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ID
2557459
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil Brasileiro de 2002 prevê que as pessoas jurídicas podem ser de direito público interno, externo e privado. Nesse contexto,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    A) CERTO

     

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;   

    V - os partidos políticos. 

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada

     

     

    B) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias, as associações públicas e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno. ERRADO

     

    Partidos políticos são PJ de direito privado, como já visto em "a".

     

     

    C) o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, decai em um ano, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. ERRADO

     

    D) (...), decai em cinco anos, (...). ERRADO

     

    Art. 45, Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

     

     

    E) a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Congresso Nacional, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. ERRADO

     

    Art. 1.123. A sociedade que dependa de autorização do Poder Executivo para funcionar reger-se-á por este título, sem prejuízo do disposto em lei especial.

    Parágrafo único. A competência para a autorização será sempre do Poder Executivo federal.

  • a) as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada são pessoas jurídicas de direito privado. CORRETA

    b)a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias, as associações públicas e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno. ERRADA. Os partidos políticos, conforme art. 44, V, do CC, os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.

     c) o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, decai em um ano, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. ERRADO. Conforme parágrafo único do art. 45 do CC, decai em 3 anos. 

     d) o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, decai em cinco anos, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. ERRADO (idem c) 

     e) a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Congresso Nacional, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. ERRADO. Não depende de autorização ou aprovação do Congresso Nacional e sim, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.  

     

  • LOCALIZANDO OS ERROS. 

    O Código Civil Brasileiro de 2002 prevê que as pessoas jurídicas podem ser de direito público interno, externo e privado. Nesse contexto,

    Parte superior do formulário

    (CERTA) As associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada são pessoas jurídicas de direito privado.

    A União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias, as associações públicas e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno. 

    O direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, decai em um ano, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. 

    O direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, decai em cinco anos, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. 

    A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Congresso Nacional, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. 

     

  • a I é a menos errada...

     

    As associações nem sempre são PJ de direito privado. Por exemplo, as Associações Públicas são pessoas jurídicas de direito público interno.

  • GABARITO: A

     

     

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;      

    V - os partidos políticos.    

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. 

  • Pois é. E as fundações públicas? Também são pessoas jurídicas de direito privado? Fiquei com essa dúvida na alternativa A
  • Amo essas pessoas que colocam alternativa por alternativa e, logo em seguida, transcrevem a forma correta, isso ajuda demais!

    Obrigada, pessoal!

  • O colega colocou como 5 anos (erro material), mas colou o prazo correto. 

     

    Art. 45, Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • DICA: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:


    Sociedades

    Organizações religiosas

    Fundações

    Associações

    PARTIDO politico

    Eireli

  • Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno (ALTERNATIVA B - ERRADA. Partido político é pessoa jurídica de direito privado):

    I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado (ALTERNATIVA A - CORRETA):

    I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações; IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos; VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo (Congresso Nacional), averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo (ALTERNATIVA E- ERRADA)

    Parágrafo único. Decai em três anos (um ano, cinco anos) o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro (ALTERNATIVAS C e D - ERRADAS).  

  • A) Em consonância com a previsão do art. 44 do CC. É importante ressaltar que esse rol não é taxativo e nesse sentido temos o Enunciado 144 do CJF: “A relação das pessoas jurídicas de direito privado constante do art. 44, incs. I a V, do Código Civil não é exaustiva". Correta;

    B) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias e as associações públicas são considerados pessoas jurídicas de direito público interno (art. 41 do CC). Partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, de acordo com o art. 44, inciso V do CC, sendo que o § 3º do referido dispositivo legal dispõe que serão regidos por lei específica (Lei 9.096/95). Incorreta;

    C) Diz o legislador, no § ú do art. 45 do CC, que “decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro". Incorreta;

    D) Diz o legislador, no § ú do art. 45 do CC, que “decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro". Incorreta;

    E) De fato, dispõe o art. 45 do CC que a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do PODER EXECUTIVO, e não do Legislativo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo, como acontece, por exemplo, com as sociedades seguradoras. Ressalte-se que para as sociedades empresárias, esse registro ocorre na Junta Comercial, enquanto para as demais pessoas jurídicas é no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (art. 1.150 do CC e art. 114 e seguintes da Lei 6.015). Incorreta.

    Resposta: A 
  • Resumindo...

    Eventual autorização para constituição de PJ ocorre por meio de ato do Poder Executivo, não do Poder Legislativo.

  • RESOLUÇÃO:

    a) as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada são pessoas jurídicas de direito privado. – CORRETA! Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações. IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos. VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    b) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias, as associações públicas e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno. – INCORRETA: os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado. Confira: Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    c) o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, decai em um ano, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. – INCORRETA: O prazo é de 3 anos. Confira: Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    d) o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, decai em cinco anos, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. – INCORRETA: O prazo é de 3 anos. Confira: Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    e) a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Congresso Nacional, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. – INCORRETA: Não há necessidade de aprovação do Congresso Nacional, mas, a depender do caso, de autorização ou aprovação do Poder Executivo. Confira: Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Resposta: A

  • GABARITO: LETRA A

    A) as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada são pessoas jurídicas de direito privado.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; 

    V - os partidos políticos;

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    .

    B) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias, as associações públicas e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno.

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Partidos políticos é pessoa jurídica de direito PRIVADO (art. 44, V)

    .

    C) o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, decai em um ano, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    Art. 45, Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    .

    D) o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, decai em cinco anos, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    Art. 45, Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    .

    E) a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Congresso Nacional, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.