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Art. 50 do CDC.
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CDC
Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito
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Sobre o erro da alternativa B, é a garantia legal que independe de termo expresso, conforme art. 24 do CDC.
Acerca da garantia contratual, o CDC dispõe que:
Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.
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Eu acertei por eliminação, mas tenho um problema com a redação dessa questão. Dá ideia de que a garantia contratual DEVE ser estabelecida, ou seja, é obrigatória, o que não é verdade e pode confundir. Garantia contratual é liberalidade do fornecedor.
Bons estudos!
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Gab. A
Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.
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Gab. A
Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
Complementando:
É inadmissível a submissão da garantia legal à contratual, ou seja, primeiro decorrerá o prazo da garantia legal (30 ou 90 dias) e só depois passará a vigorar a garantia contratual. A garantia estendida, terceira forma de garantia, somente pode ser cobrada quando efetivamente contratada, não se presume.
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LEI 8.078/90
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
GABARITO - A
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Nos contratos de consumo deve ser estabelecida
A - a garantia contratual complementar à legal.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 50, do CDC: "Art. 50 - A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito".
B - a garantia contratual independente de termo expresso.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 50, do CDC.
C - a garantia contratual, desconsiderando-se a garantia legal.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 50, do CDC.
D - a garantia legal de 90 (noventa) dias para todos os produtos e serviços.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 50, do CDC.
E - a garantia legal total ou parcial, dependendo da manifestação de vontade do fornecedor.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 50, do CDC.
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A redação dessa questão ficou muito estranha.
O uso da palavra "deve", leva a entender uma obrigatoriedade, mas o fornecedor não é obrigado a fornecer garantia contratual, todavia, se fornecer, deve ser por escrito.
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A questão trata da proteção contratual do
consumidor.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 50. A garantia
contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
Parágrafo
único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de
maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e
o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo
ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do
fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do
produto em linguagem didática, com ilustrações.
A) a
garantia contratual complementar à legal.
A garantia contratual complementar à legal.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) a
garantia contratual independente de termo expresso.
A
garantia contratual dependente de termo expresso.
Incorreta
letra “B”.
C) a garantia contratual, desconsiderando-se a garantia legal.
A garantia contratual é complementar à garantia legal.
Incorreta
letra “C”.
D) a
garantia legal de 90 (noventa) dias para todos os produtos e serviços.
A
garantia contratual é complementar à garantia legal.
Incorreta
letra “D”.
E) a garantia legal total ou parcial, dependendo da manifestação de vontade do
fornecedor.
A
garantia contratual é complementar à garantia legal, e depende da manifestação
da vontade do consumidor.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.