SóProvas


ID
255772
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne a atuação do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    CF Art 102
    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    .....................

    SOBRE A RECLAMAÇÃO
    102, I,
    l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso."

    OBS: SÚMULA VINCULANTE

  • Fala-se em inconstitucionalidade superveniente quando a invalidade da norma resulta da sua incompatibilidade com texto constitucional futuro, seja ele originário ou derivado (emenda constitucional).

    É bom lembrar que a jurisprudência do STF NÃO admite a existência de inconstitucionalidade superveniente. Para o Tribunal maior, a superveniência de texto constitucional opera simples revogação do direito pretérito com ele materialmente incompatível.


    (Direito Constitucional Descomplicado. 4 edição. p. 704) 

  • a - (ERRADO) Compete ao STF processar e julgar, originalmente:
    Nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice- Presidente, Os membros do Congresso Nacional, Seus próprios Ministros e o Procurador geral da República.


    b - (CERTO)  Art. 102; III; d

    c - (ERRADO) A reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões; 

    d - (ERRADO) Nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice- Presidente, Os membros do Congresso Nacional, Seus próprios Ministros e o Procurador geral da República.

    e - (ERRADO) Competência originária o Habeas corpus, quando o coator for tribunal Superior. 
  • A alternativa B está incompleta, pois não cita qual qual  RECURSO : Se for recurso especial será o STJ
                                                                                                                                 Se for recurso extraordinário será o STF
    Mas dá para fazer por iliminação, atenção....
  • comentando alternativas erradas...
     
     letra c ( errada, texto de lei ): art. 102, I,  l -  "a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
     
    letra a e d ( errada, texto de lei) : art. 102, I, alíneas 
     
                                     alínea b - " nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
     
                                    alínea, c " nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999) 
     
    letra e ( errada, texto de lei) : art. 102, I, i - " o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 22, de 1999)"
     
    Ultreya.....
  • Fundamentação da banca:

    Está mantida a alternativa “B” visto que em conformidade com o disposto no art. 102, III, “d”, CF.
    Estão incorretas as demais alternativas:
    A) contraria o
    artigo 102, I, letras ”b” e “c” da CF;
    C) contraria o artigo 102, I, letra “l”;
    D)
    contraria o artigo 102, I, letras ”b” e “c” da CF;
    E) contraria o artigo 102, I, letras
    “b”, “c” e “d” da CF.

  • STF - JULGAR MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO AS CAUSAS DECIDIDAS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA, QUANDO A DECISÃO RECORRIDA:

     

    - JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL EM FACE DESTA CONSTITUIÇÃO

    - JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL

    - JULGAR VÁLIDO ATO DE  GOVERNO LOCAL EM FACE DESTA CONSTIUIÇÃO

     

    STJ - JULGAR MEDIANTE RECURSO ESPECIAL AS CAUSAS DECIDIDAS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA PELOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS OU PELOS TRIBUNAIS DO ESTADOS, QUANDO A DECISÃO RECORRIDA:

     

    - JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL

     

     

    "Quanto mais longe for o seu sonho, menor será a concorrência".

     

     

  • É MUITA MALDADE DO EXAMINADOR!!!

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente

    b) CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    c) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

    d) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente

    e) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;