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ID
2559217
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Joaquim é pessoa com deficiência, com comprometimento de mobilidade. Joaquim pretende obter junto aos órgãos de trânsito competentes, credencial para poder estacionar seu veículo em vagas reservadas de estacionamentos e vias públicas, nos moldes do que preceitua a Lei n°13.146/2015. A propósito do tema, a citada credencial

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D

     

    Art. 47, Lei 13.146/2015.  Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 4o  A credencial a que se refere o § 2o deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.

  • Art. 47. Em todas as áreas de ESTACIONAMENTO aberto ao público,

    de [uso público] ou [privado de uso coletivo] e em [vias públicas],

    devem ser reservadas [VAGAS (2%) próximas aos acessos de circulação de pedestres],

    devidamente sinalizadas, para veículos que transportem [PDF com comprometimento de mobilidade],

    DESDE QUE devidamente IDENTIFICADOS.

    § 1º As vagas de estacionamento devem equivaler a 2% do total,

    garantida, no mínimo, 1 vaga devidamente sinalizada

    e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas de acessibilidade.

    .

    § 2º Os veículos estacionados nas vagas reservadas (2%) devem exibir, em local de ampla visibilidade,

    a [CREDENCIAL DE BENEFICIÁRIO], a ser confeccionada e fornecida pelos ÓRGÃOS DE TRÂNSITO,

    que disciplinarão suas características e condições de uso.

    § 3º A utilização indevida das vagas (2%) sujeita os infratores às sanções previstas no CTB.

    .

    § 4º A [CREDENCIAL DE BENEFICIÁRIO] é VINCULADA

    à [PDF que possui comprometimento de mobilidade] e é válida em todo o território nacional.

  • GABARITO LETRA D

     

     

    LEI 13.146/2015

     

    Art. 47,§ 4o  A credencial a que se refere o § 2o deste artigo é VINCULADA à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território NACIONAL.

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ 390 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E ESTAVA COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  •  

    Art. 47,§ 4o  A credencial a que se refere o § 2o deste artigo é VINCULADA à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território NACIONAL.

  •  

    Esquematizando:

     

     

    >> Credencial p/estacionamnetos em vagas p/ PCD

     

    1) Emitida pelo departamento de trânsito competente

    2) Para exclusiva utilização pela PCD

    3) Válida em todo o território nacional

     

     

     

    Complementando:

     

     

    (1) Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • Só um paralelo, lembrando que para a colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos das empresas de transporte coletivo de passageiro,é responsabilidade do gestor público responsável - art 46, § 3º.

    Quando se tratar de credencial de veículo que transporte a PCD será confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito - art.47, § 2º.

  • § 4o  A credencial a que se refere o § 2o deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.

  • Pode-se fazer um paralelo com as vagas destinadas aos idosos.

  • Art. 47, Lei 13.146/2015.  Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    CUIDADO - A Reserva de vagas é referente a Estacionamentos ABERTOS AO PÚBLICO/DE USO PÚBLICO/PRIVADO DE USO COLETIVO/EM VIAS PÚBLICAS.

    § 4o  A credencial a que se refere o § 2o deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.

  • Só pensar na seguinte situação: Se for destinada à pessoa da família, esse familiar poderá ir sozinho ao shopping e se aproveitar da prioridade dada ao membro da família com deficiência? Obviamente que não. Daí já se exclui as letras A e C. A letra B é totalmente absurda, pois existe sim a prioridade. Já para a letra E, é só lembrarmos de shoppings e supermercados.

  • Gabarito D

     

    Vamos tentar usar a lógica para não esquecer. 

     

    A credencial para o uso de vagas de deficientes pode ser usada pelo deficiente e alguma membro da família que ele indicar?  NÃO

    Imaginem uma pessoa da família dele usando a vaga para uso próprio, sem ter deficiência, enquanto uma pessoa com deficiência fica impedida de usá-la porque a vaga está sendo usada por uma pessoa sem deficiência. Ou seja: o uso da credencial para vagas de deficientes é de uso exclusivo para o deficiente. 

     

    Lei 13.146/2015: Art. 47 - § 4o  A credencial a que se refere o § 2o (estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas) deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.

  • Mas e se a pessoa tem uma deficiência que a impede de dirigir, comé que fica? 

  • Pois é Bruna, marquei a A pensando nisso. Porém não havia lido a letra de lei anteriormente.

  • Bruna R.

    Se a pessoa tem uma deficiência que a impede de dirigir, o acompanhante dirige, mas ela vai estar no carro também.

  • Fiquei entre a A e a D justamente por pensar caso a pessoa com deficiência fique impossibilitada em dirigir. Errei devido a essa hipótese.

    Resposta: LETRA D.

  • Art. 47 da Lei nº 13.146/2015:

     

    § 2º Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso.

     

    § 4º A credencial a que se refere o § 2º deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.

  • Letra D

    De acordo com o Art. 47, § 4o, da Lei 13.146/2015, a  credencial de beneficário Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e éválida em todo o território nacional.

     

  • De acordo com o Art. 47, § 4o, da Lei 13.146/2015, a  credencial de beneficário Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e éválida em todo o território nacional.

     

    Ou seja, um deficiente auditivo NÃO pode obter tal credencial...

  • Gab - D

     

    art. 47 : § 4o  A credencial a que se refere o § 2o deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.

  • Estatuto das PCD:

    Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    § 2º Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso.

    § 3º A utilização indevida das vagas de que trata este artigo sujeita os infratores às sanções previstas noinciso XX do art. 181 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) .

    § 4º A credencial a que se refere o § 2º deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A credencial é vinculada à PCD e não ao carro. Se a PCD estiver dentro do carro, seja dirigindo ou como passageiro, ela desfrutará do benefício de estacionar em locais próprios.

    Eu penso assim. Se estiver errado, pelo menos ajudou kkkk

  • § 4º A credencial a que se refere o § 2º deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional

  • Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    § 2º Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso.

    § 3º A utilização indevida das vagas de que trata este artigo sujeita os infratores às sanções previstas noinciso XX do art. 181 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) .

    § 4º A credencial a que se refere o § 2º deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.

  • Mariana e Bruna, a credencial é vinculada à pessoa com deficiência, mas ela não tem que necessariamente dirigir. Outra pessoa pode dirigir, mas a pessoa com deficiência deve obrigatoriamente estar no carro quando for usar as vagas reservadas. Digo isso pq minha mãe tem a credencial de idoso e não sabe dirigir, então eu que dirijo pra ela, e quando ela está no carro, eu posso estacionar em vaga reservada para idoso.

  • Resolução: 

    Cuidado, pois a credencial só é válida para a pessoa com deficiência e é válida em todo o território nacional.

    Art. 47 § 4º A credencial a que se refere o § 2º deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.

    Veja o esquema (por completo)

     

    Gabarito: D

  • Vontade de marcar a letra A...rsrsrs Mas não lembro de previsão legal quanto a extensão desse direito a familiar de PCD com mobilidade reduzida, nesse caso, fui na D e acertei a questão.

  • Joaquim é pessoa com deficiência, com comprometimento de mobilidade. Joaquim pretende obter junto aos órgãos de trânsito competentes, credencial para poder estacionar seu veículo em vagas reservadas de estacionamentos e vias públicas, nos moldes do que preceitua a Lei n°13.146/2015. A propósito do tema, a citada credencial ficará vinculada apenas à pessoa de Joaquim e é válida em todo o território nacional.

  • o problema é você entender que o cadeirante não possue o carro e ligar essa credencial a algum familiar do mesmo, daí você vai errar essa questão. Infelizmente, vai ficar ligado ao deficiente, porém, se o carro não for do mesmo, não poderá indicar o carro de algum membro da família responsável.