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ID
2557585
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A responsabilidade civil do servidor público em razão de dano causado a particular é subjetiva e

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

     

    a) A Administração Pública (ou a delegatária de serviços públicos) que causou o dano indeniza o particular independentemente de comprovação de culpa ou dolo dela, mas o agente só será condenando a ressarcir a administração (ou a delegatária), em ação regressiva, se ela provar que houve dolo ou culpa dele (do agente). Portanto, não se dispensa a investigação de comportamento com dolo ou culpa.

     

     

    b) Nosso ordenamento jurídico admite a cumulação das responsabilidades civil, administrativa e penal do agente público em razão de ato danoso por ele praticado. Com efeito, um mesmo ato lesivo de um agente público que infrinja, simultaneamente, normas pertinentes aos direitos civil, administrativo e penal ensejará a sua responsabilização cumulativa nas três esferas. Portanto, não ocorre a exclusão a responsabilização criminal.

     

     

    c) Vejo dois erros nessa assertiva, quais sejam:

     

    1) Não há esse dever de atestada pelo Poder Judiciário em ação civil de improbidade administrativa. A ação de regresso é uma ação judicial que se presta a cobrar o ressarcimento das despesas (não há essa necessidade de ação civil de improbidade administrativa). 

     

    2) Conforme descrito na letra "b", um mesmo ato lesivo de um agente público pode ensejar sua responsabilidade civil, administrativa e penal, sendo essas esferas cumulativas e independentes. Logo, esse ato poderá ser objeto de processo administrativo.

     

     

    d) Comentário da letra "a". Para ficar caracterizada a responsabilidade civil do servidor público em razão de dano causado a particular, que é subjetiva, deve haver a presença do dolo ou culpa deste.

     

     

    e) Não achei nenhum julgado no que tange ao descrito na letra "e". Porém, tendo em vista alguns julgados sobre o tema Responsabilidade Civil do Estado, não encontrei nada no sentido de que a responsabilidade civil do servidor público em razão de dano causado a particular está sujeita ao teto constitucional de remuneração, para efeito de fixação do montante da indenização. Portanto, essa sujeição ao teto torna a assertiva incorreta. Se alguém achar alguma passagem nesse sentido, favor me notificar para retificar meu comentário ou complemente esse meu comentário.

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - 25° Edição

     

     

     

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  • Gabarito D

     

    Quando Helly Lopes conceitua os órgãos públicos como centros de competência, instituídos para o desempenho de funções estatais, por meio de seus agentes, cuja autuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem, fica claro que o autor adota a Teoria do Órgão.

     

    A Teoria do Órgão como um dos fundamentos da responsabilidade da administração pode ser observada se partirmos do pressuposto de que a Pessoa Jurídica do Estado não tem vontade nem ação própria, portanto, não pode agir diretamente, mas apenas por meio de seus agentes, que ao desempenharem suas atividades, desempenha a atividade da própria Pessoa Jurídica como se os dois fossem um só devido a uma peculiar relação orgânica.

     

    Portanto, não resta dúvida acerca da responsabilidade civil do Estado, que como se sabe responderá de forma objetiva, salvo em casos de excludentes de responsabilidade (caso não esteja se tratando de risco integral).

     

    Assim, caso o agente cause dano(s) a terceiro(s) este(s) demandarão em face da Administração Pública (TEORIA DO ÓRGÃO). Ato contínuo, esta poderá ajuizar uma ação de regresso requerendo indenização em face do servidor público que responderá de forma subjetiva, tendo em vista que seu comportamento será apurado para que seja levantada a existência de dolo ou culpa, respeitando-se o contraditório e ampla defesa.

     

    HEY HO LET'S GO!

     

  • A - Errada - Para obter o direito de regresso contra o agente causador do dano, a Administração Pública deve provar que a conduta do servidor decorreu de uma ação ou omissão, DOLOSA ou CULPOSA.

    B - Errada - Não necessariamente. O servidor poderá ser responsabilizado civil, administrativamente e criminalmente. Porém, se for ausentado na esfera criminal/penal por Fato Inexistente (o fato não existiu) ou Negativa de Autoria (não foi ele que praticou o ato) a responsabilidade Administrativa restará afastada.

    C - Errada - Para que seja responsabilizado por Improbidade Administrativa, ilicito civil, deverá ter cometido um ato nos moldes da lei que trata deste assunto (8429/92).

    D - Correta.

    E - Errada - Não, por exemplo, se um servidor cause um dano a Administração Pública, decorrente de uma conduta Dolosa ou Culposa, no valor de 60 mil reais, a administração poderá requerer que o servidor reembolse a administração este mesmo valor, não tendo que se falar em ''teto constitucional''.

  • Estado - objetiva (nao precisa provar dolo ou culpa) - paga o terceiro

    Servidor - subjetiva (precisa comprovação de dolo ou culpa para ressarcir o Estado)

     

    GAB: D 

  • (CF/88) Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos CASOS DE DOLO OU CULPA.

  • A responsabilidade civil do servidor público em razão de dano causado a particular é subjetiva e

    CF Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos CASOS DE DOLO OU CULPA.

    D) tem como pressuposto a demonstração de comportamento com dolo ou culpa. [Gabarito]