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Letra a – CORRETA
CP, art. 47 - As penas de interdição temporária de direitos são: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
IV – proibição de freqüentar determinados lugares. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
V - proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos. (Incluído pela Lei nº 12.550, de 2011)
Letra b – ERRADA
CP, art. 43. As penas restritivas de direitos são: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
I – prestação pecuniária; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
II – perda de bens e valores; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
III – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
IV – prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984 , renumerado com alteração pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)
V – interdição temporária de direitos; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984 , renumerado com alteração pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)
VI – limitação de fim de semana. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984 , renumerado com alteração pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)
#recolhimento domiciliar não é PRD
Letra c – ERRADA
CP, art. 60, § 2º - A pena privativa de liberdade aplicada, não superior a 6 (seis) meses, pode ser substituída pela de multa, observados os critérios dos incisos II e III do art. 44 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Letra d – ERRADA
Recolhimento domiciliar não é PRD. Acredito que a intenção do examinador foi confundir o candidato com institutos da LEP, a exemplo da permissão de saída e saída temporária.
Letra e – ERRADA
CP, art. 44, § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
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Acréscimo item D
LEI Nº 9.714, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998.
Altera dispositivos do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
"Penas restritivas de direitos
Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
I – prestação pecuniária;
II – perda de bens e valores;
III – (VETADO)
IV – prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
V – interdição temporária de direitos;
VI – limitação de fim de semana."
Art. 43. ..............................................................................................
............................................................................................................
III - recolhimento domiciliar;
..........................................................................................................."
Razões do veto
A figura do "recolhimento domiciliar", conforme a concebe o Projeto, não contém, na essência, o mínimo necessário de força punitiva, afigurando-se totalmente desprovida da capacidade de prevenir nova prática delituosa. Por isto, carente do indispensável substrato coercitivo, reputou-se contrária ao interesse público a norma do Projeto que a institui como pena alternativa.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9714.htm
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O examinador, também, tentou confundir com o Regime Aberto:
Código Penal - Regras do regime aberto
Art. 36 - O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - O condenado será transferido do regime aberto, se praticar fato definido como crime doloso, se frustrar os fins da execução ou se, podendo, não pagar a multa cumulativamente aplicada. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).
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Não entendi o porquê de a alternativa D estar errada. Traz exatamente o sentido disposto no §2º do artigo 44. Quanto à reincidência em crime culposo, acredito não ser problema...
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Ao meu ver existem duas assertivas CORRETAS.
E) "A pena privativa de liberdade superior a um ano pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos, ainda que o condenado seja reincidente em virtude da prática do mesmo crime, desde que não seja doloso".
O que inviabiliza a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é o agente ser reincidente em crime doloso (art. 44, inciso II do CP), ressalvado o caso de o indivíduo não ser reincidente específico em crime doloso e a medida for socialmente recomendável (art. 44, parágrafo 3 do CP). A parte final da questão especifica que o agente no caso seria reincidente em crime culposo, tornando a assertiva correta.
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Qual o erro da D?
O recolhimento domiciliar é sim pena restritiva de direito, não prevista no CP mas sim na legislação especial:
LEI DE CRIMES AMBIENTAIS (9.605/98)
Art. 8º As penas restritivas de direito são:
[...]
V - recolhimento domiciliar.
Art. 13. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.
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anulada
justificativa da banca
Além da opção apontada preliminarmente como gabarito, a opção em que se afirma que “as penas restritivas de direitos são prestação pecuniária, perda de bens e valores, recolhimento domiciliar, prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana” também está correta.
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QUESTÃO ANULADA!!!
GABARITOS: LETRA "A", "B" e "E" estão corretos.
Letra "A":
Art. 47 - As penas de interdição temporária de direitos são:
I - proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo;
II - proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público;
III - suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo;
IV – proibição de freqüentar determinados lugares;
V - proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.
LETRA "B":
JUSTIFICATIVA DA BANCA:
Além da opção apontada preliminarmente como gabarito, a opção em que se afirma que “as penas restritivas de direitos são prestação pecuniária, perda de bens e valores, recolhimento domiciliar, prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana” também está correta.
LETRA "E":
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
II – o réu não for reincidente em crime doloso;
III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
§ 1o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
§ 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
"Não cabe a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito quando o crime for cometido com violência". STF. 2ª Turma - HC 114703/MS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 16/4/2013 (lnfo 702).
"Não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em caso de condenação por crime de lesão corporal previsto no art.129, § 9º, do CP". STJ. 6ª Turma. HC 192.104-MS, Rei. Min. Og Fernandes, julgado em 9/10/2012.
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A letra 'E' não está correta.
Art. 44, §3° - Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.
A questão foi anulada porque, segundo a banca, as alternativas A e B estariam corretas.
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Estou equivocado ou apenas a alternativa "C" está incorreta?