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ID
2558917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca das penas restritivas de direitos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra a – CORRETA

     

            CP, art. 47 - As penas de interdição temporária de direitos são:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)       

             IV – proibição de freqüentar determinados lugares. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

             V - proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.    (Incluído pela Lei nº 12.550, de 2011)

     

    Letra b – ERRADA

            CP, art. 43. As penas restritivas de direitos são: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

            I – prestação pecuniária; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

            II – perda de bens e valores; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

            III – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

            IV – prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984 , renumerado  com alteração pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)

            V – interdição temporária de direitos; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984 , renumerado  com alteração pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)

            VI – limitação de fim de semana. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984 , renumerado  com alteração pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)

    #recolhimento domiciliar não é PRD

     

    Letra c – ERRADA

    CP, art. 60, § 2º - A pena privativa de liberdade aplicada, não superior a 6 (seis) meses, pode ser substituída pela de multa, observados os critérios dos incisos II e III do art. 44 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    Letra d – ERRADA

    Recolhimento domiciliar não é PRD. Acredito que a intenção do examinador foi confundir o candidato com institutos da LEP, a exemplo da permissão de saída e saída temporária.

     

    Letra e – ERRADA

    CP, art. 44, § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.  (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

  • Acréscimo item D

    LEI Nº 9.714, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998.

    Altera dispositivos do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

    "Penas restritivas de direitos

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

    I – prestação pecuniária;

    II – perda de bens e valores;

    III – (VETADO)

    IV – prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;

    V – interdição temporária de direitos;

    VI – limitação de fim de semana."

    Art. 43. ..............................................................................................

    ............................................................................................................

    III - recolhimento domiciliar;

    ..........................................................................................................."

    Razões do veto

    A figura do "recolhimento domiciliar", conforme a concebe o Projeto, não contém, na essência, o mínimo necessário de força punitiva, afigurando-se totalmente desprovida da capacidade de prevenir nova prática delituosa. Por isto, carente do indispensável substrato coercitivo, reputou-se contrária ao interesse público a norma do Projeto que a institui como pena alternativa.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9714.htm

    ________________________

    O examinador, também, tentou confundir com o Regime Aberto:

     Código Penal - Regras do regime aberto

            Art. 36 - O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - O condenado será transferido do regime aberto, se praticar fato definido como crime doloso, se frustrar os fins da execução ou se, podendo, não pagar a multa cumulativamente aplicada. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

  • Não entendi o porquê de a alternativa D estar errada. Traz exatamente o sentido disposto no §2º do artigo 44. Quanto à reincidência em crime culposo, acredito não ser problema...

  • Ao meu ver existem duas assertivas CORRETAS.

    E) "A pena privativa de liberdade superior a um ano pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos, ainda que o condenado seja reincidente em virtude da prática do mesmo crime, desde que não seja doloso".

    O que inviabiliza a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é o agente ser reincidente em crime doloso (art. 44, inciso II do CP), ressalvado o caso de o indivíduo não ser reincidente específico em crime doloso e a medida for socialmente recomendável (art. 44, parágrafo 3 do CP). A parte final da questão especifica que o agente no caso seria reincidente em crime culposo, tornando a assertiva correta.

  • Qual o erro da D?

     

    O recolhimento domiciliar é sim pena restritiva de direito, não prevista no CP mas sim na legislação especial:

     

    LEI DE CRIMES AMBIENTAIS (9.605/98)

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    [...]

    V - recolhimento domiciliar.

     

    Art. 13. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.

  • anulada

    justificativa da banca

    Além da opção apontada preliminarmente como gabarito, a opção em que se afirma que “as penas restritivas de direitos são prestação pecuniária, perda de bens e valores, recolhimento domiciliar, prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana” também está correta.

  • QUESTÃO ANULADA!!!

     

    GABARITOS: LETRA "A", "B" e "E" estão corretos.

     

    Letra "A":

     

    Art. 47 - As penas de interdição temporária de direitos são:

     

    I - proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo;

     

    II - proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público;

     

    III - suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo;

     

    IV – proibição de freqüentar determinados lugares;

     

    V - proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.

     

    LETRA "B":

     

    JUSTIFICATIVA DA BANCA:

     

    Além da opção apontada preliminarmente como gabarito, a opção em que se afirma que “as penas restritivas de direitos são prestação pecuniária, perda de bens e valores, recolhimento domiciliar, prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana” também está correta.

     

    LETRA "E":

     

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

     

    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

     

    II – o réu não for reincidente em crime doloso;

     

    III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

     

    § 1o (VETADO)  (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

     

    § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

     

    "Não cabe a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito quando o crime for cometido com violência". STF. 2ª Turma - HC 114703/MS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 16/4/2013 (lnfo 702).

     

    "Não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em caso de condenação por crime de lesão corporal previsto no art.129, § 9º, do CP". STJ. 6ª Turma. HC 192.104-MS, Rei. Min. Og Fernandes, julgado em 9/10/2012.

  • A letra 'E' não está correta.

    Art. 44, §3° - Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

    A questão foi anulada porque, segundo a banca, as alternativas A e B estariam corretas.

  • Estou equivocado ou apenas a alternativa "C" está incorreta?