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ID
2557762
Banca
NUCEPE
Órgão
CBM-PI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o previsto na Constituição Federal sobre a Administração Pública, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

  • CF/88- ART.37

    III - a remuneração do pessoal."

    § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

     

    GABARITO: LETRA C

  • Art. 41, CF: São estáveis após 3 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

     

    Rumo ao oficialato! PMSE

  • Art 40; VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

  • ERRO da letra "A"


     Lei nº 8.112/90, em seu artigo 5º, § 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • O erro da letra A não é devido ao texto diverso da lei 8112...

    A alternativa elenca "De acordo com o expressamente previsto na Constituição Federal, é de 10% o percentual dos cargos e empregos públicos reservados para as pessoas portadoras de deficiência."

    E de acordo com o texto constitucional:

    Art. 37 VIII - A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadores de deficiência e definirá os critérios de sua admissão. A CF/88 não traz quantidade.

  • CAVEIRA

    a)De acordo com o expressamente previsto na Constituição Federal, é de 10% o percentual dos cargos e empregos públicos reservados para as pessoas portadoras de deficiência.

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de

    deficiência e definirá os critérios de sua admissão.

    b)É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. A proibição estende-se a empregos e funções e abrange autarquias e fundações, mas não se aplica a empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações,

    empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas direta ou indiretamente, pelo poder público.

    c)Não serão computadas, para efeito dos limites constitucionais do valor das remunerações e dos subsídios, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. GABARITO

    d)São estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os empregados públicos nomeados em virtude de concurso público para emprego público de provimento efetivo em entidade da Administração Indireta.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de

    provimento efetivo em virtude de concurso público

    e) Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público e dos servidores ativos, sendo vedada a exigência de contribuição dos inativos e dos pensionistas.

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

    Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter

    contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e

    inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o

    disposto neste artigo

  • Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019. 

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.    

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada à organização da administração pública. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

     

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 37, § 11 - Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. 

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    Alternativa “e”: está incorreta. Segundo art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).

     

    Gabarito do professor: letra c.

  • REFORMA DA PREVIDÊNCIA NA CONSTITUIÇÃO - (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Q1149633 - vunesp. 2020

    Q1151518 - VUNESP. 2020

    Q1702003 - quadrix 2021 

    Q1093924 - Vunesp. 2019.

    Q1092987 – Vunesp. 2019.

    Q1786102 – Quadrix. 2021.

    Q969170 – FCC. 2019.

    Q1735279 – CONTEMAX – 2020.

    Q1049401 – VUNESP. 2019.

    Q1180917 – VUNESP. 2017.

    Q1029612 – VUNEPS. 2019.

    Q1261276 – INSTITUTO AOCP. 2020.

    Q976120 – INSTITUTO AOCP. 2019.

    Q1064729 – FCC. 2019.

    Q1779598 – OBJETIVA. 2021.

    Q1133699 – IBFC. 2020.

    Q1775947 – INSTITUTO AOCP. 2021.

    Q1771664 – FGV. 2021.  

    Q1044466 – VUNESP. 2018.

    Q1812864 - IGECS. 2020.  

    Q1812863 – IGECS. 2020.

    Q852585 – NUCEPE. 2017.