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CPC - 2015
Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
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RESPOSTA CORRETA: LETRA "C"
ART. 513, §2º, INCISO I.
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De acordo com o Art. 523 CPC
gabarito: C
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C
CPC - 2015
Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Gostei (
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A questão
exige do aluno o conhecimento acerca do cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de
pagar quantia certa prevista no Código de Processo Civil.
Após a efetiva elaboração da sentença, transcorre-se o
trânsito em julgado, dando ensejo ao encerramento da fase de conhecimento do
processo, iniciando-se a fase da execução. Com o trânsito em julgado da
sentença que conhece o dever de pagar quantia certa, a respectiva obrigação
torna-se exigível. Neste sentido, o cumprimento da sentença deverá ser feito
conforme as regras do Título II, do Novo CPC, observando-se, no que couber e
conforme a natureza da obrigação.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no
caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da
sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado
para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se
houver. Porém, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o
débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento, conforme art. 523, §1º do CPC. Desse modo, a alternativa correta é a letra C.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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PARTE ESPECIAL LIVRO II>TÍTULO II – DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (art. 797 a 913)>CAPÍTULO IV – DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA>Seção II – Da Citação do Devedor e do Arresto (art. 827 a 830)
Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.
§ 1º No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
§ 2º O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.
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Entendo por que a C está certa, mas alguém saberia explicar o erro da A?
É em razão de "acrescendo-se ao débito, de plano, 10% de multa e 10% de honorários advocatícios, em razão do inadimplemento"?.
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GABARITO: C
Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
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Vale lembrar:
O devedor será intimado para o cumprimento de sentença:
- até 1 ano do trânsito em julgado, na pessoa do seu advogado.
- após 1 ano do trânsito em julgado, pessoalmente.
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Apenas para complementar:
Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
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No caso, a obrigação de pagar quantia certa foi reconhecida por uma sentença – título executivo judicial – que dá ensejo à abertura da fase de cumprimento de sentença.
Dessa maneira, Fulano poderá requerer o cumprimento de sentença, intimando-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para pagar o débito no prazo de 15 dias, sob pena de multa e honorários advocatícios de 10% cada:
Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Resposta: C