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ID
2557576
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os contratados por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público (Art.37, IX da Constituição Federal),

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

     

    a) O termo "agentes públicos" corresponde a um gênero do qual o termo "temporário" (CF, Art. 37, IX) é uma espécie. Tendo em vista essa premissa, é possível afirmar que todo temporário é um agente público, mas nem todo agente público é um temporário. Portanto, os contratados por prazo determinado são considerados agentes públicos.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10324

     

    * DICA: RESOLVER A Q826538.

     

     

    b) "A Constituição Federal dispõe que a lei deve prever os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A necessidade temporária referida não é compatível com funções que devem ser exercidas permanentemente, como já entendeu o STF neste julgado que envolveu a Defensoria Pública: "por desempenhar, com exclusividade, um mister estatal genuíno e essencial à jurisdição, a Defensoria Pública não convive com a possibilidade de que seus agentes sejam recrutados em caráter precário. Urge estruturá-la em cargos de provimento efetivo e, mais que isso, cargos de carreira  (ADI 3.700, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 15-10-08, Plenário, DJE de 6-3-09)". Nesse sentido, o Supremo também já decidiu que a utilização do contrato temporário é inconstitucional "para a admissão de servidores para funções burocráticas ordinárias e permanentes." (ADI 2.987, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 19-2-04, DJ de 2-4-04)"

     

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,servidores-publicos,24203.html

     

     

    c) Lei 8745*, Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público.

     

    * Lei 8.745 = Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.

     

    ** Prescinde = Não precisar de; dispensar.

     

     

    d) Conforme o comentário da letra "b", funções públicas permanentes não podem ser exercidas pelos temporários. Porém, as temporárias, desde que demonstrada a necessidade, podem ser exercidas pelos temporários.

     

     

    e) Os temporários são os contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (CF, Art. 37, IX); não têm cargo nem emprego público; exercem uma função pública remunerada temporária e o seu vínculo funcional com a administração pública é contratual, mas se trata de um contrato de direito público, e não de natureza trabalhista (eles não têm o "contrato de trabalho" previsto na CLT); em síntese, são agentes públicos que têm com a administração pública uma relação funcional de direito público, de natureza jurídico-administrativa (e não trabalhista).

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - 25° Edição

  • Gabarito: A

     

    Denominam-se agentes públicos todas as pessoas físicas que exercem mandato, cargo, emprego ou função (pode ser por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de invstidura ou vínculo). Não importa se isso é feito em caráter transitório ou sem remuneração. Eles possuem atribuição de manifestar uma parcela da vontade Estatal.

  • Correta, A

    Lembrando que:

    Assim como os Empregados Públicos, os que exercem exclusivamente Cargos em Comissão (sem serem efetivos/de carreira) e os Agentes Público Temporários, são abrangidos pelo Regime Geral de Previdência Social, e não por Regime Próprio, como, por exemplo, os Servidores Públicos Efetivos Estatutários.

  • GABARITO A) 

     

    Meus caros adotemos por analogia à Lei 8.429/92 da Improbidade Administrativa na inteligência do Artigo 2º, que dispõe "Reputa-se agente público para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem renumerção, por eleição, nomeação,designação, contratação ou qualquer outra forma de investitura  ou vínculo , mandato, cargo, emprego ou função nas entidades......"

     

     

    Então podemos constar que a fundamentação da questão está baseada na lei de improbidade administrativa, uma vez que, apartir da determinação da nomeação ou contratação para um serviço público como a exempl,  um escrivão seja ele civil ou estadual , o  contratado está sob o edige da Administração pública sendo por conseguinte dito como agente público . 

  • IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  •  

    CAPÍTULO VII

     


    Da Administração Pública                                          Constituição Federal do Brasil de 1988

     

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, 
    dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, 
    impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação 
    dada pela EC n. 19/1998)


    I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preen-
    cham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; 
    (Redação dada pela EC n. 19/1998)


    II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em con-
    curso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade 
    do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo 
    em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela EC 
    n. 19/1998)


    III – o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma 
    vez, por igual período;


    IV – durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado 
    em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade 
    sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;


    V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de 
    cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira 
    nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às 
    atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela EC n. 19/1998)


    VI – é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;


    VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei espe -
    cífica; (Redação dada pela EC n. 19/1998)


    VIII – a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas por-
    tadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;


    IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender 
    a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • Apenas para complementar, a Lei dos Servidores Temporários em âmbito Federal é a Lei nº 8.745 de 1993.

     

    ;)

  • “A regra é a admissão de servidor público mediante concurso público: CF, art. 37, II. As duas exceções à regra são para os cargos em comissão referidos no inciso II do art. 37, e a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. CF, art. 37, IX. Nessa hipótese, deverão ser atendidas as seguintes condições: a) previsão em lei dos cargos; b) tempo determinado; c) necessidade temporária de interesse público; d) interesse público excepcional. Lei 6.094/2000, do Estado do Espírito Santo, que autoriza o Poder Executivo a contratar, temporariamente, defensores públicos: inconstitucionalidade.” (ADI 2.229, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 25/06/04)

  • Servidores Temporários: Situação excepcional ou temporária. É função pública, não possui cargo. É um contrato regido pela normasde direito público, não CLT. Não faz concurso público.

  • AGENTE PÚBLICO É GÊNERO.

  • GABARITO: A

    Considera agente público toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.

    Servidores temporários: são aqueles contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, CF). Logo, notamos que seu contrato deve ser transitório, e seus direitos e deveres são previstos em lei própria dos temporários. A nomeação e posse do servidor temporário ocorrerá mediante concurso público ou não, dependendo da conveniência do ente público previsto em le".

  • Os contratados por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público (Art.37, IX da Constituição Federal),

    Lei n° 8.429/92

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    A) são considerados agentes públicos. [Gabarito]

    CF Art. 37 - [...]

    IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender 

    a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • A alternativa "C" está errada porque eles serão contratados mediante processo seletivo simplificado e não por concurso público. É o que diz a Lei 8745/93: "Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público". Um dado interessante: um professor visitante poderá ser contratado sem necessidade de processo seletivo, bastando a análise do curriculum vitae. Porém, a lei exige "notória capacidade técnica ou científica do profissional".

  • Os contratados por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público (Art.37, IX da Constituição Federal), são considerados agentes públicos.