Os recursos podem ter efeitos que podem ocorrer
isolados ou concomitantemente, sendo estes:
1)
extensivo: no caso em que os efeitos do recurso de co-réu aproveitará aos outros,
desde que não seja baseado em matéria exclusivamente pessoal;
2)
regressivo: aqui se trata do chamado juízo de retratação, em
que o responsável por proferir a decisão possa revê-la;
3)
suspensivo: diz respeito, como o próprio nome diz, a suspensão
dos efeitos da decisão;
4)
devolutivo: encaminha ou devolve a matéria para apreciação de julgamento.
A) INCORRETA: Um exemplo de prazo de 2 (dois) dias previsto no Código de
Processo Penal é para a interposição de embargos de declaração, contado da
ciência do julgado.
B) INCORRETA: Um exemplo de prazo de 3 (três) dias
é o previsto no artigo 58 do Código de Processo Penal para o querelado informar
se aceita o perdão concedido pelo querelante, artigo 58 do Código de Processo
Penal.
C) CORRETA:
Das decisões proferidas pelo Juiz da Execução Penal o
recurso cabível é o AGRAVO em execução penal, conforme artigo 197 da Lei de
Execuções Penais (Lei 7.210/84), podendo ser interposto pela defesa ou pelo
Ministério Público, no prazo de 5
(cinco) dias, possui efeito regressivo, ou seja, admite retratação, podendo
a decisão ser revista por aquele que a proferiu.
D) INCORRETA: Um exemplo do prazo de 8 (oito) dias
previsto no Código de Processo Penal é para o oferecimento das razões da
apelação interposta, artigo 600 do Código de Processo Penal.
E) INCORRETA: Um exemplo de prazo de 10 (dez) dias
é para o término do inquérito policial no caso de investigado preso, artigo 10
do Código de Processo Penal.
Resposta: C
DICA: Atenção com relação ao cargo para o qual está
prestando o certame, faça a leitura da legislação correspondente e que organiza
a carreira.