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ID
2559142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca dos tratados internacionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gaba: A

    A Carta da ONU prevê que o tratado deve ser imediatamente registrado na secretaria da ONU e publicado por aquele que o ratifica. 

    A obrigação de registrar desaparece para as demais partes quando o tenha feito uma delas.

  • A) CORRETA. Embora a Carta da ONU determine que todo tratado concluído por qualquer um de seus Estados-membros seja registrado e publicado pelo Secretário-Geral da Organização (art 102, da Carta da ONU) para valer nas Naçoes Unidas, trata-se este de procedimento posterior à entrada em vigor do ato internacional. Sua vigência, logo, independe de qualquer registro na referida Organização Internacional, salvo se expressamente prevista tal condição. 

    DECRETO Nº 7.030, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66.

    Artigo 24

    Entrada em vigor 

    1. Um tratado entra em vigor na forma e na data previstas no tratado ou acordadas pelos Estados negociadores. 

     

    B) INCORRETA. 

    Artigo 18

    Obrigação de Não Frustrar o Objeto e Finalidade de um Tratado antes de sua Entrada em Vigor 

    Um Estado é obrigado a abster-se da prática de atos que frustrariam o objeto e a finalidade de um tratado, quando: 

    a)tiver assinado ou trocado instrumentos constitutivos do tratado, sob reserva de ratificação, aceitação ou aprovação, enquanto não tiver manifestado sua intenção de não se tornar parte no tratado; ou 

    b)tiver expressado seu consentimento em obrigar-se pelo tratado no período que precede a entrada em vigor do tratado e com a condição de esta não ser indevidamente retardada.

     

    C) INCORRETA. O Congresso somente pode aprovar ou rejeitar o texto do tratado em seu todo, não podendo os parlamentares intereferir, por falta de competência, na mudança de um ou outro dispositivo. Caso o Congresso recomende mudanças no texto, deverão ser abertas novas negociações com a contraparte na negociação.

     

    D) INCORRETA. Não está previsto na CF/88, mas a sua possibilidade está prevista na Convenção de Viena de 1969.

    Artigo 76

    Depositários de Tratados 

    1. A designação do depositário de um tratado pode ser feita pelos Estados negociadores no próprio tratado ou de alguma outra forma. O depositário pode ser um ou mais Estados, uma organização internacional ou o principal funcionário administrativo dessa organização. 

    2. As funções do depositário de um tratado têm caráter internacional e o depositário é obrigado a agir imparcialmente no seu desempenho. Em especial, não afetará essa obrigação o fato de um tratado não ter entrado em vigor entre algumas das partes ou de ter surgido uma divergência, entre um Estado e o depositário, relativa ao desempenho das funções deste último.

     

    e) ERRADO.  O texto dos tratados é compostos de um preâmbulo, o qual espelha os motivos da realização do tratado fornecendo elementos para sua interpretação (http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7652)

     

  • (A) - Na realidade é a expressão do consentimento, não propriamente a ratificação, isto é, o ato de firmar e selar a Carta de Ratificação, que dá vigor ao tratado. O que o torna perfeito e acabado é a troca de tal instrumento contra outro idêntico, da outra parte contratante, ou o seu depósito no lugar para isto indicado no próprio tratado.

    H. Accioly - Manual de DIP - 23 edição

  • I- CORRETA- ART.24.1, DA CONVENÇÃO DE VIENA 

    Um tratado entra em vigor na forma e na data previstas no tratado ou acordadas pelos Estados negociadores. 

  • E) INCORRETA: 

    Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados

    SEÇÃO 3

    Interpretação de Tratados

    Artigo 31

    Regra Geral de Interpretação 

    2. Para os fins de interpretação de um tratado, o contexto compreenderá, além do texto, seu preâmbulo e anexos: 

  • Letra "c": Admite-se que, por ocasião da aprovação do texto convencional de tratado, o Congresso Nacional do Estado efetue RESERVAS/RESSALVAS (e não emendas) a esse tratado, de modo que a ratificação seja realizada com reservas.

  • ALTERNATIVA D: INCORRETA.

     

    Consoante ensinamento de Mazzuoli, em sua obra Curso de Direito Internacional Público (5ª edição, pag. 354): "Depositado o instrumento de ratificação junto ao organismo ou governo responsável pelas funções de depositário, a prática brasileira, seguindo a tradição lusitana, tem exigido deva o Presidente da República, a quem a Constituição dá competência privativa para celebrar tratados, convenções e atos internacionais (...), expedir um decreto de execução (...). Não há regra na Constituição de 1988, entretanto, que estabeleça esse procedimento (...)". (grifos meus)

  • Quando fiz a questão, havia ficado em dúvida entre a "a" e a "c", mas há um grave erro na "c". A questão afirma que o Congresso Nacional poderia "efetuar emenda" ao tratado, o que é  equivocado. Explico. Ao lado da "revisão do tratado', há a "emenda ao tratado" que são espécies do gênero "modificação/alteração dos tratados". Logo, somente os próprios Estados signatários, em comunhão, podem modificar o tratado (não o congresso nacional). 

    O que o congresso nacional poderá realizar é denominado de "salvaguardas" (ou "reservas" como usado na questão) que são de duas espécies: interpretativas/modificativas ou de exclusão (que excluem a eficácia de um dispositivo constante no tratado). 

    Além do mais, cabe lembrar que nem todos os tratados há a possibilidade de se realizar reservar, isto é, o próprio tratado proibe a realização de salvaguardas pelos países signatários. EX: Estatuto de Roma (TPI)

    Bom, se meu raciocínio estiver equivocado, por favor, fiquem à vontade para me corrigir. 

  • a)

    Admite-se que a entrada em vigor de um tratado ocorra a partir do implemento de uma condição, como, por exemplo, o depósito junto ao secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU). 

     b)

    Na hipótese de um tratado não ter entrado em vigor, um Estado signatário pode praticar atos que acarretem a inviabilidade prática de aplicação do ato internacional. (Fere o pacta sunt servanda)

     c)

    Admite-se que, por ocasião da aprovação do texto convencional de tratado, o Congresso Nacional do Estado efetue emendas a esse tratado, de modo que a ratificação seja realizada com reservas. (1. Existe debate doutrinário acerca da possibilidade do CN poder realizar ressalvas ou reservas em tratado internacional - trata-se de uma excentricidade. 2. Isso já aconteceu junto ao CN, duas vezes, com o Japáo no século XIX e com a Tchecoslováquia na década de 60. De toda forma, a apresentação de emendas pelo CN não produziria efeitos de aprovação com reservas, mas o de forçar novas negociações.

     d)

    A expedição de decreto presidencial executório de tratado internacional, após sua ratificação, pelo presidente da República, junto ao depositário, é expressamente prevista na Constituição Federal de 1988. (Não existe tal previsão. Desconheço o ato administrativo "decreto executório")

     e)

    Não se admite que se considere o preâmbulo do tratado para fins de interpretar o contexto desse mesmo tratado. (O tratado é composto por preâmbulo + dispositivo)

  • O comentário mais curtido (Danuza Paiva) está equivocado em relação a letra C. O correto está exposto pelo colega "Dha"