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ID
2557549
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é fruto de amplos debates políticos e de gestão da justiça que permearam o século XX no Brasil. Criado pela Constituição Federal de 1988 em seus artigos 105 e 106 e, instalado no ano seguinte, suas decisões influenciam todos os aspectos da vida cotidiana das pessoas. Por isso, é conhecido como ‘Tribunal da Cidadania’.

Disponível em: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Institucional/Hist %C3%B3ria. Acesso em: 21 set de 2017.


Considerando o texto acima, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.

     

    * Habeas data e Mandado de Segurança + Governador = Dependerá da Constituição Estadual.

     

    Fontes:

     

    https://canalcienciascriminais.com.br/habeas-data/

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/49761/qual-a-competencia-para-julgar-mandado-de-seguranca-contra-ato-de-governador-fernanda-braga

     

     

    b) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.

     

     

    c) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

     

    *  "O ato homologatório da sentença estrangeira limita-se à análise dos requisitos formais. Questões de mérito não podem ser examinadas pelo STJ em juízo de delibação, pois ultrapassam os limites fixados pelo art. 9º, caput, da Resolução STJ n. 9 de 4/5/2005."

     

     

    d) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

     

    * NÃO HÁ "PREFEITOS" NA ALÍNEA ACIMA.

     

    ** DICA: RESOLVER A Q639685 E A Q31145.

     

     

    e) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.

     

    * O CORRETO É "MANDADO DE INJUNÇÃO", E NÃO "HABEAS DATA".

  •                                                    # DICA #

     

    A questão tentou confundir o candidato quanto a carta precatória e a carta rogatória. Fica aqui a diferenciação:

     

    - Carta precatória – aquela em que a diligência nela requisitada tem de ser cumprida por juiz da mesma hierarquia. O juiz deprecante é aquele que expede a carta e o juiz deprecado é aquele que cumpre a carta;

     

    - Carta de ordem – juiz de hierarquia superior expede esta carta para que outro de hierarquia inferior pratique o ato necessário;

     

    - Carta rogatória – são atos realizados em juízos de jurisdição diferentes (países diferentes) Ex.: réu domiciliado no exterior.

     

    fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=3723

  • A) HD e MS contra ato do presidente da república -> compete ao STF. CF/88 Art. 102 ,I, d).

    B) Gabarito.

    C) Carta rogatória. CF/88, art. 105 I, G)

    D) Prefeitos não são julgados por crimes comuns pelo STJ, mas sim pelo TJ.

     

    Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

     

    E)  Não é HD, é MI. 

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

  • Não entendi porque a alternativa "C" está errada.

  • Respsta certa "B", Art. 105

     a)os mandados de segurança e os habeas data contra ato do Presidente da República(errado), Ministro de Estado, Governadores, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

    Alínea b - Os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, Governadores, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

     b)os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União. Alínea d.

     c)a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas precatórias(errado), devendo a homologação se limitar à análise dos requisitos assegurados pelo artigo 9º, caput, da Resolução n. 9º do STJ.

    Alínea i -  a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias...

     d)os crimes comuns, os Governadores dos Estados, do Distrito Federal e os Prefeitos(ERRADO) e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

    Alínea a - os crimes comuns, os Governadores dos Estados, do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

     e)o habeas data (ERRADO), quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.

    Alínea h - o mandado de injução, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.

  • Vitoria Santos o erro está em precatória quando o dispositivo se refere a rogatória.

    c) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias

  •  Carta precatória – aquela em que a diligência nela requisitada tem de ser cumprida por juiz da mesma hierarquia. O juiz deprecante é aquele que expede a carta e o juiz deprecado é aquele que cumpre a carta;

     

     

    - Carta de ordem – juiz de hierarquia superior expede esta carta para que outro de hierarquia inferior pratique o ato necessário;

     

     

    - Carta rogatória – são atos realizados em juízos de jurisdição diferentes (países diferentes) Ex.: réu domiciliado no exterior.

     

     

    fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=3723

     

    LETRA : B

  • Pessoal, evitem usar essa cor verde para fonte, pois fica horrível de ler em alguns monitores.

  • A C está errada porque afirma que o STJ vai analisar cartas precatórias

    As cartas precatórias são para comunicação entre comarcas diferentes

    Temos centenas de comarcas no país. Se o STJ fosse analisar todas, inviabilizaria o poder judiciário.

     

     

    Eles fazem análise de cartas rogatórias, entre países.

  • prefeitos são julgados pelo tj

    gab: B

  • Constituição Federal

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) (...) o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal [ALTERNATIVA A - ERRADA];

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, (e os prefeitos) e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais [ALTERNATIVA D - ERRADA];

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União [ALTERNATIVA B - CORRETA]

    h) o mandado de injunção (habeas data), quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal [ALTERNATIVA E - ERRADA];

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias (devendo a homologação se limitar à análise dos requisitos assegurados pelo artigo 9º, caput, da Resolução n. 9º do STJ) [ALTERNATIVA C - ERRADA]

  • Qnd vc lê rápido e se f.....