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ID
255757
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma das características do ordenamento jurídico nacional é o controle de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal. Diante disso, escolha a resposta certa:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D
    Art. 102. Compete ao STF, precipuamente, a guarda da CF, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:
    p) o pedido de medida CAUTELAR das ações diretas de inconstitucionalidade;
  • Erro da letra A: não cabe recurso das decisões de mérito do STF em sede de ADI, cabendo tão somente a oposição de embargos de declaração. Art. 26 da Lei 9869/99: A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

    Erro da letra B: homologação de sentença estrangeira cabe ao STJ. Art. 105, I, i - a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

    Erro da letra C: o STF não precisa comunicar ninguém para suspender a execução de norma. Embora exista previsão no art. 52, X, da CF, de que cabe ao Senado "suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal". Isso só pode ocorrer diante de decisões tomadas pelo STF em sede de controle difuso e é uma faculdade do STF remeter a decisão ao Senado. É uma forma de tornar erga omnes uma decisão tomada em controle difuso, que tem efeito inter partes. A última vez que o Senado exerceu esse papel foi em 1996. Hoje em dia, essa função do Senado é considerada como uma forma de dar publicidade às decisões do STF tomadas em controle difuso e há quem afirme que essa norma sofreu mutação constitucional, permitindo que o próprio STF atribua efeito erga omnes às decisões tomadas em controle difuso. Trata-se da abstrativização do controle difuso.

    Erro da letra E:
    Art. 52 da CF: Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
  • ASSERTIVA D


    d) A Constituição Federal permite uma típica medida cautelar nas ações diretas de inconstitucionalidade julgadas pelo Supremo Tribunal Federal.

    CF/1988 art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I – processar e julgar, originariamente:
    p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade.
  • Importante asseverar que a medida cautelar à qual se refere a banca é sim TÍPICA, pois tem previsão legal. (Lei 9896/99). Despiciendo, pois, o comentário do caro colega alexandre.

    No mais, bons estudos!!
  • Fundamentação da banca:

    "Está mantida a alternativa “D” uma vez que em conformidade com o disposto no art. 102, I, letra “p” da CF."
  • e) Somente a União, como representante da Federação pode ser autorizada pelo Senado a proceder operações externas de natureza financeira.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    Não entendi essa questão. Pra mim está correta.

    Pela interpretação que fiz a União é o único ente que poderá como representante da Federação efetuar operações externas de natureza financeira.

    A banca entendeu a questão como errada, ao mesmo tempo, pra mim, está dizendo que por exemplo, o Distrito Federal, poderá efetuar operações externas de natureza financeira como representante da federação.