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ID
255796
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D ESTÁ INCORRETA

    A - CORRETA

    Justificativa: CC, Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    B - CORRETA

    Justificativa: CC, Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    C- CORRETA

    Justificativa: §1º do art. 75 do CC, "Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados."

    D - ERRADA

    Trata-se de responsabilidade jurídica, ou seja, a limitação para os casos de dolo ou culpa refere-se ao direito de regresso contra o agente responsável pelo dano.
    Justificativa: CF,  "Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

    E - CORRETA

    Justificativa: Art. 55, CC. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
  • Apenas complementando, a pessoa jurídica terá o dever de indenizar, independente de culpa ou dolo do funcionário, mas na ação regressiva proposta pela empresa em face do empregado, esta deverá demonstrar a culpa ou dolo do mesmo, o instituto denominado responsabilidade objetiva, aos quais as pessoas jurídicas estão subordinadas, devido ao princípio do risco administrativo.
  • Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
  • A comprovação da culpa ou dolo, neste caso, somente se dá para que o estado obtenha o direito regressivo para com o agente que cometeu o ato.