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ID
2558764
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Servidores públicos ocupantes de cargos efetivos em órgão legislativo de determinado Estado, reunidos em praça pública para se manifestarem contra a falta de ética na política, deliberaram constituir um sindicato, bem como promover uma paralisação de suas atividades, tão logo organizados em associação sindical. Nos termos da Constituição Federal, referidos servidores públicos

Alternativas
Comentários
  • A manifestação é constitucional desde que ocorra um aviso prévio à autoridade competente, sem que haja a necessidade de ter autorização

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

     

    Ao servidor público é permitido o direito de greve e a associação sindical

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

  • Letra E

     

    tudo na CF/88

     

    Art. 5, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    Atr. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; 

  • GABARITO: letra E

     

    ----------

     

    1. PODERIAM ESTAR REUNIDOS PARA A MANIFESTAÇÃO?

    Sim, independentemente de autorização. 

    CF - Art. 5°, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    ----------

     

    2. PODERIAM CONSTITUIR SINDICATO?

    Sim, a lei não pode exigir autorização para fundação de sindicato.

     

    CF - Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     

    Obs.: o registro sindical no Ministério do Trabalho não ofende a CF. Qualifica-se como ato administrativo essencialmente vinculado, devendo ser praticado pelo Ministro do Trabalho, mediante resolução fundamentada, sempre que, respeitado o postulado da unicidade sindical e observada a exigência de regularidade, autenticidade e representação, a entidade sindical interessada preencher, integralmente, os requisitos fixados pelo ordenamento positivo e por este considerados como necessários à formação dos organismos sindicais (ADI 1.121 MC, ADPF 288 MC)

     

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    3. PODERIAM REALIZAR GREVE?

    Sim, pois é assegurado o direito de greve aos servidores públicos.

     

    CF - Art. 37, VI - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

     

    Obs.: até hoje esse inciso não foi regulamentado, assim o STF, em sede de mandado de injunção, decidiu que aplicar-se-ia a lei de greve dos trabalhadores da iniciativa privada aos servidores públicos no que cabível até a edição de lei formal pela União.

     

    "Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu do mandado de injunção e propôs a solução para a omissão legislativa com a aplicação da Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, no que couber" (MI 670)

  • CF - Art. 5°, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    CF - Art. 8º-  É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     

    CF - Art. 37, VI - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

  • QUESTÃO PÃO PÃO ... QUEIJO QUEIJO....

  • Art. 5º. XVI - todos podem reunir-se PACIFICAMENTE, sem armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, SENDO APENAS EXIGIDO PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE;

    Art. 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    I - a lei
    NÃO poderá exigir autorização do estado para a fundação de sindicato, RESSALVADO o registro no órgão competente, VEDADAS ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical;


    GABARITO -> [E]

  • Correta, E

    Só a titulo de curiosidade, já que a banca trouxe este assunto, vale a pena destacar:

    STF - É inconstitucional o direito de greve para as carreiras policiais. Polícia Civil, assim como a militar, não pode entrar em greve. Decisão também vale para outros servidores que atuam diretamente na segurança pública. Decisão muito recente, de Abril de 2017, vale a pena ter atenção.

  • Os cargos efetivos são aqueles que podem ser exercidos exclusivamente por servidores recrutados, a partir da Constituição Federal de 1988, exclusivamente por meio de concurso público de provas e títulos.

    Policia militar e civil não pode entrar em greve!

  • CF/88

     

     

    ART. 5º XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público
    independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anterior-
    mente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade 
    competente;

     

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
     

    I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, res-
    salvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a 
    intervenção na organização sindical;

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, 
    dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, 
    impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação 
    dada pela EC n. 19/1998).

     

    VI – é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

     

     

     

     

     

     

    DEUS É JUSTO JUIZ!

  •  GOSTEI  VAMOS LÁ COMENTAR.

    breves consideraçôes:

    os servidores podem fundar sindicato? sim, pois a lei não pode exigir  autorização do Estado para fundação de sindicato.

    Como é uma manisfestação não pode ser assim do nada sem um prévio aviso à autoridade competente, destaque-se que prévio aviso não se confunde com autorização sende este mais amplo que aquele.

    a cor vermelha representa o erro e a verde o correto:

     a)

    não poderiam estar reunidos para a manifestação, sem autorização prévia, mas estão autorizados a constituir sindicato e a realizar greve. (nos termos da lei ora)

     b)

    não poderiam estar reunidos para a manifestação, sem autorização prévia, nem estão autorizados a constituir sindicato, mas sim a realizar greve.

     c)

    poderiam estar reunidos para a manifestação, independentemente de autorização, desde que pacífica e mediante aviso prévio à autoridade competente, mas não estão autorizados a constituir sindicato, nem a realizar greve. 

     d)

    poderiam estar reunidos para a manifestação, independentemente de autorização ou aviso prévio à autoridade competente, desde que pacífica, mas não estão autorizados a constituir sindicato, nem a realizar greve.

     e)

    poderiam estar reunidos para a manifestação, independentemente de autorização, desde que pacífica e mediante aviso prévio à autoridade competente, assim como estão autorizados a constituir sindicato e, observados os termos e limites definidos em lei, a realizar greve. 

    Bons estudos e espero ter ajudado de alguma forma.

  • GABARITO: E

     

    Art. 5°. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Prévio aviso ou Aviso Prévio????

  • INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO.DESDE QUE EXIGIDO PRÉVIO AVISO.

  • Respondendo ao Geovane Azevedo. 

    Também entendo que houve um equivoco por parte o examinador pois a letra fria da Lei diz:

    artigo 5º, XVI, da CF/88 – “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. 

    Sendo assim, talvez por ser uma questão de TST o pessoal estava com a cabeça na CLT. Mas de tudo é mais correta ou menos errada. Abraço! Força Foco Fé. 

  • http://www.dizerodireito.com.br/2017/05/policiais-sao-proibidos-de-fazer-greve.html

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=340096

     

    Plenário reafirma inconstitucionalidade de greve de policiais civis

     

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento no sentido de que é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. A decisão foi tomada na manhã desta quarta-feira (5), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 654432, com repercussão geral reconhecida.

     

    Sobre este tópico, o STF fixou a seguinte tese:


    É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos
    classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para
    vocalização dos interesses da categoria.


    STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre
    de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).
     

    Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos,
    responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo
    desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a
    autocomposição.

     

     

    MILITAR pratica MOTIM, e não greve !

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observando:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Uma hora eu te acerto toda, FCC bandida!

     

     

    e) poderiam estar reunidos para a manifestação, independentemente de autorização, desde que pacífica e mediante aviso prévio à autoridade competente, assim como estão autorizados a constituir sindicato e, observados os termos e limites definidos em lei, a realizar greve. 

     

    base  legal:

     

    ART 5º. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

     

     

  • Gab E

    Art 5°- XVI- Todos podem reunir-se pacificamente sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

     

    Atr 8°-É livre a associação profissional ou sindical, observando o seguinte:

    I- a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder público a interferencia e a intervenção na organização sindical.

     

    Art 9°- É assegurado o direito de greve , comtindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender

     

    Obs: O direito de greve dos servidores público é regido pelo direito de greve dos trbalhadores urbanos e rurais, uma vez que não há norma que regulamenta esse direito, apenas garantia pela CF, assim decidiu o STF que até criarem norma regulamentadora, com base em um mandado de injução, esse direito será exercido pelo art 9 da CF.

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observando:

     

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  •  

     

    ART. 5º XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público
    independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anterior-
    mente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido PRÉVIO AVISO à autoridade 
    competente;

     

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, 
    dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, 
    impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    VI – é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

  • Eu fiquei imaginando a situação da questão.
    "Fora Temer, prende aécio, prende lula!!!" "Opa, bora formar um sindicado? BORA! Aproveitamos e já organizamos uma greve também!"

  • FCC tentando sair do "letra da lei" rsrs

  •  Correta : E

     

    e) poderiam estar reunidos para a manifestação, independentemente de autorização, desde que pacífica e mediante aviso prévio à autoridade competente, assim como estão autorizados a constituir sindicato e, observados os termos e limites definidos em lei, a realizar greve. 

     

    Poderiam estar reunidos para a manifestação, independentemente de autorização, desde que pacífica e mediante aviso prévio à autoridade competente

    Art. 5º:  XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    assim como estão autorizados a constituir sindicato e

    Art. 8º:  É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     

    observados os termos e limites definidos em lei, a realizar greve. 

    Art. 37: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Ainda não editada.)    

     

  • a) E. No caso de reunião de servidores - estarão exercendo o direito de reunião expresso pela CF.
    Para exerce-lo:
     1 - deve ser pacífica, sem armas
     2 - num local aberto ao público
     3 - não pode frustar outra reunião (no mesmo local e horário)
     4 - aviso prévio (é independente de autorização,basta apenas um aviso).
    Portanto os servidores podem realizar a manifestação sem autorização prévia.
    b) E. Vide item a
    c) E. Podem constituir sindicatos ou realizar greve.
    d) E. É necessário aviso prévio. Veja item a.
    e) C.

  • Pessoal,

    só um detalhe que pode ser explorado em outra questão:


    "Servidores públicos ocupantes de cargos efetivos em órgão legislativo de determinado Estado"

    CF, art. 142, §3º, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

     

    parecido com a ideia da alternativa "c"

  • A manifestação é constitucional desde que ocorra um aviso prévio à autoridade competente, sem que haja a necessidade de ter autorização

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

     

    Ao servidor público é permitido o direito de greve e a associação sindical

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

     

    Fonte: Juliana C

  • Esse tipo de questao é tao facil e ao mesmo tempo tao cansativa. 

  • e)

    poderiam estar reunidos para a manifestação, independentemente de autorização, desde que pacífica e mediante aviso prévio à autoridade competente, assim como estão autorizados a constituir sindicato e, observados os termos e limites definidos em lei, a realizar greve. 

  • Vi que algumas pessoas erraram a Letra C, que diz que servidor nao pode constituir sindicato. Gente, pensem... servidor pode fazer até greve, quanto mais constituir sindicato... O servidor pode até se afastar pra mandato classista

  • Quem estuda para carreiras militares nessa questão corre o risco de errar pelo motivo que militar não pode fazer greve mesmo sendo servidor público
  • 11/02/19 respondi errado!

    :( DEi MOle 

     

  • Letra "E"

    CF - Art. 5°, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    CF - Art. 8º- É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     

    CF - Art. 37, VI - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

  • Bolsonaro nunca trabalhou na vida, afastado por desonra.
  • O problema é que essa lei especifica não existe! o problema de saber demais...

  • GABARITO LETRA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    ==========================================================================

    ARTIGO 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    ==========================================================================

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

  • Os Servidores do legislativo são servidores civis, assim têm o direito à greve e a criação de sindicato, já o militar não pode integrar sindicato nem fazer greve. Quanto à greve, o mesmo se aplica a servidores cujas as atividades sejam de segurança pública.

  • Letra "E"

    CF - Art. 5°, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    CF - Art. 8º- É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     

    CF - Art. 37, VI - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

  • a) O direito de reunião é exercido para fins pacíficos, sem armas, em locais abertos ao público,

    independentemente de autorização, exigindo-se o prévio aviso à autoridade competente.

    b) A criação de sindicatos independe de autorização do Poder Público.

    c) É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê- lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    O gabarito é a letra E

  • Servidores públicos ocupantes de cargos efetivos em órgão legislativo de determinado Estado, reunidos em praça pública para se manifestarem contra a falta de ética na política, deliberaram constituir um sindicato, bem como promover uma paralisação de suas atividades, tão logo organizados em associação sindical. Nos termos da Constituição Federal, referidos servidores públicos

    E) poderiam estar reunidos para a manifestação, independentemente de autorização, desde que pacífica e mediante aviso prévio à autoridade competente, assim como estão autorizados a constituir sindicato e, observados os termos e limites definidos em lei, a realizar greve. [Gabarito]

     

    Poderiam estar reunidos para a manifestação, independentemente de autorização, desde que pacífica e mediante aviso prévio à autoridade competente

    Art. 5º:  XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    assim como estão autorizados a constituir sindicato e, 

    Art. 8º: É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     

    observados os termos e limites definidos em lei, a realizar greve.

    Art. 37: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada ao direito de reunião. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que poderiam estar reunidos para a manifestação, independentemente de autorização, desde que pacífica e mediante aviso prévio à autoridade competente, assim como estão autorizados a constituir sindicato e, observados os termos e limites definidos em lei, a realizar greve. Vejamos:

     

    a)      Poderiam estar reunidos para a manifestação, independente de autorização: conforme art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    b)     “desde que pacífica e mediante aviso prévio à autoridade competente”: conforme art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    c)      Estão autorizados a constituir sindicato: conforme art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

    d)      “observados os termos e limites definidos em lei, a realizar greve”: conforme art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998). Embora o direito de greve do servidor público ainda não tenha sido regulamentado, o STF, por maioria, conheceu do mandado de injunção (MI 670) e propôs a solução para a omissão legislativa com a aplicação da Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, no que couber.

     

    O gabarito, portanto, é a letra “d”, pois compatível com as normas constitucionais acima apresentadas. Todas as demais alternativas são variações incorretas que não compatibilizam a hipótese com o texto constitucional.

     

    Gabarito do professor: letra e.