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ID
2557354
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Uma vez cientificado sobre a existência de ação perante os juizados especiais cíveis, é possível ao réu:

Alternativas
Comentários
  • Gab E

    Fundamento: FONAJE ENUNCIADO 27 – Na hipótese de pedido de valor até 20 salários mínimos, é admitido pedido contraposto no valor superior ao da inicial, até o limite de 40 salários mínimos, sendo obrigatória à assistência de advogados às partes.

    Observando sempre o limite do valor para a competência do JEC, embora a questão não mencione.

  • a)  oferecer contestação para impugnar os fatos trazidos pelo autor, devendo as exceções (incompetência, suspeição e impedimento) serem apresentadas em petição apartada.  ERRADA.

    Lei 9.099/95 - Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

     

    b)  oferecer contestação, que deverá ser apresentada por escrito, até o início da audiência de instrução e julgamento.ERRADA

     

    c)  apresentar reconvenção, caso queira deduzir pleito condenatório ou constitutivo em face do autor.

      Lei 9.099/95 -  Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia

     

    d)  comparecer à audiência, sem oferecer contestação, o que implicará necessariamente na declaração de sua revelia.

       Lei 9.099/95 - Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

     

  • b) ERRADA: Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

    Enunciado 10 do FONAJE: A contestação será apresentada até a audiência de instrução e julgamento

     

  • Uma observação sobre a letra B

     

    Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

     

    Como o NCPC acabou com as exceções em autos apartados, a parte final desse dispositivo foi tacitamente revogada, logo, toda matéria de defesa deve ser veiculada em preliminar de contestação, inclusive as arguições de suspeição e impedimento.

  • Não cai no TJ Interior

  • Enunciado NÃO consta no rol do Art. 59 da C.R.\88.

     

    #Tudopossonaquelequemefortalece.

  • Nãoreconvenção no JEC. No lugar da reconvenção existe o Pedido contraposto.

  • Art. 17. Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.

  • Ainda não entendi porque o item B está errado.

  • Rachel, está errado porque a contestação poderá ser oral ou escrita.

  • ENUNCIADO 27 – Na hipótese de pedido de valor até 20 salários mínimos, é admitido pedido contraposto no valor superior ao da inicial, até o limite de 40 salários mínimos, sendo obrigatória à assistência de advogados às partes.
  • Quanto à B, a contestação já se apresenta na audiência de conciliação, que é antes da audiência de instrução.

  • Estou com dificuldade de encontrar o erro da letra D, pois o Enunciado 11 do FONAJE prevê:

    "Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia."

    Alguém sabe me dizer qual o erro da assertiva D?

  • Lilian Franca, somente nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. A alternativa “d” não afirma se o valor da causa é inferior ou superior a 20 salários mínimos.
  • Uma vez cientificado sobre a existência de ação perante os juizados especiais cíveis, é possível ao réu: Apresentar pedido contraposto, que poderá ter valor superior ao pedido inicial mesmo nas causas limitadas a 20 salários mínimos.

  • O rito dos Juizados Especiais está regulamentado na Lei nº 9.099/95.

    Alternativa A) Dispõe o art. 30, da Lei nº 9.099/95, que "a contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor". A exceção de incompetência deixou de existir a partir da entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, que passou a prever que tanto a incompetência relativa quanto a incompetência absoluta devem ser alegadas em sede preliminar, na própria contestação (art. 64, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Vide comentário sobre a alternativa A. Segundo o art. 30, da Lei nº 9.099/95, a contestação poderá ser apresentada de forma escrita ou oral. A contestação poderá, sim, no entanto, ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento (enunciado 10, FONAJE). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A Lei nº 9.099/95 é expressa em afirmar que não se admitirá reconvenção no âmbito dos Juizados Especiais (art. 31, caput). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Em sede de Juizados Especiais, o que implica em revelia é o não comparecimento em audiência, senão vejamos: "Art. 20, Lei nº 9.099/95. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) De fato, apesar do rito dos Juizados Especiais não admitir a reconvenção, traz expressamente a possibilidade do réu formular pedido contraposto: "Art. 31, caput, Lei nº 9.099/95. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia". A respeito do tema, foi editado o Enunciado 27 do FONAJE no seguinte sentido: "Na hipótese de pedido de valor até 20 salários mínimos, é admitido pedido contraposto no valor superior ao da inicial, até o limite de 40 salários mínimos, sendo obrigatória à assistência de advogados às partes". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.