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Gabarito A
A) CERTO
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada
B) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias, as associações públicas e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno. ERRADO
Partidos políticos são PJ de direito privado, como já visto em "a".
C) o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, decai em um ano, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. ERRADO
D) (...), decai em cinco anos, (...). ERRADO
Art. 45, Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
E) a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Congresso Nacional, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. ERRADO
Art. 1.123. A sociedade que dependa de autorização do Poder Executivo para funcionar reger-se-á por este título, sem prejuízo do disposto em lei especial.
Parágrafo único. A competência para a autorização será sempre do Poder Executivo federal.
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a) as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada são pessoas jurídicas de direito privado. CORRETA
b)a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias, as associações públicas e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno. ERRADA. Os partidos políticos, conforme art. 44, V, do CC, os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.
c) o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, decai em um ano, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. ERRADO. Conforme parágrafo único do art. 45 do CC, decai em 3 anos.
d) o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, decai em cinco anos, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. ERRADO (idem c)
e) a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Congresso Nacional, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. ERRADO. Não depende de autorização ou aprovação do Congresso Nacional e sim, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.
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LOCALIZANDO OS ERROS.
O Código Civil Brasileiro de 2002 prevê que as pessoas jurídicas podem ser de direito público interno, externo e privado. Nesse contexto,
Parte superior do formulário
(CERTA) As associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada são pessoas jurídicas de direito privado.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias, as associações públicas e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno.
O direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, decai em um ano, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
O direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, decai em cinco anos, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Congresso Nacional, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
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a I é a menos errada...
As associações nem sempre são PJ de direito privado. Por exemplo, as Associações Públicas são pessoas jurídicas de direito público interno.
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GABARITO: A
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
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Pois é. E as fundações públicas?
Também são pessoas jurídicas de direito privado?
Fiquei com essa dúvida na alternativa A
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Amo essas pessoas que colocam alternativa por alternativa e, logo em seguida, transcrevem a forma correta, isso ajuda demais!
Obrigada, pessoal!
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O colega colocou como 5 anos (erro material), mas colou o prazo correto.
Art. 45, Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
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DICA: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
Sociedades
Organizações religiosas
Fundações
Associações
PARTIDO politico
Eireli
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Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno (ALTERNATIVA B - ERRADA. Partido político é pessoa jurídica de direito privado):
I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado (ALTERNATIVA A - CORRETA):
I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações; IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos; VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo (Congresso Nacional), averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo (ALTERNATIVA E- ERRADA)
Parágrafo único. Decai em três anos (um ano, cinco anos) o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro (ALTERNATIVAS C e D - ERRADAS).
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A) Em consonância com a previsão do art. 44 do CC. É importante ressaltar que esse rol não é taxativo e nesse sentido temos o Enunciado 144 do CJF: “A relação das pessoas jurídicas de direito privado constante do art. 44, incs. I a V, do Código Civil não é exaustiva". Correta;
B) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias e as associações públicas são considerados pessoas jurídicas de direito público interno (art. 41 do CC). Partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, de acordo com o art. 44, inciso V do CC, sendo que o § 3º do referido dispositivo legal dispõe que serão regidos por lei específica (Lei 9.096/95).
Incorreta;
C) Diz o legislador, no § ú do art. 45 do CC, que “decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro". Incorreta;
D) Diz o legislador, no § ú do art. 45 do CC, que “decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro".
Incorreta;
E) De fato, dispõe o art. 45 do CC que a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do PODER EXECUTIVO, e não do Legislativo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo, como acontece, por exemplo, com as sociedades seguradoras. Ressalte-se que para as sociedades empresárias, esse registro ocorre na Junta Comercial, enquanto para as demais pessoas jurídicas é no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (art. 1.150 do CC e art. 114 e seguintes da Lei 6.015). Incorreta.
Resposta: A
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Resumindo...
Eventual autorização para constituição de PJ ocorre por meio de ato do Poder Executivo, não do Poder Legislativo.
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RESOLUÇÃO:
a) as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada são pessoas jurídicas de direito privado. – CORRETA! Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações. IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos. VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
b) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias, as associações públicas e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno. – INCORRETA: os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado. Confira: Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
c) o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, decai em um ano, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. – INCORRETA: O prazo é de 3 anos. Confira: Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
d) o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, decai em cinco anos, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. – INCORRETA: O prazo é de 3 anos. Confira: Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
e) a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Congresso Nacional, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. – INCORRETA: Não há necessidade de aprovação do Congresso Nacional, mas, a depender do caso, de autorização ou aprovação do Poder Executivo. Confira: Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Resposta: A
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GABARITO: LETRA A
A) as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada são pessoas jurídicas de direito privado.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos;
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
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B) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias, as associações públicas e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno.
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Partidos políticos é pessoa jurídica de direito PRIVADO (art. 44, V)
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C) o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, decai em um ano, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
Art. 45, Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
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D) o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, decai em cinco anos, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
Art. 45, Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
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E) a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Congresso Nacional, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.