SóProvas


ID
2558941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da extinção da punibilidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Por favor, indiquem para comentário... Muitos conceitos bons para serem trabalhados nessa questão. =)

  • GABARITO: B

    a) Transitada em julgado a sentença condenatória, a prescrição corre também durante o tempo em que o condenado estiver preso por outro motivo, salvo se a pena estiver sendo cumprida no estrangeiro. ERRADA. CP, Causas impeditivas da prescrição. Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime; II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiroParágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo

    __________

    b) A extinção da punibilidade de crime que seja pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro crime não se estende a este e, tratando-se de crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. CORRETA. CP, Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.  

    __________

    c) Para fins de prescrição, tratando-se de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente, sendo considerada para efeitos de reincidência a sentença que conceder o perdão judicial. ERRADA.  CP, Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.  

    __________

    d) Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, a prescrição regula-se pela pena aplicada e, se o crime for hediondo, os prazos aumentam em um terço, ainda que o condenado não seja reincidente. ERRADA. CP, Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente

    __________

    e) Após o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação ou após o não provimento de seu recurso, a prescrição regula-se pela pena aplicada, podendo o termo inicial ser a data anterior à da denúncia ou à da queixa. ERRADA. CP, 110.  § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. 

  • ORGANIZANDO...

     

    A - Transitada em julgado a sentença condenatória, a prescrição NÃO correrá durante  o tempo em que o condenado estiver preso por outro motivo, bem como quando a pena estiver sendo cumprida no estrangeiro ou enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime.
      


    B- A extinção da punibilidade de crime que seja pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro crime não se estende a este e, tratando-se de crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
      


    C- Para fins de prescrição, tratando-se de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente, NÃO sendo considerada para efeitos de reincidência a sentença que conceder o perdão judicial.
      


    D- Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, a prescrição regula-se pela pena aplicada e, se o crime for hediondo, os prazos aumentam em um terço, caso o condenado  seja reincidente.
     


    E- Após o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação ou após o não provimento de seu recurso, a prescrição regula-se pela pena aplicada,  NÃO podendo o termo inicial ser a data anterior à da denúncia ou à da queixa.

  • A hediondez do crime não altera a prescrição. Altera a regra da progressão: 2/5 ou 3/5.

    Enfim, a reincidência aumenta em 1/3 o prazo.

  • Questão dificil!

  • vamos indicar para comentário pessoal questao boa para estudar

  • Não precisa indicar para comentário. A resposta da colega Raquel está bem suficiente. 

  • Causas impeditivas da prescrição - art. 116 CP

    Antes de transitar em julgado:

    - questão prejudicial
    - cumprimento de pena no estrangeiro 

    Depois de transitada em julgado:

    - quando o condenado estiver preso por outro motivo 

  • Art 108 do cp

  • A redação tenta te derrubar muito, mas em compensação te dá muita palavra chave nos itens que vc acaba eliminando! Muito bom essa!

    GAB: B

  • Item (A) - Nos termos do parágrafo único do artigo 116 do Código Penal, “Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo". A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (B) - A assertiva constante neste item corresponde ipsis  litteris ao que se encontra previsto no artigo 108 do Código Penal. A assertiva contida neste item está correta. 
    Item (C) - A primeira da assertiva contida encontra-se positivada no artigo 119 do Código Penal. Por outro lado, nos termos do artigo 120 do Código Penal, a "A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência." Assim, em razão da afirmação contida na segunda parte deste item, a alternativa está errada.
    Item (D) - Não há previsão legal no Código Penal, na Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90 ou em qualquer outro diploma legal, acerca do alargamento dos prazos prescricionais em razão da hediondez do delito. A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (E) - Nos termos do artigo 110, §1º, do Código Penal, com a redação conferida pela Lei nº 12.234/2010, “a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa." A assertiva contida neste item está errada. 
    Gabarito do professor: (B)
  • Apenas lembrando que segundo o Masson há duas exceções, aplicáveis por exemplo a ilicito anterior a receptação, qual seja, a abolito criminis e a anistia.

  • “B”


    Feliz ano novo, Drs.

  • Bem formulada!

  • A) Transitada em julgado a sentença condenatória, a prescrição corre também durante o tempo em que o condenado estiver preso por outro motivo, salvo se a pena estiver sendo cumprida no estrangeiro.

    FALSO

    Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.

    Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.

    B) A extinção da punibilidade de crime que seja pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro crime não se estende a este e, tratando-se de crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

    CERTO

    Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

    C) Para fins de prescrição, tratando-se de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente, sendo considerada para efeitos de reincidência a sentença que conceder o perdão judicial.

    FALSO

    Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

    Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência. 

    D) Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, a prescrição regula-se pela pena aplicada e, se o crime for hediondo, os prazos aumentam em um terço, ainda que o condenado não seja reincidente.

    FALSO

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

    E) Após o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação ou após o não provimento de seu recurso, a prescrição regula-se pela pena aplicada, podendo o termo inicial ser a data anterior à da denúncia ou à da queixa.

    FALSO

    Art. 110.    § 1 A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. 

  • Questão boa===artigo 110 do CP==="A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de 1-3, SE O CONDENADO É REINCIDENTE"

    OBS= lembrar que este aumento é apenas na prescrição da pretensão executória

  • Questão boa===artigo 110 do CP==="A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de 1-3, SE O CONDENADO É REINCIDENTE"

    OBS= lembrar que este aumento é apenas na prescrição da pretensão executória

  • Atualização legislativa do art. 116 do CP que não altera a resolução da questão:

    Causas impeditivas da prescrição

      Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: 

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime; 

    II - enquanto o agente cumpre pena no exterior;              

    III - na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis; e             

    IV - enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal.             

    Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.

  • De maneira objetiva;

    B) Correta, (Art. 108 do CP).

    Crime Parasitário/Decorrente é aquele que surge em virtude de um Crime Anterior/Pressuposto.

    Exemplo; o crime de Receptação Art.180 do CP, implica em um delito anterior, roubo, furto, etc. Desta maneira, o crime de Receptação é um crime parasitário em relação ao delito principal. Em suma, o Art. 108 do CP afirma que a extinção da punibilidade do crime Pressuposto/Anterior não afeta ao crime Parasitário, e vice-versa, sendo tratados cada delito de uma maneira individualizada quanto a prescrição.

  • CESPE já cobrou essa questão (quase idêntica) Q45040 Direito Penal Causas de extinção da punibilidade Ano: 2009 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRF - 2ª REGIÃO Prova: CESPE - 2009 - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz Federal

  • Complementando, com as modificações trazidas com a Lei 13.964/19 (pacote anticrime)

    NÃO CORRE A PRESCRIÇÃO (causas impeditivas) - Antes do trânsito em julgado:

    1. Enquanto não resolvida, em outro processo, questões de que dependa o reconhecimento da existência do crime.

    2. Enquanto o agente cumpre pena no exterior.

    3. Na pendência de ED ou de Recursos aos Tribunais Superiores, quando INADMISSÍVEIS.

    4. Enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal.

    Depois do trânsito em julgado: Se estiver preso por outro motivo.

  • GAB: B

    A) Art. 116,  parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.

    B)  Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

    C) Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente

    SÚMULA 18 STJ: A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.

    D) Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. 

    E)  Art. 110, § 1 A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  •      Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.   

    Explicação: Suponha que um agente para assegurar a execução de um crime de estupro, mate a pessoa que tem a guarda da vítima. Responde por dois crimes. Estupro e homicídio qualificado (pois cometeu para assegurar a impunidade de outro crime - 121, §2, V do CP). Se por qualquer motivo for extinta a punibilidade do estupro, não se excluirá a qualificadora prevista por crime de homicídio resultante da conexão entre os delitos, assim, o agente continuará a responder pelo homicídio qualificado. 

    Igualmente, caso a punibilidade de um dos corréus seja extinta, ainda assim o furto pode ser qualificado pelo concurso de pessoas para o acusado restante.   

    EM SUMA, Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

  • GABA: B

    a) ERRADO: Art. 116 CP, Parágrafo Único: Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.

    b) CERTO: Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto (ex: peculato anterior que é pressuposto da lavagem de capitais), elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

    c) ERRADO: 1ª PARTE: Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente; 2ª PARTE: Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência

    d) ERRADO: Não há aumento da prescrição por ser o delito hediondo ou equiparado. O aumento de 1/3 na PPE ocorre quando o condenado for reincidente.

    e) ERRADO: Art. 110, § 1 A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.