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ID
2559028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Contra pronunciamento de magistrado que, em primeiro grau, decida pela impugnação ao cumprimento de sentença, caberá recurso de

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: A 

    Previa o CPC/73 em seu artigo 475-M, §3º :  A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação.

     

    Com o novo CPC é preciso conjugar os artigos 203, par. 1º, 1.009 e 1.015, parágrafo único, com o que se obtém:

     

    Art. 203, § 1º:  Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    Art. 1.009. Da sentença cabe apelação​

     

    Art. 1.015, Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

     

  • Questao Simpes ...

    Se for aceita a impugnacao significa que o cumprimento de sentenca irá acabar e consecutivamente encerrará uma fase processual onde cabera apelacao, porém se nao for aceita a impugnacao significa que a fase continuará ( pagamento ou penhora, pode ocorrer leilao, arremataçao .. dependendo do caso em concreto). A impgnacao nao irá parar o que significa que  cabera agravo de instrumento com base no 1015, paragrafo único: Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

  • Mais uma questão copiada e colada da I JORNADA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL DO CJF - (IMPORTANTÍSSIMO LER TAIS ENUNCIADOS)

     

    ENUNCIADO 93 – Da decisão que julga a impugnação ao cumprimento de sentença cabe apelação, se extinguir o processo, ou agravo de instrumento, se não o fizer

  • Gab A

    Da sentença cabe apelação

    Sentença de decisão que extingue o processo- apelação

    Sentença de decisão parcial do processo- Agravo de instrumento

  • Contra pronunciamento de magistrado que, em primeiro grau, decida pela impugnação ao cumprimento de sentença, caberá recurso de 

     

    Gabarito Letra a) apelação, se o processo for extinto(1), ou de agravo de instrumento, se o processo prosseguir(2).

     

    1) Art. 724.  Da sentença caberá apelação.

     

    2) Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

  • Questão simples, mas que se tornou difícil, em virtude da falta de sintonia do examinador com  a língua portuguesa. Deveria ter mais esmero ao elaborar uma questão de concurso e prejudicar um candidato que estuda. Melhor seria se tivesse transcrito parte do enunciado citado.

  • Mas que porcaria de redação essa do CESPE. Pedem.

  • Para as hipóteses do art. 1015, CPC/15:

     

    T.E.M.E.R e C.I.A. têm 3REJEIÇÕES

     

    T - tutelas provisórias;

    E - exibição ou posse de documento ou coisa;

    M - mérito do processo;

    E - exclusão de litisconsorte;

    R - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

     

    C - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    I - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    A - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

     

    3 REJEIÇÕES:

    1ª - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    2ª - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    3ª - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

     

    OBS: aí é só lembrar do inciso XIII (outros casos expressamente referidos em lei), que dá abertura as previsões esparsas, e do do parágrafo único (também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário).

     

    Att,

  • A, B, C, D e E) TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50130064620154047200 SC 5013006-46.2015.4.04.7200 (TRF-4) Data de publicação: 30/01/2018 DECISÃO QUE JULGA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTINUIDADE DO CUMPRIMENTO. RECURSO CABÍVEL. 1. Nos termos do parágrafo único do art. 1.015 do CPC, as decisões interlocutórias proferidas na fase de cumprimento de sentença são recorríveis mediante a interposição de agravo de instrumento, salvo quando importar na extinção do cumprimento de sentença, caso em que caberá apelação.(...) 2. No caso dos autos, a decisão recorrida acolheu parcialmente a impugnação apresentada pelo executado e determinou o valor pelo qual o cumprimento de sentença deverá prosseguir, ou seja, não extinguiu o feito. Logo, considerando a natureza interlocutória da decisão impugnada, o recurso cabível é o agravo de instrumento. Havendo previsão legal expressa, não há dúvida objetiva a autorizar a aplicação do princípio da fungibilidade.

  • Até que enfim acertei uma questão de Processo Civil dessa prova.

  • Se o pronunciamento judicial extinguir a execução: será uma sentença e caberá APELAÇÃO.

    Se o pronunciamento judicial não extinguir a execução: será uma decisão interlocutória e caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO.

    Assim, o recurso cabível contra a decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação. STJ. 4a Turma. REsp 1.698.344-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 22/05/2018 (Info 630)

  • Já vi esse Enunciado 93 da I JORNADA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL DO CJF sendo cobrado em 2 provas... a típica "pegadinha" fora do CPC...de olho nele.

    Sigamos na luta.

  • O Juiz julgou pela impugnação. Deve-se ter em mente que o juiz, mesmo que julgue em favor da impugnação oferecida pelo devedor, não necessariamente deve extinguir o cumprimento de sentença (pelo menos não existe previsão legal dizendo que isso deve ser feito pelo magistrado).

    Portanto, a depender da espécie (decisão interlocutória ou sentença), caberá agr de instrumento ou apelação.

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Vejamos o que dispõe os arts. 1.009, caput, e 1.015, parágrafo único, ambos do NCPC: 

    Art. 1.009. Da sentença cabe apelação. 

    Art. 1.015. Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. 

    Assim, nesse caso, se o processo for extinto por sentença, caberá recurso de apelação. E, se o processo prosseguir, caberá agravo de instrumento.