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Gabarito letra b).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.
* Habeas data e Mandado de Segurança + Governador = Dependerá da Constituição Estadual.
Fontes:
https://canalcienciascriminais.com.br/habeas-data/
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/49761/qual-a-competencia-para-julgar-mandado-de-seguranca-contra-ato-de-governador-fernanda-braga
b) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.
c) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
* "O ato homologatório da sentença estrangeira limita-se à análise dos requisitos formais. Questões de mérito não podem ser examinadas pelo STJ em juízo de delibação, pois ultrapassam os limites fixados pelo art. 9º, caput, da Resolução STJ n. 9 de 4/5/2005."
d) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
* NÃO HÁ "PREFEITOS" NA ALÍNEA ACIMA.
** DICA: RESOLVER A Q639685 E A Q31145.
e) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.
* O CORRETO É "MANDADO DE INJUNÇÃO", E NÃO "HABEAS DATA".
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# DICA #
A questão tentou confundir o candidato quanto a carta precatória e a carta rogatória. Fica aqui a diferenciação:
- Carta precatória – aquela em que a diligência nela requisitada tem de ser cumprida por juiz da mesma hierarquia. O juiz deprecante é aquele que expede a carta e o juiz deprecado é aquele que cumpre a carta;
- Carta de ordem – juiz de hierarquia superior expede esta carta para que outro de hierarquia inferior pratique o ato necessário;
- Carta rogatória – são atos realizados em juízos de jurisdição diferentes (países diferentes) Ex.: réu domiciliado no exterior.
fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=3723
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A) HD e MS contra ato do presidente da república -> compete ao STF. CF/88 Art. 102 ,I, d).
B) Gabarito.
C) Carta rogatória. CF/88, art. 105 I, G)
D) Prefeitos não são julgados por crimes comuns pelo STJ, mas sim pelo TJ.
Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
E) Não é HD, é MI.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
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Não entendi porque a alternativa "C" está errada.
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Respsta certa "B", Art. 105
a)os mandados de segurança e os habeas data contra ato do Presidente da República(errado), Ministro de Estado, Governadores, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.
Alínea b - Os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, Governadores, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.
b)os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União. Alínea d.
c)a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas precatórias(errado), devendo a homologação se limitar à análise dos requisitos assegurados pelo artigo 9º, caput, da Resolução n. 9º do STJ.
Alínea i - a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias...
d)os crimes comuns, os Governadores dos Estados, do Distrito Federal e os Prefeitos(ERRADO) e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
Alínea a - os crimes comuns, os Governadores dos Estados, do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
e)o habeas data (ERRADO), quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.
Alínea h - o mandado de injução, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.
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Vitoria Santos o erro está em precatória quando o dispositivo se refere a rogatória.
c) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias
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Carta precatória – aquela em que a diligência nela requisitada tem de ser cumprida por juiz da mesma hierarquia. O juiz deprecante é aquele que expede a carta e o juiz deprecado é aquele que cumpre a carta;
- Carta de ordem – juiz de hierarquia superior expede esta carta para que outro de hierarquia inferior pratique o ato necessário;
- Carta rogatória – são atos realizados em juízos de jurisdição diferentes (países diferentes) Ex.: réu domiciliado no exterior.
fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=3723
LETRA : B
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Pessoal, evitem usar essa cor verde para fonte, pois fica horrível de ler em alguns monitores.
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A C está errada porque afirma que o STJ vai analisar cartas precatórias
As cartas precatórias são para comunicação entre comarcas diferentes
Temos centenas de comarcas no país. Se o STJ fosse analisar todas, inviabilizaria o poder judiciário.
Eles fazem análise de cartas rogatórias, entre países.
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prefeitos são julgados pelo tj
gab: B
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Constituição Federal
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
d) (...) o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal [ALTERNATIVA A - ERRADA];
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, (e os prefeitos) e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais [ALTERNATIVA D - ERRADA];
g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União [ALTERNATIVA B - CORRETA]
h) o mandado de injunção (habeas data), quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal [ALTERNATIVA E - ERRADA];
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias (devendo a homologação se limitar à análise dos requisitos assegurados pelo artigo 9º, caput, da Resolução n. 9º do STJ) [ALTERNATIVA C - ERRADA]
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Qnd vc lê rápido e se f.....