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ID
2557489
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dispõe o Código Penal que, no concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

     Art. 67, CPB - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

  • Gab. B

     

         Quem curte RPM, dê um joinha.

     

    Reincidência

     

    Personalidade do agente

     

    Motivos determinantes do crime

     

    Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes

     

            Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência

     

     

  • GABARITO B

     

    Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes

            Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. 

     

    Ver Sumula 241 do STJ: A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.

    Ver Súmula 444 do STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

    O juiz ao reconhecer, no mesmo caso, uma agravante e uma atenuante genérica, não deve simplesmente compensar uma pela outra, mas sim dar maior valor às chamadas circunstâncias PREPONDERANTES (todas de caráter subjetivo): motivos do crime; personalidade do agente; reincidência; menoridade relativa (menor de 21 anos e maior de 18), esta última sendo acrescida pela jurisprudência.

    Ainda há de se ater que a jurisprudência, apesar de não haver previsão legal, entende que a circunstância preponderante da menor idade relativa prevalece sobre todas as demais.
     

    OBS: a circunstância preponderante da reincidência prevalece sobre a da confissão.

     

     

     

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  • A) F - Pois culpabilidade (reprovação social) trata-se de circuntância judicial, aplicável na primeira fase da dosimetria da pena.

    B) V - Reincidência trata-se de agarvante, aplicável na segunda fase da dosimetria da pena.

    c) F - Circunstância judicial - art 59.

    D) F - Circunstância judicial - art. 59.

    e) F - Circunstância judicial - art. 59

  • STJ entende que cabe compensação entre reincidência e confissão espontânea. 

    A Terceira Seção, em 23/05/2012, por ocasião do julgamento do EREsp nº 1.154.752/RS, de relatoria do Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, pacificou o entendimento, segundo o qual a atenuante da confissão espontânea, na medida em que compreende a personalidade do agente, deve ser compensada com a agravante da reincidência. Precedentes (STJ, HC 350.671/SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª T., DJe 28/06/2016)

  • LETRA B CORRETA 

    CP

     Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes

            Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

  • CÓDIGO PENAL

    Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

    GABARITO - B

  • Só um alerta ao comentário do SD.

    A circunstância preponderante da reincidência prevalece sobre a da confissão. Esse é o entendimento do STJ. O STF, entretanto, tem outro entendimento, qual seja, a agravante da reincidência deve prevalecer.

    Atenuante da menoridade e senilidade é preponderante sobre todas as demais. Em segunda posição vem a da reincidência, seguida das agravantes e atenuantes subjetivas. Por derradeiro, as agravantes e atenuantes objetivas.

  • Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes

         

      Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

  • A questão exige do aluno o conhecimento acerca da aplicação da pena prevista no Código Penal, que vai dos arts. 59 ao 76.  Nessa fase de aplicação da pena, o juiz se utilizará do princípio da individualização da pena, onde será aplicado o critério trifásico, em que serão aplicados as circunstâncias agravantes e atenuantes na segunda fase (STEFAM, 2018). Analisemos cada uma das alternativas:


    A) ERRADO. Quando houver o concurso de agravantes e atenuantes, ou seja, quando haja essas duas circunstâncias a serem aplicadas, a pena deverá se aproximar das circunstâncias preponderantes, ou seja, das que possuem mais importância,  e para o código penal são elas as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência, conforme art. 67 do CP.

    A culpabilidade faz parte da primeira fase da dosimetria, e é uma das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP.


    B) CORRETA. É justamente a letra da lei do art. 67 do CP: No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.


    C) ERRADA. A conduta social é uma das circunstâncias judiciais a serem ponderadas na primeira fase e diz respeito ao comportamento do agente no meio em que vive (STEFAM, 2018).


    D) ERRADA. As circunstâncias do crime também fazem parte das circunstâncias judiciais que serão levadas em contas na primeira fase da dosimetria da pena, previstas no art. 59 do CP e aqui se está referindo ao modo ou meio de execução do delito (STEFAM, 2018.)


    E) ERRADA. As consequências do crime também fazem parte das circunstâncias judiciais que serão levadas em contas na primeira fase da dosimetria da pena, previstas no art. 59 do CP. Segundo Stefam (2018, p.445), “Significa a intensidade de lesão ou o nível de ameaça ao bem jurídico tutelado. Também diz respeito ao reflexo do delito com relação a terceiros, não somente no tocante à vítima."


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B


    Referências bibliográficas:


    ESTEFAM, André. Direito Penal parte geral (arts. 1 a 120). 7 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.