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Resposta: Letra C
Lei nº 13.146/2015 - Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.
§ 1o Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.
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#DICA#
- Pousadas e Hotéis (existentes) = 10%, Garantida 1 vaga
- Vagas em estacionamentos = 2% - assegurada ao menos 1 vaga
- Carros de aluguéis= 1 a cada 20 carros
- Táxi= 10% da frota
- Brinquedos em Parques= 5% dos brinquedos
- Banheiros público= pelo menos 1;
- Telecentros e lan houses = no mínimo, 10% de seus computadores, assegurado pelo menos 1
-Programas habitacionais - 3%
-Órgão do Poder Judiciário: pelo menos, 5% de Servidores, funcionários e terceirizados devem ser capacitados para o uso e interpretação das Libras.
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Dica para fechar a prova de PCD (ou acertar quase tudo) sem ler todas as leis (não é milagre, mas ajuda kkkk):
1. BOM SENSO. Diante de uma assertiva que você não estudou pense: - Qual é a mais protetiva, a Mais benéfica ao PCD?
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2. Saiba os "números" e %. Vou colocar aqui os principais:
* 1 a cada 20 carros locadora de veículos;
* 10% - hotéis; frotas de táxi; telecentros e lanhouses;
* 5% - parques diversão (min5% brinquedos adaptados); Judiciario servidores capacitados em libras; Ações afirmativas concurso (min5%);
* 3% - Reserva unidades habitacionais (min 3%)
* 2% ou 2 - assentos em shows (2%. Até pra obeso); Orelhões adaptados (2%) Vagas estacionas público/privado coletivo e vias; estacionas externo do Judiciário (2%) ; 2 pessoas decisão apoiada; 2 assentos PCD pobre no transporte interestadual.
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* 1 a cada 20 carros locadora de veículos Adaptados;
* 10% - hotéis no mínimo, 1 unidade acessível. ; frotas de táxi; telecentros e lanhouses; no mínimo, 1 unidade acessível.
* 5% - parques diversão (min5% brinquedos adaptados); Judiciario servidores capacitados em libras; Ações afirmativas concurso (min5%);
* min 3% - Reserva habitacionais
* 2% ou 2 - assentos em shows e transporte interestadual. (2%. Até pra obeso); Orelhões adaptados, Vagas estacionas público/privado coletivo e vias; estacionas externo do Judiciário 2 pessoas decisão apoiada.
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Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.
fazer nº 1 → em 1 banheiro público
Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.
brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%
Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.
frotas de Táxi → Ten = 10%
ou táXi → X (algarismo romano) = 10%
Telecentros e as lan houses - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.
telecentro (10 letras) → 10%
cyber cafés → (10 letras) → 10%
Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo 1 (uma) vaga. Lei 13146/15 - art. 47.
cadeira de rodas → 2 rodas → 2%
Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.
mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%
Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos 1 (uma) unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.
hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo
Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.
Condutores de Táxi → Ten = 10%
ou táXi → X (algarismo romano) = 10%
Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.
locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20
Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.
concur5o → 5% no mínimo
Obs.: O que eles têm em comum em sua grande maioria? A garantia de, no mínimo, 1 unidade acessível.
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peguei esse comentario da naty concurseira
sei que nao está relacionado à questao, mas vou dar a seguinte dica....
Todos os crimes da lei 7853 e da lei 13.146 (estatuto da pessoa com deficiência) são punidos com uma pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência (TIPO PEGAR O CARTAO DE BUSAO DO VEYO PRA ANDAR DE BUSAO DE GRAÇA RSRS) , o qual é punido com a pena de detenção. Além disso todos os delitos são acrescidos da pena de multa.
Todos os crimes - MULTA
*Reter ou utilizar cartão magnético - DETENÇÃO
*Demais crimes - RECLUSÃO
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MESMO QUE ACONTECE COM AS LAN HOUSES. GARANTIDA ACESSIBILIDADE DE 10% EQUIPAMENTOS, OBSERVADO O MÍNIMO DE 1.
GABARITO LETRA C
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Bizus ridiculos, mas que podem salvar na prova...
1) Você chegou no Hotel/Pousada (10%) de Taxi (10%), e logo precisa de uma lan house (10%) pra ver seus e-mails: 10%
2) Quem vai em parque de diversão, tem familia tradicional grande, 2 pais e 3 filhos = 5%
3) Bóia de parque de diversão do Rio Selvagem, cabem 5 = 5%
4) Hopi Hari fecha as 5 = 5%
5) Se eu passar no concurso (minimo 5%), vou ao Parque de Diversoes (5%), gastar meus 20 mil reais de Salário (max concurso 20%)
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hoteis dez, hoteis dez, hoteis dez, hoteis dez, hoteis dez, hoteis dez....
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Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor. (Vigência) (Reglamento)
§ 1o Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.
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HOTEL
E
N
10% OU 1 UNIDADE
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Deficientes pra nível superior está mais fácil do que nível médio uai kkkk
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Art. 45 da Lei nº 13.146/2015: Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.
§ 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.
Hotéis, pousadas e similares já existentes: pelo menos 10%, no mínimo 1 acessível.
Hospedagem (10 letras) → 10% no mínimo
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Letra C
Ar. 45, da LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, § 1o Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.
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Gab - C
Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.
§ 1o Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.
§ 2o Os dormitórios mencionados no § 1o deste artigo deverão ser localizados em rotas acessíveis.
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COMENTÁRIO QUE VI AQUI PELO QC
1. Semáforos para pedestres serão instalados nas vias públicas - Lei 10.098/2000.
a. CASO a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.
b. Serão equipados com mecanismo que emita sinal sonoro OU mecanismo alternativo.
c. Mecanismo que emita sinal sonoro tem como caracteristicas
- SUAVE;
- Intermitente;
- Sem estridência.
d. Mecanismo alternativo ao sinal sonoro deverá servir como
- Guia/Orientação para travessia de pessoas deficientes visuais.
2. Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.
fazer nº 1 → em 1 banheiro público
3. Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.
brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%
4. Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.
frotas de Táxi → Ten = 10%
ou táXi → X (algarismo romano) = 10%
5. Telecentros e as lan houses - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.
telecentro (10 letras) → 10%
cyber cafés → (10 letras) → 10%
6. Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.
cadeira de rodas → 2 rodas → 2%
7. Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.
mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%
8. Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.
hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo
9. Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.
Condutores de Táxi → Ten = 10%
ou táXi → X (algarismo romano) = 10%
10. Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.
locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20
11. Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.
concur5o → 5% no mínimo
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TEM QUE DECORAR
02% quanto aos estacionamentos, assegurada pelo menos 1 vaga;
03% quanto aos programas habitacionais (o imóvel deve ser para moradia próprioa);
01 a cada 20, ou seja, 05% quanto à locação de veículos;
05% quanto aos brinquedos nos parques;
05% quantos aos servidores do Poder Judiciário aptos em libras;
10% quanto aos táxis;
10% quanto aos hotéis, pousadas e dormitórios, assegurada pelo menos 1 vaga;
10% quanto aos telecentros e lan house, assegurada pelo menos 1 vaga;
Ademais, para o transporte INTERESTADUAL de passageiros, a reserva para pessoa com deficiência é de DOIS ASSENTOS de cada veículo, com passe livre.
O passe livre é concedido às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carente, no sistema de transporte coletivo INTERESTADUAL.
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Percaba, o teor de 10% é para táxi - art. 51 -, hotéis (pousadas e similares) - art. 45, §1 - e para lan houses (e telecentros) - art. 63, §3.
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DICA:
Para táxi, é fácil decorar por causa do algarismo romano "X". (taXi -> 10% = X%)
Sendo assim, já sabemos que táxi tem que haver uma reserva de 10% acessíveis para PCD. Quem era acostumado a viajar antigamente - quando a internet no celular não era tão acessível, na época do msn, e quando não tinha uber - fazia exatamente assim: pegava um táxi até o local de viajem. Depois ficava em um hotel e procurava acessar a lan house para entrar no msn. É tudo 10%.
Através dessa estorinha, fica fácil decorar que é 10% para táxi, hotéis (e similares) e lan house (e telecentro).
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OBS: não precisa fazer sentido completo. É apenas para ajudar a decorar a letra da lei, visto que as questões da FCC dessa matéria são, no geral, letra da lei.
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Thiago
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GABARITO - C
BRINQUEDOS -> 5%
CONCURSO PÚBLICO -> 5% (obs: Lei. 8.112 prevê 20%)
UNIDADES HABITACIONAIS -> 3% (só pode ser exercido o direito UMA VEZ)
BANHEIROS DE USO PÚBLICO -> pelo menos 1.
LOCADORA DE VEÍCULOS -> 1 a cada 20.
ESTACIONAMENTO -> 2%
TEATRO/CINEMA/AUDITÓRIO/ESTÁDIO -> 2% dos lugares (cadeirante) e 2% (deficiente visual/mobilidade reduzida, incluindo o obeso)
FROTA DE TÁXI -> 10%
HÓTEIS/POUSADAS -> 10%
LAN HOUSE -> 10% (pelo menos um pc)
CYBER CAFÉ -> 10%
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Percentuais: 2 3 5 10 10 10 1/20
2% das vagas de estacionamento - pelo menos 1
3% dos programas habitacionais
5% dos brinquedos em parques
10% dos quartos em pousadas e hotéis
10% dos telecentros e lanhouses
10% das frotas de táxi
1 veículo adaptado a cada 20 veículos das locadoras de veículos
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MACETE
Hotéis => H O S P E D A G E M 10 letras, 10%
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Cuidado, pois a regra dos 10% é para hotéis, pousadas e similares já existentes.
Gabarito: C
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"HOTEL É 10 E TEM 1 CAMA"
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10canso
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Conforme preceitua a Lei n° 13.146/2015, hotéis, pousadas e similares já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 unidade acessível.