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"V" I. Os alunos de órgãos de formação Policiais Militares do Piauí são considerados na situação de Ativos. Art.3° §1 IV
"F" II. Na Reserva Remunerada, o militar estadual do Piauí está dispensado, definitivamente, da prestação de serviço na ativa, mas continua a perceber remuneração do Estado do Piauí. Art.3° §1 b) I
"F" III. Qualquer brasileiro pode ingressar na carreira de Oficial da Polícia Militar do Piauí, desde que seja aprovado em concurso público. Art.5° § 1°
"F" IV. Os Policiais Militares na Reserva Remunerada não estão sujeitos mais à Lei nº 3.808, de 16/07/1981, pois já cumpriram seu dever funcional. ART. 9° I
"V" V. Para as mulheres serão reservadas até 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no concurso público para ingresso na carreira Policial Militar. Art. 10 § 3°
"F" VI. Posto é o grau hierárquico do Oficial, conferido por ato do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Piauí. Art.14 §1°
"V" VII. Em igualdade de posto ou graduação, os policiais-militares da ativa têm precedência sobre os da inatividade). Art. 15 §3°
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O item III pode confundir. Entretanto oficialato da PM não está enquadrado nos cargos privativos de brasileiros natos encontrados na Constituição Federal.
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PRAÇAS PODE SER QUALQUER BRASILEIRO
JA O OFICIAL APENAS O BRASILEIRO NATO(PMPI)
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I. (VERDADEIRA) Os alunos de órgãos de formação Policiais Militares do Piauí são considerados na situação de Ativos.
II. ( FALSA ) Na Reserva Remunerada, o militar estadual do Piauí está dispensado, definitivamente, da prestação de serviço na ativa, mas continua a perceber remuneração do Estado do Piauí.
FUNDAMENTAÇÃO : A alternativa faz referencia ao REFORMADO, onde este esta dispensado de forma definitiva da prestação de serviço.
III. ( FALSA ) Qualquer brasileiro pode ingressar na carreira de Oficial da Polícia Militar do Piauí, desde que seja aprovado em concurso público.
FUNDAMENTAÇÃO : Existem exceções. Quanto a isso, a própria legislação da Policia Milita alude tal caso, devendo este último ser BRASILEIRO NATO.
IV. (FALSA) Os Policiais Militares na Reserva Remunerada não estão sujeitos mais à Lei nº 3.808, de 16/07/1981, pois já cumpriram seu dever funcional.
FUNDAMENTAÇÃO : Independente da situação policial militar, seja ativo ou inativo, estes continuam a responder e se sujeitar ao estatuto militar.
V. ( VERDADEIRO ) Para as mulheres serão reservadas até 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no concurso público para ingresso na carreira Policial Militar.
VI. ( FALSO )Posto é o grau hierárquico do Oficial, conferido por ato do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Piauí.
FUNDAMENTAÇÃO : Deixou de ser competência do Comandante Geral, passando então a ser competência do Governador.
VII. ( VERDADEIRO ) Em igualdade de posto ou graduação, os policiais-militares da ativa têm precedência sobre os da inatividade).
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-Alunos de órgão de formação na ativa
- Não são dispensados definitivamente, pois poderão ser convocados para a ativa, em carater transitório e mediante aceitação voluntária, desde que haja conveniência com o cargo.
-Cargo de oficiais: apenas os brasileiros natos
- estão sujeitos a lei os da reserva e reformados, bem como os capelães.
-as mulheres tem direito até 10% das vagas
- por ato do governador do estado
- em igualdade de posto ou graduação, os da ativa tem precedência sobre os da inatividade.
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Pessoal é importante o que irei citar. De certa forma a respeito do oficial ser nato brasileiro pode ser falso ou verdadeiro. Pois no estatuto da PM diz que tem que ser nato. Entretanto, na lei de 1988, art-12 da constituição federal, é mencionado cargos em que para tomar posse tem que ser brasileiro nato, e não costa nada de oficial da pm. Tendo isso em vista, se na questão citar algo sobre constituição federal, o que vale é o magna, é a lei superior a todas.
OBS: para oficial das forças armadas, aí sim, tem que ser nato.
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cabe RECURSO heim
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Cargos privativos de brasileiro nato na CF88 fala das FORÇAS ARMADAS!:
12. () Um brasileiro naturalizado pode exercer o cargo de coronel da polícia militar de um estado-membro.
CORRETA. A Constituição Federal estabelece que a lei não poderá fazer distinção entre brasileiros natos e naturalizados. Assim, os únicos casos que poderá haver tratamento diferenciado serão aqueles previstos na própria CF. Dentre eles está o exercício de determinados cargos apenas aos brasileiros natos, quais sejam: – Presidente e Vice-Presidente da República; – Presidente da Câmara dos Deputados; – Presidente do Senado; Ministro da Defesa e Ministro do STF; Oficial das forças armadas; Cargos de carreira diplomática, todos estabelecidos no art. 12, §3º; além de 06 vagas no Conselho da República, consoante art. 89, VII. Assim, nada impede que um determinado Estado-Membro estabeleça que o cargo de coronel da PM seja ocupado por um brasileiro naturalizado, afinal, Polícia Militar não se enquadra no componente “Forças Armadas”, pois a mesma é “Força auxiliar”, conforme determinação do art. 144, §6º, CF/88.
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Negativo, não cabe recurso. Um vez que se refere a uma questão específica do Estatuto do Militares, sendo assim está correta. Agora se fosse uma questão de Direito Constitucional, tudo bem, caberia recurso.
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Considerando as normas previstas no Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí (Lei nº 3.808) pegadinha
LETRA E
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Quer dizer que numa questão de Legislação da PMPI que fala sobre estatuto próprio o que vale é a Constituição Federal?
Me poupe, a questão é bem clara ao dizer que é segundo o estatuto, quer recurso quem caiu na pegadinha.
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lembrando que as mulheres tem 15 por cento das vagas