Os embargos Divergentes estão previstos na CLT, em seu Art. 894: No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: (...) II - das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
Também há previsão para o recurso no art. 71, I e II do RITST, bem como no art. 231 do mesmo regimento, sendo que esse último encontra-se assim redigido:
Art. 231. Cabem embargos, por divergência jurisprudencial, das decisões das Turmas do Tribunal,
no prazo de 8 (oito) dias, contados de sua publicação, na forma da lei.
Parágrafo único. Registrado o protocolo na petição a ser encaminhada à Coordenadoria da Turma prolatora da decisão embargada, esta juntará o recurso aos autos respectivos e abrirá vista à parte contrária para impugnação no prazo legal. Transcorrido o prazo, o processo será remetido à unidade competente para ser imediatamente distribuído.
A natureza jurídica desse recurso é extraordinária, assim como o recurso de revista, o que significa dizer que a discussão travada será relacionada apenas a direito, isto é, aplicação da norma jurídica, não sendo possível ao recorrente a rediscussão de fatos e provas, nos termos da Súmula nº 126 do TST.
Não cabem embargos de divergência se a controvérsia já estiver superada pela atual jurisprudência do TST, conforme disposição da Súmula nº 333 daquele tribunal, salvo se houver entendimento diverso do STF, nos termos da Súmula 401 daquele tribunal, haja vista que a última palavra sobre a interpretação de preceito constitucional é realizada por aquele órgão de cúpula do Poder Judiciário.
A idéia principal acerca da divergência nos recursos de revista e de embargos é a seguinte: no RR o recorrente demonstra a existência de divergência entre dois Tribunais Regionais do Trabalho, ao passo que nos Embargos a divergência ocorre entre órgãos do
TST, ou seja, á interna àquele tribunal.