ID 255796 Banca TRT 2R (SP) Órgão TRT - 2ª REGIÃO (SP) Ano 2010 Provas TRT 2R (SP) - 2010 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Juiz do Trabalho - prova 2 Disciplina Direito Civil Assuntos Parte Geral Pessoa Jurídica Assinale a alternativa incorreta. Alternativas Em caso de abuso de personalidade jurídica caracterizada pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial poderá ser declarado judicialmente que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos; não havendo reciprocidade de direitos e obrigações entre os associados. Uma pessoa jurídica de direito privado com estabelecimento no Município de Santos, onde se reúne a sua diretoria, e possuindo outros estabelecimentos em municípios de diversos Estados da Federação, tem por domicílio cada um dos estabelecimentos para os atos nele praticados. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, desde que se comprove que houve por parte dos agentes culpa ou dolo. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais. Responder Comentários ALTERNATIVA D ESTÁ INCORRETA A - CORRETAJustificativa: CC, Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. B - CORRETAJustificativa: CC, Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. C- CORRETAJustificativa: §1º do art. 75 do CC, "Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados."D - ERRADATrata-se de responsabilidade jurídica, ou seja, a limitação para os casos de dolo ou culpa refere-se ao direito de regresso contra o agente responsável pelo dano.Justificativa: CF, "Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".E - CORRETAJustificativa: Art. 55, CC. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais. Apenas complementando, a pessoa jurídica terá o dever de indenizar, independente de culpa ou dolo do funcionário, mas na ação regressiva proposta pela empresa em face do empregado, esta deverá demonstrar a culpa ou dolo do mesmo, o instituto denominado responsabilidade objetiva, aos quais as pessoas jurídicas estão subordinadas, devido ao princípio do risco administrativo. Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo. A comprovação da culpa ou dolo, neste caso, somente se dá para que o estado obtenha o direito regressivo para com o agente que cometeu o ato.