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ID
255781
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à validade dos negócios jurídicos, considere as seguintes afirmações, e ao final responda.

I. Constitui-se em elemento essencial para validade do negócio jurídico que o seu objeto seja possível, física ou juridicamente e determinado ou, ao menos, suscetível de determinação, pelo gênero ou quantidade.

II. O negócio jurídico concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de que com ele tratou é anulável, havendo prazo legal decadencial para pleitear-se a sua anulação.

III. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, poderá invocar a proteção legal em favor da sua incapacidade para eximir-se da obrigação ou para anular o negócio jurídico que tenha praticado, sem a devida assistência, ainda que dolosamente tenha ocultado a sua idade quando inquirido pela outra parte, ou se espontaneamente declarou-se maior.

IV. É possível a convalidação do negócio anulável em razão da falta de autorização de terceiro, se este a der posteriormente.

V. Haverá simulação nos negócios jurídicos quando os instrumentos particulares forem antedatados, o mesmo não se verificando quando forem pós-datados visto que o fato que deu origem ao instrumento já se operou.

É certo afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I. Correta

    Os elementos essênciais são:
    a) agente capaz;
    b) objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
    c) instrumento prescrito ou não defeso em lei.
  • Letra C.

    I. Correta. Conforme já comentado pelo colega acima, é o que se depreende do art. 166 do CC.

    .

    II. Correta.

    CC, Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

    .

    III. Incorreta. Como se trata de relativamente capazes, quem responde por seus atos são os respectivos representantes, salvo na hipótese do art. 180, CC:

    CC, Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

    .

    IV. Correta.

    CC, Art. 176. Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente.

    .

    V. Incorreta.

    CC, Art. 167. § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    III – os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

  • Fundamentação da banca:

    Está mantida a alternativa “C” uma vez que as assertivas I, II e IV são corretas, conforme: I – correta: art. 104, CC – doutrina: Maria Helena Diniz, “Código Civil Anotado”, 10ª ed., Editora Saraiva, p. 129; II – correta: art. 119, “caput” e par. único, CC; IV – correta: art. 176, CC. Já as assertivas III e IV estão incorretas, conforme: III – errada: art. 180, CC; V – errada: art. 167, III, CC.

  • Acredito que o item I - É INCORRETO, pois quanto ao Objeto para validade do negócio jurídico,acredito que tenha que ser possível Física - E - Jurídicamente e não Física OU jurídicamente como dado por correto.
    Acredito que sejam cumulativos os requisítos e não alternativos???Digo novamente,quanto ao Objeto do negócio.

    Pois  às condições suspensivas ,elas sim, invalidam o negócio jurídico quando forem impossíveis Física OU Jurídicamente nos termos do artigo 123 do CC.

    Alguém poderia dar uma luz???
    Abraços



  • A assertiva I está incorreta pela fundamentação abaixo.
    Reza a alternativa: “Constitui-se em elemento essencial para validade do negócio jurídico que o seu objeto seja possível, física ou juridicamente e determinado ou, ao menos, suscetível de determinação, pelo gênero ou quantidade.”
    Conforme nosso amigo acima já se manifestou, o objeto deverá ser possível tanto no plano físico como no jurídico. Vejamos os ensinamentos de Flávio Tartuce:
    "Além disso, o objeto deve ser possível no plano fático. Se o negócio implicar em prestações impossíveis, também deverá ser declarado nulo. Tal impossibilidade pode ser física ou jurídica. A impossibilidade física está presente quando o objeto não pode ser apropriado por alguém ou quando não puder ser cumprida por alguma razão. Por outra via, a impossibilidade jurídica está presente quando a lei vedar o seu conteúdo. (Flávio Tartuce, manual de direito civil, 2011, p 184)".
    Então, por óbvio, se fizermos uma interpretação a contrario sensu, teremos o seguinte: para que reste caracterizada a impossibilidade, basta que seja ou física ou jurídica; agora, para que reste caracterizada a possibilidade do objeto, necessariamente este deverá ser física E juridicamente possível.
    Gabarito deverá ser alterado para letra "B".
  • Concordo com você, Marcos Faé! Alternativa  mal redigida.

  • Penso eu que, o item I esteja correto porque o objeto deve ser fisicamente possível ( uma cadeira por ex) OU juridicamente possível ( como o direito de imagem por exemplo).

    Juridicamente sempre, porém fisicamente nem sempre.