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Gabarito Letra D
CC
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato
bons estudos
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Q598625
Alessandra sofreu um ‘sequestro relâmpago’ e foi obrigada, sob coação moral irresistível, a realizar diversos saques de sua conta-corrente e empréstimos em seu nome. Cessados os atos de coação, é correto afirmar que Alessandra terá 4 anos de prazo:
Decadencial para alegar a NULIDADE RELATIVA dos atos e negócios praticados sob coação.
DOS PRAZOS DA PRESCRIÇÃO
Art. 205. A prescrição ocorre em DEZ ANOS, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Art. 206. Prescreve:
- DOIS ANOS, a pretensão para haver PRESTAÇÕES ALIMENTARES, a partir da data em que se vencerem.
- QUATRO ANOS, a pretensão relativa à TUTELA, a contar da DATA DA APROVAÇÃO DAS CONTAS.
- o prazo decadencial para se pleitear a anulação do negócio jurídico quando houver erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, contado a partir da data de sua realização jurídica, deve ser de:
Q768618
10 PRAZO GERAL ( LEI FOR OMISSA)
5 ANOS
TÍTULOS DÍVIDA LÍQUIDA
4 ANOS
TUTELA, CONTADO A PARTIR DA APROVAÇÃO DAS CONTAS
3 ANOS
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
COBRANÇA ALUGUEL
SEGURO OBRIGATÓRIO
RESPONSABILIDADE CIVIL
2 ANOS
ALIMENTOS
1 ANO
ALIMENTOS E HOSPEDAGEM
SEGURADO E SEGURADOR
CONTRA PERITO
EMOLUMENTOS E HONORÁRIOS
DESCOMPLICA, vamos lá:
REGRA GERAL – Art. 205 CC 10 anos (A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor)
ÚNICA HIPÓTESE que prescreve em 02 ANOS: Prestações ALIMENTARES (§ 2º, art. 206)
ÚNICA HIPÓTESE que prescreve em 04 ANOS: TUTELA (§ 4º, art. 206)
Hipóteses que prescrevem em 01 ANO: hospedeiros, segurado contra o segurador, tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, credores não pagos (§ 1º, art. 206)
- a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
Q770766
Hipóteses que prescrevem em 05 ANOS: cobrança de dívidas, profissionais liberais, procuradores judiciais, curadores e professores, vencedor para haver do vencido (§ 5º, art. 206)
Por EXCLUSÃO todas as outras hipóteses prescrevem em 3 anos: (§ 3º, art. 206)
Prescreve em 03(três) anos a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela.
- a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias
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Prazo decadencial para pleitear nulidade relativa: O prazo de decadência para pleitear, judicialmente, a anulação do negócio jurídico é de quatro anos, contado, havendo: a) coação, do dia em que ela cessar; b) erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia da celebração do ato negocial; e c) ato de incapaz, do dia em que cessar a incapacidade.
Lembrem-se que os casos do enunciado representam nulidades relativas do negócio jurídico, ou seja, anulabilidade. Caso se trate de nulidade absoluta, nao há que se falar em prazo decadencial.
Coach Flávio Reyes
Preparação e Coaching de Provas Objetivas da Magistratura e MP
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Pessoal,
Cuidado pra nao confundirem com o prazo do 48...
Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.
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Exquema:
Decai em:
3 anos -> anular a constituição da PESSOA JURÍDICA.
4 anos -> anular NEGÓCIO JURIDICO
180 dias -> anular negócio jurídico concluido pelo representante com conflito de interesses com o representado.
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ANULAÇÃO---------- 4 SÍLABAS, LOGO, 4 ANOS.
SEM PRAZO-------------- 2 PALAVRAS, POR ISSO, 2 ANOS
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CÓDIGO CIVIL
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
GABARITO - D
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O erro, o dolo, a coação, a lesão e o estado de perigo são considerados vícios de consentimento, enquanto a fraude contra credores é considerada um vício social. O fato é que, nessas situações, esses vícios geram a anulabilidade do negócio jurídico, mas estão sujeitos ao prazo decadencial, ou seja, há, para a parte, o direito de potestativo de requerer a sua anulabilidade dentro de um prazo. Após o decurso do prazo, o vício convalesce. E qual seria esse prazo? Quem nos responde é o art. 178 do CC: prazo decadencial de 4 anos. Ressalte-se que quando a lei for omissa, o prazo decadencial será de 2 anos (art. 179 do CC).
A) De acordo com o art. 178, o prazo é de 4 anos.
Incorreta;
B) De acordo com o art. 178, o prazo é de 4 anos.
Incorreta;
C) De acordo com o art. 178, o prazo é de 4 anos.
Incorreta;
D) Em harmonia com a previsão do art. 178 do CC.
Correta;
E) De acordo com o art. 178, o prazo é de 4 anos.
Incorreta.
Resposta: D
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Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
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RESOLUÇÃO:
O prazo decadencial para anular o negócio jurídico em razão dos vícios de manifestação de vontade mencionados (erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão) é de 4 anos:
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
Resposta: D