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ID
2557750
Banca
NUCEPE
Órgão
CBM-PI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Piauí (Decreto nº 3.548, de 31/01/1980) tem, por finalidade, especificar e classificar as transgressões disciplinares, estabelecer normas relativas à amplitude e à aplicação das punições disciplinares, à classificação do comportamento Policial Militar das praças e à interposição de recursos contra a aplicação das punições. Assim, analise as afirmações a seguir, e identifique com V, para a(s) afirmativa(s) VERDADEIRAS e F, para a(s) FALSA(S), e assinale a alternativa com a sequência CORRETA.


I. São manifestações essenciais de disciplina: a correção de atitudes; a obediência pronta às ordens dos superiores hierárquicos, a dedicação integral ao serviço; consciência das responsabilidades e a colaboração espontânea à disciplina coletiva.

II. A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias da vida, entre policiais-militares da ativa, da reserva remunerada e reformados.

III. A ordem do superior hierárquico deve ser prontamente obedecida, não necessitando confirmação por escrito, independente da responsabilidade criminal para o executante.

IV. Os alunos de órgãos específicos de formação dos militares estaduais (PM e BM) também estão sujeitos aos Regulamentos, normas e prescrições das OPM em que estejam matriculados.

V. Transgressão Disciplinar é qualquer violação dos princípios da ética, dos deveres e das obrigações policiais militares, na sua manifestação elementar e simples, e qualquer omissão ou ação contrária aos preceitos estatuídos em leis, regulamentos, normas ou disposições, desde que não constituam crime.

VI. No julgamento das transgressões podem ser levantadas causas que justifiquem a falta ou circunstâncias que a atenuem e /ou a agravem.

VII. São circunstâncias atenuantes: bom comportamento; relevância de serviços prestados; ter sido cometida a transgressão apara evitar mal maior; ter sido cometida a transgressão em defesa de interesse do chefe do Poder Executivo e ter havido motivo de força maior, plenamente comprovado e justificado).

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B

  • São circunstâncias atenuantes:

    Bom comportamento;

    Relevância dos serviços prestados;

    Ter sido cometida a transgressão para evitar mal maior;

    Ter sido cometida a transgressão em defesa própria de seus direitos ou de outrem, desde que não constitua causa de justificação;

    Falta de prática no serviço.

  • B de bolo

  • ATENUANTE em ser cometida em prol do chefe do executivo é brincadeira heim kkkk

  • GAB - B

    Decreto nº 3.548, de 1980 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Piauí

    I - Art 6º § 1º - São manifestações essenciais de disciplina:

    1. A correção de atitudes;

    2. A obediência pronta às ordens dos superiores hierárquicos, ou de quem tem autoridade para ordenar;

    3. A dedicação integral ao serviço;

    4. A colaboração espontânea à disciplina coletiva e à eficiência da instituição;

    5. A consciência das responsabilidades;

    6. A rigorosa observância das prescrições regulamentares e das leis

    II- Art 6º § 2º - A disciplina e o respeito à hierárquica devem ser mantidos permanentemente pelos policiais - militares na Ativa e Inatividade. ( Art 12º § 3º - A disciplina e o respeito à hierárquica devem ser mantidos em todas as circunstâncias da vida, entre policiais-militares da ativa, da reserva remunerada e reformados - Lei Estadual nº 3.808, de 16/07/1981 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí )

    III - Art 7º § 2º - Cabe ao subordinado, ao receber uma ordem,repeti-la e solicitar os esclarecimentos necessários ao

    seu total entendimento e compreensão.

    § 3º - Quando a ordem importar em responsabilidade criminal para o executante, poderá o mesmo solicitar

    sua confirmação por escrito, cumprindo à autoridade que a emitiu, atender à solicitação

    IV - Art. 8º § 2º - Os alunos de órgãos específicos de formação de policiais militares também estão sujeitos aos

    Regulamentos, normas e prescrições das OPM em que estejam matriculados.

    V - Art. 13 – Transgressão Disciplinar é qualquer violação dos princípios da ética, dos deveres e das obrigações

    policiais militares, na sua manifestação elementar e simples, e qualquer omissão ou ação contrária aos

    preceitos estatuídos em leis, regulamentos, normas ou disposições, deste que não constituam crime.

    VI - Art. 16 – No julgamento das transgressões podem ser levantadas causas que justifiquem a falta ou

    circunstâncias que a atenuem e /ou a agravem.

    VII - Art. 18 – São circunstâncias atenuantes:

    1. bom comportamento;

    2. relevância de serviços prestados;

    3. Ter sido cometida a transgressão apara evitar mal maior;

    4. Ter sido cometida a transgressão em defesa própria, de seus direitos onde outrem, deste que não constitua

    causa de justificação;

    5. Falta de prática no serviço.

  • Ter sido cometida a transgressão em defesa própria, de seus direitos onde outrem, deste que não constitua

    causa de justificação.