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Questões de Direito à Cultura, ao Esporte, ao Turismo e ao Lazer


ID
85864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando as normas que estabelecem prioridade de
atendimento e critérios básicos para a promoção da acessibilidade
das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida, julgue os itens que se seguem.

Na hipótese de, em um hotel de luxo, ser construída uma sala para a realização de conferências, esta deverá dispor de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive para seus acompanhantes.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.LEI DA ACESSIBILIDADEArt. 12. Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com DEFICIÊNCIA AUDITIVA E VISUAL, INCLUSIVE ACOMPANHANTE, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.
  • Só acrescentando o que o nosso colega acima citou,

    é necessário que haja no mínimo 2% de lugares específicos

    para pessoas com deficiência. No caso de deficientes visuais,

    o cão guia não é impedindo de entrar, porém o seu dono deverá

    apresentar seu cartão de vacina.

    Bons Estudos...


  • A questão gera dúvidas pois a mesma fala em "acompanhantes" e não "acompanhante". Ou seja, se o indivíduo for igual político que leva um monte de parentes, o hotel seria obrigado a providenciar lugar para todos?

  • Malcoln de Oliveira,

    Na questão, quando refere-se a "acompanhantes" ela está concordando com "pessoas com deficiência auditiva e visual".

    Se a pessoa é acompanhante, ela é acompanhante de... de alguém. Das pessoas!

    Vejamos:

    Se estivesse na frase: acompanhante. Seria acompanhante de quem? Da pessoa portadora de deficiência auditiva ou da portadora de deficiência visual? Portanto, é correto afirmar que acompanhantes está colocado de forma correta (em sua concordância) na frase.

    Caso 1: "Os acompanhantes! De alguém. De quem? Das pessoas  com deficiência auditiva e visual"

    Caso 2: "O acompanhante! De alguém. De quem? Das pessoas  com deficiência auditiva e visual"

    Concordas que, no caso 2, seria UM acompanhante para os dois casos de deficiência? - Entraria, na sala de conferência, UM acompanhante para cada dois deficientes - um auditivo e um visual.

    Espero ter ajudado!

    Abraço e bons estudos.  

  • DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.

     

    Art. 23.  Os teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares reservarão, pelo menos, dois por cento da lotação do estabelecimento para pessoas em cadeira de rodas, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

     

    § 1o Nas edificações previstas no caput, é obrigatória, ainda, a destinação de dois por cento dos assentos para acomodação de pessoas portadoras de deficiência visual e de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo obesos, em locais de boa recepção de mensagens sonoras, devendo todos ser devidamente sinalizados e estar de acordo com os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT

     

    § 2o  No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, estes poderão excepcionalmente ser ocupados por pessoas que não sejam portadoras de deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida.

     

    § 3o  Os espaços e assentos a que se refere este artigo deverão situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, um acompanhante da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    § 4o  Nos locais referidos no caput, haverá, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT, a fim de permitir a saída segura de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.

     

    § 5o  As áreas de acesso aos artistas, tais como coxias e camarins, também devem ser acessíveis a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • CERTO.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 44.  Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.

    § 3o  Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário.

  • Quando faz referência a "locais específicos" incorre num erro que é o da segregação. A lei não trata de locais específicos, mas de "espaços reservados".

  • Gabarito CERTO

    Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.

    § 3º  Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário.

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
2375770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando a legislação relativa à pessoa com deficiência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM D

     

    LEI 13.146/2015


    A)ERRADO.Art. 20.  As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

     

    B)ERRADO.

     Art. 45.  Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.

    § 1o  Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

     

    C)ERRADO.Art. 55.  A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

     

    D)CERTO. Art. 53.  A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

     

    E)ERRADO.Art. 4o § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 140 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!

  • LETRA A - ERRADA, pois a cobertura dos planos deve ser a mesma para pessoa sem ou com deficiência, conforme se extrai da leitura do art. 20 da Lei 13.146/2015.

    ------------------------------------------------------------------------

    LETRA B- ERRADA, pois o art. 45 da Lei 13.146/2015, construídos antes do vigor da referida norma, devem disponibilizar, PELO MENOS, 10% DOS DORMITÓRIOS em condições acessíveis, ou, AO MENOS, UMA.

    ---------------------------------------------------------------------

    LETRA C - ERRADA, pois, de acordo com o art. 3º, II, do Estatuto, desenho universal é compreendido como a “concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva”.

    ------------------------------------------------------------------

    LETRA D - CORRETA, pois retrata justamente o conceito de acessibilidade que se extrai do art. 3, I, do Estatuto.

    ---------------------------------------------------------------------

    LETRA E -ERRADA, pois cabe à pessoa com deficiência optar pelo gozo ou não das prerrogativas que lhes são garantias. Não há obrigatoriedade para que usufruam as ações afirmativas.

    Art. 4o § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa

     

    PROF- RICARDO TORQUES 

     

    VAMOS LÁ GALERA. Só erra quem produz. Entretanto , só produz quem não tem medo de errar.

  • Só para expandir o conhecimento, a afirmação da letra A constitui crime previsto no art. 98 da Lei 13.146/15 que alterou a redação do art. 8° da lei 7.853/89:

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    ...

    § 3o  Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.

  • O erro da letra B está no dispositivo abaixo:

    Lei 13.146 Art. 125.  Devem ser observados os prazos a seguir discriminados, a partir da entrada em vigor desta Lei, para o cumprimento dos seguintes dispositivos:

    (...)

    III - art. 45, 24 (vinte e quatro) meses;

  • GABARITO D

     

    A resposta está na Resolução Nº 230 de 22/06/2016 do CNJ:

    CONSIDERANDO que a acessibilidade foi reconhecida na Convenção como princípio e como direito, sendo também considerada garantia para o pleno e efetivo exercício de demais direitos;

  •  

    SÓ COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DA COLEGA ALINE ALMEIDA: 

    OBSERVEM A SEXTA VEZ QUE APARECE A PALAVRA CONSIDERANDO INICIANDO FRASE NA PRIMEIRA PARTE  DO DOCUMENTO:

    http://www.cnj.jus.br/files/atos_administrativos/resoluo-n230-22-06-2016-presidncia.pdf

     

    "Nós conseguimos aquilo que perseguimos como meta" 

    Howard Hendricks 

  • Sobre a assertiva "E", a opção pela reserva de vagas prevista em programa de ação afirmativa, seja para pessoa com deficiência, seja para PPP, é o candidato que opta por figurar como cotista ou não. Apesar de preenchido os requisitos, não é condição obrigatória. 

  • Existe diferença entre a lei 10.098 de 2000 e a lei 13.146 de 2015 (estatuto da pessoa com deficiência)?

  • lei 10.098 de 2000: Acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida

    lei 13.146 de 2015: Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência

  • a fim de internalizar o assunto:

    ACESSIBILIDADE - DIREITO;

    DESENHO UNIVERSAL - INSTRUMENTO DESSE DIREITO.

  • A) é vedado a redução de cobertura, assegurando-lhes no mínimo a cobertura comum aos outros.

    B) os hotéis devem se adaptar 24 meses depois da lei.

    C) entendo o desenho universal como:

    SERVIÇOS, PRODUTOS e AMBIENTES que sem necessidades de adaptações atende a pessoa comum e a pessoa com deficiência.

    D) correta

    E) a pesssoa com deficiência OPTA pelas cotas.

  • Gabarito D

     

    C) Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva; (Lei no 13.146/2015  Art. 3º inc II )

  • Vc lê a D e se apaixona, não tem como não marcá-la. Ignore o resto todo

  • Lei 13.14615 
    a) Art. 20. 
    b) Art. 45, Art. 57 e 125, III 
    c) Art. 55, "caput". 
    d) Art. 3, I. 

  • DECORA ISSO

     

    Plano específico de medidas ->  RENOVADO : 4 anos (pra renovar demora mais), Avaliado à 2 anos;

     

    Prazos para colocar isso em vigor:

    48 MESES 

     - salas de cinema, teatro (geralmente tem mais de 24 cadeiras no cinema ou no teatro)

     - tradutor de LIBRAS

     

     24 MESES

    è Hotel (cama de 2 e de 4)

  • Que merda cara....

    Só imprimi a lei até o artigo 122. kkkkkkkkkkkkkkkk

    Bossssta! 

  • GAB .D 

    Cópia da resolução do CNJ 230/2016. 

  • Lei 13146/15:

    a) Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

    b) Art. 45, § 1º. Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

    c) Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    d) Art. 3º, I.

    e) Art. 4º. § 2º. A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Gabarito: D

     

    No material do "Estratégia Concursos" o professor justificou esse gabarito da seguinte forma: "A alternativa D, por sua vez, é a correta e gabarito da questão, pois retrata justamente o conceito de acessibilidade que se extrai do art. 3, I, do Estatuto"

     

    Eu discordo da justificativa dele. Sim,  de fato o gabarito é mesmo a letra D, mas o conteúdo  da letra D não retrata exatamente o conceito de acessibilidade inserida no art. 3, I, do Estatuto.

     

    A  letra D diz o seguinte: "A acessibilidade deve ser entendida não só como direito, mas também como princípio e garantia para o pleno exercício de demais direitos". 

     

    O inciso I do art. 3 traz apenas a definicição de acessibilidade, veja:

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    Bem, como vemos, em momento algum o inciso I do artigo 3 da lei diz que a acessibilidade tb deve ser entendida como princípio e como garantia para o pleno exercício de demais direitos. Ao meu ver, em se tratando apenas do decreto, creio que o artigo 53 justifica muito mais o gabarito do que o art. 3, veja:

     

    Art. 53.  A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

     

     

    No entanto, a resposta mesmo está no na  Resolução Nº 230 de 22/06/2016 do CNJ:

    Considerando que a acessibilidade foi reconhecida na Convenção como princípio e como direito, sendo também considerada garantia para o pleno e efetivo exercício de demais direitos;

     

     

  • Só imprimir a Lei até o Art.98 achando que o restante não tinha importãncia. DANCEI BONITO....hehe

  • LETRA D.

     

    Resposta 'completa' não está só na lei 13.146. Passa tb Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e pela resolução nº 230 CNJ.

     

    Lei 13.146, Art. 53.  A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

     

    Resolução Nº 230 de 22/06/2016 do CNJ: Considerando que a acessibilidade foi reconhecida na Convenção como princípio e como direito, sendo também considerada garantia para o pleno e efetivo exercício de demais direitos;

     

  • "deverá, necessariamente..." da letra E....

    poww.. cara q fez as questoes dessa matéria deve ser novo no cespe, visto q ele foi mto querido ao gritar o erro ..haha

  • o comentário que melhor explica o porquê de a letra "b" está errada é o do Humberto, pois há prazos definidos para que se adote algumas medidas, o que, no caso da assertiva "b", tem como prazo 24 meses. (art. 125)

    #pas

  • Lei 13.146, Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

     

    Resolução Nº 230 de 22/06/2016 do CNJ: Considerando que a acessibilidade foi reconhecida na Convenção como princípio e como direito, sendo também considerada garantia para o pleno e efetivo exercício de demais direitos;

  • O comentário dos colegas dá de 10 no comentário do professor. Diga-se de passagem, extramente omisso em relação às informações a que deveria destacar, por exemplo, no tocante ao prazo para os hotéis se adequar à Lei 13.146, ao invés dele dizer que esse prazo é de 24 meses após a referida lei, ele simplesmente se limita dizer que o prazo não é de 10 anos. Ou seja, didática 0, comprometimento, abaixo de 0.

  • a) Pessoas com deficiência têm direito a planos de saúde específicos, que podem ter redução de cobertura em relação aos demais clientes, desde que haja redução proporcional do preço. ERRADA

    Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

    Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    b) Os hotéis construídos antes da edição da Lei n.º 13.146/2015 têm o prazo de até dez anos para adotar todos os meios de acessibilidade estabelecidos na lei. ERRADA

    Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.

    § 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível

    C)  O princípio do desenho universal não é aplicável a serviços, mas apenas a produtos e ambientes. ERRADA

    Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    D) A acessibilidade deve ser entendida não só como direito, mas também como princípio e garantia para o pleno exercício de demais direitos. CORRETA

    E) Havendo vagas decorrentes de ação afirmativa, a pessoa com deficiência deverá, necessariamente, concorrer pelas cotas. ERRADA

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • A) Pessoas com deficiência têm direito a planos de saúde específicos, que podem ter redução de cobertura em relação aos demais clientes, desde que haja redução proporcional do preço. ERRADO

    Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes. (obs: sem acréscimo de valor - por razão da deficiência)

    B) Os hotéis construídos antes da edição da Lei n.º 13.146/2015 têm o prazo de até dez anos para adotar todos os meios de acessibilidade estabelecidos na lei. ERRADO

    Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.

    § 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível

    C) O princípio do desenho universal não é aplicável a serviços, mas apenas a produtos e ambientes. ERRADO

    Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    D) A acessibilidade deve ser entendida não só como direito, mas também como princípio e garantia para o pleno exercício de demais direitos. OK

    E) Havendo vagas decorrentes de ação afirmativa, a pessoa com deficiência deverá, necessariamente, concorrer pelas cotas. ERRADO

    art. 4º. § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • a) ERRADO - Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

    -

    b) ERRADO - Art. 45. § 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

    -

    c) ERRADO - Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

    -

    d) CERTO - Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

    -

    e) ERRADO - Art. 4º § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Considerando a legislação relativa à pessoa com deficiência, é correto afirmar que: A acessibilidade deve ser entendida não só como direito, mas também como princípio e garantia para o pleno exercício de demais direitos.


ID
2379310
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei n° 13.146/2015, os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor. Com relação aos estabelecimentos já existentes, os meios de acessibilidade

Alternativas
Comentários
  • Art. 45.  Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.      (Vigência)

    § 1o  Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

    § 2o  Os dormitórios mencionados no § 1o deste artigo deverão ser localizados em rotas acessíveis.

  • estabelecimentos já existente(hotéis/pousadas) =pelo menos 10% ,garantida no mímo 1 unidade

    estacionamentos = 2%,garantido no mínimo 1 vaga

    frotas de taxi = 10%

    locadoras de veículo = 1 veículo adaptado a cada conjunto de 20 veículos da frota

    unidades habitacionais = 3%

  • GABARITO: C

     

     

    Art. 45.  Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.      

    § 1o  Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

  • Hotéis e pousadas: já existentes --> 10% dos dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 dormitório. 

    Transporte e mobilidade: 

    # estacionamento: 2% do total, garantida, no mínimo, 1 vaga. 

    # frota de táxi: reservar 10% de veículos acessíveis à pessoa com deficiência.  

    # Locadora: fornecimento de 1 veículo adaptado a cada 20. 

  • Após a edição do Estatuto da Pessoa com Deficiência e da Lei de Acessibilidade, todos os estabelecimentos devem ser projetados para adotar todos os meios de acessibilidade, de acordo com o que prevê a lei. Contudo, os estabelecimentos já existentes possuem regras específicas.

    Com relação a esses estabelecimentos, os meios de acessibilidade devem ser garantidos em, pelo menos, 10% de seus dormitórios, garantida, no mínimo, uma unidade acessível, conforme art. 45.
     

     

    Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.

    § 1o Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

    § 2o Os dormitórios mencionados no § 1o deste artigo deverão ser localizados em rotas acessíveis.

     

    Assim, a alternativa C está correta e é o gabarito da questão.

  • CURTO E GROSSO:

    TÁXI/HOTÉIS/LAN HOUSE : 10%
    E2TACIONAMENTO: 2%
    LOCADORA DE CARROS:1 A CADA 20

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  • Complementando o que ja foi comentando abaixo

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência
    ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
    I reserva
    de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

  • Segue um resumão:

    RESERVAS MÍNIMAS

       Vagas de estacionamento externo: reservar 2% ou pelo menos 1.

       Vagas de estacionamento interno (p/ servidores): vaga garantida.

       Transporte coletivo: exige sistema de comunicação acessível e prioridade de embarque e desembarque.

       Táxis: reservar 10%, vedada cobrança de taxa diferenciada.

       Empresas de locação veicular: reservar 1 a cada 20 veículos.

       Hotéis e pousadas: reservar ~10% ou, ao menos, 01 unidade acessível (dormitórios em rotas acessíveis).

       Unidades habitacionais: mínimo 3%

       Órgãos públicos: possuir, no mínimo, 5% dos servidores ou terceirizados especializados em libras.

     

    At.te, CW.

    - Anotações Pessoais.

  • Boa questào

  • GABARITO: C /Complementando

    Vagas no estacionamento : mínimo 2%, assegurado uma.

    Programa habitacional:  mínimo 3%; (dica : lembre do PT13, minha casa minha briga!!)

    Órgão do Poder Judiciário: deverá dispor de, pelo menos, 5% CINCO POR CENTO de

    servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da

    Libras.

    Empresas de táxi: 10% dos veículos;

    Hotéis antes da lei:  10% das vagas, garantindo 1;

    Lan houses: 10% de acessibilidade no maquinário;

    Locadoras de veículos: Para cada 20 carros 1 carro adaptado.

    Bizu: quando citar carro ou estacionamento, lembre do número 2. (pode ser locadora 20, ou estacionamente 2%)

    _________________________________
    Abraço!!!

  • GABARITO LETRA C

     

    MACETES QUE CRIEI:

     

    DORMITÓRIO --> 10 LETRAS --> 10% E MÍNIMO 1 ACESSÍVEL

    TÁXI ( T DE TEN = 10) --> 10%

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • DIREITO AO TRANSPORTE E MOBILIDADE:

    hoteis e pousadas ---->>> pelo menos 10% e no min. 1 unidade

    taxis --->>>> pelo menos 10% da frota

    estacionamento --->>>> 2% do total das vagas ou no min. 1 vaga

     

  •                          GABARITO: B

     

     

                                                                              CAPÍTULO IX

     DO DIREITO À CULTURA, AO ESPORTE, AO TURISMO E AO LAZER

     

    Art. 45.  Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.     (Vigência)

    § 1o  Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

    § 2o  Os dormitórios mencionados no § 1° deste artigo deverão ser localizados em rotas acessíveis.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

     

    OBS: ÓTIMO O COMENTÁRIO DE ALYSON M, porém o item que trata do:

     

    [Órgão do Poder Judiciário: deverá dispor de, pelo menos, 5% de

    servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da

    Libras.] (NÃO SE ENCONTRA NA LEI 13.146)

    Trata-se de uma resolução.

    VEJA:

    O pedido de conversão da Recomendação em Resolução foi feito pelas Comissões de Acessibilidade dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) da 2ª e 9ª Regiões (SP e PR), tendo em vista a aprovação da Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). A redação proposta foi consolidada pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ e, após pedido de vista, recebeu acréscimos da corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.

    Para se aprofundar mais e saber mais detalhes, entre em:

     

    http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/82463-resolucao-determina-medidas-para-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia

     

    Obs: Os outros itens estão na LEI.

  • PARA DECORAR:

    * Programas Habitacionais - pessoa com deficiência tem prioridade - reserva de 3% das unidades

    * Assegurado 1 salário mínimo para pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência

    * Teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e similares - acomodação de, no mínimo, 1 acompanhante

    * Hotéis, pousadas e similares já existentes - devem disponibilizar pelo menos 10% de seus dormitórios acessíveis e, no mínimo, 1 unidade acessível

    * Estacionamento - 2% do total das vagas, garantida, no mínimo, 1 vaga sinalizada

    * Frota de táxi - 10% da frota deve ser acessível

    * Locadoras de veículos - a cada 20 veículos da frota 1 deles deve ser adaptado para pessoa com deficiência

    * Telecentros e Lanhouses - devem garantir no mínimo 10% de seus computadores com recurso de acessibilidade sendo assegurado pelo menos 1

    * 2 assentos em ônibus convencional interestadual para pessoa com deficiência carente (Lei 8899 e Decreto 3691)

  • Esse artigo não cai para o  TJ-SP 2017 !!

  • Difícil encontrar questoes que caem no TJ SP

  • É uma lei nova e quando algum edital pede só alguns tópicos fica meio foda estudar por questões. Quando pede a lei toda aí fica bem mais fácil!

  • André, a Lei é tão pequena que vale a pena estudá-la toda, visto que tem caído em vários concursos .

     

    ----------------------------------------------------------------------

    Meu resuminho com destaques para os dispositivos:

     

     Unidades habitacionais → mínimo 3% (art. 32, I).

     

    ✓ Hotéis e pousadas já existentes → pelo menos 10%, no mínimo 1 acessível (art. 45, §1º).

     

    Estacionamento mínimo 2%, no mínimo 1 vaga sinalizada (art. 47, §1º).

     

    Frotas de táxi reservar 10% (art. 51).

     

    ✓ Condutores de táxi com deficiência 10% (art. 119).

     

    Locadoras de veículos → 1 veículo adaptado para cada 20 (art. 52).

     

    Lan houses no mínimo 10%, assegurado pelo menos 1, quando o % for inferior a 1 (art. 63, §3º).

     

    Gabarito C.

     

    ----

    "...Sendo assim, tudo quanto vier à mão para realizar, faze-o com o melhor das tuas forças." (Eclesiastes 9)

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 13.146 

    Art. 45.  Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.      (Vigência)

    § 1o  Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

  • Não cai no TJ SP Interior com prova em março de 2018.

  • ESTÁ MUITO COMPLICADO ENCONTRAR QUESTÕES DA REFERIDA LEI SOBRE OS ARTIGOS PERTINENTES AO TJ-SP 

  • É um assunto novo que passou a ser cobrado com a própria resolução do CNJ 230/16.Todos os concursos para o poder judiciário ,de agora em diante, deverão ter o tema que aborde os direitos das pessoas com deficiência.

  • Não cai no TJ SP Interior.

  • Pode parecer besteira, mas eu gravei assim:

    H O T E L → 5 letras, mas tu nunca vai pra hotel sozinho, então dobra → 10%

  • O hotel tem que ser 10 !

  • Lei 13.146/15:

    Art. 45.  Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.

    § 1o  Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

  • Não faça como eu, não confunda:

     

    Programas habitacionais: MÍNIMO 3%

    Vagas em hóteis, pousadas: pelo menos 10%, garantida, no mínimo 1 unidade acessível.

  • Percaba, o teor de 10% é para táxiart. 51 -, hotéis (pousadas e similares) - art. 45, §1 - e para lan houses (e telecentros) - art. 63, §3.

     

    -----

    DICA:

     

    Para táxi, é fácil decorar por causa do algarismo romano "X". (taXi -> 10% = X%)

     

    Sendo assim, já sabemos que táxi tem que haver uma reserva de 10% acessíveis para PCD. Quem era acostumado a viajar antigamente - quando a internet no celular não era tão acessível, na época do msn, e quando não tinha uber - fazia exatamente assim: pegava um táxi até o local de viajem. Depois ficava em um hotel e procurava acessar a lan house para entrar no msn. É tudo 10%.

     

    Através dessa estorinha, fica fácil decorar que é 10% para táxi, hotéis (e similares) e lan house (e telecentro).

     

    -----
    Thiago

  • Art. 45º. § 1oOs estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

  • nao cai na prova de escrevente

  • De acordo com a Lei n° 13.146/2015, os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor. Com relação aos estabelecimentos já existentes, os meios de acessibilidade devem ser garantidos em, pelo menos, 10% de seus dormitórios, garantida, no mínimo, uma unidade acessível.

  • Não cai no TJSP

    Edital cobra: Artigos 1º ao 13; 34 ao 38


ID
2559214
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Conforme preceitua a Lei n° 13.146/2015, hotéis, pousadas e similares já existentes deverão disponibilizar, pelo menos,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C

     

    Lei nº 13.146/2015 - Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.      

    § 1o  Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

  •                                                                                                      #DICA#

     

    - Pousadas e Hotéis (existentes) = 10%, Garantida 1 vaga

     

    - Vagas em estacionamentos = 2% - assegurada ao menos 1 vaga

      

    - Carros de aluguéis= 1 a cada 20 carros

     

    - Táxi= 10% da frota

      

    - Brinquedos em Parques= 5% dos brinquedos

     

    - Banheiros público= pelo menos 1;

      

    - Telecentros e lan houses = no mínimo, 10% de seus computadores, assegurado pelo menos 1

     

    -Programas habitacionais - 3% 

     

    -Órgão do Poder Judiciário:  pelo menos, 5% de Servidores, funcionários e terceirizados devem ser capacitados para o uso e interpretação das Libras.

  • Dica para fechar a prova de PCD (ou acertar quase tudo) sem ler todas as leis (não é milagre, mas ajuda kkkk):

    1. BOM SENSO. Diante de uma assertiva que você não estudou pense: - Qual é a mais protetiva, a Mais benéfica ao PCD?

    .

    2. Saiba os "números" e %. Vou colocar aqui os principais:

     

    * 1 a cada 20 carros locadora de veículos;

    * 10% - hotéis; frotas de táxi; telecentros e lanhouses;

    * 5% - parques diversão (min5% brinquedos adaptados); Judiciario servidores capacitados em libras; Ações afirmativas concurso (min5%);

    * 3% - Reserva unidades habitacionais (min 3%)

    * 2% ou 2 - assentos em shows (2%. Até pra obeso); Orelhões adaptados (2%) Vagas estacionas público/privado coletivo e vias; estacionas externo do Judiciário (2%) ; 2 pessoas decisão apoiada; 2 assentos PCD pobre no transporte interestadual.

    .

  • * 1 a cada 20 carros locadora de veículos Adaptados;

    * 10% - hotéis no mínimo, 1 unidade acessível. ; frotas de táxi; telecentros e lanhouses; no mínimo, 1 unidade acessível. 

    * 5% - parques diversão (min5% brinquedos adaptados); Judiciario servidores capacitados em libras; Ações afirmativas concurso (min5%);

    * min 3% - Reserva habitacionais 

    * 2% ou 2 - assentos em shows e transporte interestadual. (2%. Até pra obeso); Orelhões adaptados, Vagas estacionas público/privado coletivo e vias; estacionas externo do Judiciário 2 pessoas decisão apoiada.

  • Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo 1 (uma) vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos 1 (uma) unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20 

     

    Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    concur5o → 5% no mínimo

     

    Obs.: O que eles têm em comum em sua grande maioria? A garantia de, no mínimo, 1 unidade acessível. 

  • peguei esse comentario da naty concurseira

    sei que nao está relacionado à questao, mas vou dar a seguinte dica....

     

    Todos os crimes da lei 7853 e da lei 13.146 (estatuto da pessoa com deficiência) são punidos com uma pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência (TIPO PEGAR O CARTAO DE BUSAO DO VEYO PRA ANDAR DE BUSAO DE GRAÇA RSRS) , o qual é punido com a pena de detenção. Além disso todos os delitos são acrescidos da pena de multa.

     

    Todos os crimes - MULTA

    *Reter ou utilizar cartão magnético - DETENÇÃO

    *Demais crimes - RECLUSÃO

  •  

     

    MESMO QUE ACONTECE COM AS LAN HOUSES. GARANTIDA ACESSIBILIDADE  DE 10% EQUIPAMENTOS, OBSERVADO O MÍNIMO DE 1.

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • Bizus ridiculos, mas que podem salvar na prova... 

    1) Você chegou no Hotel/Pousada (10%) de Taxi (10%), e logo precisa de uma lan house (10%) pra ver seus e-mails: 10%

    2) Quem vai em parque de diversão, tem familia tradicional grande, 2 pais e 3 filhos = 5% 

    3) Bóia de parque de diversão do Rio Selvagem, cabem 5 = 5%

    4) Hopi Hari fecha as 5 = 5%

    5) Se eu passar no concurso (minimo 5%), vou ao Parque de Diversoes (5%), gastar meus 20 mil reais de Salário (max concurso 20%)

     

  • hoteis dez, hoteis dez, hoteis dez, hoteis dez, hoteis dez, hoteis dez....

  • Art. 45.  Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.      (Vigência)           (Reglamento)

    § 1o  Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

  • HOTEL 

         E

         N

     

    10% OU 1 UNIDADE 

  • Deficientes pra nível superior está mais fácil do que nível médio uai kkkk

  • Art. 45 da Lei nº 13.146/2015: Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.

     

    § 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

     

    Hotéis, pousadas e similares já existentes: pelo menos 10%, no mínimo 1 acessível.

     

    Hospedagem (10 letras) → 10% no mínimo

     

  • Letra C

    Ar. 45, da LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, § 1o  Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

  • Gab - C

     

    Art. 45.  Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.     

     

    § 1o  Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

     

    § 2o  Os dormitórios mencionados no § 1o deste artigo deverão ser localizados em rotas acessíveis.

  • COMENTÁRIO QUE VI AQUI PELO QC

     

    1. Semáforos para pedestres serão instalados nas vias públicas - Lei 10.098/2000.

    a. CASO a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

    b. Serão equipados com mecanismo que emita sinal sonoro OU mecanismo alternativo.

     

    c. Mecanismo que emita sinal sonoro tem como caracteristicas

    - SUAVE;

    - Intermitente;

    - Sem estridência.

    d. Mecanismo alternativo ao sinal sonoro deverá servir como

    - Guia/Orientação para travessia de pessoas deficientes visuais.

     

    2. Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    3. Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    4. Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    5. Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    6. Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    7. Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    8. Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    9. Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    10. Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20 

     

    11. Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    concur5o → 5% no mínimo

  • TEM QUE DECORAR

    02% quanto aos estacionamentos, assegurada pelo menos 1 vaga;

    03% quanto aos programas habitacionais (o imóvel deve ser para moradia próprioa);

    01 a cada 20, ou seja, 05% quanto à locação de veículos;

    05% quanto aos brinquedos nos parques;

    05% quantos aos servidores do Poder Judiciário aptos em libras;

    10% quanto aos táxis;

    10% quanto aos hotéis, pousadas e dormitórios, assegurada pelo menos 1 vaga;

    10% quanto aos telecentros e lan house, assegurada pelo menos 1 vaga;

     

    Ademais, para o transporte INTERESTADUAL de passageiros, a reserva para pessoa com deficiência é de DOIS ASSENTOS de cada veículo, com passe livre.

     

    O passe livre é concedido às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carente, no sistema de transporte coletivo INTERESTADUAL.

  • Percaba, o teor de 10% é para táxiart. 51 -, hotéis (pousadas e similares) - art. 45, §1 - e para lan houses (e telecentros) - art. 63, §3.

     

    -----

    DICA:

     

    Para táxi, é fácil decorar por causa do algarismo romano "X". (taXi -> 10% = X%)

     

    Sendo assim, já sabemos que táxi tem que haver uma reserva de 10% acessíveis para PCD. Quem era acostumado a viajar antigamente - quando a internet no celular não era tão acessível, na época do msn, e quando não tinha uber - fazia exatamente assim: pegava um táxi até o local de viajem. Depois ficava em um hotel e procurava acessar a lan house para entrar no msn. É tudo 10%.

     

    Através dessa estorinha, fica fácil decorar que é 10% para táxi, hotéis (e similares) e lan house (e telecentro).

     

    -----


    OBS: não precisa fazer sentido completo. É apenas para ajudar a decorar a letra da lei, visto que as questões da FCC dessa matéria são, no geral, letra da lei.

     

    -----
    Thiago

  • GABARITO - C

    BRINQUEDOS -> 5%

    CONCURSO PÚBLICO -> 5% (obs: Lei. 8.112 prevê 20%)

    UNIDADES HABITACIONAIS -> 3% (só pode ser exercido o direito UMA VEZ)

    BANHEIROS DE USO PÚBLICO -> pelo menos 1.

    LOCADORA DE VEÍCULOS -> 1 a cada 20.

    ESTACIONAMENTO -> 2%

    TEATRO/CINEMA/AUDITÓRIO/ESTÁDIO -> 2% dos lugares (cadeirante) e 2% (deficiente visual/mobilidade reduzida, incluindo o obeso)

    FROTA DE TÁXI -> 10%

    HÓTEIS/POUSADAS -> 10% 

    LAN HOUSE -> 10% (pelo menos um pc)

    CYBER CAFÉ -> 10%

  • Percentuais: 2 3 5 10 10 10 1/20

    2% das vagas de estacionamento - pelo menos 1

    3% dos programas habitacionais

    5% dos brinquedos em parques

    10% dos quartos em pousadas e hotéis

    10% dos telecentros e lanhouses

    10% das frotas de táxi

    1 veículo adaptado a cada 20 veículos das locadoras de veículos

  • MACETE

    Hotéis => H O S P E D A G E M 10 letras, 10%

  • Cuidado, pois a regra dos 10% é para hotéis, pousadas e similares já existentes.

    Gabarito: C

  • "HOTEL É 10 E TEM 1 CAMA"

  • 10canso

  • Conforme preceitua a Lei n° 13.146/2015, hotéis, pousadas e similares já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 unidade acessível.


ID
2559934
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) foi instituída com o intuito de assegurar e promover o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais pelas pessoas com deficiência, em condições de igualdade, a sua inclusão social e cidadania. A respeito do que dispõe a Lei nº 13.146/2015, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

     

    A) incorreta - Art. 34.  A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    B) incorreta -  Art. 18.  § 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.(a lei não fala que essa participação é obrigatória.)

     

    C) incorreta - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    D) correta - Art. 42, § 2º O poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.

  • Gaba letra d). Questão muito boa que envolve diversos artigos, advindos dos direitos e liberdades fundamentais. Ao estudar o estatuto, temos que ter em mente que ele tenta promover a igualdade material, logo questões que restringem as ações ou direitos das PCD possivelente estará errada.

     a)  À pessoa com deficiência são restritas modalidades de trabalho, em razão de sua condição. - Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Para complementar o estudo, temos que ficar atentos ao § 3o É VEDADA restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

    Notamos que não há necessidade de aptidão plena, pois a regra é diminuir as barreiras para que se proova a igualdade material com as demais pessoas

     b) A elaboração de políticas de saúde destinadas à pessoa com deficiência deverá obrigatoriamente ser realizada com a participação de um representante com deficiência. -art 18. § 1o É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas. Geralmente não se obriga as PCD a realizare algo, sendo necessário, em regra, seu consentimento, porém devemos estar atentos as exceções, que apesar de não estarem dentro dos artigos referentes a saúde (18 a 26), são de grande iportância. Art. 13  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.​ 
    Outro ponto é que em relação a saúde, a grande maioria dos artigos citam a corresponsabilidade tanto do estabelecimento público quanto do privado. 

     c) Excetua-se à regra de atendimento prioritário, que deve ser destinado à pessoa com deficiência, a tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada. - letra de lei art. 9. Atentar que e todos os locais de acesso público PCD tem direito a prioridade, ao ler os artigos vamos notando essa generalização.

     d) Compete ao poder público o dever de adotar soluções que se destinem à eliminação, redução ou superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, pela pessoa com deficiência. Alternativa correta, referente ao Capítulo IX - Do direito a Cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer. Art. 42 § 2o  O poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. É um dos pontos em que compete ao poder público.

     

  • TRÊS INFORMAÇÕES RELEVANTES, QUE AS BANCAS GOSTAM DE FAZER PIEGUINHAS:

     

     

    1) Atendimento prioritário: Art. 1

    ·         pessoas com deficiência;

    ·         idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

    ·         gestantes;

    ·         lactantes; 

    ·         pessoas com criança de colo;

    ·         obesos

     

    2) Reserva de assento / transporte coletivo / Devidamente identificadoArt 3

    ·         Idosos

    ·         Gestantes

    ·         Lactantes

    ·        Pessoas portadoras de deficiência

    ·         Pessoas acompanhadas com criança de colo

     

    3) INSERÇÃO LABORAL PCD:

     

    COLOCAÇÃO COMPETITIVA

    >> INDEPENDENDE DA ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

    >> NÃO EXCLUI A POSSIBILIDADE DE USO DE APOIOS ESPECIAIS

     

    COLOCAÇÃO SELETIVA

    >> DEPENDE DA ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS ESPECIASI

    >> DEPENDE DO USO DE APOIOS ESPECIAIS

     

    PROMOÇÃO DO TRABALHO POR CONTA PRÓPRIA 

    >> ATRAVÉS DE FOMENTO DE AÇÕES DE PESSOAS, VISANDO A EMANCIPAÇÃO ECONÔMICA E PESSOAL

    >> MEDIANTE TRABALHO AUTONÔMO, COOPERATIVADO OU EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR

     

     

    GAB D

  • Gabarito letra D

     

    Vale lembrar que o direito de "tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos", NÃO É extensivo ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, conforme inteligência do parágrafo 1º do Art.9º da Lei 13.146/15
     

  • PQP. Os comentários do Oliver Queen são so melhores.

  • Só complementando que os direitos que não são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal são:

     

    ->  recebimento de restituição de imposto de renda; 

    -> tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. 

  • C) Excetua-se à regra de atendimento prioritário, que deve ser destinado à pessoa com deficiência, a tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada,( em todos os atos e diligências).

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII –tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    excetua-se : Desviar da regra comum, exclui

  • A) incorreta - Art. 34.  A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    B) incorreta -  Art. 18.  § 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.(a lei não fala que essa participação é obrigatória.)

     

    C) incorreta - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII –tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    D) correta - Art. 42, § 2º O poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.

  • A letra D é, de fato, letra de Lei. Todavia, na minha humilde opinião, as expressões 'é assegurada' e 'obrigatoriamente' são sinônimas.

     

    Art. 18 (...)

    § 1o  É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

  • Só de olhar o nome dessa banca me dá ranço

  • Letra B tbm está correta tbm. A lei assegurar a participação, aduz que a participação da pessoa com deficiência é obrigatória e o tal princípio da inclusão "nada sobre nós, sem nós"

  • Cuidado!

     

    Conjugação do verbo excetuar.
    Que se isenta, exclui.

  • Gabarito: letra D.

     

    Amigos!
     

    Realmente a B está errada. E acredito que o erro maior é estabelecer a obrigatoriedade de um representante, pois a lei 13.146/2015 não define nenhuma quantidade de representantes na elaboração de políticas de saúde.

    Art. 18.

    § 1º  É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

     

     b) A elaboração de políticas de saúde destinadas à pessoa com deficiência deverá obrigatoriamente ser realizada com a participação de um representante com deficiência.

     

  • Lei 13146/15:

    a) Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    b) Art. 18, § 1º. É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    c) Art. 9º. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    d) Art. 42, § 2º.

  • A questão cobra o conhecimento da Lei nº 13.146/2015, também conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    Letra A (ERRADA) - A lei é taxativa quanto à vedação de restrição ao trabalho em razão da condição de ser pessoa com deficiência. É verdade que, em razão da natureza da atividade, pode ser que haja alguma exceção, mas, veja, é "em razão da natureza da atividade" e não "em razão da condição de pessoa com deficiência". Fundamento para o erro na alternativa: "Art. 34, § 3º É VEDADA restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena."

    Letra B (ERRADA) - Qualquer pessoa com deficiência pode participar da elaboração de políticas públicas que sejam a elas destinadas, por exemplo, através de diálogos com os poderes públicos. Não há qualquer limitação a "um representante" na lei, veja: "Art. 18, § 1º É ASSEGURADA a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas."

    Letra C (ERRADA) - Esse direito não está excepcionado do atendimento prioritário, está incluído. Veja como a lei prevê: "Art. 9º A pessoa com deficiência TEM direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências."

    Letra D (CORRETA) - É exatamente o que consta da lei, veja: "Art. 42, § 2º O poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional."

    GABARITO: LETRA D

  • A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) foi instituída com o intuito de assegurar e promover o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais pelas pessoas com deficiência, em condições de igualdade, a sua inclusão social e cidadania. A respeito do que dispõe a Lei nº 13.146/2015, é correto afirmar que: Compete ao poder público o dever de adotar soluções que se destinem à eliminação, redução ou superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, pela pessoa com deficiência.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    A) A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, inteligência do art. 34 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    B) É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas, consoante o art. 18, § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    C) A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências, inteligência do art. 9º, inciso VII do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    D) A assertiva está de acordo com art. 42, § 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Gabarito do Professor: D


ID
2561053
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei n° 13.146/2015, a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

    Lei 13.146 

     

    Art. 42.  A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso:

    I - a bens culturais em formato acessível;

    II - a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível; e

    III - a monumentos e locais de importância cultural e a espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais e esportivos.

    § 1o  É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.

  • Q791921

     

    A acessibilidade deve ser entendida não só como direito, mas também como princípio e garantia para o PLENO EXERCÍCIO de demais direitos.

     

  • Lei 13.146/2015:

     

    § 1o É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer
    argumento
    , inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual

  • L13.146 

     

    Art. 42 [...] § 1º  É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, SOB QUALQUER ARGUMENTO, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.

     

    GAB. D

  • Garantir no papel é facil! Papel aceita tudo...

  • § 1o  É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.

  • QUE COISA INCRÍVEL!

    Nunca tive tanta satisfação de errar uma questão.

    Essa lei é linda!

  • Digo o mesmo, ANA COSTA!

  • Em 15/05/2018, às 21:45:59, você respondeu a opção A. (Errada!) ¬¬'

    Em 18/01/2018, às 00:48:48, você respondeu a opção D.

  • CHOCADAAAA! DECORA QUE DÓI MENOS!

    L13.146 

    Art. 42 [...] § 1º  É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, SOB QUALQUER ARGUMENTO, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.

  • Brasilis,  o país da piada pronta! hahahahahahahhaha

     

  • Lei 13.146/2015:

     

    § 1o É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer
    argumento
    , inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.

  • A TENTACAO DE MARCAR AS OUTRAS, MAS...

     

    NAO PODE

     

    NAO PODE 

     

    NAO PODE

     

    SOB QUALQUER ARGUMENTOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

  • Art. 42 da Lei nº 13.146/2015:

     

    § 1º É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual

  • Era só observar a palavra RECUSA no enunciado.

     

  • Gab - D

     

    § 1o  É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.

  • ESSA LEI É MAIS LINDA QUE OS DEZ MANDAMENTOS!

  • Tá bom então.

     

    Papel é o povo em período eleitoral: aceita tudo.

  • Esse é um ponto da lei que eu discordo. Tenho dificuldade em aceitar que uma propriedade intelectual possa ser alterada para atender à determinada lei - seja a lei que for! Por esse discordância, já errei a questão duas vezes, rs. Agora não erro mais. :)

    Bons estudos!

    Instagram: @el_arabe_trt

  • Tem que oferecer a obra intelectual em formato acessível à Pessoa com Deficiência.

    Gabarito, D.

  • Deve haver oferta de obra intelectual para a pessoa com deficiência. E nem mesmo os direitos de propriedade intelectual podem negar este direito.

    Art. 42, § 1º É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.

    Gabarito: D

  • § 1o É VEDADA a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com

    deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de

    propriedade intelectual.

  • É vedada. SEM RESSALVA.

  • Nos termos da Lei n° 13.146/2015, a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência é vedada, sob qualquer argumento.

  • não sei nem o que é uma obra intelectual


ID
2561767
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

João, pessoa sem deficiência e que não possui mobilidade reduzida, foi ao cinema, no entanto, chegou 20 minutos atrasado à sessão. Os assentos do cinema não eram demarcados, porém estavam todos lotados, apenas disponíveis as vagas reservadas à pessoa com deficiência. Nos termos da Lei n° 13.146/2015, não havendo comprovada procura pelos assentos reservados, esses

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    LEI 13.146/2015

     

     

    Art. 44, § 2° No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida, observado o disposto em regulamento.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • NÃO CAI TJ/SP 17

  • ASSENTOS RESERVADOS

     

     

    REGRA : USO APENAS PELA PCD

     

    EXCEÇÃO:  USO POR PESSOA SEM DEFICIÊNCIA

     

     REQUISITOS:   

     

     (1) AUSÊNCIA  DE PROCURA POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA 

     (2) OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO DO ESTABELECIMENTO

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • GABARITO: D.

     

    LEI 13.146/15, Art 44, § 2o  No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida, observado o disposto em regulamento.

     

    ESQUEMATIZANDO:

    REGRA: Assento é reservado para PCD.

    EXCEÇÃO: Assento pode ser ocupado por pessoas sem deficiência/mobilidade reduzida se:

                           # não há procura;

                           # regulamento for observado.

     

     

  • apenas a título de curiosidade: uma vez eu e meu marido passamos pela situação acima, compramos em cima da hora os ingressos do cinema e quando fomos nos sentar, não havia lugar. Tivemos a brilhante ideia de sentar nas cadeiras reservadas às pessoas com deficiência, então esperamos um tempo pra ver se ninguém com deficiência chegava. Passados uns 10 minutos, ninguém apareceu, fomos lá pra pegar lugar (geralmente são as fileiras mais próximas da tela) e adivinhem? Não tinha poltrona!! Os lugares eram apenas um espaço no chão! Perguntamos o motivo pra uma atendente do cinema e ela disse "é pq o cadeirante vem com a sua cadeira né..." achamos bem estranho pq nem todo deficiente é cadeirante. Enfim, trocamos os ingressos por outro filme. Mas será que td cinema é assim? O lugar reservado é somente um degrau sem poltronas? 

  • In casu, faz-se necessário a análise na questão:

    João, pessoa sem deficiência e que não possui mobilidade reduzida, foi ao cinema, no entanto, chegou 20 minutos atrasado à sessão. Os assentos do cinema não eram demarcados, porém estavam todos lotados, apenas disponíveis as vagas reservadas à pessoa com deficiência. Nos termos da Lei n° 13.146/2015, não havendo comprovada procura pelos assentos reservados.

     

    Deste modo, observa-se que NÃO HÁ NENHUM DEFICIENTE PRECISANDO DO ASSENTO.

     

    Nesse contexto, pode-se disponibilizar à pessoa sem deficiencia. 

    Ademais, salienta-se que é um caso excepcional.

  • Letícia Lima, aqui em São Luís - MA, todos os cinemas são assim! Os lugares reservados pra deficientes são só um espaço vazio, sem cadeira.

  • Letícia Lima, infelizmente a interpretação da legislação, por parte do cinema de sua cidade, está muito equivocada. Basta uma leitura atenta do caput do art. 44, da Lei nº 13.146/2015, para se concluir isso:

    Art. 44.  Nos teatros, CINEMAS, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados ESPAÇOS LIVRES e ASSENTOS para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.

    A título de curiosidade: os cinemas da cidade onde moro (Natal-RN) estão de acordo com a legislação, pois existe tanto o espaço reservado para os cadeirantes quanto os assentos para a pessoa com deficiência.

  • GABARITO D

     

    A maoria dos assentos são de uso preferencial e não exclusivo/privativo. Sendo comprovado, através de procura, que não possuem pessoas portadoras de deficiência os assentos a eles destinados poderão ser ocupados por pessoas sem deficiência, assim como os banheiros a eles, também, destinados. 

  • Art. 44.  Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.

    § 2o  No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida, observado o disposto em regulamento.

    __________________

     

    Os espaços são reservados somente às PCD ou às pessoas com mobilidade reduzida também? Tô me confundindo nessa parte

     

  • Quanto ao comentário do colega GABRIEL, que esta confuso quanto ao artigo 44 e seu § 2° :

    O artigo disse menos do que deveria dizer, então da leitura do § 2° entendemos que se aplica às pessoas com deficiência e MOBILIDADE REDUZIDA  os espaços e assentos referidos no caput, através de uma interpretação sistêmica.

    ** ÀS VEZES É TEMERÁRIO FAZER ALGUMAS INTERPRETAÇÕES, SEJAM SISTÊMICAS, RESTRITIVAS, EXTENSIVAS, A DEPENDER DO HUMOR DO EXAMINADOR, MAS NESTE CASO, EM QUE O ESPÍRITO DA NORMA É DE DIREITOS HUMANOS, ELA VISA ABARCAR AS PESSOAS POR ELA DISCRIMINADAS, OU SEJA, PCD'S E PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA.

    ESPERO TER LHE ABRIDO OS HORIZONTES!

    FORÇA, FOCO E FÉ!!

     

  • Quanto ao comentario do colega EDUARDO: A palavra "abrido" não existe! O correto é aberto.

    Vamos estudar lingua portuguesa também minha gente!

    Deus no comando!

  • Gabarito: letra D.

     

    Decreto 5.296 - Art. 23-A.  Na hipótese de não haver procura comprovada pelos espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos reservados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida. 

     

    Mais coisa pra você decorar...

     

    § 1º  A reserva de assentos de que trata o caput será garantida a partir do início das vendas até vinte e quatro horas antes de cada evento, com disponibilidade em todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou virtuais.

     

    § 2º  No caso de eventos realizados em estabelecimentos com capacidade superior a dez mil pessoas, a reserva de assentos de que trata o caput será garantida a partir do início das vendas até setenta e duas horas antes de cada evento, com disponibilidade em todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou virtuais.

     

    § 4º  Nos cinemas, a reserva de assentos de que trata o caput será garantida a partir do início das vendas até meia hora antes de cada sessão, com disponibilidade em todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou virtuais. 

  • Art. 44 da Lei nº 13.146/2015:

     

    § 2º No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida, observado o disposto em regulamento.

     

    Regra: uso apenas pela pessoa com deficiência

     

    Exceção: uso por pessoa sem deficiência

     

    requisitos:

     

    (1) ausência de procura por pessoa com deficiência

     

    (2) observância do regulamento do estabelecimento

     

  • Gab - D

     

    Art. 44.  Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.

     

     2o  No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida, observado o disposto em regulamento.

  • Em 2018 ainda tem gente que corrige publicamente a escrita de outros? E ainda tem gente que curte????

  • Esse negócio de

    "Galera comecei a publicar questões no meu Insta"

    vai lá, estudar pelo Instagran, então, pra tu ver o que é bom pra tosse e pra sua produtividade...

    Você pode fazer qualquer coisa numa rede social, menos estudar profissionalmente para concurso.

  • Resposta: Lei 13.146/15, art.44, §3. No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida, observado o disposto em regulamento.

     

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    O artigo da lei menciona a possibilidade de, excepcionalmente, ter os assentos reservados ocupados por pessoas sem deficiência, observado o que diz o regulamento. “O que diz o regulamento” está no Decreto 5.296/04, e foi acrescentado em junho de 2018 (atualização recente). É bom conhecê-lo, pois este decreto também cai nas provas da FCC dentro desta matéria.

     

    Segue o referido artigo do Decreto:

     

    -----

     

    Decreto 5.296/04:

     

    Art. 23-A. Na hipótese de não haver procura comprovada pelos espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos reservados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida.

     

    § 1º A reserva de assentos de que trata o caput será garantida a partir do início das vendas até vinte e quatro horas antes de cada evento, com disponibilidade em todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou virtuais.

     

    § 2º No caso de eventos realizados em estabelecimentos com capacidade superior a dez mil pessoas, a reserva de assentos de que trata o caput será garantida a partir do início das vendas até setenta e duas horas antes de cada evento, com disponibilidade em todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou virtuais.

     

    § 3º Os espaços e os assentos de que trata o caput, em cada setor, somente serão disponibilizados às pessoas sem deficiência ou sem mobilidade reduzida depois de esgotados os demais assentos daquele setor e somente quando os prazos estabelecidos nos § 1º e § 2º se encerrarem.

     

    § 4º Nos cinemas, a reserva de assentos de que trata o caput será garantida a partir do início das vendas até meia hora antes de cada sessão, com disponibilidade em todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou virtuais.

     

    -----

     

    Resumindo: os espaços reservados para PCD só podem ser utilizados por pessoas sem deficiência depois que todos os outros já estiverem esgotados (vendidos), e observado determinado prazo. O prazo é: para eventos com capacidade para mais de dez mil pessoas, depois de 72 horas (3 dias) antes do evento, já pode ser vendido a pessoa sem deficiência; para os demais eventos, 24 horas (1 dia) antes. Para cinemameia hora antes da sessão.

     

    -----
    Thiago

  • Sim, pode haver uso dos assentos reservados para a pessoa com deficiência nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares. 

    Porém, as demais pessoas só podem usar estes espaços, se não houver procura por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

    Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.

    § 2º No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida, observado o disposto em regulamento.

    A única opção possível é a letra D.

    Gabarito: D

  • É MUITO TEXTÃO, JESUSS. CONCURSEIRO NÃO TEM TEMPO!!!!!!!!!!!!!!!

    BORA RESUMIR?!

    2% aos deficientes (cinema)

    E se o coleguinha (não é deficiente) chegar a sentar? tem problema?

    Não, porém... SE NÃO TIVER DEFICIENTE NO LOCAL

    OBS: NUNCAAAAA VALORES ADICIONAIS POR RAZÃO DA DEFICIÊNCIA

    Pronto, guarda no seu coração o resumo e sem estresse.

  • Não tem PCD e o lugar reservado a elas está VAGO

    EXCEPCIONALMENTE 

    poderá ele ser ocupado por outras pessoas sem deficiência e não precisa pagar qualquer tipo de tarifa diferencial 

  • João, pessoa sem deficiência e que não possui mobilidade reduzida, foi ao cinema, no entanto, chegou 20 minutos atrasado à sessão. Os assentos do cinema não eram demarcados, porém estavam todos lotados, apenas disponíveis as vagas reservadas à pessoa com deficiência. Nos termos da Lei n° 13.146/2015, não havendo comprovada procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida, observado o disposto em regulamento.


ID
3040357
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

João é pessoa com deficiência e pretende passar férias com seus amigos em um bonito hotel localizado no estado do Paraná. Referido hotel foi construído em 2010 e possui 150 dormitórios. Nos termos da Lei no 13.146/2015, o hotel deverá disponibilizar, pelo menos,

Alternativas
Comentários
  • art 45 da lei 13146/ 2015

  • GABARITO: C

     

    Lei 13.146/15

     

    Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.     

    § 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

     

    10% de 150 = 15 dormitórios acessíveis

     

    -----------------------------------------------

     

    Principais porcentagens que devemos saber para a prova:

     

    2%- Vagas em estacionamento, pelo menos 1 vaga.
    3%- Programas habitacionais
    5%- Brinquedos em parques

    5%- Dos servidores, funcionários e terceirizados capacitados para uso e interpretação em Libras

    10%- Pousadas e hotéis, pelo menos 1 vaga.

    10%- Telecentros e lan house
    10%- da frota de Taxi.

  • Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47. 

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20 

     

    Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

     

     

     

    FONTE: ALGUM ALUNO DO QC

  • Letra (c)

    1) Programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos -> Pessoa com deficiência ou seu responsável tem prioridade para aquisição de imóvel para moradia própria, sendo reservado no mínimo 3% das unidades habitacionais para pessoas com deficiência (art. 32, I)

    2) Hotéis, pousadas e similares -> A serem construídos devem observar os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor (art. 45).

     

    Já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 unidade acessível (art. 45, §1º).

    3) Estacionamentos públicos ou privados -> Garantia de 2% do total, sendo no mínimo, 1 vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado (art. 47, § 1º).

    4) Frotas de táxi -> Pelo menos 10% de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência (art. 51).

    5) Telecentros e lan houses -> No mínimo, 10% dos computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 equipamento (art. 63, § 3º).

    6) Teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares -> Assentos para pessoa com deficiência em percentual previsto em regulamento. Devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida (art. 44).

     

    Se comprovada a ausência de procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou sem mobilidade reduzida.

    7) Locadoras de veículos -> 1 veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 veículos de sua frota (art. 52)

  • Hóteis e pousadas já existentes - 10%, no mínimo 1.

  • @robconcurseiro Acho que decorar os percentuais é mais fácil que decorar essas mnemônicas kkkkkkkk.

  • GABARITO: C

    Lei 13.146/15

    Os hotéis já existentes à época da edição da Lei (2015) deverão ter 10% de seus dormitórios acessíveis, conforme o §1º do art. 45 do Estatuto da Pessoa com Deficiência:

    Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.     

    § 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

    O hotel em questão possuía 150 dormitórios, assim, deve ter 15 dormitórios acessíveis. Portanto, a alternativa C está correta e é o gabarito da questão.

  • % reservado para deficientes:

    Unidades habitacionais: 3%

    Estacionamento: 2%

    Locadoras de veículos: 1 a cada 20

    Táxis: 10%

    Hotéis/Pousadas: 10%

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015
     

     

    DO DIREITO À CULTURA, AO ESPORTE, AO TURISMO E AO LAZER

     

    Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.        (Vigência)        (Reglamento)

     

    § 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível. [GABARITO]


    § 2º Os dormitórios mencionados no § 1º deste artigo deverão ser localizados em rotas acessíveis.

  • % reservada para deficientes:

    Unidades habitacionais: 3%

    Estacionamento: 2%

    Locadoras de veículos: 1 a cada 20

    Táxis: 10%

    Hotéis/Pousadas: 10%

  • Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.    (Vigência)    (Reglamento)

    § 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível. [GABARITO]

    § 2º Os dormitórios mencionados no § 1º deste artigo deverão ser localizados em rotas acessíveis.

  • Só acho essa quantidade muito alta, já trabalhei em hotel que tinha em média 175 apartamentos, no centro da cidade, havia somente 2 quartos adaptados e, sinceramente, RARAMENTE eram utilizados... Agora imagine se reservassem 17 apartamentos.... Sem noção.

  • Se ajudar alguém.

    Minha MNEMÔNICA para essa é: hoTEis - TEn % (10%)

  • porcentagem 10% x 150 = 1500 tira os dois zeros fica 15 LETRA C

  • PERCENTUAIS DE ACESSIBILIDADE

    # Banheiros de uso público  =================> 1 sanitário e 1 lavatório, no mínimo   

    (Lei 10098/00, art. 6º, caput)

    # Locadoras de veículos  ===================> 1 a cada 20   

    (EPD, art. 52, caput)

    # Estacionamento  ========================> 2% e, no mínimo, 1   

    (EPD, art. 47, §1º e Res. CNJ 230/16, art. 4º, §6º)

    # Programas habitacionais =================> 3%, no mínimo   

    (EDP, art. 32, I)

    # Brinquedo e equipamento de lazer =========> 5%, no mínimo   

    (Lei 10098/00, art. 4º, §único)

    # Interpretação de libras ===================> 5%   

    (Res. CNJ 230/16, art. 4º, § 2º)

    # Condutores de táxi  =====================> 10%   

    (EPD, art. 119 altera a Lei 12.587/12, art. 12-B)

    # Frotas de empresas de táxi ===============> 10%   

    (EPD, art. 51, caput)

    # Hotéis, pousadas e similares  =============> 10% e, no mínimo, 1  

    (EPD, art. 45, §1º)

    # Banheiro químico =======================> 10% e, no mínimo, 1

    (Lei 10098/00, art. 6º, §2º)

    # Os telecentros e as lan houses ============> 10% e, no mínimo, 1   

    (EPD, art. 63, §3º)

    # Concurso público =======================> até 20%   

    (Lei 8112/90, art. 5º, §2º)

  • Também há a obrigatoriedade, nos eventos organizados em espaços públicos e privados, de instalação de banheiros químicos com unidades acessíveis às pcd em percentual de 10% garantido no mínimo 1 banheiro.

  • No dia da prova, eu usei a matemática para responder essa questão

    a - 2 de 150 em porcentagem dá 1, alguma coisa% (número quebrado) errado

    b- 10 de 150 em porcentagem dá 6,6666% (número quebrado) errado

    c- 15 de 150 em porcentagem dá 10% (NÚMERO INTEIRO) certo

    d- 5 de 150 em porcentagem dá 3,3333% (numero quebrado) errado

    e - 7 de 150 em porcentagem dá 4, alguma coisa% (numero quebrado) errado

  • Art. 45. § 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

    10% DE 150= 15 Dormitórios.

  • Bizu para chutar...

    em questões assim procure percentuais chave...

    o único percentual inteiro é da letra C, 10%...

    Os demais são todos quebrados

    Abraços!

  • Cai igual a uma patinha...

  • Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.     

    § 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

    § 2º Os dormitórios mencionados no § 1º deste artigo deverão ser localizados em rotas acessíveis.

    R: letra C

  • A lei 13.146/2015 trouxe regras claras para os hotéis que já existiam antes da criação da lei. O artigo 45 determina que hotéis, pousadas e similares deverão reservar 10% de seus dormitórios acessíveis, ou seja, de fácil acesso para as pessoas com deficiência. Por esta razão, a questão informa que o hotel foi construído em 2010. E se ela não informasse a data? Mesmo assim, a regra de 10% deveria ser respeitada. A diferença é que se o hotel foi construído depois da edição da Lei 13.146/2015, ele precisa respeitar os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade. Veja o esquema: 

     

    Agora que você já sabe que são necessários 10% dos dormitórios acessíveis, basta fazer a conta: 

    10% * 150 dormitórios = 15 dormitórios. 

    Mais uma vez, deixo a lei para você memorizar! 

     

    Lei 13. 146 – art.45 (grifos meus) que trata sobre as regras para acessibilidade nos dormitórios dos hotéis, pousadas e similares. 

    § 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível. 

    Gabarito: C

  • Letra C

    (Res. CNJ 230/16, art. 4º, § 3º e § 4º )

    Fonte: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2301

    Hotéis, pousadas e similares  ========> 10%, no mínimo   

    (EPD, art. 45, §1º)

    Lei 13.146/2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade,

    § 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

  • Regra de 3

    150 --- 100%

    x ------ 10%

    = 15 Letra C

  • No dia da prova, eu usei a matemática para responder essa questão

    a - 2 de 150 em porcentagem dá 1, alguma coisa% (número quebrado) errado

    b- 10 de 150 em porcentagem dá 6,6666% (número quebrado) errado

    c- 15 de 150 em porcentagem dá 10% (NÚMERO INTEIRO) certo

    d- 5 de 150 em porcentagem dá 3,3333% (numero quebrado) errado

    e - 7 de 150 em porcentagem dá 4, alguma coisa% (numero quebrado) errado

    dica de porcentagem >> 10% x 150 = 1500 tira os dois zeros fica 15

  • usar regra de 3 para calcular 10% é triste.

  • Sempre penso em "hotel 10 estrelas" pra lembrar kkkk

  • FÉ E FOCO

  • Gabarito Letra C

    Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.

    § 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

  • João é pessoa com deficiência e pretende passar férias com seus amigos em um bonito hotel localizado no estado do Paraná. Referido hotel foi construído em 2010 e possui 150 dormitórios. Nos termos da Lei no 13.146/2015, o hotel deverá disponibilizar, pelo menos, 15 dormitórios acessíveis.

  • Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.

    § 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei 13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Inteligência do art. 45, caput e § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos – a partir de 2015 – observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, e os estabelecimentos existentes na data anterior a vigência do Estatuto, deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

     

    Considerando que o hotel tem 150 dormitórios, e a lei prevê o mínimo de 10%, o hotel deverá disponibilizar, pelo menos 15 dormitórios acessíveis.

     

    A) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 45, caput e § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    B) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 45, caput e § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    C) A assertiva está correta, nos termos do art. 45, caput e § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    D) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 45, caput e § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    E) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 45, caput e § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Gabarito do Professor: C


ID
3040507
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Raquel, pessoa com deficiência, foi ao cinema junto com sua acompanhante. Vale salientar que nos cinemas são reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência. A propósito do tema e de acordo com a Lei n° 13.146/2015, os espaços e assentos do cinema destinados à pessoa com deficiência devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = LETRA E

     

    Lei n° 13.146/2015 Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.

    § 1º Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade.

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015

     

    DO DIREITO À CULTURA, AO ESPORTE, AO TURISMO E AO LAZER

     

    Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.

     

    § 1º Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. [GABARITO]

     

    § 2º No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida, observado o disposto em regulamento.

     

    § 3º Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário.

     

    § 4º Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.

     

    § 5º Todos os espaços das edificações previstas no caput deste artigo devem atender às normas de acessibilidade em vigor.

     

    § 6º As salas de cinema devem oferecer, em todas as sessões, recursos de acessibilidade para a pessoa com deficiência.       (Vigência)

     

    § 7º O valor do ingresso da pessoa com deficiência não poderá ser superior ao valor cobrado das demais pessoas.

  • Gabarito E

    Lembrem-se de que a lei trata de acessibilidade, e não discriminação.

    Letras A, B e C falam de setores específicos e a D fala de segregação de pessoas.. nada a ver com a lei.

  • A visão do Estatuto é de nunca segregar as pessoas com deficiência, mesmo que seja para desempenhar um melhor tratamento.

    -Notável na questão dos assentos em cinema.

    -Notável na questão do voto, que não poderá ter sala especifica para o voto da pessoa com deficiência.

    A ideia sempre será de acessibilidade da pessoa com deficiência, essa sempre como capaz para tudo e que o meio esteja construído com um desenho universal suficiente para que ela se esqueça de sua deficiência.

  • GABARITO - LETRA E

  • Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.

    § 1º Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade

  • Dos 22 comentários, quase 20 são da Laís, misericórdia, mermã!

  • Letra E . O tipo de questão que você tem que ficar atento até nas vírgulas.

  • Letra E

    Espaços e assentos para acessibilidade em teatros, estádios e similares, o  Decreto 9.404/2108, modifica a questão de reserva de espaços e assentos em teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte.

    Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, conforme o disposto no art. 44 § 1º, da Lei 13.446, de 2015.

  • E. todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. correta

    Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.

    § 1º Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade.

  • Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.

    § 1º Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade

  • Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.

    § 1º Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade

    § 2º os espaços e acentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitári

  • Raquel, pessoa com deficiência, foi ao cinema junto com sua acompanhante. Vale salientar que nos cinemas são reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência. A propósito do tema e de acordo com a Lei n° 13.146/2015, os espaços e assentos do cinema destinados à pessoa com deficiência devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade.

  • nao entendi todos os setores. sempre vi em lugares espcificos no cinema


ID
3146584
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No tocante à legislação federal que versa sobre direitos da pessoa com deficiência, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhes cuidados básicos e instrumentais.

    § 2º Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

    Abraços

  • a) Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhes cuidados básicos e instrumentais.

    Incorreto.

    Art. 39, § 2º Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

    Não é qualquer pessoa com deficiência que fará jus a um cuidador social, mas somente aquela em situação de dependência.

    b) Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas 2% (dois por cento) do total de vagas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, garantida, no mínimo, uma vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    Correto.

    Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    c) Na hipótese de não haver procura comprovada pelos espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos reservados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida.

    Gabarito duvidoso, na medida em que a interpretação literal do art. 44, § 2º, da Lei nº 13.146/2015, estatui que a utilização excepcional, quando não ocupados por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, refere-se aos assentos reservados, e não aos espaços livres:

    Art. 44, § 2º No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida, observado o disposto em regulamento.

  • d) Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferência e similares com capacidade de lotação de até mil lugares, serão reservados dois por cento de espaços para pessoas em cadeiras de rodas, com garantia de, no mínimo, um espaço, e dois por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com garantia de, no mínimo, um assento.

    Correto.

    Lei nº 13.146/2015, Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.

    Decreto nº 5.296/2004, alterado pelo Decreto nº 9.404/2018, Art. 23, § 1º, I, “a”:

    § 1º Os espaços e os assentos a que se refere o caput, a serem instalados e sinalizados conforme os requisitos estabelecidos nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, devem:             

    I - ser disponibilizados, no caso de edificações com capacidade de lotação de até mil lugares, na proporção de:                

    a) dois por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço; e                 

    b) dois por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento.

    Se for acima de 1000 lugares:

    II - ser disponibilizados, no caso de edificações com capacidade de lotação acima de mil lugares, na proporção de:                  

    a) vinte espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares; e                 

    b) vinte assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.                

  • GAB: A

    Nos teatros, cinemas, .............

    até 1000 LUGARES                

    Cadeirante - 2% espaços, 1 no mínimo

    PCD ou PMR - 2% assentos, 1 no mínimo

    ACIMA DE 1000 LUGARES                

    Cadeirante – 20 espaços – 1% do que exceder mil lugares

    PCD ou PMR – 20 assentos - 1% do que exceder mil lugares

  • A questão cobra dispositivos da Lei 13.146/2015 e do Decreto 5296/2004 relacionados à acessibilidade da pessoa com deficiência.

    Letra A - Art. 39, § 2º, Lei 13.146/2015 Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

    Letra B - Art. 47, Lei 13.146/2015. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados. § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    Letra C - Art. 44, § 2º, Lei 13.146/2015. No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida, observado o disposto em regulamento.

    Letra D - Art. 23 do Decreto 5296/2004. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, conforme o disposto no art. 44 § 1º, da Lei 13.446, de 2015. I - ser disponibilizados, no caso de edificações com capacidade de lotação de até mil lugares, na proporção de: a) dois por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço; e b) dois por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento.

    GABARITO: a incorreta é a LETRA A.

  • Importante: Art. 39, § 2º Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

    Não é qualquer pessoa com deficiência que fará jus a um cuidador social, mas somente aquela em situação de dependência. 

  • No tocante à legislação federal que versa sobre direitos da pessoa com deficiência, é incorreto afirmar que: Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhes cuidados básicos e instrumentais.

    Não é qualquer pessoa com deficiência que fará jus a um cuidador social, mas somente aquela em situação de dependência.

  • Ban no CyborgConcurseiro, só faz copiar comentário dos colegas

  • A deficiência tem que gerar dependência para contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais


ID
3313693
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) destina‐se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Com relação a essa Lei, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º,§ 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.    

    Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.   

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Art. 42. A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso:

    I - a bens culturais em formato acessível;

    II - a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível; e

    III - a monumentos e locais de importância cultural e a espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais e esportivos

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

  • O governo federal criará mecanismos e instrumentos para avaliação da deficiência.

    O processo de habilitação e de reabilitação não constitui direito da pessoa com deficiência

    É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS).

    A pessoa com deficiência apenas deverá trabalhar nos espaços que lhe forem determinados pela família e pelo Poder Público.

    A participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas e esportivas deverá ser restringida pelo Poder Público.

  • Gab. C

    A, O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

    B, constitui, sim, um direito da pessoa com deficiência.

    D, Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    E, Art. 43. O poder público deve promover a participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas (...)

  • Gabarito C

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

  • Todas as alternativas são resolvidas a partir da literalidade da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).

    Letra A - Art. 2º, § 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência

    Letra B - Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

    Letra C (CORRETA) - Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    Letra D - Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Letra E - Art. 43. O poder público deve promover a participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo, devendo: III - assegurar a participação da pessoa com deficiência em jogos e atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e artísticas, inclusive no sistema escolar, em igualdade de condições com as demais pessoas.

    GABARITO: LETRA C

  • A Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) destina‐se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Com relação a essa Lei, é correto afirmar que: É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS).


ID
3314638
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) destina‐se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Com relação a essa Lei, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2,§ 2o O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência. 

    Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Art. 43. O poder público deve promover a participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo, devendo:

    I - incentivar a provisão de instrução, de treinamento e de recursos adequados, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;

    II - assegurar acessibilidade nos locais de eventos e nos serviços prestados por pessoa ou entidade envolvida na organização das atividades de que trata este artigo; e

    III - assegurar a participação da pessoa com deficiência em jogos e atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e artísticas, inclusive no sistema escolar, em igualdade de condições com as demais pessoas.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

  • GABARITO C

    DO DIREITO À SAÚDE

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

  • É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • A Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) destina‐se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Com relação a essa Lei, é correto afirmar que: É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • a)

    § 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.


ID
3869779
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    Letra A XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;

    Letra B XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.

    Letra C XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;

    Letra D(GABARITO) XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;

    Letra E XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;

  • Gabarito Letra D

    Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, EXCETO:

    a)Oferta de profissionais de apoio escolar. CERTO

    Art. 28. XVII - oferta de profissionais de apoio escolar.

    --------------------------------------------------------------------

    b)Articulação intersetorial na implementação de políticas públicas. CERTO

    Art. 28. XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas

    --------------------------------------------------------------------

    c)Acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar.CERTO

    Art. 28. XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar.

    --------------------------------------------------------------------

    d)Acesso à educação na modalidade técnica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas. GABARITO.

    Art. 28. XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas.

    DICA!

    ---- > Não tem educação de nível médio na lei.

    --------------------------------------------------------------------

    e)Oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille, e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação.CERTO.

    XII - oferta de ensino das Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Oferta de profissionais de apoio escolar.

    Correto, nos termos do art. 28, XVII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;

    b) Articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.

    Correto, nos termos do art. 28, XVIII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.

    c) Acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar.

    Correto, nos termos do art. 28, XVIII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;

    d) Acesso à educação na modalidade técnica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Incumbe ao poder público promover o acesso à educação superior e à educação profissional e tenológica e não na modalidade técnica, nos termos do art. 28, XIII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;

    e) Oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille, e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação.

    Correto, nos termos do art. 28, XII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;

    Gabarito: D

  • GABARITO LETRA D.

    Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, EXCETO:

    A) Oferta de profissionais de apoio escolar. COMENTÁRIO: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XVII - oferta de profissionais de apoio escolar; (§ 1º Às instituições privadas aplica-se obrigatoriamente o caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais).

    B) Articulação intersetorial na implementação de políticas públicas. COMENTÁRIO: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas. (§ 1º Às instituições privadas aplica-se obrigatoriamente o caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais).

    C) Acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar. COMENTÁRIO: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar; (§ 1º Às instituições privadas aplica-se obrigatoriamente o caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais)

    GABARITO / D) Acesso à educação na modalidade técnica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas. COMENTÁRIO: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento; (§ 1º Às instituições privadas aplica-se obrigatoriamente o caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais)

    E) Oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille, e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação. COMENTÁRIO: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação; (§ 1º Às instituições privadas aplica-se obrigatoriamente o caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais)

  • letra D - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas; art. 28 XIII

  • Para acertar, tem que estar afiado com a letra da lei.