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ID
2558971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A respeito do dumping, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 1o, Lei 9.019/1995

     

    Parágrafo único. Os direitos antidumping e os direitos compensatórios serão cobrados independentemente de quaisquer obrigações de natureza tributária relativas à importação dos produtos afetados.

     

     

  • Letra a – ERRADA

     

    Não há essa permissão na Lei 9.019, tampouco no DL 730.

     

    Letra b - ERRADA

     

    Lei 9.019, art. 2º Poderão ser aplicados direitos provisórios durante a investigação, quando da análise preliminar verificar-se a existência de indícios da prática de dumping ou de concessão de subsídios, e que tais práticas causam dano, ou ameaça de dano, à indústria doméstica, e se julgue necessário impedi-las no curso da investigação.

     

    Letras C e E - ERRADAS

     

     

    “Diz-se que há ocorrência de dumping sempre que uma empresa exporta um produto por preço inferior àquele que pratica nas vendas em seu mercado interno para produto similar. Trata-se, portanto, da discriminação de preços praticada em mercados distintos. Assim, as medidas antidumping têm como objetivo evitar que os produtores nacionais sejam prejudicados por importações realizadas a preços de dumping.

     

    É importante notar que o dumping, por si só, não é considerado uma prática comercial desleal, mas será condenado sempre que a discriminação de preços estiver causando, ou ameaçando causar, dano material à indústria nacional do produto similar ao produto importado. Nesse caso, o Estado cuja indústria está sendo prejudicada ou ameaçada, poderá valer-se de uma sobretaxa na alíquota de importação, denominada medida antidumping, objetivando proteger sua indústria”. (PETTER, Lafayete Josué. Direito Econômico. Porto Alegra: Verbo Jurídico, 2014, p. 239.

     

    Com base neste ensinamento doutrinário, pode-se afirmar que o a política antidumping visa a proteger país que tenha sua economia prejudicada ou ameaçada, e não setor da economia global.

     

    Outrossim, a distinção de preços praticados no mercado interno e externo, por si só, não configura dumping, exigindo-se prejuízo ou sua ameaça a economia de outro país.

     

    Letra D – CORRETA

     

    Lei 9.019, art. 1°, parágrafo único. Os direitos antidumping e os direitos compensatórios serão cobrados independentemente de quaisquer obrigações de natureza tributária relativas à importação dos produtos afetados

  •  

    Na alternativa A, a competência é da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, submetido a homologação da CAMEX.

    Lei 9.019/95

    Art. 4º Poderá ser celebrado com o exportador ou o governo do país exportador compromisso que elimine os efeitos prejudiciais decorrentes da prática de dumping ou de subsídios.

            § 1o  O compromisso a que se refere este artigo será celebrado perante a Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, submetido a homologação da CAMEX. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)

  • Dumping

    "O dumping consiste na conduta dos agentes econômicos que vendem os seus produtos fora do país abaixo do custo de produção e também por preço inferior aos cobrados no país de origem." (MASSO, Fabiano Del. Direito Econômico esquematizado. São Paulo: Método, 2ª ed., p. 283). Trata-se de uma prática comercial predatória por meio da qual uma empresa exporta seus produtos por preços inferiores ao custo com o objetivo de fazer com que as indústrias do país importador não consigam competir e, assim, quebrem. Durante um tempo, a empresa exportadora fica suportando o prejuízo de vender suas mercadorias abaixo do custo. No entanto, depois de não ter mais concorrentes no mercado (já que eles faliram por não acompanharem os preços), a empresa que praticou o dumping aumenta absurdamente os preços de seus produtos, considerando que o público consumidor não terá mais opções de outras empresas. É uma forma, portanto, de eliminar a concorrência.

    Claro, são as palavras do mestre: Dizer o Direito

  • Veja o dumping como uma verdadeira batalha capitalista, no contexto de uma guerra maior onde se perde a batalha inicial, para se vencer a guerra.

    Prejuízo no princípio e lucro no fim.

  • Colegas, apesar da explicação da Gissele, continuo achando que o item C está correto. Alguém poderia ajudar?

  • Apenas reforçando, as medidas antidumping visam a proteção do mercado doméstico, ou seja, âmbito interno. Esse é o motivo da alternativa "C" não ser correta. Vide Lei 9.019/95. Competência da SECEX apurar a margem de dumping. Compete à CAMEX a fixação dos direitos provisórios ou definitivos (art. 5º e 6º).

  • Informações Adicionais sobre o DUMPING

     

    O dumping é condenado pelos organismos de comércio internacional, como a Organização Mundial do Comércio (OMC), que possui medidas de combate a essa prática.

     

    No Brasil, foi editada a Lei nº 9.019/95, que dispõe sobre a aplicação em nosso país dos direitos previstos no Acordo Antidumping e no Acordo de Subsídios e Direitos Compensatórios. Esta Lei prevê que o Governo brasileiro, ao perceber que determinada mercadoria está entrando em nosso país com o objetivo de fazer dumping, deverá exigir, para que haja o desembaraço aduaneiro, o pagamento de um valor que corresponda ao percentual da margem de dumping que está sendo praticado ou dos incentivos que o Governo estrangeiro está dando para aquele exportador.

     

    Assim, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) investiga possíveis dumpings e, se constatar que está ocorrendo, instaura um processo administrativo e calcula o quanto de "desconto" artificial a empresa estrangeira está fornecendo.

     

    Depois disso, a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) se reúne e pode decidir que o Brasil irá cobrar essa diferença para que a mercadoria entre em nosso país. Com isso, a CAMEX garante que o preço praticado seja justo, evitando que a indústria nacional quebre e que, em médio ou longo prazo, o próprio consumidor brasileiro seja prejudicado.

     

    Esse valor que é exigido como direito antidumping é autorizado pelo art. 1º da Lei nº 9.019/95 e é fixado pela CAMEX por meio de Resoluções.

     

    Em palavras mais simples, os direitos antidumping consistem em um valor a mais (fora os tributos) que terá que ser pago.

     

    Os direitos antidumping fixados pelo Governo brasileiro poderão ser:

     

    a) Provisórios: são aplicados antes que a investigação tenha encerrado, desde que, em análise preliminar, verifique-se a existência de indícios da prática de dumping ou de concessão de subsídios, e que tais práticas causam dano, ou ameaça de dano, à indústria doméstica, sendo necessário impedi-las no curso da investigação.

     

    b) Definitivos: ocorre quando a investigação já se encerrou e foi constatada realmente a ocorrência da prática de dumping ou de concessão de subsídios. Quando se fala em "direitos definitivos" não significa que sejam para sempre. Definitivos, aí, está no sentido de que foram fixados após a conclusão do processo administrativo.

     

    Fonte: Dizer o Direito. 

     

  • Apenas dando uma explicação para a letra c:

     

    Seu efeito negativo é indireto, dá-se pela reação dos países afetados pela prática de dumping. À medida que provoca prejuízos à indústria dos países importadores, enseja reações contrárias, como o aumento generalizado de tarifas de importação ou outras barreiras ao comércio (e não localizado, contra o país / exportadores que praticam o dumping), que acabam por reduzir ou eliminar os ganhos multilaterais proporcionados pelo livre comércio. (João Paulo Garcia Leal).

     

    Lembre-se do caso Donald Trump x Aço da China. Ele acusa a China de dumping. Essa situação contagiou toda a relação dos  EUA com a China e até com outros países, eliminado o livre o comércio. Também contagiou a relação com a indústria do vale do silicio que produz praticamente tudo na China.

  • C) INCORRETA A proteção da economia nacional caracteriza a imposição dessas medidas, que têm o objetivo de evitar que determinado setor da economia nacional seja desestabilizado pela concorrência desleal provocada pelo dumping. (...) apontar para a importância da utilização de medidas antidumping, comprovando as dificuldades causadas à indústria interna decorrentes da discriminação internacional de preços. ( BRUNA ZAMPIROM MAIA-O BRASIL E OS MECANISMOS ANTIDUMPING NO COMÉRCIO INTERNACIONAL-https://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/109388/000935152.pdf?sequence=1)

     

    E) INCORRETA Decreto 8058/13 (Medidas Antidumping) Art. 7º  Para os efeitos deste Decreto, considera-se prática de dumping a introdução de um produto no mercado doméstico brasileiro, inclusive sob as modalidades de drawback, a um preço de exportação inferior ao seu valor normal.

     

    Decreto 8058/13 (Medidas Antidumping) Art. 8º  Considera-se “valor normal” o preço do produto similar, em operações comerciais normais, destinado ao consumo no mercado interno do país exportador.

  • Com relação a alternativa "c"

    C)"O combate a essa prática destina-se à proteção do setor da economia global atingido pela discriminação interna de preços".

    Percebe-se de pronto que há uma contradição, uma vez que a alternativa fala em economia GLOBAL e ao mesmo tempo em discriminação INTERNA.

    Na verdade a ocorrência ou não de dumping é avaliada internamente em cada economia, por este motivo não há como falar em economia global e sim apenas em economia interna.

    Darei um exemplo;

    Imagine que a China seja a maior produtora de pneus e que o custo do pneu dessa industria seja de oitenta dólares e que para os chineses estes pneus sejam vendidos a cem dólares. Ocorre que estas empresas chinesas resolvem exportar estes produtos a setenta dólares para o Brasil (que tem industria ao custo de noventa dólares), Argentina (que tem industria ao custo de cinquenta dólares e revenda no mercado a oitenta dólares), Colômbia e Zaire que não têm industria. Perceba que esta chegada do pneus chineses no mercado brasileiro poderia caracterizar dumping, pois a industria brasileira produz os pneus a um custo de noventa dólares e a entrada dos chineses a setenta dólares (abaixo do custo chines) prejudica a industria brasileira. Já com relação à Argentina poderia não caracterizar dumping, pois a industria Argentina produz a cinquenta e por isso talvez seja até benéfica a entrada dos produtos a setenta para forçar os preços ao valor justo para o consumidor sem quebrar os produtores (apenas retiraria o lucro exorbitante imposto pela falta de concorrente). Por último, com relação à Colômbia e ao Zaire não seria dumping já que quanto menor o preço para os consumidores melhor seria, pois o país não tem industrias para sofrer as consequências deste preço abaixo do valor de custo(desde que não haja possibilidade de desenvolvimento dessa industria local, por exemplo por falta de matéria prima, escassez de energia para beneficiamento da matéria prima etc.)

    Portanto, o dumping é analisado não apenas com relação ao preço do produto no mercado exportador, mas também com relação ao mercado importador, à existência de prejuízos às industrias locais etc. Por este motivo não pode falar em ECONOMIA GLOBAL.

  • Segundo o prof. Márcio L. Cavalcante(dizer direito), Os direitos antidumping fixados pelo Governo brasileiro poderão ser:

     

    a) Provisórios: são aplicados antes que a investigação tenha encerrado, desde que, em análise preliminar, verifique-se a existência de indícios da prática de dumping ou de concessão de subsídios, e que tais práticas causam dano, ou ameaça de dano, à indústria doméstica, sendo necessário impedi-las no curso da investigação.

     

    b) Definitivos: ocorre quando a investigação já se encerrou e foi constatada realmente a ocorrência da prática de dumping ou de concessão de subsídios. Quando se fala em "direitos definitivos" não significa que sejam para sempre. Definitivos, aí, está no sentido de que foram fixados após a conclusão do processo administrativo.

    De acordo com a lei 9.019/1995

     Senado Federal, em 30 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República

    SENADOR JOSÉ SARNEY

    Presidente