Gabarito Letra C
Normas pertinentes PM TO
Segundo o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí (Lei nº 3.808, de 16/07/1981), o sentimento do dever, o pundonor policial-militar e decoro da classe impõe a cada um dos integrantes da Polícia Militar, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com observância dos preceitos da ética policial-militar, desta forma, indique a alternativa CORRETA:
a) Respeitar a dignidade da pessoa humana, quando escalado de serviço, e zelar pelo preparo próprio, moral, intelectual, físico e também pelo dos subordinados.ERRADA
Art. 33 III - respeitar a dignidade da pessoa humana;
b) Cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, desde que autorizado por superior hierárquico e ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados; ERRADA
Art. 33 IV - cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes;
c) Praticar a camaradagem e desenvolver permanentemente o espírito de cooperação e empregar todas as suas energias em benefício do serviço. GABARITO
Art. 33 VII - praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de cooperação
d) Acatar as autoridades apenas militares e proceder da maneira ilibada na vida pública e na particular. ERRADA
Art. 33 X - acatar as ordens das autoridades civis;
e) Observar as normas da boa educação e fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros. ERRADA
Art. 33 XIII- observar as normas da boa educação;
XVI- abster-se do uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;
a) Respeitar a dignidade da pessoa humana, quando escalado de serviço, e zelar pelo preparo próprio, moral, intelectual, físico e também pelo dos subordinados. Art.27 III e VI
b) Cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, desde que autorizado por superior hierárquico e ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados; Art.27 IV e V
c) Praticar a camaradagem e desenvolver permanentemente o espírito de cooperação e empregar todas as suas energias em benefício do serviço. Art.27 VII e VIII
d) Acatar as autoridades apenas militares e proceder da maneira ilibada na vida pública e na particular. Art.27 XI e XIII
e) Observar as normas da boa educação e fazer uso do posto ou da graduação para obter faci pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros. Art.27 XIV e XVII