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ID
2557486
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Fulano de Tal ajuizou ação de cobrança em face de Cicrano, visando recebimento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que tinham sido emprestados pelo primeiro ao segundo. Após a devida instrução do processo, o juiz julgou a ação procedente, condenando Cicrano a pagar o valor cobrado, com atualização monetária e juros de 1% ao mês. A sentença foi publicada e, tendo passado em branco o prazo recursal, Fulano continua sem receber o referido crédito. Ante o inadimplemento de Cicrano, Fulano poderá:

Alternativas
Comentários
  • CPC - 2015

     

    Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

     

    § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

  • RESPOSTA CORRETA: LETRA "C"

    ART. 513, §2º, INCISO I.

  • De acordo com o Art. 523 CPC

    gabarito: C

  • C

    CPC - 2015 

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    Gostei (

    68

    )

  • A questão exige do aluno o conhecimento acerca do cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa prevista no Código de Processo Civil.

    Após a efetiva elaboração da sentença, transcorre-se o trânsito em julgado, dando ensejo ao encerramento da fase de conhecimento do processo, iniciando-se a fase da execução. Com o trânsito em julgado da sentença que conhece o dever de pagar quantia certa, a respectiva obrigação torna-se exigível. Neste sentido, o cumprimento da sentença deverá ser feito conforme as regras do Título II, do Novo CPC, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação.

    No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Porém, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, conforme art. 523, §1º do CPC. Desse modo, a alternativa correta é a letra C.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • PARTE ESPECIAL LIVRO II>TÍTULO II – DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (art. 797 a 913)>CAPÍTULO IV – DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA>Seção II – Da Citação do Devedor e do Arresto (art. 827 a 830) Art. 827.  Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado. § 1º No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. § 2º O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.
  • Entendo por que a C está certa, mas alguém saberia explicar o erro da A?

    É em razão de "acrescendo-se ao débito, de plano, 10% de multa e 10% de honorários advocatícios, em razão do inadimplemento"?.

  • GABARITO: C

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

  • Vale lembrar:

    O devedor será intimado para o cumprimento de sentença:

    • até 1 ano do trânsito em julgado, na pessoa do seu advogado.
    • após 1 ano do trânsito em julgado, pessoalmente.
  • Apenas para complementar:

    Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

  • No caso, a obrigação de pagar quantia certa foi reconhecida por uma sentença – título executivo judicial – que dá ensejo à abertura da fase de cumprimento de sentença.

    Dessa maneira, Fulano poderá requerer o cumprimento de sentença, intimando-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para pagar o débito no prazo de 15 dias, sob pena de multa e honorários advocatícios de 10% cada:

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    Resposta: C