-
Gabarito letra a).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.
* Se o litígio for com a União, Estado, o DF ou Território – Julgado pelo STF.
** Se o litígio for com Municípios ou pessoas residentes no país – Julgado pelos Juízes Federais, cabendo recurso ordinário ao STJ.
*** DICA: RESOLVER A Q852513.
b) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional.
* NÃO HÁ "ESTADO" OU "MUNICÍPIO" NA ALÍNEA ACIMA.
c) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar.
* NÃO HÁ "CONTRAVENÇÕES PENAIS" NA ALÍNEA ACIMA.
d) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.
e) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente.
* NÃO HÁ "CONTRAVENÇÕES PENAIS" NA ALÍNEA ACIMA.
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
-
Justiça federal não julga contravenção, salvo se conexa.
-
Justiça federal só julga contravenção penal quando praticada por juiz federal ou por membro do MPF, já que ambos possuem foro por prerrogativa no TRF.
-
justiça fedral não julga contravenção nem quando for conexa, sendo necessário o desmembramento do processo e as contravenções serem remetidas a justiça comum estadual. Execeção é o foro de competência no TRF.
-
RESPOSTA - LETRA "A"
Vide art. 109, II da CF/88.
Sobre a questão devemos ressaltar as peculiaridades referentes a Jurisdição Federal: COMO REGRA todas as contravenções penais são apuradas pela Justiça Comum Estadual, ainda que atinjam bens, serviços ou interesses da União, haja vista o art. 109 , IV , da Constituição Federal exclui a competência da Justiça Federal para o julgamento das contravenções penais. Porém, EXISTE UMA EXCEÇÃO - se o autor da contravenção tiver foro especial na Justiça Federal (ex. juiz federal, membro MPF, membro MPM etc) a competência para julgamento será da Justiça Federal. (in Maciel, Silvio. Legislação Criminal Especial. Vol. 6, Editora Revista dos Tribunais, São Paulo: 2009, pág. 53).
-
Letra A – (CERTA) as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.
Letra B – (ERRADA) - as causas fundadas em tratado ou contrato da União, Estado ou Município, com Estado estrangeiro ou organismo internacional.
Letra C- (ERRADA) – os crimes e as contravenções penais cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar.
Letra D – (ERRADA) - os crimes e as contravenções (Políticos e as infrações) penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.
Letra E - (ERRADA) - os crimes e contravenções penais previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocidade.
-
Causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País
Originariamente: juízes federais
Recurso ordinário: STJ
-
Fui direto na C.. :/
-
Complementando...
Litígio envolvendo estrangeiros:
U, E, DF X ESTRANGEIRO → STF.
M, PESSOA X ESTRANGEIRO → JUIZ FEDERAL → Cabendo R.O. para o STJ.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing
-
Constituição Federal
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País [ALTERNATIVA A - CORRETA]
III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União (Estado ou Município) com Estado estrangeiro ou organismo internacional [ALTERNATIVA B - ERRADA];
IV - os crimes políticos e as infrações penais (crimes e contravenções penais) praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral [ALTERNATIVA D - ERRADA]
V - os crimes (e contravenções penais) previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente [ALTERNATIVA E - ERRADA]
IX - os crimes (E AS CONTRAVENÇÕES PENAIS) cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar [ALTERNATIVA C - ERRADA]
-
Constituição Federal
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País [ALTERNATIVA A - CORRETA]
III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União (Estado ou Município) com Estado estrangeiro ou organismo internacional [ALTERNATIVA B - ERRADA];
IV - os crimes políticos e as infrações penais (crimes e contravenções penais) praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral [ALTERNATIVA D - ERRADA]
V - os crimes (e contravenções penais) previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente [ALTERNATIVA E - ERRADA]
IX - os crimes (E AS CONTRAVENÇÕES PENAIS) cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar [ALTERNATIVA C - ERRADA];
-
Letra D errada, pois CONTRAVENÇÃO é na justiça COMUM
-
contravenção é competência do juizado especial cvriminal e não de juiz federal
-
Os comentários anteriores já resolvem a questão, mas apenas para complementar:
EE ou OI contra U, E, DF e T = STF (art. 102, I, e)
EE ou OI contra PESSOA residente/domiciliada no país ou MUNICÍPIO: Juiz Federal com RO para o STJ (art. 105, II, c)
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre juízes federais.
A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 109: "Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; (...)".
B- Incorreta. Compete aos juízes federais o julgamento das causas fundadas em contrato somente da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional. Art. 109, CRFB/88: "Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional; (...)".
C- Incorreta. A Justiça Federal não julga contravenções penais, ainda que afetem bens, serviços ou direitos da União. Art. 109, CRFB/88: "Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; (...)".
Súmula 38 STJ: "Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades".
D- Incorreta. A Justiça Federal não julga contravenções penais, ainda que afetem bens, serviços ou direitos da União, vide alternativa C.
E- Incorreta. A Justiça Federal não julga contravenções penais, ainda que afetem bens, serviços ou direitos da União, vide alternativa C.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
-
GABARITO A
As alternativas "C, D e E" já poderiam, de cara, serem eliminadas pelo fato de as contravenções penais, ainda que atinjam bens ou serviços da União serem processadas e julgadas na justiça estadual.
-
Nos termos do artigo 109 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, compete aos juízes federais processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.