SóProvas


ID
25576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos contratos administrativos, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666, art.57, § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
  • É vedado o contrato por tempo indeterminado, porém existem exceções a este princípio:
    1)A dos projetos previstos no Plano Plurianual, com prazo correspondente ao tempo de vingência das respectivas provisões;
    2)Prestação de serviços prestados de forma contínua, os quais, em vista da obtenção de preços e condições mais vantajosas, podem ser prorrogados até o prazo-limite de 60 meses, e, excepcionalmente, por mais 12 meses, devidamente justificados e autorizados pela auoridade compentente;
    3) Aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática, cuja duração pode ser fixada para até 48 meses. Ou seja, pelos mesmos motivos da hipótese supracitada, porém com essa peculiaridade material.

    *importante notar que tais casos são hipóteses de prazos indeterminados, que não devem ser confundidos com prazos perenes, mas de delimitações imprevistas, ou prorrogáveis, por suas características vantajosas ao interesse público, sim, por TEMPO DETERMINADO.
  • Essa questão deveria ter sido anulada...
  • É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado, em alguns casos (previstos na Lei 8666/93 art. 57) podem ser PRORROGADOS, mas não INDEFINIDAMENTE. Lembrando que toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
  • a) Resposta correta. Lei n.º 8.666/93 § 3º - É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
  • Acho que a questão deveria ser anulada, pois há contratos que podem ser por prazo indeterminado.Conforme o art.7º do decreto-lei 271/67 tem-se o seguinte.Art. 7o É instituída a concessão de uso de terrenos públicos ou particulares remunerada ou gratuita, por tempo certo ou INDETERMINADO, como direito real resolúvel, para fins específicos de regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas. (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)
  • Questão CORRETA letra A msm.

    até o contrato de serviços publicos tem limitação, no máximo 35 anos.


    as outras questões não tem o que se falar.
  • Claro que tem o que falar! Por exemplo, a Di Pietro diferencia fatos administrativos de fatos da administração. Os primeiros seriam decorrentes dos atos com consequencia jurídica e os segundos não. Ora, se assim for, a alternativa D está errada... 
  • Letra B - Assertiva Correta.

    O professor Hely Lopes Meirelles  conceitua o  fato do príncipe
    como  "toda  determinação  estatal,  positiva  ou  negativa,  geral, 
    imprevista e  imprevisível, que onera  substancialmente a execução 
    do contrato administrativo".
      
    Nas  palavras  do  saudoso  professor,  ocorrendo  o  fato  do 
    príncipe,  o  Poder  Público  contratante  ficará  obrigado  a  compensar 
    integralmente  os  prejuízos  suportados  pela  outra  parte,  a  fim  de 
    possibilitar o prosseguimento da execução e, se esta for impossível, 
    ocorrerá  a  rescisão  do  contrato,  com  as  indenizações  cabíveis  ao 
    caso. 

    O artigo 65,  II,  “d” da Lei 8.666/93  refere-se expressamente 
    ao fato do príncipe ao afirmar que o contrato administrativo poderá 
    ser alterado para “restabelecer a  relação que as partes pactuaram 
    inicialmente  entre  os  encargos  do  contratado  e  a  retribuição  da 
    administração  para  a  justa  remuneração  da  obra,  serviço  ou 
    fornecimento,  objetivando  a manutenção  do  equilíbrio  econômico-
    financeiro  inicial  do  contrato,  na  hipótese  de  sobrevirem  fatos 
    imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, 
    retardadores  ou  impeditivos  da  execução  do  ajustado,  ou,  ainda, 
    em  caso  de  força  maior,  caso  fortuito  ou  fato  do  príncipe, 
    configurando área econômica extraordinária e extracontratual”. 

    Como exemplos do acontecimento em questão, podemos citar 
    a edição de uma  lei  (determinação estatal e geral) proibindo a 
    importação de um determinado bem que deveria ser fornecido pelo 
    contratado  à  Administração  e,  ainda,  o  aumento  significativo  e 
    imprevisível  do  imposto  de  importação,  por  exemplo,  o  que 
    aumentaria  demasiadamente  o  valor  de  um  determinado  produto 
    que também deveria ser fornecido para a Administração. 

    Atenção:  deve  ficar  bem  claro  que,  no  fato do príncipe,  a 
    Administração impõe uma determinação (positiva ou negativa) que 
    não se restringe a um determinado particular, alcançando todos os 
    administrados que se encontrem naquela situação. Além de causar 
    prejuízos  ao  contratado  em  questão,  a  decisão  administrativa 
    também pode afetar vários outros contratados.  
  • Letra C - Assertiva Correta.

    De início, é importante esclarecer que não existe um consenso 
    doutrinário ou mesmo  jurisprudencial  sobre as definições de  caso 
    fortuito e força maior.
     
    A doutrina tradicional entende que a força maior caracteriza-se 
    por um evento da natureza, imprevisível, irresistível e inevitável, 
    tais como enchentes, terremotos, furacões, entre outros. Por outro 
    lado,  o  caso  fortuito  estaria  relacionado  a  condutas  culposas  ou 
    dolosas  de  terceiros,  da mesma  forma,  imprevisíveis,  irresistíveis, 
    inevitáveis e  independentes da vontade das partes. Podemos citar 
    como  exemplo  os  criminosos  arrastões,  guerras,  greves  ou 
    invasões a locais públicos. 
     
    Independentemente  da  corrente  conceitual  que  se  adote, 
    existe consenso em um único ponto: o caso fortuito e o evento 
    de  força  maior  são  acontecimentos  ulteriores  à  formação  do 
    contrato,  alheios  à  vontade  das  partes,  extraordinários  e 
    anormais, que impossível era prevê-los com antecedência.
     
    Assim,  a  própria  Lei 8.666/93,  em  seu  inciso XVII,  do  artigo 
    78,  estabelece  que  constitui motivo  para  rescisão  do  contrato  “a 
    ocorrência  de  caso  fortuito  ou  de  força  maior,  regularmente 
    comprovada, impeditiva da execução do contrato”. 

    Nesse  ponto,  é  importante  esclarecer  que  a  rescisão  do 
    contrato  não  aconteceu  por  culpa  do  inadimplente.  Ademais, 
    somente irá ocorrer a rescisão quando não for possível a revisão do 
    contrato  administrativo  com  o  objetivo  de  garantir  a  continuidade 
    de sua execução. 
  • Letra d - Assertiva Correta.

    O fato da administração é uma das causas que impossibilitam 
    o  cumprimento  do  contrato  administrativo  pelo  contratado, 
    podendo ser definido como toda ação ou omissão do Poder Público, 
    especificamente  relacionada  ao  contrato,  que  impede  ou 
    retarda sua execução. 
     
    O  fato da administração nada mais é que o descumprimento, 
    pela  Administração,  das  suas  obrigações  contratualmente 
    assumidas, o que pode ensejar a  rescisão  judicial ou amigável do 
    contrato, ou ainda, a paralisação da execução contratual, até que a 
    situação seja normalizada.  

    O artigo 78 da Lei 8.666/93, em seus  incisos XIV, XV e XVI, 
    apresenta  um  rol  legal  de  hipóteses  que  caracterizam  fato  da 
    administração  (a  decisão  somente  irá  atingir  determinado 
    contratado): 
     
    1ª)  a  suspensão  de  sua  execução,  por  ordem  escrita  da 
    Administração, por prazo superior a 120  (cento e vinte) dias, 
    salvo  em  caso  de  calamidade  pública,  grave  perturbação  da 
    ordem  interna  ou  guerra,  ou  ainda  por  repetidas  suspensões 
    que  totalizem  o  mesmo  prazo,  independentemente  do 
    pagamento  obrigatório  de  indenizações  pelas  sucessivas  e 
    contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e 
    outras  previstas,  assegurado  ao  contratado,  nesses  casos,  o 
    direito  de  optar  pela  suspensão  do  cumprimento  das 
    obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 

    2ª)  o  atraso  superior  a  90  (noventa)  dias  dos  pagamentos 
    devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou 
    fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, 
    salvo  em  caso  de  calamidade  pública,  grave  perturbação  da 
    ordem  interna  ou  guerra,  assegurado  ao  contratado  o  direito 
    de optar pela  suspensão do  cumprimento de  suas obrigações 
    até que seja normalizada a situação; 

    3ª) a não liberação, por parte da Administração, de área, local 
    ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos 
    prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais 
    especificadas no projeto. 
  • Letra E - Assertiva Correta.

        O  professor  Hely  Lopes  Meirelles  define  as  interferências  imprevistas como "ocorrências materiais não cogitadas pelas partes  na  celebração  do  contrato, mas  que  surgem  na  sua  execução  de  modo  surpreendente  e  excepcional,  dificultando  e  onerando  extraordinariamente  o  prosseguimento  e  a  conclusão  dos  trabalhos”.  
      Podemos  citar  como  exemplo  o  fato  de  o  contratado,  no  momento da execução de uma obra pública,  ter  se deparado  com  um  lençol  freático que não havia  sido  indicado pela Administração  no projeto inicial. 

    É  importante destacar que a existência do  lençol  freático não  irá  impedir  a  execução  do  contrato,  mas  irá  aumentar  sobremaneira  o  custo  de  realização  da  obra.  Assim,  não  será  necessário rescindir o contrato administrativo, mas certamente será  imprescindível  rever  as  cláusulas  econômico-financeiras  ou,  até  mesmo,  prorrogar  o  prazo  inicial  de  conclusão  estipulado  no  contrato. 
  • Errei (INCORRETA) kkkkkkkkkk

  • Fato do principe não trata de situação externa por parte da Adm. Pública com OUTRA Adm. Pública?

  • Engraçado, eu e o resto do mundo acreditavamos que a permissao de serviço publico era contrato (de adesao) e por prazo indeterminado, vem a cespe e muda a lei! 

    Vou passar a consultar a jurisprudencia do cespemo tribunal federal

  • Cabe mencionar que existe uma outra forma de atribuição a particulares de direito de uso de bens públicos, mas nesse caso, não como um direito pessoal, e sim como um DIREITO REAL (um direito referido ao bem em si, não a alguma pessoa ). Trata-se da CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, modalidade de direito público por particulares fegulada no Decreto-Lei 271/1967, com alterações trazidas pela Lei 11.481/2007

    CONSISTE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO NUM CONTRATO QUE CONFERE AO PARTICULAR UM DIREITO REAL RESOLÚVEL, POR PRAZO CERTO OU INDETERMINADO DE FORMA REMUNERADA OU GRATIUTA,

    COMO SE VÊ,RESTA CONFIGURADA HIPÓTESE EXCEPCIONAL EM QUE A LEI POSSIBILITA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO SEM PRAZO, DERROGANDO NESSE PONTO, O ART. 57 DA lei 8.666/1993

    ATENÇÃO NA RESPOSTA A : "COM PRAZO DE VIGÊNCIA INDETERMINADO" .(ERRADO ) SENDO O CORRETO : CONTRATO ADMINSTRATIVO SEM PRAZO!!!

    BONS ESTUDOS ATÉ PASSAREM!!!!!!!!
     

  • 7 anos estudando pra concurso e o jumento aqui (eu) ainda erra questão que pede a INCORRETA. Até quando, animal?

  • Vassili Zaitsev eu tbm errei pq não vi que a questão estava pedindo a INCORRETA kkk...

  • uau

    :)

  • Lembrando que na nova lei de licitações pode por prazo indeterminado, nos casos de monopólio:

    L. 14.133

    Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.

  • A Lei n° 14.133/21 (nova lei de licitações) permite, excepcionalmente, o contrato administrativo por tempo indeterminado quando o poder público for USUÁRIO de serviço público prestado por concessionária de serviço público, em REGIME DE MONOPÓLIO, desde que haja rubrica orçamentária para cobrir o contrato. Ex: concessionária de energia elétrica.

    Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.