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ID
2557492
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos do Código Penal, as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for

Alternativas
Comentários
  • Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

    II – o réu não for reincidente em crime doloso;

    III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

    § 1o (VETADO)

    § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

    § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

    § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.

    § 5o Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior."

  • Gab: B

     

    Art. 44, CPB . As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

  • Questão para não zerar a prova

  • LETRA B CORRETA 

    CP

        Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

            I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre penas restritivas de direitos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe o Código Penal sobre o tema.

    Alternativa B - Correta! Art. 44/CP: "As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; II – o réu não for reincidente em crime doloso; III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente".

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe o Código Penal sobre o tema.

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe o Código Penal sobre o tema.

    Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe o Código Penal sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das penas restritivas de direito previstas nos arts. 43 ao 48 do CP, são elas a prestação pecuniária, perda de bens e valores, limitação de fim de semana, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos, limitação de fim de semana.

    Analisemos cada uma das alternativas:


    A)  ERRADA. Há a previsão de que as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo.

    B) CORRETA. Justamente um dos requisitos é que a pena privativa de liberdade não seja superior a quatro anos e o crime não seja cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo, de acordo com o art. 44, I do CP. Veja que nos crimes culposos não se exige outro requisito que não a verificação das circunstâncias judiciais. (STEFAM, 2018). Já em relação aos crimes dolosos, alguns requisitos devem ser preenchidos: a pena não pode ultrapassar quatro anos, o crime não pode ter sido praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa, e o réu não seja reincidente em crime doloso.


    C) ERRADA. Não há essa previsão de substituição pela pena restritiva de direitos se crime for omissivo.


    D) ERRADO. Não há essa previsão de substituição pela pena restritiva de direitos se crime for permanente.


    E) ERRADO. Não há essa previsão de substituição pela pena restritiva de direitos se crime for político.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B


    Referências bibliográficas:


    ESTEFAM, André. Direito Penal parte geral (arts. 1 a 120). 7 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

  • GABARITO - B

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

           I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

           II – o réu não for reincidente em crime doloso; 

           III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.