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ID
2558338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere à organização e aos princípios da seguridade social, julgue os itens a seguir.


I A assistência social integra o conjunto de direitos sociais assegurados aos necessitados e as ações atinentes à seguridade social.

II A equidade na forma de participação do custeio veda a utilização de alíquotas de contribuições diferenciadas para aqueles que contribuem para o sistema.

III A universalidade de cobertura preconizada pelo ordenamento jurídico vigente limita a proteção social àqueles que contribuem para o sistema.

IV A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes das contribuições sociais e dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Resposta: b
    I- CORRETO -  CF, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...)
    II - ERRADO. CF, Art. 195. (...) § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho
    III - ERRADO. A universalidade de cobertura visa cobrir todos os riscos sociais; a universalidade de atendimento que é limitada na previdência social ao exigir contributividade, mas para atender o mandamento constitucional foi instituída a figura do segurado facultativo: "O constituinte previu a universalidade em seus dois aspectos: o objetivo (cobertura), buscando-se cobrir todos os riscos sociais que possam gerar o estado de necessidade, e subjetivo (atendimento), que diz respeito a todas as pessoas que integram a população, inclusive os estrangeiros. No que se refere a este segundo aspecto, esta é a regra em relação à saúde e à assistência social. Isso porque como a previdência social é, a princípio, restrita aos que exercem atividade remunerada, foi criada a figura do segurado facultativo para atender ao mandamento constitucional. Assim sendo, a previdência social terá sua universalidade limitada/mitigada por sua necessária contributividade, haja vista limitar-se aos beneficiários do seguro não atingindo toda a população." Fonte: FUC Previdenciário CiclosR3.
    IV - CORRETO - CF, Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...)
     

  • GABARITO B

     

    Sobre o tema:

    OBS I: Art. 195 da Cf1988 – A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (mas a do regime próprio contribui).
    OBS II:
    Dentro da seguridade social coexistem dois subsistemas:
    O subsistema contributivo = previdência social:
    Art. 201 da CF1988. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
    O subsistema não contributivo = saúde pública e pela assistência social.
    Art. 196 da CF1988. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
    Art. 203 da CF 1988. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
    OBS III: servidor de carreira = RPPS x servidor exclusivamente em comissão = RGPS
    OBS IV: CF/88 ART 40 § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo (RPPS)  que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. 
    OBS VI: O Servidor Público vinculado ao RPPS não pode contribuir como segurado facultativo no RGPS, exceto se o segurado estiver vinculado aos dois Regimes respectivamente. Ex. Quando um mesmo empregado é Professor em escola pública (RPPS) e Professor em escola particular (RGPS) – nesse caso, será segurado obrigatório nos dois regimes.
    OBS VII: O servidor público que, na atualidade, tomar posse em cargo efetivo no poder público poderá optar em manter, ou não, o vínculo com a entidade de previdência complementar vinculada ao respectivo ente público. 


     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  •  

     

    IV-O citado princípio estabelece que a contribuição para o sistema será determinada de acordo com a capacidade econômica de cada contribuinte, ou seja, recebendo mais pagará mais. Portanto, o princípio da equidade é derivado do princípio da solidariedade.

     

    Prof. Bernardo Machado

  • Gabarito: Letra B

     

     

    I A assistência social integra o conjunto de direitos sociais assegurados aos necessitados e as ações atinentes à seguridade social.

     

    CERTO. A Assistência Social é ramo da Seguridade Social, assim como a Previdência Social e a Saúde, e seu objetivo é prestar assistência às camadas mais necessitadas da população.

     

     

    II A equidade na forma de participação do custeio veda a utilização de alíquotas de contribuições diferenciadas para aqueles que contribuem para o sistema.

     

    ERRADO. A equidade pode ser resumida na seguinte frase: Quem pode mais paga mais! É por esse motivo que a Cota Patronal é de 20% (salvo exceções) e as alíquotas do Segurado Empregado (8%, 9% e 11%) são de acordo com o salário de contribuição.

     

     

    III A universalidade de cobertura preconizada pelo ordenamento jurídico vigente limita a proteção social àqueles que contribuem para o sistema.

     

    ERRADO. O caráter contributivo existe no ramo Previdenciário, mas não da Seguridade Social como um todo. Nesse sentido, vale lembrar que: previdência é de caráter contributivo e obrigatório, assistência é de quem necessitar, e saúde é de todos.

     

     

    IV A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes das contribuições sociais e dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

     

    CERTO. Aqui tem a transcrição correta do Art. 195 da CF/88

  • GABARITO B

    I A assistência social integra o conjunto de direitos sociais assegurados aos necessitados e as ações atinentes à seguridade social. (CORRETA)

    Lei nº 8.742/1993 (LOAS) Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. (LEI MUITO COBRADA NA PROVA DE 2016 - DERRUBOU MUITOS CANDIDATOS)

     

    II A equidade na forma de participação do custeio veda a utilização de alíquotas de contribuições diferenciadas para aqueles que contribuem para o sistema. (ERRADA)

    Tem que tratar as pessoas com equidade. Quem pode mais, paga mais. Quem pode menos, paga menos. 

     

    III A universalidade de cobertura preconizada pelo ordenamento jurídico vigente limita a proteção social àqueles que contribuem para o sistema.  (ERRADA)

    Todos os riscos sociais receberão a cobertura da Seguridade Social e quuando tratamos de Seguridade Social asseguramos o direito relativo à saúde, à previdência e à assitência social. Neste caso, NÃO PRECISAMOS contribuir para ter serviços prestados na área da saúde.

     

    IV A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes das contribuições sociais e dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. (CORRETA)

    LEI 8212/91 

    Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

  • Observação quanto ao item III. O princípio da seletividade e da distributividade é que limita.

    Vou colocar a parte do meu resumo para quem quiser entender.

     

    UNIVERSALIDADE COBERTURA E DO ATENDIMENTO -->   Cobertura - visa atender um maior número de riscos sociais (é aquilo que impede o indivíduo de trabalhar definitiva ou temporariamente).
                                                                                                        Atendimento - visa atender um maior número de pessoas.
    Logo esse princípio aduz que todas as pessoas que preencherem os requisitos legais serão atendidas /e desde que as contingências sociais estejam previstas em lei as pessoas terão cobertura.
     

    SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE --> Seletividade - visa selecionar o risco social. Ex.: velhice; pobreza.

                                                                            Distributividade - são os requisitos que devem ser preenchidos para poder fazer jus ao benefício. Ex.: Aposentadoria; bolsa família.

    obs.: Limita o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento.

     

    Não sei se ajuda. Mas me ajudou a acertar a questão :)

     

  • Bem legal seu resumo Ploteteu Ploteteu.

    Já vi a CESPE e outras bancas cobrando o mesmo conteúdo, porém relacionando com os aspectos objetivos e subjetivos, por isso complemento:

     

    Universalidade de cobertura: o que visa cobrir (aspecto objetivo).

    Universalidade de atendimento: quem será abarcado por essa proteção (aspecto subjetivo).

     

     

    A CESPE costuma inverter os conceitos ou absolutizar esses conceitos como nesta questão aqui que me pegou de jeito:

     

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRF - 5ª REGIÃO Prova: Juiz Federal Substituto

     

    A universalidade de cobertura restringe-se ao aspecto objetivo da seguridade social, ao passo que a universalidade de atendimento, ao aspecto subjetivo. (E)

     

     

    O gabarito foi dado como errado, justamente por causa da palavra restringe, pois não se pode fazer essa divisão absoluta entre esses princípios. 

  • 2. UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO (art. 194, § único, I)

    A proteção social deve alcançar todos os eventos cuja reparação seja premente a todos que necessitem, inclusive os estrangeirosresidentes no país e sem prejuízo do caráter contributivo da previdência.

    a) universalidade do atendimento – subjetiva: acessibilidade a todas as pessoas que trabalham no território nacional e aos seus dependentes;

    b) universalidade da cobertura – objetiva: busca atender a todos os riscos sociais previstos na LBPS mediante uma contribuição única dos trabalhadores.

    A universalidade não significa, por outro lado, que todos os trabalhadores filiados ao sistema receberão um benefício idêntico, com o mesmo valor para todos. O valor do benefício corresponderá a uma proporcionalidade em relação ao salário-de-contribuição do segurado. Em relação a este segmento da Seguridade Social, o sistema é obrigatoriamente contributivo. Por isso, dizer que se trata de uma universalidade mitigada.

    3. SELETIVIDADE (dos benefícios e serviços) E DISTRIBUTIVIDADE (das pessoas) – art. 194,§ único, III

    Em razão da reserva do possível, não há como o Estado absorver todos os eventos (riscos sociais). A seletividade vai selecionar os riscos que serão protegidos pelo sistema, bem como os titulares. Dessa forma, não é toda e qualquer situação de vida que será amparada pelo sistema, mas tão somente aquelas previstas na legislação. O mesmo ocorre em relação às pessoas, nem todas serão titulares de benefício.

    seletividade é feita pelo legislador, mas este necessita de um critério, e é justamente aí que se insere a distributividade. Esta tem por fim eleger quais as necessidades são mais urgentes e que deverão ser satisfeitas com prioridade.

    4. UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DEVIDOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS (art. 194, § único, II)

    A isonomia aqui não é absoluta (princípio mitigado), uma vez que o trabalhador rural pode estar filiado como segurado especial (hipótese em que não terá direito a todos os benefícios) ou como contribuinte individual (quando terá direito a qualquer benefício, de acordo com suas contribuições). Os trabalhadores rurais também têm uma redução de 5 anos no prazo de aposentação por idade e, ainda, o tempo rural prestado antes da LCSS e da LBPS é aproveitado, sem contribuições, para todos os efeitos (exceto para carência – art. 55, § 2º, LBPS).

    A uniformidade significa que o mesmo rol de prestações que é devido aos trabalhadores urbanos, é devido aos trabalhadores rurais. É inadmissível um benefício previsto ao trabalhador urbano que não ao rural.

  • 5. IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS (e não dos serviços) – art. 194, § único, IV.

    Busca-se impedir a redução do valor nominal das prestações previdenciárias, o que só pode ocorrer se houver erro no momento de sua concessão. Dessa forma, o benefício não pode ser reduzido em relação à sua expressão monetária.

    Já a irredutibilidade real, significa dizer que o benefício, além de não poder ser reduzido, tem que ser reajustado periodicamente para manutenção do seu poder aquisitivo, garantindo o seu valor real. No entanto, o STF já decidiu que a irredutibilidade do art. 194, § único, IV é a nominal, ou seja, o Estado tem o dever de se abster de diminuir, mas não tem o dever de manter seu poder de compra.

    OBS.: É vedada à Previdência aumentar os benefícios com base no salário mínimo. O que na prática ocorre é que alguns benefícios correspondem ao salário mínimo, e ninguém pode ganhar menos que um salário mínimo daí quando aumenta o salário aumenta o benefício. O índice, hoje, utilizado para reajustar os benefícios é o INPC.

    6. EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO E CUSTEIO (art. 194, § ú, V)

    Para garantir a equidade deve-se observar a capacidade contributiva e o risco social. Para isso, há algumas aplicações da capacidade contributiva:

    Progressividade – as alíquotas são progressivas. Quem ganha mais paga mais com a alíquota maior do que aqueles que ganham menos.

    Plano simplificado de previdência social – tem a finalidade de garantir a inclusão previdenciária por meio da redução do tributo, como no caso do autônomo que teve sua alíquota reduzida de 20% para 11% . É uma ferramenta que visa facilitar o acesso ao sistema previdenciário.

    Adicional previsto para as instituições financeiras – essas instituição pagam à Previdência 2,5% a mais do que as demais empresas, em razão do porte econômico mais avantajado.

    EPP e Microempresas que aderiram ao Simples Nacional –algumas contribuições previdenciárias já estão incluídas na contribuição do Simples.

    Em relação ao risco social, quanto maior for este, maior deverá ser a contribuição.

    7. DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO (art. 194,§ ú,VI)

    Financiamento da Seguridade Social é feito pelo poder público, empregador, trabalhador e demais segurados, receita do concurso de prognósticos e importador de bens e serviços.

  • 8. CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO DA ADMINISTRAÇÃO MEDIANTE GESTÃO QUADRIPARTITE (art. 194, § ú,VII)

    Caráter democrático implica em gestão quadripartite, quer dizer que quatro figuras participam da administração da Seguridade Social. Constituem a gestão quadripartite: Governo, trabalhadores, empregadores e aposentados.

    9. PRINCÍPIO DA PREEXISTÊNCIA DE CUSTEIO (REGRA DA CONTRAPARTIDA) – art. 195, §5º.

    Nenhum benefício ou serviço poderá ser criado, majorado ou estendido sem a sua respectiva fonte de custeio. É a regra da contrapartida.

    10. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE

    Todos têm que ser solidários com a seguridade social. Não está previsto expressamente na Constituição Federal, mas sim implicitamente nos artigos 194, caput e 195, caput.

    11. ORÇAMENTO DIFERENCIADO (ORÇAMENTO DISTINTO DAQUELE PREVISTO PARA A UNIÃO)

  • I A assistência social integra o conjunto de direitos sociais assegurados aos necessitados e as ações atinentes à seguridade social. (correta)

    A lei orgânica da Assistência Social (LOAS), lei 8.742/93, define a Assistência Social como Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da socidade, para garantir o atendimento às necessidade básicas. 

    II A equidade na forma de participação do custeio veda a utilização de alíquotas de contribuições diferenciadas para aqueles que contribuem para o sistema. (errada)

    Art. 195, §9º.  As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo, poderão ter alíquotas ou bases de cálculos diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

    III A universalidade de cobertura preconizada pelo ordenamento jurídico vigente limita a proteção social àqueles que contribuem para o sistema. (errada)

    Este princípio tem dois aspectos a serem analisados, quais sejam: a universalidade da cobertura e a universalidade do atendimento.

    A universalidade da cobertura demostra que a seguridade social tem como objetivo cobrir toda e qualquer necessidade de proteção social da sociedade em geral, como a velhice, a maternidade, casos de doença, invalidez e morte.

     A universalidade do atendimento demonstra que a seguridade social tem como objetivo atender todas as pessoas, pelo menos em regra.

    Como aponta a melhor doutrina:

    Universalidade da Cobertura (aspecto objetivo): visa cobrir todas as contingências sociais que necessitam de proteção social por parte do Estado, como a velhice, a maternidade, os acidentes, a morte (...)

    Universalidade do Atendimento (aspecto subjetivo); diz respeito às pessoas abarcadas por essa proteção do Estado.

    IV A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes das contribuições sociais e dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. (correta)

    Art. 195, caput, CF: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do DIstrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições: (...)

  • De acordo com Lei nº 8.742/1993 (LOAS) Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. 

    No que tange a seguridade social a Lei 8212 diz no art. 1.º que a Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. PORTANTO A ALTERNATIVA CORRETA É A (B)

  • I - CERTO! Seguridade social: PAS (Previdência, assistência, saúde).

    II - ERRADO. É possível a aplicação de alíquotas diferenciadas. Ex: pessoa de baixa renda; pessoa que só trabalha nos afazeres domésticos da própria residência;

    III - ERRADO. A assistência e a saúde NÃO necessitam de contribuição, só a previdência.

    IV - EXATO! = Art 195 da CF.

  • GABARITO B

    Na primeira vez que li o item Nª 1

    I A assistência social integra o conjunto de direitos sociais assegurados aos necessitados e as ações atinentes à seguridade social.


    lembrei que o artigo engloba segurança,lazer, transporte e logo imaginei que estive errado, mas enganei esta correto.


  • Certa B (I e IV). 


    Corrigindo a II e III. :

    Universalidade da Cobertura e de Atendimento:

    Toda e qualquer necessidade social

    Pessoas atingidas extensão (ampliar/inclusão)

    Inclui SEGURADO pagante FACULTATIVO

    Equidade na Forma de Participação no Custeio:

    Quem pode paga mais é a Justiça tributária

  • Não concordo com o gabarito, pois a banca inverteu a ordem da questões, quem integra um conjunto de direitos sociais e a seguridade social. O examinador inverteu, seguridade deveria estar no inicio.

  • fui logo eliminando as erradas, boa questão.

  • Assertiva I: correta. A assertiva está de acordo com o conteúdo do caput do art. 194 da CF/88. 
     
    Assertiva II: errada. Atente-se que equidade (art. 194, parágrafo único, V, CF/88) não se confunde, neste caso, com o conceito de igualdade estrita. Ao contrário do que afirma a assertiva, a progressividade das alíquotas de contribuição de determinados segurados e as alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas para determinados ramos empresariais são, desta forma, reflexos do princípio da equidade na participação do custeio. Isto porque para se definir a participação no custeio da seguridade social, leva-se em consideração a capacidade de cada contribuinte. As contribuições sociais devem ser criadas atentando-se para este princípio, que satisfaz os três grupos da seguridade social. 
     
    Equidade, sintetizando, quer dizer justiça no caso concreto. Logo, se deve cobrar mais contribuições de quem tem maior capacidade de pagamento para que se possa beneficiar os que não possuem as mesmas condições. Este princípio está alinhado ao da distributividade na prestação dos benefícios e serviços, pois as contribuições devem ser arrecadadas de quem tenha maior capacidade contributiva para ser distribuída para quem mais necessita. Relaciona-se também com o princípio tributário da capacidade contributiva. 
     
    Assertiva III: errada. A assertiva está completamente incorreta. A universalidade da cobertura (art. 194, parágrafo único, I, CF/88) significa que a proteção da seguridade deve abranger todos os riscos sociais. Os benefícios, então, devem ser instituídos com este objetivo. Ademais, pelo princípio da universalidade do atendimento, todos devem estar cobertos pela proteção social. A saúde e a assistência social estão disponíveis a todos que necessitem dos seus serviços, sendo a previdência regime contributivo de filiação obrigatória para os que exercem atividade remunerada lícita. 
     
    Assertiva IV: correta. A assertiva está de acordo com o conteúdo do caput do art. 195 da CF/88. 
     
    Alternativa correta: letra “b”.

    De acordo com a análise das assertivas, concluímos que os itens I e IV estão corretos, e errados os itens II e III. 

  • Gabarito''B''.

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

     

    Itens II e IV:

     

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 

     

    § 9º. As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • ito''B''.

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

     

    Itens II e IV:

     

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 

     

    § 9º. As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Gabarito''B''.

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

     Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 

     § 9º. As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • O item 1 tá bem ruinzinho, mas o resto está pior. Os princípios manjados, incluído o da universalidade, são da seguridade, não da previdência, portanto é errado dizer que é só para quem contribui, o que só estaria correto em se tratando da área de previdência, que é Bismarckiana.

  • GABARITO: LETRA B

    COMPLEMENTANDO:

    A universalidade da cobertura significa quais os riscos sociais, toda e qualquer situação de vida que possa levar ao estado de necessidade, devem ser amparados pela Seguridade. Tais como: maternidade, velhice, doença, acidente, invalidez, reclusão e morte. No entanto, os recursos são limitados, devendo o legislador optar.

    Já a universalidade do atendimento diz respeito à proteção dos titulares: todos os residentes do território nacional, isto é, todas as pessoas indistintamente deverão ser acolhidas pela Seguridade Social.

    FONTE: LFG.JUSBRASIL.COM.BR

  • RESOLUÇÃO

    Assertiva I: correta. A assertiva está de acordo com o conteúdo do caput do art. 194 da CF/88.

    Assertiva II: errada. Atente-se que equidade (art. 194, parágrafo único, V, CF/88) não se confunde, neste caso, com o conceito de igualdade estrita. Ao contrário do que afirma a assertiva, a progressividade das alíquotas de contribuição de determinados segurados e as alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas para determinados ramos empresariais são, desta forma, reflexos do princípio da equidade na participação do custeio. Isto porque para se definir a participação no custeio da seguridade social, leva-se em consideração a capacidade de cada contribuinte. As contribuições sociais devem ser criadas atentando-se para este princípio, que satisfaz os três grupos da seguridade social.

    Equidade, sintetizando, quer dizer justiça no caso concreto. Logo, se deve cobrar mais contribuições de quem tem maior capacidade de pagamento para que se possa beneficiar os que não possuem as mesmas condições. Este princípio está alinhado ao da distributividade na prestação dos benefícios e serviços, pois as contribuições devem ser arrecadadas de quem tenha maior capacidade contributiva para ser distribuída para quem mais necessita. Relaciona-se também com o princípio tributário da capacidade contributiva.

    Assertiva III: errada. A assertiva está completamente incorreta. A universalidade da cobertura (art. 194, parágrafo único, I, CF/88) significa que a proteção da seguridade deve abranger todos os riscos sociais. Os benefícios, então, devem ser instituídos com este objetivo. Ademais, pelo princípio da universalidade do atendimento, todos devem estar cobertos pela proteção social. A saúde e a assistência social estão disponíveis a todos que necessitem dos seus serviços, sendo a previdência regime contributivo de filiação obrigatória para os que exercem atividade remunerada lícita.

    Assertiva IV: correta. A assertiva está de acordo com o conteúdo do caput do art. 195 da CF/88.

    Alternativa correta: letra “b”. De acordo com a análise das assertivas, concluímos que os itens I e IV estão corretos, e errados os itens II e III.

    Resposta: B

  • I - A assistência social integra o conjunto de direitos sociais assegurados aos necessitados e as ações atinentes à seguridade social. CORRETO.

    Nos termos do art. 203, CF/88, a assistência social integra a seguridade social e objetiva assegurar direitos aos necessitados.

    II - A equidade na forma de participação do custeio veda a utilização de alíquotas de contribuições diferenciadas para aqueles que contribuem para o sistema. ERRADO.

    É exatamente o contrário. O princípio em questão impõe a utilização de alíquotas diferenciadas a depender da capacidade contributiva do indivíduo.

    III - A universalidade de cobertura preconizada pelo ordenamento jurídico vigente limita a proteção social àqueles que contribuem para o sistema. ERRADO.

    Não é isso que o princípio da universalidade dispõe. Na verdade, tem a finalidade de abranger a proteção social ao máximo.

    IV - A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes das contribuições sociais e dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. CORRETO.

    O item está em consonância com o art. 195, da CF/88.

    Resposta: B) I e IV.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    I A assistência social integra o conjunto de direitos sociais assegurados aos necessitados e as ações atinentes à seguridade social. 

    O item I está certo porque o artigo primeiro da Lei 8.742|93 estabelece que a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

    É oportuno ressaltar que de acordo com o artigo 203 da CF|88 a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, o amparo às crianças e adolescentes carentes, a promoção da integração ao mercado de trabalho, a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária e a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. 

    II A equidade na forma de participação do custeio veda a utilização de alíquotas de contribuições diferenciadas para aqueles que contribuem para o sistema. 

    O item II está errado porque a equidade na forma de participação no custeio não veda alíquotas de contribuições diferenciadas. 

    O princípio da equidade é um desdobramento do princípio da igualdade que na seguridade social permite a criação de contribuição maior para aqueles que possuem maior capacidade econômica. Logo, alíquotas diferenciadas.

    III A universalidade de cobertura preconizada pelo ordenamento jurídico vigente limita a proteção social àqueles que contribuem para o sistema. 

    O item III está errado porque a universalidade de cobertura consagra o entendimento de que a proteção social deverá alcançar todos os riscos sociais que possam gerar o estado de necessidade, sendo tias riscos os infortúnios da vida.

    IV A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes das contribuições sociais e dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. 

    O item IV está certo porque  abordou o caput do artigo abaixo:


    Art. 195 da CF|88 
    A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais.


    O gabarito é a letra "B". 

    Legislação:

    Art. 194 da CF|88  A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: 
    I - universalidade da cobertura e do atendimento; 
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; 
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; 
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; 
    V - eqüidade na forma de participação no custeio; 
    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) 
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.        



  • I A assistência social integra o conjunto de direitos sociais assegurados aos necessitados e as ações atinentes à seguridade social. {Correta}

    Comentário:

    Art. 6º, CF São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados (assistência social), na forma desta Constituição.

     Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: [...]

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    II A equidade na forma de participação do custeio veda a utilização de alíquotas de contribuições diferenciadas para aqueles que contribuem para o sistema. {Errada}

     Comentário:

    Art. 195, §9º, CF: As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

    III A universalidade de cobertura preconizada pelo ordenamento jurídico vigente limita a proteção social àqueles que contribuem para o sistema. {Errada}

    Comentário:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento; [...]

    Considerando que um dos princípios da Seguridade Social é a universalidade da cobertura e que fazem parte da Seguridade Social a Previdência, a Assistência Social e Saúde e que estas duas últimas dispensam contribuição para que sejam usufruídas, logo a universalidade NÃO limita a proteção somente àqueles que contribuem para o sistema.

    IV A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes das contribuições sociais e dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    Comentário:

    Art. 195, CF. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: [...]

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

  • CF:

    Itens I e III:

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    Itens II e IV:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 

    § 9º. As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.