qualificadas com OSCIP
D) ERRADA. O maior de 18 anos.
E) ERRADA. Insolvente civil não pode.
GABARITO -> [B]
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"MEU PIPI"
Gênio!
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Art. 8º NÃO PODERÃO SER PARTES, no processo instituído por esta Lei, o INCAPAZ, o PRESO, as PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO, as EMPRESAS PÚBLICAS DA UNIÃO, a MASSA FALIDA e o INSOLVENTE CIVIL.
§ 1o Somente serão ADMITIDAS A PROPOR AÇÃO perante o Juizado Especial:
I - as pessoas FÍSICAS CAPAZES, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
II - as PESSOAS ENQUADRADAS como MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
III - as PESSOAS JURÍDICAS qualificadas como ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;
IV - as SOCIEDADES DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.
§ 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, INDEPENDENTEMENTE DE ASSISTÊNCIA, inclusive para fins de CONCILIAÇÃO.
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SOBRE A LETRA "C":
Têm julgados no sentido de que pessoas jurídicas sem fins lucrativos não poderiam ser parte no JEC, como igreja, ONG, etc.
O que me chamou a atenção, é que a letra "c" também poderia estar correta se não fosse a intrigante alteração legislativa ocorrida em 2009 no § 1º do art. 8º, da Lei 9099/95, que incluiu o termo "somente"!
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Gabarito B
Seção III
Das Partes
Art. 8º Não poderão ser partes (autor e réu), no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
§ 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.
§ 1o Somente serão admitidas a propor ação (ser autor) perante o Juizado Especial:
I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;
II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; (gabarito)
III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;
IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.
§ 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
#Macete# para lembrar de quem não pode ser parte (autor e réu) nos Juizados Especiais:
Massa falida
Empresas públicas da
União
Preso
Incapaz
Pessoas jurídicas de direito público
Insolvente civil
Tudo posso naquele que me fortalece!
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a) as empresas de grande porte, desde que deferido o processamento de recuperação judicial.
b) as microempresas e as empresas de pequeno porte.
c) as pessoas jurídicas constituídas sem fins lucrativos, independentemente de sua finalidade.
d) os menores ou incapazes, desde que devidamente representados ou assistidos.
e) os insolventes civis, quando o montante de suas dívidas não ultrapassar 40 salários mínimos.
Lei 9.099/95 Das Partes
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
§ 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;
IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.
§ 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
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ALGUÉM PODE ME ESCLARECER UMA DÚVIDA, NO CASO NÃO PODE SER PARTE EMPRESA PÚBLICA DA UNIÃO, E SE FOSSE EMPRESA PÚBLICA DO ESTADO PODERIA ?
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maria paula,
como ré a Empresa Pública Estadual não poderá atuar, por causa da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (que é absoluta), conforme a Lei 12153/2009:
Art. 5o Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:
I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.
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COMPLEMENTANDO:
No Juizado Especial Federal, os menores ou incapazes, desde que devidamente representados ou assistidos podem demandar.
Exemplo mais comum na JF: pedido de benefício previdenciário.
Errei a questão por conhecer apenas a vida prática na JF.
Abraço!
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Ø Não podem ser partes, nem como autor nem como réu: Incapaz, (tanto pelo relativamente quanto pelo absolutamente) insolvente civil, preso, pessoa jurídica de direito público, empresa pública da união e a massa falida.
Quem pode propor ação (autor): Pessoas físicas capazes, exceto os cessionários de pessoa jurídica, microempreendedores individuais, empresas de pequeno porte, organização da sociedade civil de interesse público, as sociedades de crédito ao microempreendedor. O maior de 18 anos.
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A legitimidade ativa nos juizados especiais cíveis é limitada pela Lei n. 9.099, podendo demandar como autores nesta esfera: As microempresas e as empresas de pequeno porte.
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