Alternativas
As decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante para os demais órgãos do Poder Judiciário, restando à Administração Pública, eventual questionamento, por meio do recurso apropriado.
Compete ao Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal e a homologação de sentença estrangeira que não contrarie as normas de ordem pública e a soberania nacional.
Deve o Supremo Tribunal Federal, na declaração de inconstitucionalidade, comunicar a decisão à Câmara Alta e à Câmara Baixa, para que automática e necessariamente ocorra a emissão de uma Resolução suspendendo a execução da norma acoimada do vício.
A Constituição Federal permite uma típica medida cautelar nas ações diretas de inconstitucionalidade julgadas pelo Supremo Tribunal Federal.
Somente a União, como representante da Federação pode ser autorizada pelo Senado a proceder operações externas de natureza financeira.