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ID
2557495
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dentre os crime tipificados na Lei n. 10.826/2003, é de menor potencial ofensivo o crime de

Alternativas
Comentários
  • GAB LETRA A

     

      Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

            Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • a)omissão de cautela. = Detenção de 1-2 anos e multa

    b)posse irregular de arma de fogo de uso permitido. = Detenção de 1 -3 anos e multa

    c)porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. = Reclusão de 2-4 anos e multa

    d) disparo de arma de fogo. = Reclusão de 2-4 anos e multa

    e)comércio ilegal de arma de fogo. = Reclusão de 4-8 anos e multa

     

    Como o crime de menor potêncial ofensivo é aquele cuja pena máximo não seja superior a 2 anos, a alternativa correta é a letra A.

  • Tanta coisa para perguntar, aí a banca apelou. :@ 

  •  

     

     

    Omissão de cautela

    Art. 13 Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.

     

    Pena ---> detenção de 1 a 2 anos e multa.

     

    Parágrafo único -->> Nas mesmas penas incorre o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal,perda,furto,roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo,acessório ou munição que estejam sob guarda,nas primeiras 24 depois de ocorrido o fato.

     

    Suspenção condicional do processo -->> ADMISSÍVEL,POIS A PENA MÍNIMA COMINADA NÃO ULTRAPASSA 1 ANO(ARTIGO 89 DA LEI 9099/95)

     

     

     

     

     

    GABA  A

  • Apesar que a questão estava tranquila, podemos ver que as bancas estão inovando a forma de fazer suas questões... temos que além de decorar os artigos, nos questionarmos a ponto de interpretar a lei de outras formas e conjugando-as com outras normas e leis.

  • Apenas uma dica: os crimes dos artigos 12 e 13 são punidos com detenção, enquanto os demais são punidos com reclusão!! O crime de menor potêncial ofensivo é aquele cuja pena máxima não seja superior a 2 anos.

    a) omissão de cautela. Detenção de 1- 2 anos e multa;

    GAB. A

     

  • GABARITO LETRA A. 

     

    Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

            Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

  • Lei 9099 : 

     

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.  

     

    Lei 10826: 

     

    Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

            Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

  • Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

            Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    força!

  • Omissão de cautela

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

    ATENÇÃO   O único crime culposprevisto no Estatuto é a omissão de cautela (art. 13, caput).

  • Tendo em vista ser o crime com menor pena.

     

      Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

            Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

     

     

    Força e Honra.

  • De forma resumida, temos os seguintes preceitos secundários dos tipos penais da Lei 10.826/2003:

     

    Art. 12 (posse ilegal de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido) => 1 a 3 anos, e multa;

    Art. 13 (omissão de cautela)  => 1 a 2 anos, e multa;

    Art. 14 (porte ilegal de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido) => 2 a 4 anos, e multa;

    Art. 15 (disparo de arma de fogo) => 2 a 4 anos, e multa;

    Art. 16 (posse/porte de arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito ou proibido) => 3 a 6 anos, e multa;

    Art. 17 (comércio ilegal de arma de fogo, acessório ou munição) => 4 a 8 anos, e multa;

    Art. 18 (tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição) => 4 a 8 anos, e multa.

     

    Art. 61 da Lei 9.099/95:  consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.   

     

    Portanto, a assertiva correta é a "A" (omissão de cautela).

  • Lei 10.826/03

    detenção | Pena: 1 a 3 | art. 12 - POSSE

    detenção | Pena: 1 a 2 | art. 13 - OMISSÃO >> ÚNICA de menor potencial ofensivo

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 14 - PORTE

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 15 - DISPARO

    reclusão | Pena: 3 a 6 | art. 16 - POSSE/PORTE

    reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 17 - COMÉRCIO

    reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 18 - TRÁFICO INTERNACIONAL

     

    Lei 9.099/95: 

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 

  • Dentre os crimes previstos na lei 10.826/2003 os únicos punidos com DETENÇÃO serão:

    - Omissão de cautela

    - Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido

  • APROVEITANDO O ESQUEMA DOS COLEGAS INCLUÍMOS O SEGUINTE: Lei 10.826/03 -

    detenção | Pena: 1 a 3 | art. 12 - POSSE - CABE PRISÃO EM FLAGRANTE E SUSPENSÃO COND. DO PROCESSO. NÃO AUMENTA 1/2 SE INTEGRANTE DE ÓRGÃO/EMPRESA

    detenção | Pena: 1 a 2 | art. 13 - OMISSÃO >> ÚNICA de menor potencial ofensivo - JECRIM.  NÃO AUMENTA 1/2 SE INTEGRANTE DE ÓRGÃO/EMPRESA

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 14 - PORTE - CABE FIANÇA ARBITRADA POR DELEGADO E SUSPENSÃO COND. DO PROCESSO

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 15 - DISPARO - CABE FIANÇA ARBITRADA POR DELEGADO E SUSPENSÃO COND. DO PROCESSO

    reclusão | Pena: 3 a 6 | art. 16 - POSSE/PORTE - HEDIONDO

    reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 17 - COMÉRCIO - AUMENTA 1/2 SE USO PROIBIDO/RESTRITO

    reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 18 - TRÁFICO INTERNACIONAL - AUMENTA 1/2 SE USO PROIBIDO/RESTRITO 

  • Cabe sursis processual:

                -posse

                -omissão de cautela

    Cabe transação penal

                -omissão de cautela

    Procedimento JECRIM (menor potencial ofensivo)

                -omissão de cautela

     

     

    -->Puníveis com detenção = posse e omissão de cautela

  • Sursis é uma suspensão condicional da pena, aplicada à execução da pena privativa de liberdade, não superior a dois anos, podendo ser suspensa, por dois a quatro anos, desde que, o condenado não seja reincidente em crime doloso, a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; e não seja indicada ou cabível a substituição por penas restritivas de direitos. Prevista no art. 89 da lei 9.099/95, a Suspensão Condicional do Processo (SCP) é uma forma de solução alternativa para problemas penais, que busca evitar o início do processo em crimes cuja pena mínima não ultrapassa 1 ano ( pena ≤ 1ano) quando o acusado não for reincidente em crime doloso e não esteja sendo processado por outro crime. Além disso, devem ser observados aspectos subjetivos da personalidade do agente (o que é sempre problemático).
  • Sursis é uma suspensão condicional da pena, aplicada à execução da pena privativa de liberdade, não superior a dois anos, podendo ser suspensa, por dois a quatro anos, desde que, o condenado não seja reincidente em crime doloso, a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; e não seja indicada ou cabível a substituição por penas restritivas de direitos. Prevista no art. 89 da lei 9.099/95, a Suspensão Condicional do Processo (SCP) é uma forma de solução alternativa para problemas penais, que busca evitar o início do processo em crimes cuja pena mínima não ultrapassa 1 ano ( pena ≤ 1ano) quando o acusado não for reincidente em crime doloso e não esteja sendo processado por outro crime. Além disso, devem ser observados aspectos subjetivos da personalidade do agente (o que é sempre problemático).
  • GABARITO: A

     

  • Para as bancas   que cobram penas, inventei esse método:

    Art. 12 : Posse 1rr3gular 

    Art. 13: Om1s2ão cautela 

    etc...etc..

  • Omissão de cautela é o unico tipo penal (da questão) que o autor nao está com a arma em mãos, por exclusão voce acerta qual o crime de menor potencial ofensivo.

     

    Fé em Deus!!!

  • art. 13 OMISSÃO DE CAUTELA

    classificação do caput: 

    crime próprio, pois o tipo penal exige que o agente seja proprietário ou possuidor ela arma de fogo;

    instantâneo;

    de perigo abstrato;

    culposo;

    omissivo próprio;

    de tentativa inadimissível

    de mera conduta.

     

    classificação do parágrafo único:

    Crime próprio, pois o tipo exige que o agente seja proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores;

    instantâneo;

    de perigo abstrato;

    doloso;

    omissivo próprio;

    de tentativa inadmissível;

    de mera conduta.

     

    Suspensão Condicional do processo:  admissível, pois a pena mínima cominada não ultrapassa 1 ano (art.89 da lei 9.099/95).

    fonte: prof. Rodolfo Souza

  • A - OMISSÃO DE CAUTELA

    detenção de 01 a 02 anos

  • Dentre os crimes apresentados, apenas a omissão de cautela pode ser considerado como infração penal de menor potencial ofensivo, com a pena cominada de detenção de um a dois anos, e multa.


    GABARITO: A

  • Menor potencial ofensivo ==> Pena máxima não superior a 2 anos (art. 61 da Lei nº 9.099/95)

    Lei 10.826/03

    Posse irregular de arma de fogo de uso permitido ==> 1 a 3 anos [ALTERNATIVA B - ERRADO]

    Omissão de cautela ==> 1 a 2 anos [ALTERNATIVA A - CERTO]

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido ==> 2 a 4 anos [ALTERNATIVA C - ERRADO]

    Disparo de arma de fogo ==> 2 a 4 anos [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    Comércio ilegal de arma do fogo ==> 4 a 8 anos [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    GABARITO - A

  • Questão que mesmo não sabendo, dá pra ir por intuição.

    A) omissão de cautela.

    B) posse irregular de arma de fogo de uso permitido.

    C) porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

    D) disparo de arma de fogo.

    E) comércio ilegal de arma de fogo.

    no primeiro incide a culpa, pela omissão.

    nos demais, todos tem o dolo no agir

    Assim, fica visualmente mais tranquilo de escolher a assertiva.

  • GB A

    PMGOOO

  • Omissão de cautela é o único crime do estatuto que é de menor potencial ofensivo. Além de ser culposo!

  • OMISSÃO DE CAUTELA -CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO-ÚNICO CRIME CULPOSO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO-CRIME OMISSIVO

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca das penas cominadas aos crimes da Lei 10.826/2003.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta! De acordo com o art. 61 da Lei 9.099/95, infrações de menor potencial ofensivo são os crimes ou contravenções com pena máxima de até dois anos. É o caso do crime omissão de cautela, que tem pena máxima prevista de dois anos. Art. 61, Lei 9.099/95: "Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa". Art. 13, Lei 10.826/03: "Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa".

    Alternativa B - Incorreta. Art. 12, Lei 10.826/03: "Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa".

    Alternativa C - Incorreta. Art. 14, Lei 10.826/03: "Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa".

    Alternativa D - Incorreta. Art. 15, Lei 10.826/03: "Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa".

    Alternativa E - Incorreta. Art. 17, Lei 10.826/03: "Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Crime de omissão de cautela.
  • CUIDADO COM A ATUALIZAÇÃO DA LEI

    a)omissão de cautela. = Detenção de 1-2 anos e multa

    b)posse irregular de arma de fogo de uso permitido. = Detenção de 1 -3 anos e multa

    c)porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. = Reclusão de 2-4 anos e multa

    d) disparo de arma de fogo. = Reclusão de 2-4 anos e multa

    e)comércio ilegal de arma de fogo. = Reclusão de 6-12 anos e multa (AQUI ESTÁ A ATUALIZAÇÃO PELO "PACOTE ANTI CRIME")

     

  • Os crimes de menor potencial ofensivo são aqueles a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, de acordo com o art. 61 da Lei 9.099/95.

    Analisemos cada uma das alternativas para chegar ao gabarito:


    a)  CORRETA. Ao analisar a pena do crime de omissão de cautela prevista no art. 13 da lei 10.826, em que a conduta é deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade, a sua pena é de detenção de um a dois anos, se encaixando desse modo nos crimes de menor potencial ofensivo.


    b) ERRADA. O crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido previsto no art. 12 da Lei 10.826 tem como pena é de detenção de um a três anos e multa, não se encaixando nos crimes de menor potencial ofensivo, em que a pena máxima não pode ser superior a dois anos.


    c) ERRADA. O porte de arma de fogo previsto no art. 14 tem pena de reclusão de dois a quatro anos, não se encaixando nos crimes de menor potencial ofensivo.


    d) ERRADA.  O crime de disparo de arma de fogo previsto no art. 15 da lei 10.826 tem como pena reclusão de dois a quatro anos e multa, não se encaixando nos crimes de menor potencial ofensivo, em que a pena máxima não pode ser superior a dois anos.


    e) ERRADA. O crime de comércio ilegal de arma de fogo está no art. 17 da lei 10.826 e tem como pena reclusão de seis a doze anos e multa, não se encaixando nos crimes de menor potencial ofensivo, em que a pena máxima não pode ser superior a dois anos.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A

  • Dentre os crimes apresentados, apenas a omissão de cautela pode ser considerada infração penal de menor potencial ofensivo, com a pena cominada de detenção de um a dois anos, e multa.

    Omissão de cautela

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

  • O crime de omissão de cautela é o único de menor potencial ofensivo no estatuto do desarmamento.

    Além disso, é o único que admite a figura CULPOSA e único delito que é material, isto é depende do resultado naturalístico ( que o menor se apodere da arma por conta da omissão de cautela).

    Ainda, vale dizer que alguns doutrinadores entendem ser crime próprio, uma vez que a pessoa que se omitiu (sujeito ativo) tem que ter a posse ou propriedade da arma.

    É um dos crimes apenados com detenção:

    No estatuo do desarmamento temos apenas dois: art. 13( omissão de cautela) e 12 (posse irregular de arma de fogo de uso permitido)

  • São 2 crimes puniveis com detenção posse irregular de arma de fogo de uso permitido 1 a 3 anos. E omissão de cautela( menores de 18 ou epssoa com transtorno mental) punivel com detenção de 1 a 2 anos.

  • (A)

    Dica:

    Os únicos crimes punidos com pena de detenção nessa lei: Posse / Omissão de cautela

    O único crime de Menor potencial ofensivo : Omissão de cautela

    O único crime que é considerado culposo para doutrina : Omissão de cautela

  • Atualizando.

    detenção | Pena: 1 a 2 | art. 13 - OMISSÃO >> ÚNICA de menor potencial ofensivo - JECRIM. NÃO AUMENTA 1/2 SE INTEGRANTE DE ÓRGÃO/EMPRESA 

    detenção | Pena: 1 a 3 | art. 12 - POSSE - CABE PRISÃO EM FLAGRANTE E SUSPENSÃO COND. DO PROCESSO. NÃO AUMENTA 1/2 SE INTEGRANTE DE ÓRGÃO/EMPRESA

     

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 14 - PORTE - CABE FIANÇA ARBITRADA POR DELEGADO E SUSPENSÃO COND. DO PROCESSO (Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.)

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 15 - DISPARO - Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.

    reclusão | Pena: 3 a 6 | art. 16 - POSSE/PORTE - II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    reclusão | Pena: 6 a 12 | art. 17 - COMÉRCIO - AUMENTA 1/2 SE USO PROIBIDO/RESTRITO 

    reclusão | Pena: 8 a 16 | art. 18 - TRÁFICO INTERNACIONAL - AUMENTA 1/2 SE USO PROIBIDO/RESTRITO

  • essas bancas são uma piada, vão vê as questões para guarda municipal, se lascar não tem cabimento!!