SóProvas


ID
2557468
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quando for celebrado negócio ou calendário processual,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    A) os processos que versem sobre arbitragem, independentemente da existência de cláusula de confidencialidade, devem tramitar em segredo de justiça. ERRADO

     

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

     

     

    B) as negociações que estabeleçam mudanças no procedimento são consideradas ilícitas. ERRADO

     

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

     

     

    C) as partes envolvidas ficarão vinculadas à sua observância, salvo o juiz, nos casos de calendarização. ERRADO

     

    Art. 191, § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

     

     

    D) CERTO

    ART. 191, § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

     

     

    E) os atos processuais, inclusive os eletrônicos, devem ser realizados em dias úteis, das 06h às 20h. ERRADO

     

    Art. 213.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • Gab: D

    Art 191- De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    - Dispensa a intimação da partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas em calendário

  • Gabarito - D

    Art.191, par. 2º - DISPENSA-SE A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA A PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL OU A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA CUJAS DATAS TIVEREM SIDO DESIGNADAS NO CALENDÁRIO.

  • Boa questão. 

  • A prática eletrônica de atos pode ser feita até as 24 horas do último dia do prazo

  • O negócio processual será feito ANTES OU DURANTE o processo (Art. 190 cpc)

  • Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    §1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    §2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Qual o erro da letra A

  • Euclecio Costa Almeida,

    a confidencialidade estipulada na arbitragem tem que ser provada perante o juízo.

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • Gabarito D

    A- Dependentemente da existência de cláusula de confidencialidade.

    ART. 189, IV do NCPC, os processos que versem sobre a arbitragem, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante juízo, devem tramitar em segredo de justiça.

    B- De acordo com art. 190, as negociações que estabeleçam mudanças no procedimento são consideradas lícitas.

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    C-O calendário vincula as partes e o juiz.

    Art. 191, §1º,§ 1 O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    Correta D-Art. 191, §2º, do NCPC.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    E- Art. 213, A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo.

    NCPC

  • A questão trata do que a doutrina denomina de "negócio jurídico processual", que está previsto no art. 190, do CPC/15, nos seguintes termos: "Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade".

    Alternativa A) Diversamente do que se afirma, dispõe o art. 189, IV, do CPC/15, que os processos que versem sobre arbitragem somente tramitarão em segredo de justiça se a confidencialidade da mesma for comprovada perante o juízo, senão vejamos: "Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: (...) IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, estabelece o art. 190, caput, do CPC/15, que "é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Determina o art. 190, §1º, do CPC/15, que "o calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados". Conforme se nota, também o juiz ficará vinculado ao calendário pactuado. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Nesse sentido dispõe expressamente o art. 190, §2º, do CPC/15: "Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário". Afirmativa correta.
    Alternativa E) É certo que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas" (art. 212, caput, CPC/15). Porém, "a prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo (art. 213, caput, CPC/15)". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Quando for celebrado negócio ou calendário processual, a intimação das partes acerca dos atos agendados torna-se desnecessária nos casos de calendarização.

  • a) INCORRETA. os processos que versem sobre arbitragem somente tramitarão em segredo de justiça se a respectiva confidencialidade for comprovada perante o juízo.

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: (...) IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    b) INCORRETA. As negociações que estabeleçam mudanças no procedimento são consideradas lícitas.

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    c) INCORRETA. As partes envolvidas e o juiz ficarão vinculadas à sua observância, nos casos de calendarização.

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    d) CORRETA. De fato, a intimação das partes acerca dos atos agendados torna-se desnecessária nos casos de calendarização.

    Art. 191 (...) § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    e) INCORRETA. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    Resposta: D