-
art 45 da lei 13146/ 2015
-
GABARITO: C
Lei 13.146/15
Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.
§ 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.
10% de 150 = 15 dormitórios acessíveis
-----------------------------------------------
Principais porcentagens que devemos saber para a prova:
2%- Vagas em estacionamento, pelo menos 1 vaga.
3%- Programas habitacionais
5%- Brinquedos em parques
5%- Dos servidores, funcionários e terceirizados capacitados para uso e interpretação em Libras
10%- Pousadas e hotéis, pelo menos 1 vaga.
10%- Telecentros e lan house
10%- da frota de Taxi.
-
Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.
fazer nº 1 → em 1 banheiro público
Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.
brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%
Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.
frotas de Táxi → Ten = 10%
ou táXi → X (algarismo romano) = 10%
Telecentros e as lan houses - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.
telecentro (10 letras) → 10%
cyber cafés → (10 letras) → 10%
Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.
cadeira de rodas → 2 rodas → 2%
Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.
mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%
Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.
hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo
Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.
Condutores de Táxi → Ten = 10%
ou táXi → X (algarismo romano) = 10%
Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.
locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20
Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.
FONTE: ALGUM ALUNO DO QC
-
Letra (c)
1) Programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos -> Pessoa com deficiência ou seu responsável tem prioridade para aquisição de imóvel para moradia própria, sendo reservado no mínimo 3% das unidades habitacionais para pessoas com deficiência (art. 32, I)
2) Hotéis, pousadas e similares -> A serem construídos devem observar os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor (art. 45).
Já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 unidade acessível (art. 45, §1º).
3) Estacionamentos públicos ou privados -> Garantia de 2% do total, sendo no mínimo, 1 vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado (art. 47, § 1º).
4) Frotas de táxi -> Pelo menos 10% de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência (art. 51).
5) Telecentros e lan houses -> No mínimo, 10% dos computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 equipamento (art. 63, § 3º).
6) Teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares -> Assentos para pessoa com deficiência em percentual previsto em regulamento. Devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida (art. 44).
Se comprovada a ausência de procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou sem mobilidade reduzida.
7) Locadoras de veículos -> 1 veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 veículos de sua frota (art. 52)
-
Hóteis e pousadas já existentes - 10%, no mínimo 1.
-
@robconcurseiro Acho que decorar os percentuais é mais fácil que decorar essas mnemônicas kkkkkkkk.
-
GABARITO: C
Lei 13.146/15
Os hotéis já existentes à época da edição da Lei (2015) deverão ter 10% de seus dormitórios acessíveis, conforme o §1º do art. 45 do Estatuto da Pessoa com Deficiência:
Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.
§ 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.
O hotel em questão possuía 150 dormitórios, assim, deve ter 15 dormitórios acessíveis. Portanto, a alternativa C está correta e é o gabarito da questão.
-
% reservado para deficientes:
Unidades habitacionais: 3%
Estacionamento: 2%
Locadoras de veículos: 1 a cada 20
Táxis: 10%
Hotéis/Pousadas: 10%
-
GABARITO:C
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015
DO DIREITO À CULTURA, AO ESPORTE, AO TURISMO E AO LAZER
Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor. (Vigência) (Reglamento)
§ 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível. [GABARITO]
§ 2º Os dormitórios mencionados no § 1º deste artigo deverão ser localizados em rotas acessíveis.
-
% reservada para deficientes:
Unidades habitacionais: 3%
Estacionamento: 2%
Locadoras de veículos: 1 a cada 20
Táxis: 10%
Hotéis/Pousadas: 10%
-
Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor. (Vigência) (Reglamento)
§ 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível. [GABARITO]
§ 2º Os dormitórios mencionados no § 1º deste artigo deverão ser localizados em rotas acessíveis.
-
Só acho essa quantidade muito alta, já trabalhei em hotel que tinha em média 175 apartamentos, no centro da cidade, havia somente 2 quartos adaptados e, sinceramente, RARAMENTE eram utilizados... Agora imagine se reservassem 17 apartamentos.... Sem noção.
-
Se ajudar alguém.
Minha MNEMÔNICA para essa é: hoTEis - TEn % (10%)
-
porcentagem 10% x 150 = 1500 tira os dois zeros fica 15 LETRA C
-
PERCENTUAIS DE ACESSIBILIDADE
# Banheiros de uso público =================> 1 sanitário e 1 lavatório, no mínimo
(Lei 10098/00, art. 6º, caput)
# Locadoras de veículos ===================> 1 a cada 20
(EPD, art. 52, caput)
# Estacionamento ========================> 2% e, no mínimo, 1
(EPD, art. 47, §1º e Res. CNJ 230/16, art. 4º, §6º)
# Programas habitacionais =================> 3%, no mínimo
(EDP, art. 32, I)
# Brinquedo e equipamento de lazer =========> 5%, no mínimo
(Lei 10098/00, art. 4º, §único)
# Interpretação de libras ===================> 5%
(Res. CNJ 230/16, art. 4º, § 2º)
# Condutores de táxi =====================> 10%
(EPD, art. 119 altera a Lei 12.587/12, art. 12-B)
# Frotas de empresas de táxi ===============> 10%
(EPD, art. 51, caput)
# Hotéis, pousadas e similares =============> 10% e, no mínimo, 1
(EPD, art. 45, §1º)
# Banheiro químico =======================> 10% e, no mínimo, 1
(Lei 10098/00, art. 6º, §2º)
# Os telecentros e as lan houses ============> 10% e, no mínimo, 1
(EPD, art. 63, §3º)
# Concurso público =======================> até 20%
(Lei 8112/90, art. 5º, §2º)
-
Também há a obrigatoriedade, nos eventos organizados em espaços públicos e privados, de instalação de banheiros químicos com unidades acessíveis às pcd em percentual de 10% garantido no mínimo 1 banheiro.
-
No dia da prova, eu usei a matemática para responder essa questão
a - 2 de 150 em porcentagem dá 1, alguma coisa% (número quebrado) errado
b- 10 de 150 em porcentagem dá 6,6666% (número quebrado) errado
c- 15 de 150 em porcentagem dá 10% (NÚMERO INTEIRO) certo
d- 5 de 150 em porcentagem dá 3,3333% (numero quebrado) errado
e - 7 de 150 em porcentagem dá 4, alguma coisa% (numero quebrado) errado
-
Art. 45. § 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.
10% DE 150= 15 Dormitórios.
-
Bizu para chutar...
em questões assim procure percentuais chave...
o único percentual inteiro é da letra C, 10%...
Os demais são todos quebrados
Abraços!
-
Cai igual a uma patinha...
-
Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.
§ 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.
§ 2º Os dormitórios mencionados no § 1º deste artigo deverão ser localizados em rotas acessíveis.
R: letra C
-
A lei 13.146/2015 trouxe regras claras para os hotéis que já existiam antes da criação da lei. O artigo 45 determina que hotéis, pousadas e similares deverão reservar 10% de seus dormitórios acessíveis, ou seja, de fácil acesso para as pessoas com deficiência. Por esta razão, a questão informa que o hotel foi construído em 2010. E se ela não informasse a data? Mesmo assim, a regra de 10% deveria ser respeitada. A diferença é que se o hotel foi construído depois da edição da Lei 13.146/2015, ele precisa respeitar os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade. Veja o esquema:
Agora que você já sabe que são necessários 10% dos dormitórios acessíveis, basta fazer a conta:
10% * 150 dormitórios = 15 dormitórios.
Mais uma vez, deixo a lei para você memorizar!
Lei 13. 146 – art.45 (grifos meus) que trata sobre as regras para acessibilidade nos dormitórios dos hotéis, pousadas e similares.
§ 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.
Gabarito: C
-
Letra C
(Res. CNJ 230/16, art. 4º, § 3º e § 4º )
Fonte: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2301
Hotéis, pousadas e similares ========> 10%, no mínimo
(EPD, art. 45, §1º)
Lei 13.146/2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade,
§ 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.
-
Regra de 3
150 --- 100%
x ------ 10%
= 15 Letra C
-
No dia da prova, eu usei a matemática para responder essa questão
a - 2 de 150 em porcentagem dá 1, alguma coisa% (número quebrado) errado
b- 10 de 150 em porcentagem dá 6,6666% (número quebrado) errado
c- 15 de 150 em porcentagem dá 10% (NÚMERO INTEIRO) certo
d- 5 de 150 em porcentagem dá 3,3333% (numero quebrado) errado
e - 7 de 150 em porcentagem dá 4, alguma coisa% (numero quebrado) errado
dica de porcentagem >> 10% x 150 = 1500 tira os dois zeros fica 15
-
usar regra de 3 para calcular 10% é triste.
-
Sempre penso em "hotel 10 estrelas" pra lembrar kkkk
-
FÉ E FOCO
-
Gabarito Letra C
Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.
§ 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.
-
João é pessoa com deficiência e pretende passar férias com seus amigos em um bonito hotel localizado no estado do Paraná. Referido hotel foi construído em 2010 e possui 150 dormitórios. Nos termos da Lei no 13.146/2015, o hotel deverá disponibilizar, pelo menos, 15 dormitórios acessíveis.
-
Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.
§ 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível
-
Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei
13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Inteligência
do art. 45, caput e § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, os hotéis,
pousadas e similares devem ser construídos – a partir de 2015 – observando-se
os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de
acessibilidade, e os estabelecimentos existentes na data anterior a vigência do
Estatuto, deverão disponibilizar, pelo
menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no
mínimo, 1 (uma) unidade acessível.
Considerando
que o hotel tem 150 dormitórios, e a lei prevê o mínimo de 10%, o hotel deverá
disponibilizar, pelo menos 15 dormitórios acessíveis.
A) A
assertiva está incorreta, nos termos do art. 45, caput e § 1º do Estatuto da
Pessoa com Deficiência.
B) A
assertiva está incorreta, nos termos do art. 45, caput e § 1º do Estatuto da
Pessoa com Deficiência.
C) A
assertiva está correta, nos termos do art.
45, caput e § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
D) A
assertiva está incorreta, nos termos do art. 45, caput e § 1º do Estatuto da
Pessoa com Deficiência.
E) A
assertiva está incorreta, nos termos do art. 45, caput e § 1º do Estatuto da
Pessoa com Deficiência.
Gabarito do Professor: C