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Alguém entendeu a questão?
No livro do Frederico Amado, no capítulo do auxílio doença, ele faz a seguinte assertiva:
No caso do segurado empregado, tendo em vista a obrigação legal da empresa de pagar ao segurado o seu salário durante os 15 primeiros dias do afastamento. Para o segurado empregado, a data de início do benefício não será a data da incapacidade, e sim o 16° dia seguinte.
Fonte: Legislação Previdenciária para Concursos, pág. 677.
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Lei 8.213/91
Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Mais de 15 dias não seria a partir do 16°?
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Questão ERRADA E SEM RESPOSTA. A única que poderia ser era a letra A)
LIXO.
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parece que a gente sabe mais previdenciário que o examinador
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abstraindo e fingindo demência... próxima
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Primeiro o examinador tem que procurar se informar da matéria para depois elaborar a questão.
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Você começa estudar como louco e daí um examinador que fez a questão de qualquer jeito dá um nó na sua cabeça.
Essa questão decididamente não tem gabarito.
Mas, a Qconcursos aponta a alteranativa E -
Segue o jogo....
Mas é a partir do 16º dia de afastamento!!!
E A partir do 15º dia de afastamento do trabalho, tem direito ao benefício previdenciário denominado auxílio doença. Responder
Parabéns! Você acertou!
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O qc concursos deveria examinar as questões antes de publica-las aqui, uma questão elaborada por uma banca fundo de quintal como essa, em vez de nos ajudar faz é nos atrapalhar nos estudos.
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oiiiii???????????? 15 dia vc ta recebendo pela empresa. Essa questão não foi anulada???????????????
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A partir do 16° dia.
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Os 15 primeiros dias fica a cargo da empresa!
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A Partir do 16º dia.
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AFF!!
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Acredito que houve um equívoco na digitação, pois a parte final da redação da alternativa B deveria ser substituída pela E!
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É A PARTIR DO 16
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Questão deveria ter sido anulada, pois é a partir do 16º que é concedido o auxílio doença.
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Oi? BANCA você esqueceu de colocar a alternativa CORRETA pois ali não tem nenhuma. LIXOOOO
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Art. 59, caput, da Lei 8.213/91
O auxílio doença será devido ao segurado que havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Art. 60, caput, da Lei 8.213/91
O auxílio doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
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Segunda questão errada que vejo só hoje.
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algumas questões precisamos responder por aproximação.........
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Respondi a E por parecer a menos errada... Tentei entender a burrada que o examinador fez...
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Assim fica difícil. Deveria ser feito um filtro para evitar esse tipo de questão,
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O auxílio doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
coloquei a opção A pois com base na lei e a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade
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Pessoal, pulem. Segue o fluxo. Quando fizerem sua estatística de acerto, desconsiderem essa questão. =)
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os Planos de
Benefícios da Previdência Social.
Inteligência
do art. 59, caput da Lei 8.213/1991, o auxílio-doença será devido ao segurado
que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta
Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias
consecutivos.
A) Auxílio-doença é devido a partir do 15º dia, nos
termos do art. 59, caput da Lei 8.213/1991. Ainda, o auxílio-acidente não possui previsão expressa de tempo para
sua concessão, sendo devido somente após a consolidação da lesão que implicar
redução parcial da capacidade laboral, consoante art. 86, caput da Lei
8.213/1991.
B) A aposentadoria por idade será devida ao segurado
que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco)
anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois), se mulher. Sendo a carência de
20 (vinte) anos para homens e 15 (quinze) para mulheres.
C) O salário-família é um valor pago ao empregado por
filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade ou
inválido de qualquer idade, consoante art. 66 da Lei 8.213/1991.
D) O auxílio-acidente não possui previsão expressa de
tempo para sua concessão, sendo devido somente após a consolidação da lesão que
implicar redução parcial da capacidade laboral, consoante art.
86, caput da Lei 8.213/1991.
E) A assertiva está de acordo com disposto no art. 59, caput da Lei 8.213/1991.
Gabarito
do Professor: E
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Fala sério! Um desrespeito com o concurseiro.
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prof. do qc considerou a E como certa.
não concordo de jeito nenhum.
segue o comentário da prof.
Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre ...
Autor: Ana Luiza Fonseca, Advogada, Bacharel em Direito pela PUC-Minas e Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário., de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário, Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Inteligência do art. 59, caput da Lei 8.213/1991, o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
A) Auxílio-doença é devido a partir do 15º dia, nos termos do art. 59, caput da Lei 8.213/1991. Ainda, o auxílio-acidente não possui previsão expressa de tempo para sua concessão, sendo devido somente após a consolidação da lesão que implicar redução parcial da capacidade laboral, consoante art. 86, caput da Lei 8.213/1991.
B) A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois), se mulher. Sendo a carência de 20 (vinte) anos para homens e 15 (quinze) para mulheres.
C) O salário-família é um valor pago ao empregado por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade, consoante art. 66 da Lei 8.213/1991.
D) O auxílio-acidente não possui previsão expressa de tempo para sua concessão, sendo devido somente após a consolidação da lesão que implicar redução parcial da capacidade laboral, consoante art. 86, caput da Lei 8.213/1991.
E) A assertiva está de acordo com disposto no art. 59, caput da Lei 8.213/1991.
Gabarito do Professor: E
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Aceito a letra E substituindo 15º por 16º. Como é que uma banca se dispõe a selecionar um Advogado Trabalhista descuidando de uma coisa tão básica como a expressão "a partir de"? E o PIOR, PRA NÓS, QUE PAGAMOS POR ESSA ASSINATURA, é a professora "passar pano e deixar baixo".
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Explicação com base na aula do Estratégia Concurso:
Auxílio Doença - Atualmente é chamado de Aux. de Incapacidade Temporária
Doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos
Todas as categorias
Não tem direito: Portador da doença antes de filiar-se, salvo: progressão ou agravamento
REGRA: 12 contribuições
SEM CARÊNCIA: Acidente qualquer natureza ou causa, doença profissional ou do trabalho, doenças e afecções da lista...
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Vamos atualizar pessoal, a partir do 16° dia recebe o auxilio doença.