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GABARITO: B
Constituição Federal:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
(...)
l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
(...)
f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
Art. 111-A, § 3º Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
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Gabarito B
A) a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, quando a falta de norma regulamentadora de atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal disser respeito a matérias sujeitas à sua jurisdição. ERRADO
Dentre os Tribunais apresentados, apenas o STF tem competência para ADI por omissão (art. 102, I, "a" c/c o art. 103, §2o, da Constituição).
B) CERTO
STF, STJ e TST tem competência originária para "a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões" (art. 102, I, "l"; art. 105, I, "f"; art. 111-A, § 3º).
C) os conflitos de atribuição entre órgãos da Administração federal e órgãos jurisdicionais nas matérias sujeitas à sua jurisdição. ERRADO
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
D) seus próprios membros, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade. ERRADO
STF - (i) infrações penais comuns de seus próprios Ministros e dos membros de Tribunais Superiores (art. 102, I, "b" e "c");
(ii) crimes de responsabilidade dos membros dos Tribunais Superiores (art. 102, I, "c")
Senado - crimes de responsabilidade dos Ministros do STF (art. 52, II).
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GABARITO LETRA B
CF
I) STF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente: l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
II)STJ: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente: f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
III) TST: Art. 111-A, § 3º Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU
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Vale ressaltar que essa competência foi inserida na Constituição pela EC 92 de 2016. Essa emenda também inseriu o TST entre os órgãos do Judiciário (art. 92, II-A) e trouxe o requisito de "notável saber jurídico" aos Ministros escolhidos para integrar o TST.
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B
"Ei fulano tão julgando processo de tua competência. Pode deixar que eu (STF, STJ, TST) vou averiguar!"
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comentario do iYves Guachala foi o melhor, pois fundamentou todas as assertivas na cf. Do jeito que eu gosto, pois pego cada artigo desse e marco na minha CFzinha. ta ligado uahsuhasus
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a)
a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, quando a falta de norma regulamentadora de atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal disser respeito a matérias sujeitas à sua jurisdição. = stf
b)
a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. = rapaz, essa eh a certa. so que quanto ao tst foi acrescenda essa competencia através de uma emenda que teve no ano passado.
c)
os conflitos de atribuição entre órgãos da Administração federal e órgãos jurisdicionais nas matérias sujeitas à sua jurisdição. = stj
d)
seus próprios membros, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade. = stf. Lembrar que o senado julga os membros do stf, cnj, cnmp, agu, pgr, nos crimes de responsabilidade tb, blz?
e)
a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias nas matérias sujeitas à sua jurisdição.= stj.
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Nem acredito que essas questoes caem assim...na hora da prova e questoes de outro mundo!
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Competências do Supremo Tribunal Federal. ... II. julgar os conflitos de competência entre tribunais de justiça estaduais. III. julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o estado, o DF ou o território. IV. julgar, em recurso ordinário, o crime político.
É da competência originária do STJ: o julgamento, em crimes comuns, dos governadores; desembargadores dos Tribunais de Justiça; conselheiros dos Tribunais de Conta; desembargadores dos Tribunais Regionais Federais; juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais e Tribunais Regionais do Trabalho.
Art. 1º - O Tribunal Superior do Trabalho, nos processos de sua competência, será dividido em turmas e seções especializadas para a conciliação e julgamento de dissídios coletivos de natureza econômica ou jurídica e de dissídios individuais, respeitada a paridade da representação classista.
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essa questão estava difícil.
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A) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
B) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
(...)
§ 3º Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
C) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
D) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
E) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
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"A reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões."
Trata-se de uma competência genérica. Ora, o STF é responsável pela preservação de suas competências e a garantia da autoridade de suas decisões, bem como como o STJ e o TST, responsáveis pelas suas próprias competências. Perceba a lógica do raciocínio, não poderia ser diferente, cada um cuida do seu próprio espaço.
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a) a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, quando a falta de norma regulamentadora de atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal disser respeito a matérias sujeitas à sua jurisdição. STF apenas
b) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. TODOS
c) os conflitos de atribuição entre órgãos da Administração federal e órgãos jurisdicionais nas matérias sujeitas à sua jurisdição. STJ
d) seus próprios membros, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade. STF ->COMUM // SENADO -> RESPONSABILIDADE
e) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias nas matérias sujeitas à sua jurisdição. STJ
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Em relação a misturar os assuntos, a FCC tá se superando.
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Socorro, Deus.
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PRINCIPAIS:
COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STJ PARA JULGAR:
1 - CRIMES COMUNS:
-Governadores dos E e DF.
2 - CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:
-Governador de E e DF.
Atenção: o Prefeito é julgado pelo TJ em crime comum; se for crime comum federal a competência será do TRF;
-Desembargadores dos TJs dos E e DF;
-Membros TC dos E e do DF; TC ou Conselhos de contas dos Municípios;
-Membros dos TRF; TRE e TRT;
-Membros do MPU que oficiem perante os Tribunais;
3 - HC Coator ou paciente:
Rol igual ao de crimes comuns e de responsabilidade (Ponto 2);
4 - HC Coator:
-Tribunal sujeito à sua jurisdição (TJ e T regionais federais);
- M.E e Comandantes da M, E, A, ressalvado a competência da J. Eleitoral;
5 - MANDADO DE INJUNÇÃO:
- Órgão, entidade ou Autoridade Federal da administração direta ou indireta;
Obs: Excetuados os casos de competência do STF e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;
6 - MS e HD quando o Coator for:
-M.E e C da M, E, A;
- Atos do próprio STJ;
7 - Julgar os conflitos de atribuições entre:
- Autoridades administrativas e judiciárias da União;
- Autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro Estado ou do Distrito Federal;
- Autoridades administrativas do DF e da União;
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Socorro PAI !!!!
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Jurava que por eliminação ia ser a D kkkkkkkkk
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Gab: B
a) Ação direta de inconstitucionalidade (ADI / ADO / ADC / ADPF -> STF)
c) Conflitos de atribuição entre órgãos da Administração federal e órgãos jurisdicionais (STJ)
d) Seus próprios membros, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade. (Errado)
e) Homologação de sentença estrangeira / Concessão de ''exerquatur'' às cartas rogatórias (STJ)
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"A reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões."
Trata-se de uma competência genérica. Ora, o STF é responsável pela preservação de suas competências e a garantia da autoridade de suas decisões, bem como como o STJ e o TST, responsáveis pelas suas próprias competências. Perceba a lógica do raciocínio, não poderia ser diferente, cada um cuida do seu próprio espaço.
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bem elaborada.
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Ou seja, "qual dentre as alternativas indica uma competência comum entre STF, STJ e TST?". Nas demais alternativas há competências privativas:
A) STF
B)Gabarito
C) STJ
D) STF
E) STJ
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Complementando em relação à letra D:
Competência para julgar os membros do STF, STJ e TST:
1 Membros do STF:
Infrações penais comuns: próprio STF quem julga:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
Crimes de responsabilidade: Senado:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
2 Membros do STJ e TST:
Infrações penais comuns e crimes de responsabilidade: STF quem julga:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
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Os membros de Tribunal Superior serão julgados por crimes comuns e de responsabilidade perante o STF.
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