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ID
2557516
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Conforme dispõe expressamente o Código de Processo Penal, o prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Prazo para oferecer a denúncia -> 5 dias com o réu preso, 15 dias com o réu solto.

    ***Prazo para o inquérito policial**** (Só dobrar o prazo da ação penal) -> 10 dias com o réu preso e 30 dias com o réu solto.

     

    Os prazos com o réu solto podem ser prorrogados.

  • Prazo para oferecimento da denúncia - 5 dias com o réu preso - 15 dias com o réu solto.

    Prazo para  término do inquérito policial - 10 dias com o réu preso e 30 dias com o réu solto.

    Prazo da prisão temporária -5 + 5 crimes comuns / 30 + 30 crimes hediondos ou equiparados

    Prazo da prisão preventiva - indeterminado

     

  • (B)

    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

  • Correta, B
     

    Prazo para oferecimento da denúncia:

    - 5 dias com o réu preso
    - 15 dias com o réu solto.


    Prazo para  término do inquérito policial:

    10 dias com o réu preso: a contar a partir da ordem de execução da prisão > este prazo é improrrogável.
    - 30 dias com o réu solto: com ou sem fiança > este prazo pode ser prorrogado. (o juiz indicara o novo prazo para encerramento).

  • Prazos para oferta da denúncia:

    Regra geral - 5 dias preso/15 dias solto ou afiançado.

    Crime eleitoral - 10 dias.

    Crimes de impresa - segue a regra geral.

    Tráfico de drogas - 10 dias.

    Abuso de autoridade - 48h.

    Crimes contra a economia popular - 2 dias.

    Lei de falências - 5 dias preso/15 dias solto/15 dias após relatório do adminstrador judicial (solto).

  • Prazo para o MP oferecer a denúncia:

    5 dias - réu preso
    15 dias - réu solto ou afiançado

  • Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial

    art. 16 contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    Força!

  • RÉU PRESO - 5 DIAS

    RÉU SOLTO - 15 DIAS

  • Basta lembrar que o prazo do Inquérito Policial é o DOBRO do oferecimento da denúncia.

  • Lembre-se que, em regra, o MP tem o prazo de 05 dias, se o réu estiver preso, ou 15 dias, se solto, para apresentar a denúncia.
     

  • PRAZO: 5 DIAS / PRESO!

    SOLTO / 15 DIAS!

  • Não confundir: 

    Oferecimento da denúncia: 5 dias- réu preso; 15 dias  réu solto.

    Término do inquérito policial:10 dias com o réu preso se for polícia civil, a partir da ordem de execução da prisão. Nos casos de competência da PF, são 15 dias;  30 dias com o réu solto (aplica-se tanto para polícial civil como para polícia federal). 

  • a mão chega tremeu quando eu vi 10 dias (graças a Deus não deixei o inimigo agir e lembrei que o prazo para o oferecimento da denúncia é uma coisa e conclusão de IP é outra coisa) #obrigado gzuis.

  • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial, contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    GABARITO - B

  • Prazo para oferecimento:

    Réu preso: 5 d.

    Réu solto/afiançado: 15 d.

    art. 46 cpp

    Observações: artigo 29 do CPP

  • GB B

    PMGOOOOOO

    PRESO 5 DIAS

    SOLTO 15 DIAS

  • prazo para oferecimento da denúncia:

    - 5 dias com o réu preso

    - 15 dias com o réu solto.

    Prazo para término do inquérito policial:

    10 dias com o réu preso: a contar a partir da ordem de execução da prisão > este prazo é improrrogável.

    - 30 dias com o réu solto: com ou sem fiança > este prazo pode ser prorrogado. (o juiz indicara o novo prazo para encerramento).

    NAO CONFUDAM OS PRAZOS !!!!!

  • PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

    RÉU PRESO- 5 DIAS

    RÉU SOLTO- 15 DIAS

    PRAZO PARA O ADITAMENTO DA QUEIXA

    3 DIAS

  • Com relação a denúncia, vejamos que o artigo 395 do Código de Processo Penal traz que a denúncia ou a queixa será rejeitada quando:


    1) for manifestamente inepta;

    2) faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal;

    3) faltar justa causa para o exercício da ação penal. 


    A INÉPCIA da denúncia ou da queixa ocorre quando ausentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, sendo estes:


    1) a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias;

    2) a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo;

    3) a classificação do crime;

    4) quando necessário, o rol das testemunhas.


    Já as condições da ação são:


    1) LEGITIMIDADE: deve figurar no pólo ativo o Ministério Público ou o querelante e no pólo passivo o réu;

    2) INTERESSE DE AGIR: que se subdivide em:

    2.a) necessidade: se há realmente a necessidade da propositura da ação penal ou se o conflito pode ser resolvido por outros meios;

    2.b) adequação: o meio utilizado deve ser adequado ao pedido feito e;

    2.c) utilidade: que é a possibilidade de ser aplicada uma sanção penal no caso concreto;

    3) a POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO: deve ser a demanda juridicamente admitida;

    4) JUSTA CAUSA: que é a necessidade um lastro probatório mínimo da materialidade e de indícios de autoria.


    Vejamos outras questões cobradas com relação a denúncia:


    1) em algumas infrações penais, como no caso da receptação e da lavagem de dinheiro, há a necessidade de um lastro probatório mínimo quanto a infração precedente, o que se chama de justa causa duplicada. A lei 9.613/98 traz em seu artigo 2º, §1º, exemplo do aqui descrito: “§ 1o  A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente";


    2) a criptoimputação é a denúncia com grave deficiência na narrativa dos fatos imputados, o que contraria o 

    artigo 41 do CPP e por isso deve ser considera inepta nos termos do artigo 395, I, do Código de Processo Penal;


    3) a denúncia geral é aquela que atribui a mesma conduta a todos os denunciados quando não é possível a delimitação das condutas e haja indícios de que todos atuaram com vontade voltada para o mesmo fim, aceita pela jurisprudência do STJ.


    4) a denúncia genérica é aquela que não descreve os fatos na sua devida conformação, a conduta praticada, e que viola o artigo 41 do CPP, não sendo aceita pelo STJ.        

    A) INCORRETA: Um exemplo de prazo de 3 (três) dias no Código de Processo Penal é o previsto no artigo 58 para o querelado informar se aceita o perdão concedido pelo querelante.


    B) CORRETA: O prazo para o oferecimento da denúncia é de 5 (cinco) dias no caso de réu preso, artigo 46 do Código de Processo Penal.


    C) INCORRETA: O prazo para o oferecimento da denúncia é de 5 (cinco) dias no caso de réu preso. Com relação a prazos previstos no CPP, destaco o prazo de 30 (trinta) dias para o término do inquérito policial no caso de investigado solto, artigo 10 do Código de Processo Penal.


    D) INCORRETA: Um exemplo de prazo de 10 (dez) dias previsto no CPP é para o término do inquérito policial no caso de investigado preso, artigo 10 do citado codex.


    E) INCORRETA: O prazo de 15 (quinze) dias é para o oferecimento da denúncia no caso de réu solto, artigo 46 do Código de Processo Penal.




    Resposta: B


    DICA: No momento em que estiver estudando as questões faça sempre a leitura da Lei e anote as partes que achar mais importantes e que chamarem sua atenção.

  • PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

    RÉU PRESO- 5 DIAS

    RÉU SOLTO- 15 DIAS

    PRAZO PARA O ADITAMENTO DA QUEIXA

    3 DIAS

  • GABARITO LETRA B. LETRA B) 5 dias.

    Conforme dispõe expressamente o CPP, o prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de: 5 dias.

    CPP

    COMENTÁRIO: Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 (CINCO) dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 (QUINZE) dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art.16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos. Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • Promotor acorda de (05:15).

    5 dias --> réu preso.

    15 dias --> réu solto.

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    Fonte: comentários dos colegas do qconcursos.

  • GABARITO: B

    Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

  • Para saber os prazos na justiça comum:

    Corta da metade os prazos do IP

    IP = 10 dias preso

    denúncia = 5 dias

    30 dias solto

    denúncia = 15 dias