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ID
2557456
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos do Código Civil Brasileiro, o prazo decadencial para se pleitear a anulação do negócio jurídico quando houver erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, contado a partir da data de sua realização jurídica, deve ser de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    CC

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
     

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato

    bons estudos

  •   Q598625

    Alessandra sofreu um ‘sequestro relâmpago’ e foi obrigada, sob coação moral irresistível, a realizar diversos saques de sua conta-corrente e empréstimos em seu nome. Cessados os atos de coação, é correto afirmar que Alessandra terá 4 anos de prazo:

    Decadencial para alegar a NULIDADE RELATIVA dos atos e negócios praticados sob coação.

     

     

    DOS PRAZOS DA PRESCRIÇÃO

     

    Art. 205. A prescrição ocorre em DEZ ANOS, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

     

    Art. 206. Prescreve:

     

    -     DOIS ANOS, a pretensão para haver PRESTAÇÕES ALIMENTARES, a partir da data em que se vencerem.

     

    -  QUATRO ANOS, a pretensão relativa à TUTELA, a contar da DATA DA APROVAÇÃO DAS CONTAS.

    -    o prazo decadencial para se pleitear a anulação do negócio jurídico quando houver erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, contado a partir da data de sua realização jurídica, deve ser de:

     

     

    Q768618

     

    10 PRAZO GERAL ( LEI FOR OMISSA)

    5 ANOS

    TÍTULOS DÍVIDA LÍQUIDA

    4 ANOS

    TUTELA, CONTADO A PARTIR DA APROVAÇÃO  DAS CONTAS

    3 ANOS

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    COBRANÇA ALUGUEL

    SEGURO OBRIGATÓRIO

    RESPONSABILIDADE CIVIL

    2 ANOS

    ALIMENTOS

    1 ANO

    ALIMENTOS E HOSPEDAGEM

    SEGURADO E SEGURADOR

    CONTRA PERITO

    EMOLUMENTOS E HONORÁRIOS

     

     

    DESCOMPLICA, vamos lá:

    REGRA GERAL – Art. 205 CC      10 anos (A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor)

     

    ÚNICA HIPÓTESE que prescreve em  02 ANOS:     Prestações   ALIMENTARES (§ 2º, art. 206)

     

    ÚNICA HIPÓTESE que prescreve em   04 ANOS:    TUTELA (§ 4º, art. 206)

     

    Hipóteses que prescrevem em 01 ANO: hospedeiros, segurado contra o segurador, tabeliães, auxiliares da justiça,    serventuários judiciais, árbitros e peritos, credores não pagos (§ 1º, art. 206)

    - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

     

    Q770766

    Hipóteses que prescrevem em 05 ANOS: cobrança de dívidas, profissionais liberais, procuradores judiciais, curadores e professores, vencedor para haver do vencido (§ 5º, art. 206)

     

    Por EXCLUSÃO todas as outras hipóteses prescrevem em 3 anos: (§ 3º, art. 206)

     

    Prescreve em 03(três) anos a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela.

     

    - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias

     

  • Prazo decadencial para pleitear nulidade relativa: O prazo de decadência para pleitear, judicialmente, a anulação do negócio jurídico é de quatro anos, contado, havendo: a) coação, do dia em que ela cessar; b) erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia da celebração do ato negocial; e c) ato de incapaz, do dia em que cessar a incapacidade.

    Lembrem-se que os casos do enunciado representam nulidades relativas do negócio jurídico, ou seja, anulabilidade. Caso se trate de nulidade absoluta, nao há que se falar em prazo decadencial.

     

     

    Coach Flávio Reyes

    Preparação e Coaching de Provas Objetivas da Magistratura e MP

  • Pessoal, 

    Cuidado pra nao confundirem com o prazo do 48...

    Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

  •  

    Exquema:

    Decai em:

    3 anos -> anular a constituição da PESSOA JURÍDICA.

    4 anos -> anular NEGÓCIO JURIDICO 

    180 dias -> anular negócio jurídico concluido  pelo representante com conflito de interesses com o representado.

  • ANULAÇÃO---------- 4 SÍLABAS, LOGO, 4 ANOS.

     

    SEM PRAZO-------------- 2 PALAVRAS, POR ISSO, 2 ANOS

  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    GABARITO - D

  • O erro, o dolo, a coação, a lesão e o estado de perigo são considerados vícios de consentimento, enquanto a fraude contra credores é considerada um vício social. O fato é que, nessas situações, esses vícios geram a anulabilidade do negócio jurídico, mas estão sujeitos ao prazo decadencial, ou seja, há, para a parte, o direito de potestativo de requerer a sua anulabilidade dentro de um prazo. Após o decurso do prazo, o vício convalesce. E qual seria esse prazo? Quem nos responde é o art. 178 do CC: prazo decadencial de 4 anos. Ressalte-se que quando a lei for omissa, o prazo decadencial será de 2 anos (art. 179 do CC).

    A) De acordo com o art. 178, o prazo é de 4 anos. Incorreta;

    B) De acordo com o art. 178, o prazo é de 4 anos. Incorreta;

    C) De acordo com o art. 178, o prazo é de 4 anos. Incorreta;

    D) Em harmonia com a previsão do art. 178 do CC. Correta;

    E) De acordo com o art. 178, o prazo é de 4 anos. Incorreta.

    Resposta: D 
  • Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

  • RESOLUÇÃO:

    O prazo decadencial para anular o negócio jurídico em razão dos vícios de manifestação de vontade mencionados (erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão) é de 4 anos:

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    Resposta: D