ID 255790 Banca TRT 2R (SP) Órgão TRT - 2ª REGIÃO (SP) Ano 2010 Provas TRT 2R (SP) - 2010 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Juiz do Trabalho - prova 2 Disciplina Direito Civil Assuntos Adimplemento, Modalidades de Pagamento e Extinção das Obrigações Direito das Obrigações Nos termos da legislação civil aplicável em relação à extinção das obrigações não é correto afirmar: Alternativas A novação subjetiva passiva, ou seja, aquela que ocorre por substituição do devedor, pode ser efetuada independentemente da anuência deste. Na dação em pagamento, se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, não se restabelecerá a obrigação primitiva, mas ao evicto cabe o direito de reclamar perdas e danos. Não haverá compensação quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem, ou no caso de renúncia prévia de uma delas. O pagamento reiteradamente feito em outro local diverso daquele originalmente combinado faz presumir renúncia do credor em relação ao previsto inicialmente no contrato. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro. Responder Comentários Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros. a) A novação subjetiva passiva, ou seja, aquela que ocorre por substituição do devedor, pode ser efetuada independentemente da anuência deste.CERTAArt. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste. b) Na dação em pagamento, se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, não se restabelecerá a obrigação primitiva, mas ao evicto cabe o direito de reclamar perdas e danos.ERRADAArt. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros. c) Não haverá compensação quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem, ou no caso de renúncia prévia de uma delas.CERTAArt. 375. Não haverá compensação quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem, ou no caso de renúncia prévia de uma delas. d) O pagamento reiteradamente feito em outro local diverso daquele originalmente combinado faz presumir renúncia do credor em relação ao previsto inicialmente no contrato.CERTAArt. 330. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato. e) A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.CERTAArt. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro. a) A novação subjetiva passiva, ou seja, aquela que ocorre por substituição do devedor, pode ser efetuada independentemente da anuência deste. Artigo 362, CC b) Na dação em pagamento, se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, não se restabelecerá a obrigação primitiva, mas ao evicto cabe o direito de reclamar perdas e danos. ERRADA, a obrigação primitiva se restabelece, 359,CC c) Não haverá compensação quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem, ou no caso de renúncia prévia de uma delas.- Copia do artigo 375, CC d) O pagamento reiteradamente feito em outro local diverso daquele originalmente combinado faz presumir renúncia do credor em relação ao previsto inicialmente no contrato. e) A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro. art. 385, CC