SóProvas


ID
2558761
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho possuem competência para processar e julgar, originariamente,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Constituição Federal:

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

     

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

     

     

    Art. 111-A, § 3º Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

  • Gabarito B

     

    A) a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, quando a falta de norma regulamentadora de atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal disser respeito a matérias sujeitas à sua jurisdição. ERRADO

     

    Dentre os Tribunais apresentados, apenas o STF tem competência para ADI por omissão (art. 102, I, "a" c/c o art. 103, §2o, da Constituição).

     

     

    B) CERTO

    STF, STJ e TST tem competência originária para "a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões" (art. 102, I, "l"; art. 105, I, "f"; art. 111-A, § 3º).

     

     

    C) os conflitos de atribuição entre órgãos da Administração federal e órgãos jurisdicionais nas matérias sujeitas à sua jurisdição. ERRADO

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

     

     

    D) seus próprios membros, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade. ERRADO

     

    STF - (i) infrações penais comuns de seus próprios Ministros e dos membros de Tribunais Superiores (art. 102, I, "b" e "c");

             (ii) crimes de responsabilidade dos membros dos Tribunais Superiores (art. 102, I, "c") 

     

    Senado - crimes de responsabilidade dos Ministros do STF (art. 52, II).

       

  • GABARITO LETRA B

     

     

    CF

     

     

    I) STF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente: l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

     

     

    II)STJ: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente: f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

     

     

    III) TST: Art. 111-A, § 3º Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

     

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  • Vale ressaltar que essa competência foi inserida na Constituição pela EC 92 de 2016. Essa emenda também inseriu o TST entre os órgãos do Judiciário (art. 92, II-A) e trouxe o requisito de "notável saber jurídico" aos Ministros escolhidos para integrar o TST.

  • B

    "Ei fulano tão julgando processo de tua competência. Pode deixar que eu (STF, STJ, TST) vou averiguar!"

  • comentario do iYves Guachala foi o melhor, pois fundamentou todas as assertivas na cf. Do jeito que eu gosto, pois pego cada artigo desse e marco na minha CFzinha. ta ligado uahsuhasus

     

     

  •  a)

    a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, quando a falta de norma regulamentadora de atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal disser respeito a matérias sujeitas à sua jurisdição.  = stf

     b)

    a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. = rapaz, essa eh a certa. so que quanto ao tst foi acrescenda essa competencia através de uma emenda que teve no ano passado.

     c)

    os conflitos de atribuição entre órgãos da Administração federal e órgãos jurisdicionais nas matérias sujeitas à sua jurisdição. = stj

     d)

    seus próprios membros, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade. = stf. Lembrar que o senado julga os membros do stf, cnj, cnmp, agu, pgr, nos crimes de responsabilidade tb, blz?

     e)

    a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias nas matérias sujeitas à sua jurisdição.= stj.

  • Nem acredito que essas questoes caem assim...na hora da prova e questoes de outro mundo!
  • Competências do Supremo Tribunal Federal. ... II. julgar os conflitos de competência entre tribunais de justiça estaduais. III. julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o estado, o DF ou o território. IV. julgar, em recurso ordinário, o crime político.

    É da competência originária do STJ: o julgamento, em crimes comuns, dos governadores; desembargadores dos Tribunais de Justiça; conselheiros dos Tribunais de Conta; desembargadores dos Tribunais Regionais Federais; juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais e Tribunais Regionais do Trabalho.

    Art. 1º - O Tribunal Superior do Trabalho, nos processos de sua competência, será dividido em turmas e seções especializadas para a conciliação e julgamento de dissídios coletivos de natureza econômica ou jurídica e de dissídios individuais, respeitada a paridade da representação classista.

     

  • essa questão estava difícil. 

     

  • A) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;    

    B) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões
    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: 
    (...)                             
    § 3º  Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões

    C) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

    D) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;  

    E) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;  

  • "A reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões."

     

    Trata-se de uma competência genérica. Ora, o STF é responsável pela preservação de suas competências e a garantia da autoridade de suas decisões, bem como como o STJ e o TST, responsáveis pelas suas próprias competências. Perceba a lógica do raciocínio, não poderia ser diferente, cada um cuida do seu próprio espaço.

  • a) a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, quando a falta de norma regulamentadora de atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal disser respeito a matérias sujeitas à sua jurisdição. STF apenas 

     

     b) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. TODOS

     

     c) os conflitos de atribuição entre órgãos da Administração federal e órgãos jurisdicionais nas matérias sujeitas à sua jurisdição. STJ

     

     d) seus próprios membros, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade. STF ->COMUM // SENADO -> RESPONSABILIDADE

     

     e) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias nas matérias sujeitas à sua jurisdição. STJ

     

     

  • Em relação a misturar os assuntos, a FCC tá se superando.

  • Socorro, Deus. 

  •  

    PRINCIPAIS:

    COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STJ PARA JULGAR:

     

    1 - CRIMES COMUNS:

     

    -Governadores dos E e DF.

     

    2 - CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:

     

    -Governador de E e DF.

    Atenção: o Prefeito é julgado pelo TJ em crime comum; se for crime comum federal a competência será do TRF;

     

    -Desembargadores dos TJs dos E e DF;

     

    -Membros TC dos E e do DF; TC ou Conselhos de contas dos Municípios;

     

    -Membros dos TRF; TRE e TRT;

     

    -Membros do MPU que oficiem perante os Tribunais;

     

    3 - HC Coator ou paciente:

     

    Rol igual ao de crimes comuns e de responsabilidade (Ponto 2);

     

     4 - HC Coator: 

     

    -Tribunal sujeito à sua jurisdição (TJ e T regionais federais);

     

    - M.E e Comandantes da M, E, A, ressalvado a competência da J. Eleitoral;

     

    5 - MANDADO DE INJUNÇÃO:

     

    - Órgão, entidade ou Autoridade Federal da administração direta ou indireta;

    Obs: Excetuados os casos de competência do STF e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;

     

    6 - MS e HD quando o Coator for:

     

    -M.E e C da M, E, A;

    - Atos do próprio STJ;

     

    7 - Julgar os conflitos de atribuições entre:

     

    - Autoridades administrativas e judiciárias da União;

    - Autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro Estado ou do Distrito Federal;

    - Autoridades administrativas do DF e da União;

     

  • Socorro PAI !!!!

  • Jurava que por eliminação ia ser a D kkkkkkkkk

  • Gab: B


    a) Ação direta de inconstitucionalidade (ADI / ADO / ADC / ADPF -> STF)

    c) Conflitos de atribuição entre órgãos da Administração federal e órgãos jurisdicionais (STJ)

    d) Seus próprios membros, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade. (Errado)

    e) Homologação de sentença estrangeira / Concessão de ''exerquatur'' às cartas rogatórias (STJ)

  • "A reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões."

     

    Trata-se de uma competência genérica. Ora, o STF é responsável pela preservação de suas competências e a garantia da autoridade de suas decisões, bem como como o STJ e o TST, responsáveis pelas suas próprias competências. Perceba a lógica do raciocínio, não poderia ser diferente, cada um cuida do seu próprio espaço.

  • bem elaborada.

  • Ou seja, "qual dentre as alternativas indica uma competência comum entre STF, STJ e TST?". Nas demais alternativas há competências privativas:

    A) STF

    B)Gabarito

    C) STJ

    D) STF

    E) STJ

  • Complementando em relação à letra D:

    Competência para julgar os membros do STF, STJ e TST:

    1 Membros do STF:

    Infrações penais comuns: próprio STF quem julga:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    Crimes de responsabilidade: Senado:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    2 Membros do STJ e TST:

    Infrações penais comuns e crimes de responsabilidade: STF quem julga:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; 

  • Os membros de Tribunal Superior serão julgados por crimes comuns e de responsabilidade perante o STF.