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Questões de Direito ao Transporte e à Mobilidade


ID
1901287
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Promotoria de Tutela Coletiva especializada na Proteção à Pessoa com Deficiência instaurou inquérito civil público para apurar eventual desatendimento das disposições do Estatuto da Pessoa com Deficiência, no que se refere ao direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. Identificada irregularidade cometida pelo investigado, com base na Lei nº 13.146/2015, o Promotor expediu recomendação:

Alternativas
Comentários
  • A) Errada. Art. 51.  As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

     

    B) Errada. Art. 52.  As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.

     

    C) Correta. Art. 48.  Os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.

    § 2o  São asseguradas à pessoa com deficiência prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque nos veículos de transporte coletivo, de acordo com as normas técnicas.

     

    D e E)  Erradas. Art. 47.  Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1o  As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    § 2o  Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso.

  • Complementando com percentuais que é bom lembrar:

     

    DEZ POR CENTO PARA CONDUTORES DE TÁXI

     

    LEI 12.587/12

     

    Art. 12-B. Na outorga de exploração de serviço de táxi, reservar-se-ão 10% (dez por cento) das vagas para condutores com deficiência. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

    § 1o  Para concorrer às vagas reservadas na forma do caput deste artigo, o condutor com deficiência deverá observar os seguintes requisitos quanto ao veículo utilizado: (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    I - ser de sua propriedade e por ele conduzido; e (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    II - estar adaptado às suas necessidades, nos termos da legislação vigente. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

    DEZ POR CENTO PARA VAGAS EM HOTÉIS, POUSADAS EM SIMILARES

     

    LEI 13.146/15

    Art. 45.  Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.      (Vigência)

    § 1o  Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

    § 2o  Os dormitórios mencionados no § 1o deste artigo deverão ser localizados em rotas acessíveis.

     

    3 POR CENTO DE UNIDADES HABITACIONAIS

     

    LEI 13.146/15

    Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

  • Porcentagem obrigatória de veículos com acessibilidade: "LEF 1/20, 2,10".

    Locadoras de veículo: 1 a cada 20 veículos (1/20) art. 52

    Estacionamento aberto ao público: 2% art. 47

    Frota de Táxi: 10% art. 51

    *mínimo 01 veículo.

    Artigos da Lei nº 13.146/2015

  • FUNDAMENTO LEGAL: LEI 13146

    ANÁLISE DAS ASSERTIVAS:

    A) ERRADA.

    Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

    B) ERRADA

    Art. 52. As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.

    C) CERTA

    Art. 48. Os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.

    § 2o São asseguradas à pessoa com deficiência prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque nos veículos de transporte coletivo, de acordo com as normas técnicas.

    Art. 9o A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque

    D) ERRADA

    Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1o As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    E) ERRADA

    Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1o As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

  • Resumo sucinto, já adianto que você só verá os números 1, 2 e 0 - #FicaDica:

     

       Vagas de estacionamento >> 2% ou pelo menos 1.

       Transporte coletivo: exige sistema de comunicação acessível e prioridade de embarque e desembarque.

       Táxis: 10%, vedada cobrança de taxa diferenciada.

       Empresas de locação veicular: 1 a cada 20 veículos.

     

    ----------

    At.te, CW.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm>

  • Que questao pura decoreba

  • Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    Concurso públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

  • Lei 13146

    Art. 49.  As empresas de transporte de fretamento e de turismo, na renovação de suas frotas, são obrigadas ao cumprimento do disposto nos arts. 46 e 48 desta Lei.       (Vigência)

    Art. 50.  O poder público incentivará a fabricação de veículos acessíveis e a sua utilização como táxis e vans, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas. 

    Art. 51.  As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência. 

    § 1o  É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência. 

    § 2o  O poder público é autorizado a instituir incentivos fiscais com vistas a possibilitar a acessibilidade dos veículos a que se refere o caput deste artigo. 

    Art. 52.  As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota. 

    Parágrafo único.  O veículo adaptado deverá ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem.

  • Gabarito - Letra "C"

     

    Lei 13.146/15

    Art. 48.  Os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.

    § 2°  São asseguradas à pessoa com deficiência prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque nos veículos de transporte coletivo, de acordo com as normas técnicas.

     

    #FacanaCaveira

  • LETRA C

     

     

    Macete : frotas de Táxi → Ten = 10%

                  locadora de Veículos -> Vinte =  1 a cada 20

     

  • NÃO CAI NO TJ-SP 2017!

  • Hotéis, lan houses e taxis--- 10 porcento

  • 1) Unidades habitacionais - Minimo 3%

    2) Hoteis e pousadas já existentes - Pelo menos 10%,no mínimo 1 acessível

    3)Estacionamentos - Mínimo 2%,mínimo 1 vaga sinalizada

    4) Frotas de táxi - Reservar 10%

    5) Condutores de táxi c/ deficiência - 10%

    6) Locadora de veículo - 1 veículo adaptado p/ cada 20 veículo de sua frota

     

     

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 13.146 

    Art. 48.  Os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.

    § 1o  Os veículos e as estruturas de que trata o caput deste artigo devem dispor de sistema de comunicação acessível que disponibilize informações sobre todos os pontos do itinerário.

    § 2o  São asseguradas à pessoa com deficiência prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque nos veículos de transporte coletivo, de acordo com as normas técnicas.

    § 3o  Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

  • Grudem um papel com essas porcentagens na parede de vcs:

     

    Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20 

     

    Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    concur5o5% no mínimo

  • Gab. C

     

     Unidades habitacionais para Morada → mínimo 3% ( Mo-ra-da - 3 sílabas )

     

    ✓ Hotéis e pousadas já existentes para Hospedagem → pelo menos 10%, no mínimo 1 acessível  ( Hospedagem - 10 letras )

     

    ✓ Estacionamento → mínimo 2%, no mínimo 1 vaga sinalizada 

     

    ✓ Frotas de táX→ reservar 10%  ( X - Algarismo romano )

     

    ✓ Locadoras de Veículos → 1 veículo adaptado para cada 20 ( V - Vinte )

     

    ✓ Telecentro e lan houses → no mínimo 10%, assegurado pelo menos 1 (Telecentro - 10 letras)

     

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Parabéns Sergio Farias. Muito legal o seu comentário!!

  • Moradia foi o primeiro que decorei.

    Decorei assim, lembrei logo que os conjutos habtacionais cedidos pela prefeitura só têm 3 andares (pelo menos aqui em Fortaleza), rsrs. Pronto, esse nunca mais esqueço.

    E o do táXis tbm = (10%) e do banheiro (fazer só o número 1 no banheiro público (1%)).

  • ALTERNATIVA A: INCORRETA, com base no art. 51.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA, com base no art. 52.

    ALTERNATIVA C: CORRETA, com base no art. 48, § 2º.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA, com base no art. 47, §§ 1º e 2º.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA, com base no art. 47, §§ 1º e 2º.

    ________________________________________________________________________________

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará." 

    João 8:32

  • GABARITO C

    A)   à sociedade empresária que opera frota de táxi para (cinquenta por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência, que terá prioridade sobre os demais passageiros nas filas para embarque nos táxis; ERRADO: É 10%

    B)   à locadora de veículos para oferecer pelo menos 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, independentemente da quantidade total de veículos que compõem sua frota; ERRADO: 1 A CADA 20 CARROS

    C)   à concessionária de serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros para que assegure à pessoa com deficiência prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque, de acordo com as normas técnicas; CORRETA

    D)   ao shopping center, para garantir ao no estacionamento, independentemente de sua capacidade total, próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência; ERRADA: 2%

    E)   ao Prefeito Municipal, para reservar ao menos 2 (duas) vagas em cada via pública que ofereça estacionamento ao público, independentemente do total de vagas na rua, para pessoa com deficiência ou com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificada. ERRADA: 2% OU PELO MENOS 1

  • A) TAXI - 10% DA FROTA

    B) LOCADORAS DE VEÍCULOS - 1 A CADA 20 CARROS

    C) CORRETA

    D)SHOPPING - LUGAR PRIVADO DE USO COLETIVO - 2% DAS VAGAS

    E) ESPAÇO PUBLICO - 2% DAS VAGAS

  • NÚMEROS MÁGICOS:

    10% -> LAN HOUSES/ TELECENTROS/ TÁXIS/ HOTÉIS

    3% -> UNIDADES HABITACIONAIS (PÚBLICAS)

    2% OU PELO MENOS UMA -> ESTACIONAMENTO

    1 A CADA 20 -> VEÍCULO DE ALUGUEL

  • Promotoria de Tutela Coletiva especializada na Proteção à Pessoa com Deficiência instaurou inquérito civil público para apurar eventual desatendimento das disposições do Estatuto da Pessoa com Deficiência, no que se refere ao direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. Identificada irregularidade cometida pelo investigado, com base na Lei nº 13.146/2015, o Promotor expediu recomendação: à concessionária de serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros para que assegure à pessoa com deficiência prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque, de acordo com as normas técnica

  • GAB C

    ART 48

    § 2º São asseguradas à pessoa com deficiência prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque nos veículos de transporte coletivo, de acordo com as normas técnicas.


ID
2334910
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Tomando por base as disposições da lei federal nº 13.146, de 06/07/2015 que institui a lei de inclusão social da pessoa com deficiência, assinale a alternativa correta sobre o direito ao transporte e à mobilidade.

Alternativas
Comentários
  • Art 47.  Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados. 

    §1 . As vagas a que se referem o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade. 

     

  • Gab E.

    -------------------

     

    Programas HABITACIONAIS 

    -> 3% 

     

    Hoteis e Pousadas

    -> 10%, Garantida 1ª vaga

     

    ESTACIONAMENTO

    -> 2%, Garantida 1ª vaga

     

    Taxis

    -> 10% 

     

    Locadoras de VEICULOS

    -> 1 a cada conjunto de 20

     

    TELECENTROS, LanHOuses 

    -> 10%, Garantida 1ª vaga

     

    Outorga de TAXI

    -> 10% 

  • questão boa

  • GABARITO LETRA E

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!! VALEEEU

  • Uma vaga, dois por cento------> Vaga para estacionamento. ( Memorizei rimando. É bem imbecil mas deu certo)

  • Não cai no Concurso de Escrevente do TJ SP 2017

  • Cai sim. Resolução STJ 230/2016 , art.4o, §6o.

  • GABARITO E 

     

    Usuários externos que tenham deficiencia, dever-se-a reservar nas areas de estacionamento abertas ao público vagas próximas ao acesso de circulação de pedestre, devidamente sinalizadas para veiculos que transportem pcd e comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados em percentual equivalente a 2% do total, garantia no mínimo 1 vaga.

     

    Se todas as vagas estiverem ocupadas, a Adm., se necessário, dará acesso a vaga destinada ao público interno do órgão.

     

    O percentual aplicavel aos estacionamentos externos NÃO é aplicavel ao estacionamento interno do órgão, devendo-se garantir vaga no estacionamento interano a cada servidor com mobilidade comproometida.

     

  • Ótimo comentário do colega RICK S.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 47.  Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1o  As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    § 2o  Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso.

  • e2tacionamento: 2%, ou, no mínimo, 1 vaga (...)

  • IDOSO 5%

    DEFICIENTE 2%

  • Gente, se vocês repararem, ainda que alguém não tivesse contato algum com o artigo da lei, se atentasse ao fato de que nas letras "a", "b" e "c", há erro de concordância, por exemplo, "2 (duas) vagA devidamente sinalizada", perceberia que a única coisa que a banca fez foi trocar o número, sem se preocupar em consertar isso e, portanto, já daria pra eliminar as três alternativas de cara, restando só as letras "d" e "e" - "1 (uma) vaga devidamente sinalizada". Tanto é que a alternativa certa é a letra "e". Tô dizendo isso porque andei reparando nas questões IBFC e isso acontece de vez em quando, já que ela não tem criatividade. É uma dica especialmente pra quem vai fazer o TJPE. Bons estudos! Avante!

  • Que venha TJPE

  • Gabarito: E

     

     

     

    "Art. 47.  Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1o  As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade."

  • Art. 47.  Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.                                                                                                                                                                                                                                              § 1o As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 47.  Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1o  As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

  • Gabarito: LETRA E

     

    Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.
    § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

     

    a) ERRADA! Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, na proporção de 5% (cinco por cento) do total, garantida, no mínimo, 2 (duas) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade

     

     b) ERRADA! Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, na proporção de 10% (dez por cento) do total, garantida, no mínimo, 2 (duas) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade

     

     c) ERRADA! Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, na proporção de 15% (quinze por cento) do total, garantida, no mínimo, 2 (duas) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade

     

     d) ERRADA! Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, na proporção de 10% (dez por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade

     

     e) CORRETA! Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, na proporção de 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade

  • aquele 1% é vagabundo

    porém 2 % ja ajuda no estacionamento, bastava saber o 2 %, e apenas passar o olho nos itens e acertar.

  • GABARITO LETRA E

    Programas HA3ITACIONAIS --> 3%

    Ho1eis e P0usadas --> 10%, garantido 1 vaga

    E2TACIONAMENTO -> 2%, Garantida 1ª vaga

    Taxis -> Ten 10 -- 10% 

    Locadoras de VE1CULOS -> 1 a cada conjunto de Vinte 20

    TELECENTROS, LanHOuses -> TEN 10%, Garantida 1ª vaga

    Outorga de TAXI -> TEN 10% 

  • Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - Reserva de, no mínimo, 3%das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    § 1o  Odireito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

     

    Art. 47.  Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1o  As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% do total, garantida, no mínimo, 1 vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade

     

    Art. 45.  Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.   

    § 1o  Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 unidade acessível.

     

    Art. 51.  As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

     

    § 3o  Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2o deste artigo devem garantir, no MÍNIMO, 10% de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado PELO MENOS 1 equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1.

  •  

    Bizu:  NO MÍNIMO 1 VAGA e 2% PARAAA O  ESTACIONAMENTOOOO ( Lembra aquela música AQUELE PORCENTO É VAGABUNDO)

    GABA E

    #rumoooaoTJPE

  • Vagas no estacionamento: mínimo 2%, assegurado uma. ( USUÁRIO EXTERNO)

    Vagas no estacionamento: para cada um é garantido uma vaga (usuário interno)

    Programa habitacional:  mínimo 3%; 

    Órgão do Poder Judiciário: deverá dispor de, pelo menos, 5% de Servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

    Empresas de táxi: 10% dos veículos;

    Hotéis antes da lei:  10% das vagas, garantindo 1;

    Lan houses: 10% de acessibilidade no maquinário;

    Locadoras de veículos: Para cada 20 carros 1 carro adaptado;

    Vagas em concursos: 20 % (deve ser informado na POSSE sobre seus direitos)

    Prazos para colocar isso em vigo:

    48 MESES 

     - salas de cinema, teatro

     - tradutor de LIBRAS

    24 MESES

     - hotel

    __________________________________________________________

    Dica: quando citar carro ou estacionamento, lembre-se do número 2.

  • Nem sempre erros de gramatica invalidam questões. Um exemplo é o uso de "o mesmo" como sujeito. (Ex.: antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo se encontra nesse andar)

  • A IBFC ADORA DECOREBA! PELO AMOR DE DEUS. 

    GAB. E

  • LETRA E

    =================================================================================================

    .fundamentação:  LEI 13146/15 , art.47,§ 1o .

    As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    =====================================================================================================

    *****Nota:  os marcados com letra vermelha, são os erros, como observa-os a seguir:  

     a) Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, na proporção de 5% (cinco por cento) do total, garantida, no mínimo, 2 (duas) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade. ERRADA.  2%  por cento, 01 vaga.

     

     b) Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, na proporção de 10% (dez por cento) do total, garantida, no mínimo, 2 (duas) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade, ERRADA.  2% por cento, 01 vaga. 

     

     c) Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, na proporção de 15% (quinze por cento) do total, garantida, no mínimo, 2 (duas) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade. ERRADA.  2% por cento, 01 vaga.

     

     d) Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, na proporção de 10% (dez por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade. ERRADA, 2%, 01 vaga. 

     

    X) Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, na proporção de 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade. CORRETA

  • LETRA E 

     

    QUANTIDADE =  TABELA PRÁTICA – ACESSÍVEL A PCD

     

    TAXI = 10 % DA FROTA

     

    LOCADORA DE VEÍCULOS  = 1 A CADA 20 SUA FROTA

     

    ESTACIONAMENTO ABERTO AO PÚBLICO = 2% TOTAL VAGAS + MÍN 1 VAGA SINALIZADA

     

    HOTÉIS ( SIMILARES) - EXISTENTES = 10% DORMITÓRIO + MIN 1 UNIDADE ACESSÍVEL

     

    REQUISIÇÃO PEQUENOS VALORES (MONTANTE) = E 3X MAIOR (180 SALÁRIOS MÍNIMOS)

     

    PROGRAMAS HABITACIONAIS = 3% MÍN DAS UNIDADES HABITACIONAIS

     

    TELECENTROS + LANHOUSES = 10% MÍN – PC COM ACESSIBILIDADE ( PCD VISUAL)  

    ASSEGURADO ( 1) PC – QUANDO RESULTADO PERCENTUAL FOR MENOR QUE 1%

  •                                   2%

     

    Estacionamento aberto ao público (mínimo 1)

    Plateias (teatro, cinema, auditórios...)

    Concessionária de telefone público

     

                                    3%

     

    Unidade habitacionais

                  

                                    5%

     

    Vagas para concurso (mínimo)

    Brinquedos e equipamentos de lazer em parques e espaços públicos

     

                                   10%

     

    Dormitórios de hotéis e pusadas... (mínimo 1)

    Frotas de taxi (veículos acessíveis)

    Telecentros e lan houses (mínimo 1)

  • maldita decoreba do epd

  • ETACIONAMENTWO

  • GAB E

    Pra trás nem pra pegar impulso. Seu bosta!

  • Macete de alguém aqui do QC...(não lembro ao certo):

     

     

    Percentuais 

     

     

    2. Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    3. Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    4. Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    5. Telecentros e as lanhouses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    6. Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    7. Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    8. Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    9. Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    10. Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20 

     

    11. Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    concur5o → 5% no mínimo

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • Como no comentário do brother Oliver Queen: 

     

    "Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47 cadeira de rodas → 2 rodas → 2%"

     

    Eu anotei esses números no meu material da primeira vez que os vi em outro comentário mas não anotei as associação como a que destaquei por achar besteira, mas hoje ao resolver a questão ela foi a primeira coisa que me veia à cabeça... kkkkk

     

    Realmente, não podemos desprezar nenhuma forma de conhecimento. Bons estudos, Guerreiros!

  • GABARITO E

     

    Pessoas com Deficiência: 2% do total de vagas

    Idosos: 5% do total de vagas 

     

    Pessoas com Deficiência: tem status de emenda constitucional

    Estatuto do Idoso: lei

     

    "Pega malígno" de prova. No estatuto do idoso o número de reservas de vagas em estacionamentos são maiores do que no estatuto da pessoa com deficiência. 

  • Daniel Paschoal, seu "estacionamentwo", foi ótimo!!! kkkkkkk

  • Aff, fiz esta prova. Pense em uma prova chata baseada apenas no decorebas entre as alternativas de mudar apenas palavras de uma alternativa para a outra.

  • Melhor dica que achei, do colega do QC: Jeferson Silva

    ----

     

    GABARITO LETRA E

     

    Programas HA3ITACIONAIS --> 3%

     

    Ho1eis e P0usadas --> 10%, garantido 1 vaga

     

    E2TACIONAMENTO -> 2%, Garantida 1ª vaga

     

    Taxis -> Ten 10 -- 10% 

     

    Locadoras de VE1CULOS -> 1 a cada conjunto de Vinte 20

     

    TELECENTROS, LanHOuses -> TE10%, Garantida 1ª vaga

     

    Outorga de TAXI -> TEN 10% 

  • Banca maravilhosa! Examinador pega dispositivo da lei e cola em todas as alternativas e só vai mudando o percentual. Tá de parabéns essa examinador. 

  • DICA: Va - gas (2 sílabas, 2%)

     

    -----
    Thiago

  • GABARITO - E

    BRINQUEDOS -> 5%

    CONCURSO PÚBLICO -> 5% (obs: Lei. 8.112 prevê 20%)

    UNIDADES HABITACIONAIS -> 3% (só pode ser exercido o direito UMA VEZ)

    BANHEIROS DE USO PÚBLICO -> pelo menos 1.

    LOCADORA DE VEÍCULOS -> 1 a cada 20.

    ESTACIONAMENTO -> 2%

    TEATRO/CINEMA/AUDITÓRIO/ESTÁDIO -> 2% dos lugares (cadeirante) e 2% (deficiente visual/mobilidade reduzida, incluindo o obeso)

    FROTA DE TÁXI -> 10%

    HÓTEIS/POUSADAS -> 10% 

    LAN HOUSE -> 10% (pelo menos um pc)

    CYBER CAFÉ -> 10%

  • a) Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, na proporção de 5% (cinco por cento) do total, garantida, no mínimo, 2 (duas) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade

    RESPOSTA: INCORRETA, pois nos termos do ART. 47, § 1º do EPcD, devem ser reservadas vagas em estacionamentos na proporção de 2% (dois por cento) do total e não 5% (cinco por cento), garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga e não 2 (duas) vagas.

    b) Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, na proporção de 10% (dez por cento) do total, garantida, no mínimo, 2 (duas) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    RESPOSTA: INCORRETA,pois nos termos do ART. 47, § 1º do EPcD, devem ser reservadas vagas em estacionamentos na proporção de 2% (dois por cento) do total e não 10% (dez por cento), garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga e não 2 (duas) vagas.

    c) Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, na proporção de 15% (quinze por cento) do total, garantida, no mínimo, 2 (duas) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    RESPOSTA: INCORRETA,pois nos termos do ART. 47, § 1º do EPcD, devem ser reservadas vagas em estacionamentos na proporção de 2% (dois por cento) do total e não 15% (quinze por cento), garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga e não 2 (duas) vagas.

    e) Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, na proporção de 10% (dez por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade

    RESPOSTA: INCORRETA, pois nos termos do ART. 47, § 1º do EPcD, devem ser reservadas vagas em estacionamentos na proporção de 2% (dois por cento) do total e não 10% (dez por cento), garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga

    f) CORRETA, nos termos do ART. 47, § 1º do EPcD.

  • PARA GANHAR TEMPO NA PROVA, BASTAVA APENAS VC OLHAR A PERCENTAGEM!

  • Tomando por base as disposições da lei federal nº 13.146, de 06/07/2015 que institui a lei de inclusão social da pessoa com deficiência, sobre o direito ao transporte e à mobilidade, é correto afirmar que: Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, na proporção de 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade


ID
2334913
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Tomando por base as disposições da lei federal nº 13.146, de 06/07/2015 que institui a lei de inclusão social da pessoa com deficiência, assinale a alternativa correta sobre o direito ao transporte e à mobilidade.

Alternativas
Comentários
  • Art 63. §2. telecentros comunitários que recebem recursos públicos federais para o seu custeio ou a sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis. 

    §3. Os telecentros e as lan houses de que trata o §2 deste artigo devem garantir , no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado do percentual for inferior a 1 (um).

  • Gab A

    -------------------

     

    Programas HABITACIONAIS 

    -> 3% 

     

    Hoteis e Pousadas

    -> 10%, Garantida 1ª vaga

     

    ESTACIONAMENTO

    -> 2%, Garantida 1ª vaga

     

    Taxis

    -> 10% 

     

    Locadoras de VEICULOS

    -> 1 a cada conjunto de 20

     

    TELECENTROS, LanHOuses 

    -> 10%, Garantida 1ª vaga

     

    Outorga de TAXI

    -> 10% 

  • GABARITO LETRA A

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!! VALEEEU

  • LETRA A

     

    TElecentro → TEn (dez em inglês) = 10%

    1an h0use = 10%

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Não cai no Concurso de Escrevente do TJ SP 2017

  • Amigos, se liguem que é pra quem tem deficiência VISUAL, se tirasse a palavra VISUAL tornaria a letra A errada..

  • Art. 63.  É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

    § 1o  Os sítios devem conter símbolo de acessibilidade em destaque.

    § 2o  Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.

    § 3o  Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2o deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).

     

     

  • A questão pede a alternativa correta sobre o direito ao transporte e à mobilidade, porém o assunto que é retratado nas múltiplas escolhas é: Do acesso à informação e à comunicação. O elaborador não teve cuidado algum ao preparar a questão. Banca muito fraca!

  • Gabarito: A

     

    "Art. 63.  É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

    § 1o  Os sítios devem conter símbolo de acessibilidade em destaque.

    § 2o  Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.

    § 3o  Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2o deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um)."

  • LOCADORA DE VEÍCULO: 1 VEÍC ADAPTADO PARA CADA 20

    VAGAS DE ESTACIONAMENTO: 2% OU MÍN 1 VAGA IDENTIFICADA

    UNIDADES HABITACIONAIS:MÍN 3%

    TODAS AS OUTRAS SITUAÇÕES: 10% MÍN

  • Art. 63.  É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

    § 1o  Os sítios devem conter símbolo de acessibilidade em destaque.

    § 2o  Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.

    § 3o  Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2o deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).

  • Gabarito: LETRA A

     

    Art. 63.  § 2º Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.

    § 3º Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2o deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).

  • Vagas no estacionamento: mínimo 2%, assegurado uma. ( USUÁRIO EXTERNO)

    Vagas no estacionamento: para cada um é garantido uma vaga (usuário interno)

    Programa habitacional:  mínimo 3%;

    Órgão do Poder Judiciário: deverá dispor de, pelo menos, 5% de Servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

    Empresas de táxi: 10% dos veículos;

    Hotéis antes da lei:  10% das vagas, garantindo 1;

    Lan houses: 10% de acessibilidade no maquinário;

    Locadoras de veículos: Para cada 20 carros 1 carro adaptado;

    Vagas em concursos: 20 % (deve ser informado na POSSE sobre seus direitos)

    Prazos para colocar isso em vigo:

    48 MESES 

     - salas de cinema, teatro

     - tradutor de LIBRAS

    24 MESES

     - hotel

    ______________________________________________________

    Dica: quando citar carro ou estacionamento, lembre-se do número 2.

  • A letra A contém uma informação correta. Porém, essa informação não é sobre O DIREITO AO TRANSPORTE E À MOBILIDADE (título ll, capítulo X do Estatuto) e sim sobre O DIREITO AO ACESSO À INFORMAÇÃO E À COMUNICAÇÃO (título lll, capítulo ll do Estatuto).

    A banca se #embananou!

  • CORRETA LETRA A)

    FUNDAMENTO:  LEI 13146/15 § 3o Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2o deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado
    pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for
    inferior a 1 (um)

    ====================================================================================================

    X A) Por força da referida lei, telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e “lan houses” devem possuir equipamentos e instalações acessíveis, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).- CORRETA

     

     b) Por força da referida lei, telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação devem possuir equipamentos e instalações acessíveis, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um), nada sendo previsto sobre “lan houses” ERRO AQUI.

     

     c) Por força da referida lei, telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e “lan houses” devem possuir equipamentos e instalações acessíveis, no mínimo, 20% (vinte por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um)- ERRADA.

     

     d) Por força da referida lei, telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação devem possuir equipamentos e instalações acessíveis, no mínimo, 20% (vinte por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um), nada sendo previsto sobre “lan houses” ERRO AQUI - ERRADA.

     

     e) Por força da referida lei, telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e “lan houses” devem possuir equipamentos e instalações acessíveis, no mínimo, 15% (quinze por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um). ERRADA.

     

  • GABARITO LETRA A

     

    Programas HA3ITACIONAIS --> 3%

     

    Ho1eis e P0usadas --> 10%, garantido 1 vaga

     

    E2TACIONAMENTO -> 2%, Garantida 1ª vaga

     

    Taxis -> Ten 10 -- 10% 

     

    Locadoras de VE1CULOS -> 1 a cada conjunto de Vinte 20

     

    TELECENTROS, LanHOuses -> TEN 10%, Garantida 1ª vaga

     

    Outorga de TAXI -> TEN 10% 

  • ART 63 &3º

  • GAB A

    Pra trás nem pra pegar impulso. Seu bosta!

  • Percentuais:

     

     

    1. Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    2. Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    3. Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    4. Telecentros e as lanhouses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    5. Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    6. Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    7. Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    8. Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    9. Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20 

     

    10. Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    concur5o → 5% no mínimo

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Resumo - ajuda a matar quase todas questões.

     

    2% vagas;

     

    2% da lotação de teatro, cinema...

     

    2% telefone público;

     

    3% habitação;

     

    5% brinquedo;

     

    10% demais...

     

     

    Fonte: QC

     

  • Questão rdícula que fala né? kkkkkkkkkkkkkk

  • Percaba, o teor de 10% é para táxiart. 51 -, hotéis (pousadas e similares) - art. 45, §1 - e para lan houses (e telecentros) - art. 63, §3.

     

    -----

    DICA:

     

    Para táxi, é fácil decorar por causa do algarismo romano "X". (taXi -> 10% = X%)

     

    Sendo assim, já sabemos que táxi tem que haver uma reserva de 10% acessíveis para PCD. Quem era acostumado a viajar antigamente - quando a internet no celular não era tão acessível, na época do msn, e quando não tinha uber - fazia exatamente assim: pegava um táxi até o local de viajem. Depois ficava em um hotel e procurava acessar a lan house para entrar no msn. É tudo 10%.

     

    Através dessa estorinha, fica fácil decorar que é 10% para táxi, hotéis (e similares) e lan house (e telecentro).

     

    -----
    Thiago

  • 2% vagas em estacionamenTWO 

    3% programas habitacionais (UMA CASINHA PRA CADA PORQUINHO)

    5% brinquedos em parques (PARKS = CINCO LETRAS = 5%)

    5% servidores/funcionários/terceirizados - uso e interpretação em Libras (LIBRA = 5 LETRAS = 5%)

    10% quartos em pousadas e hotéis (DEIXE 10% DE GORJETA PRO CARREGADOR DE MALA DO HOTEL)

    10% telecentros e lanhouses (SAPORRAS AINDA EXISTEM? TELECENTRO TEM 10 LETRAS = 10% - LAN-HOUSES TAMBÉM)

    10% frotas de táxi ( O táxi é 10% mais caro que o Uber!)

  • As pessoas com deficiência tem direito a:

    Habitação TRIplex (3% em programas habitacionais)

    DEZcansar em PELO MENOS UM quarto de hotel ou pousada (reserva de 10% de vaga, com pelo menos um quarto)

    PELO MENOS UMA vaga para estacionar carro com DUAS portas (reserva de 2% de vaga, garantida pelo menos uma)

    Táxi e lan house: pelo menos 10%

    Locadora de carro: 1 a cada 20 veículos.

    Esses últimos não consegui pensar em nenhum macete :(

  • GABARITO - A

    BRINQUEDOS -> 5%

    CONCURSO PÚBLICO -> 5% (obs: Lei. 8.112 prevê 20%)

    UNIDADES HABITACIONAIS -> 3% (só pode ser exercido o direito UMA VEZ)

    BANHEIROS DE USO PÚBLICO -> pelo menos 1.

    LOCADORA DE VEÍCULOS -> 1 a cada 20.

    ESTACIONAMENTO -> 2%

    TEATRO/CINEMA/AUDITÓRIO/ESTÁDIO -> 2% dos lugares (cadeirante) e 2% (deficiente visual/mobilidade reduzida, incluindo o obeso)

    FROTA DE TÁXI -> 10%

    HÓTEIS/POUSADAS -> 10% 

    LAN HOUSE -> 10% (pelo menos um pc)

    CYBER CAFÉ -> 10%

  • LETRA A

     

    TElecentro → TEn (dez em inglês) = 10%

    1an h0use = 10%

  • 1) CORRETA, nos termos do ART. 63, § 3º do EPcD.

    2) INCORRETA, uma vez que o regramento contido no art. 63, § 3º do EPcD também se aplicam a "lan houses".

    3) INCORRETA, uma vez que os telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e “lan houses” devem possuir equipamentos e instalações acessíveis, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual e NÃO 20% (vinte por cento), nos termos do ART. 63, § 3º do EPcD.

    4) INCORRETA, uma vez que os telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação,bem como “lan houses” devem possuir equipamentos e instalações acessíveis, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual e NÃO 20% (vinte por cento), nos termos do ART. 63, § 3º do EPcD.

    5) INCORRETA, uma vez que os telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e “lan houses” devem possuir equipamentos e instalações acessíveis, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual e NÃO 15% (quinze por cento), nos termos do ART. 63, § 3º do EPcD.

  • ERRO DO ITEM B:

    Por força da referida lei, telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação devem possuir equipamentos e instalações acessíveis, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um), nada sendo previsto sobre “lan houses”

  • Tomando por base as disposições da lei federal nº 13.146, de 06/07/2015 que institui a lei de inclusão social da pessoa com deficiência, sobre o direito ao transporte e à mobilidade, é correto afirmar que: Por força da referida lei, telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e “lan houses” devem possuir equipamentos e instalações acessíveis, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um)


ID
2395888
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência 

    Gabarito - Letra C

    Art. 3o,

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Alternativa B

    Lei 10.048/00:

    Art. 1o As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

    Art. 2o As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1o.

    Parágrafo único. É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1o.

    Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

  • Alternativa D

    Art. 38 da Lei 10.741/03. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

                   I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

            II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

            III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

            IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

            Parágrafo único.  As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.      (Incluído pela Lei nº 12.419, de 2011)

  • Alternativa C

    Art. 3º  da Lei 13.146/15. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    Art. 2º da lei 10.098/00. Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

  • Alternativa A

    Art. 2º da Lei 7853/89. Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    [...]

    V - na área das edificações:

    a) a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte.

  • Cai na C. 

    A única diferença é que a assertiva fala sobre uso individual e a lei 13.146/2015, define em seu Art. 3. I. uso público ou privado de uso coletivo

    Tenso.

  • Minha dúvida é a seguinte:

    b) O atendimento prioritário às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos inclui a acessibilidade nos meios de transporte.

     

    O art. 3º da Lei 10.048/00 diz:

    Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo

     

    Como visto, o art. 3º omitiu o termo "obesos" (na verdade, o Estatuto da Pessoa com Deficiência não incluiu esse termo no art. 3º), diferente do que ocorreu, por exemplo, no parágrafo único do art. 2º:

    Parágrafo único. É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1o.

     

    A reserva de assentos, s.m.j., facilita a acessibilidade aos transportes públicos. 

     

    Essa omissão não tornaria a assertiva errada, quanto aos meios de transporte?

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - Não abrange espaços privados de uso individual - A acessibilidade consiste na possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso individual, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • A - CORRETA

    LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. (Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.)

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

    B - CORRETA

    LEI No 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000. (Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.)

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

    Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

    C - ERRADA

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. (Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou PRIVADOS DE USO COLETIVO, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    D - CORRETA

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003. (Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.)

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

     

  • Público ou privados de uso coletivo.

  • A minha dúvida é a mesma, GUSTAVO BENEVENUTO.

    LEI No 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000. (Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.)

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

    Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo. (Não inluiu os obesos)

    Acho que a alternativa "B" também está errada.

     

  • a) Correta. Ocorre que, ao Poder Público cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico. Neste sentir, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, na área das edificações, a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte. Inteligência do art. 2º, parágrafo único e inciso V, alínea "a" do mesmo dispositivo, localizado na Lei nº 7.853/89. 

     

    b) Correta.As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.048/2000. Evidentemente, tal inclui a acessibilidade nos meios de transporte, de sorte que as empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo (art. 3º da mesma lei).

     

    c) Inorreta. A banca foi bem detalhista ao cobrar o art. 2º, I da Lei nº 10.098/2000. Afinal, acessibilidade é a possibilidade e a condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    d) Correta. Realmente, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, será observada a eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso, com fulcro no art. 38, III do Estatuto do Idoso.

     

    Resposta: letra "C".

  • Pessoal, também errei a questão pois achei que os obesos não tinham atendimento prioritário. Mas possuem: Lei 10048/2000.

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

  • Obeso tem atendimento prioritário, ele não tem reserva de assentos em transporte público.

     

    Obeso tem direito: Atendimento preferencial

                                  2% assentos de plateias (cinema, teatro, ...)

     

      Não tem direito: Assentos em transporte público.

     

     

    Idoso, gestante, lactante, deficiente e pessoa com criança de colo:

     

    Tem direito a tudo: Atendimento preferencial

                                    2% das plateias

                                   Assentos em transporte público.

     

     

  • A LETRA B ESTA MUITO CONFUNSA, MAS DA PRA MATAR

     

    LEI Nº 13.146

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

     

    LEI No 10.048

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

    Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo

     

     

    OU SEJA, O GORDINHO  TEM SIM O DIREITO A ACESSIBILIDADE HAJA VISTA SER CONSIDERADO PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, O QUE ELE NÃO TEM É DIREITO A ASSENTO RESERVADO

     

     

     

     

  • -
    pegadinha! errei a questão

  • Pegadinha FDP das brutas.... fiquei procurando erros. A "C" por uma simples palavra muda todo o entendimento, SERVIÇOS DE USO COOLETIVO e não individual, chutei B, mesmo sabendo da verdade. Pensei, acessibilidade? os gordinhos não têm lugar reservado, mas acessibilidade nesse sentido está de prioridade, prioridade ele tem nos transportes, lugar reservado que são elas. 

  • Letra D.

     

    Art. 3o,

    I -  ,de uso público ou privados DE USO COLETIVO,

  • Quando na letra "c" fala: de uso PÚBLICO, PRIVADO ou de uso INDIVIDUAL  dá a entender que o público é de usso coletivo.

    Sacanagem essa questão!

  • Muito sapequinha essa banca!  kkkkkkk

  • A letra A já começa cagada. Não se pode utilizar Pessoa prtadora de deficiência... mas sim PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

  • Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Concordo com os colegas que não reconhecem ao obeso acessibilidade ao transporte coletivo. A lei apenas confere ao obeso o direito de atendimento prioritário.  

     

  • 2a vez q faço essa questão

    2a vez q erro

     

    AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAFF

  • GAB. : "C".

    A acessibilidade consiste na possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso individual ( USO COLETIVO), tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

     

    Pessoal, a alternativa "A"  dá a ideia apenas de mobilidade reduzida. Aí o gordinho cai na galera. 

  • Até hoje eu me pergunto, o porquê desse tipo de questão decorativa???

  • aquela questão pra ninguém fechar a prova kkkkkk

  • Acertei sem querer...disse tudo a concurseira.

  • Melhor metódo para essas questões e por eliminação, fica muito mais fácil

  • Dizer que "os apressados e ansiosos eram" não tem nada a ver,quem fica ansioso fazendo questões em casa?

    É quase impossível acertar essa questão na primeira vez,pois ninguém estuda esse assunto com muita relevância,e acha um erro desse tipo é como acha uma agulha no palheiro.

    Mesmo por eliminação a pessoa fica entre a B e C.

  • Como entender o que as bancas qerem ora colocam o  obeso como detentor de direitos específicos no transporte ora tiram-lhe esses mesmos direitos - NÃO ENTENDO - nessa aí marquei a B por achar que os obesos não seriam contemplados kkkk só decorando mesmo

  • Aff, FCC sendo FCC

     

     

     

     

     

  • Jane Queiroz,

     

    Essa questão não é da FCC, é da FUNDEP! KKKKKKKK

  • Fabiana Castro,

     

    Obeso tem direito de acesso aos meios de transporte, todo temos (rs). Ele não direito à reserva de assento. 

  • Se a propriedade é privada e de uso individual, é sua! Logo, você faz o que quiser com ela.

     

    Gab: C

  • Claire Concurseira 

    Exato! o que é aquilo na letra A?

    Ridículo a banca considerar ''certo'' a alternativa que fala ''Pessoas portadoras de deficiência'' ao invés de ''Pessoa com deficiência''. Ou seja, dizendo que os deficiêntes portam alguma ''doença'' Tem como ser mais grotesco que esse erro? aff

    Questão toda cagada!

  • A letra B tbm está errada, pela lei 10.048/2000 a idade é igual ou superior a sessenta e CINCO anos. 



  • Tomem cuidado se forem fazer prova da FCC e CESPE, a lei realmente garante acessebilidade aos obesos e não garante o assento nos transportes coletivos. Porém ambas as bancas já consideraram como errado essa omissão

  • Lei 13.146 Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Obeso NÃO TEM assento reservado no transporte público. 

  • Uso público ou privado de uso coletivo e não individual, como está na questão.

  • Também considerei a letra B errada, em um primeiro momento, mas ela está correta.  Vejam o comentário do Thiago Brandao. Obesos possuem acessibilidade aos meios de transportes, mas não assento reservado.

  • Galera, não se esqueçam, os gordinhos podem andar e comer onde quiserem, porém no compasso do busão, o fungado da sanfona, o que atrapalha é ele se sentar. Ficando em pé para queimar o bacon.

    GAB LETRA C

  • Ei FUNDEP, Vai tomar no

  • Em SP tem, Barbara!

  •  

    LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

    Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;                       (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

  • RESUMO:

     

    Atendimento prioritário: Art. 1

    ·         pessoas com deficiência;

    ·         idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

    ·         gestantes;

    ·         lactantes; 

    ·         pessoas com criança de colo;

    ·         obesos.

    Reserva de assento / transporte coletivo / Devidamente identificadoArt 3

    ·         Idosos

    ·         Gestantes

    ·         Lactantes

    ·        Pessoas portadoras de deficiência

    ·         Pessoas acompanhadas com criança de colo

     

     

    FUNDAMENTO DA QUESTÃO:

     

    Lei 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência 

    Art. 3o,

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    >>  USO PÚBLICO OU PRIVADO DE USO COLETIVO (ÑÑNÑNÑÑÑÑÑÑÑ INDIVIDUAL)

     

     

     

    P.S: PEGADINHA DAS GRANDESS. NO CANSAÇO E EMOÇÃO DA PROVA VER ESSE MÍNIMO DETALHE, TEM Q TÁ A MIL. MASS É ASSIM MESMO, VIDA QUE SEGUE..APRENDE.. E NÃO ERRA MAIS..

     

     

    GAB C

     

     

  • Bati o olho em individual... já marquei kkkkkk

  • ACESSIBILIDADE:

    POSSIBILIDADE E CONDIÇÃO DE ALCANCE PARA UTILIZAÇÃO, COM SEGURANÇA E AUTONOMIA, DE ESPAÇOS, MOBILIÁRIOS, EQUIPAMENTOS URBANOS, EDIFICAÇÕES, TRANSPORTE, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, INCLUSIVE SEUS SISTEMAS E TECNOLOGIAS, BEM COMO DE OUTROS SERVIÇOS E INSTALAÇÕES ABERTOS AO PÚBLICO OU PRIVADOS DE USO COLETIVO, TANTO NA ZONA URBANA COMO NA RURAL, POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA.

  • Não li a C e fui direto marcando B, errei =(
    Ja fiz 2 questões anteriormente falando que obeso não tem direito acessibilidade nos meios de transporte. E essa questão considerou que teria. (????)

    Vejam questão do Cespe de 2016: Q722807
    As empresas públicas de transporte coletivo devem reservar assentos para idosos, gestantes, obesos e pessoas portadoras de deficiência.
    gab foi errado. justificativa: obeso não tem vaga no transporte coletivo.

  • INCORRETA: LETRA C

     

    COMENTÁRIO LETRA B

     

    OBESO TEM: 

    Atendimento prioritário - "FORMA DE ACESSIBILIDADE"Art. 1 Lei 10.048/00

    Reserva de 2% dos assentos em estádios, auditórios, cinemas, teatros, etc (conforme art. 23, par 1º do D5296)

     

    OBESO NÃO TEM 

    Reserva de Assento em ônibus - Art. 3 Lei 10.048/00

     

     L 13146

    Art. 3o  IX - pessoa com mobilidade reduzida: OBESO

     

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

  • A acessibilidade consiste na possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso individual, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

    O correto é USO COLETIVO

  • Os colegas já fundamentaram, só para complementar, quando a questão falar em unidade particular, individual de moradia, lembre-se que se refere a casa das pessoas, por isso não há obrigatoriedade de seguir as regras da ABNT de acessibilidade.

     

    Bons estudos. Uma das virtudes que os estudantes concurseiros devem ter é a humildade.

     

  • Lei 13.146/15 
    a) Art. 55 (desenho universal) a 59. 
    b) Art. 3, I, e 46, "caput". 
    c) Art. 3, I. 
    d) Art. 32, "caput".

  • Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Gabarito. C

    Motivo: Já explicitado pelos outros colegas.

    Essa é a típica questão "derruba candidato" a rasteira vem no detalhe. 

  • Qual a justificativa de os obesos não terem direito à reserva de assento? Não faz sentido veeeeeeeeeeei

  • Típica questão de "jogo dos sete erros". Ou: "Onde está o wally?"

    Eu passei batido. kkk. Espero que por causa do sono.

  • Pensei que o erro da questão fosse em relação ao gordinho, já que ele tem direito ao atendimento prioritário, mas não tem direito ao assento no transporte público. 

     

  • Não consigo me convencer que o gabarito desta questão seja a letra C. A meu ver esta questão deveria ser anulada. Fiz uma pesquisa sobre acessibilidade do obeso em transporte e o que encontrei foi apenas isso: Apresentação do Projeto de Lei n. 2702/2011, pelo Deputado Zoinho (PR-RJ), que: "Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para dispor sobre o atendimento prioritário do obeso e sua acessibilidade no transporte coletivo" Informação sobre a tramitação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.

    Vou indicar para o professor comentar, pois achei polêmico demais. O que acham?

  • Boa noite

     

    A regra é clara, se for privado será de uso coletivo.

     

    Bons estudos

  • B - Art. 3, IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    Art. 46.  O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.

  • Se mais de 20 pessoas fizeram comentários, a questão é polêmica... 

  • A RESPOSTA É LETRA 'C', EM QUE O ERRO ESTÁ EM: bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso INDIVIDUAL, o correto é coletivo.

  • "Junim F

    10 de Março de 2018, às 11h08

    Qual a justificativa de os obesos não terem direito à reserva de assento? Não faz sentido veeeeeeeeeeei"

     

    É porque pode acabar por ter o efeito contrário e causar discriminação.

  • CHOCADA COM ESSA QUESTÃO!

     

  • (Gabarito C)

     

    Gravem isso:

     

    "Deve ter acessibilidade em quais locais?"

     

    1) aberto ao público; e

    2) particular de USO COLETIVO.

     

     

  • Declaro aqui que não errarei mais, espaço privado de uso COLETIVO, ESPAÇO PRIVADO DE USO COLETIVO
    COLETIVO

  • Tomei uma rasteira da vida nessa questão. hahaha. UMA palavra, céus

  • Barreiras obstruem pessoas com deficiência e não o Idoso, pois ele é o caso de pessoa com mobilidade reduzida. Alguém discorda??

    II-PESSOA COM DEFICIÊNCIA: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física,mental,intelectual ou sensorial,o qual,em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;(RedaçãodadapelaLeinº13.146,de2015)(Vigência)

    CABE RECUROS, EMBORA  A OPÇÃO C) TAMBÉM ESTEJA ERRADA.

  • Bati o olho na palavra de uso individual já parei de ler kkk.

    de uso coletivo.

    Pega a visão!! Segue o modus operandi.

  • ALTERNATIVA C

    Se você estiver na nonagésima sexta questão, provavelmente não encontrará o erro da alternativa incorreta!

    Toca o barco...

  • Não confundam atendimento prioritário com reserva de assento...

     

    O obeso tem atendimento prioritário, sim, mas não tem reserva de assento.

  • Gabaríto C.

    Erro: "privado de uso individual" / correto é: "privado de uso coletivo"

     

    Agora:

    Ache esse erro com 4 horas de provas e 120 questões.

  • Desculpe mais eu achei que pelo fato da letra "A" a questão usar o termo pessoas "portadoras" de deficiência e não o correto "pessoa com Deficiência" a questão estaria errada...toda questão que usar esse termo antigo vai está correta?

     

  • É com esse tipo de questão que nossos promotores estão sendo escolhidos? 

    Bastante legal! 

  • Alternativa C é a incorreta.

    "A acessibilidade consiste na possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso INDIVIDUAL, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida."


    O erro está na palavra em destaque.

  • • ALTERNATIVA "A": CORRETA - A atenção devida às pessoas com deficiência inclui a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte (art. 1°, da Lei 10.098/2000).

    • ALTERNATIVA "B": CORRETA - O atendimento prioritário às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos inclui a acessibilidade nos meios de transporte (arts. 1° e 3°, da Lei 10.048/2000).

    • ALTERNATIVA INCORRETA: "C" - RESPOSTA DA QUESTÃO - A acessibilidade consiste na possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida (inciso I, do art. 3°, da Lei 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    • ALTERNATIVA "D": CORRETA - Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, será observada a eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso (inciso III, do art. 38, da Lei 10.741/2003).

  • Obesos não têm assento reservado em transporte público!!! Letra B também está errada!

    Lei 10.048 Art. 3  As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

  • O problema está no termo "privados de uso individual", o correto seria "privados de uso coletivo".

  • não consigo entender porque a b está certa já que o obeso tem atendimento prioritário, mas não tem reserva de assento no transporte público.

  • ALTERNATIVA INCORRETA: "C"

     A acessibilidade consiste na possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida (Estatuto da Pessoa com Deficiência, inciso I, do art. 3°, da Lei 13.146/2015).


ID
2539492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.


I- Nos processos seletivos para ingresso em curso oferecido por instituição de ensino superior privada, deve ser disponibilizada tradução completa do edital em LIBRAS.

II- As locadoras de veículos devem oferecer, em sua frota, no mínimo, 5% de veículos adaptados, e estes devem ter direção hidráulica.

III- Nos processos seletivos para instituição de ensino superior pública, é vedada a concessão de dilação de tempo para candidato com deficiência.

IV- O poder público é obrigado a instituir políticas de acessibilidade por meio de incentivos fiscais para a oferta de veículos acessíveis a pessoas com deficiência.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Lembrando do Artigo 30 dá pra eliminar pelo menos as opções b) e d) e a c) da questão:

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    (...)

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

    (...)

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

  •  Lei 13.146 : 

     

    ITEM I- (CORRETO ) > Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

     

    ------------------------------------------------------------

     

    ITEM II (CORRETO) > art. 52. As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1  veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 veículos de sua frota. ( ISSO EQUIVALE A 5%

     

    ---------------------------------------------------------------

     

    ITEM III ( ERRADO ) > Art 30 - V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

     

    ------------------------------------------------------------------

     

    ITEM IV (ERRADO ) >  Art. 50.  O poder público incentivará a fabricação de veículos acessíveis e a sua utilização como táxis e vans, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas

     

     

     

    A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR ! 

  • Essa questão deveria ser anulada!

     

    O item II diverge da letra da lei e tem um grave erro de matemática... a lei diz que a cada conjunto de 20 veículos, 1 será adaptado.

     

    Imagine que tem 25 veículos, ainda assim somente 1 será adaptado -> 1/25 = 4%.

     

    Então dizer que "As locadoras de veículos devem oferecer, em sua frota, no mínimo, 5% de veículos adaptados" está ERRADO, pois em certos casos essa porcentagem pode ser menor, como no exemplo que eu dei, de 4%.

  • Lei 13.146

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;

    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

    VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

    _____________

    Art. 52.  As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.

    Parágrafo único.  O veículo adaptado deverá ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem.

  • O ITEM II É UMA QUESTÃO DE MATEMÁTICA. 5% DE 20 É 1, LOGO, ESSE ITEM ESTÁ CERTO E A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A .

  • Com a licença de ser licenciado e de lecionar matemática a 20 anos, examinador quer inventar moda sem ter conhecimento de matemática... Quando que 5% é o mesmo que 1 a cada 20? 

    20 automóveis - 1 adaptado, 21, 22...39, 1 adaptado.

    40 - 2 adaptados.

    KKK Tem que regulamentar esses concursos. Muito ruins esses caras que fazem essas questões. Ficamos a mercê deles.

     

  • Cespe com essas distorções da letra da lei. Concurso desse nível e uma prova dessa.

    Prove que em todo e qualquer caso será 5%! Não é.

    Isso abre brecha p fraude, somente. https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/cespecebraspe-e-alvo-de-operacao-policial-por-suspeita-de-fraudes-em-concursos-publicos/

    Se os candidatos não caírem em cima, vão continuar fazendo essa zorra aí.

  • Mas se fizerem uma regra de três verão que 1 a cada 20 da sim 5%!!

  • Karl Marx mitou!

  • Karl Marx mitou!

  • Tradução do edital em libras???

    PQP que país é esse?

  • Concordo com o Rafael Rem!! Essa generalização não corresponderá ao que diz a lei para casos variados, apesar de bater em um caso! 

  • Karl Max mitou!!

  • O art. 30 da LBI refere-se às regras básicas e não exaustivas a serem obedecidas com relação ao processo seletivo para o ingresso e a permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológicos, públicas e privadas, visando garantir o princípio da igualdade em relação à pessoa com deficiência. É óbvio que, em algumas situações, a deficiência apresentada pelo candidato pode interferir diretamente no processo seletivo, em face da forma ou do tempo utilizado para realizar a prova.

    Diante dessa situação e buscando dar tratamento igualitário a todos os candidatos, a lei em análise estabelece algumas regras a serem observadas. Trata do atendimento preferencial, da disponibilização de formulário de inscrição onde constem os recursos necessários para a sua participação no certame, disponibilização das provas de acordo com a deficiência do candidato, disponibilização de tecnologia assistiva adequada, dilação do tempo para realização do exame, critérios para avaliação e tradução do edital em Libras

    Fonte: https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/nocoes-de-direito-das-pessoas-com-deficiencia/

  • Karl Marx mitou! OBRIGAAAAA!!!!!!

  • Na minha opinião o examinador se referiu a 5% pela existência da expressão "a cada conjunto de vinte veículos", ou seja, após o primeiro conjunto de 20, inicia-se um novo conjunto (do 21 ao 40) que deve obrigatoriamente possuir mais 1 veículo  adaptado.

    Isso concerteza é totalmente desnecessário e inútil para medir o conhecimento dos candidatos, mas procurando uma explicação para o caso, só pode ser isso.

    Lamentável, mas segue o jogo. 

  • Apagaram meu macete dessa questão (não sei como), mas trouxe ele de volta!

     

    Grudem um papel com essas porcentagens na parede de vcs:

     

    Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20 

     

    Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    concur5o5% no mínimo

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA!

  • As pessoas também reclamam demais. 1 a cada 20= 5% - porque 10% de 20  são 2 - 5% = 1. Qual a dificuldade!

  • Art. 51 As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

    § 1o  É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.

    § 2o  O poder público é autorizado a instituir incentivos fiscais com vistas a possibilitar a acessibilidade dos veículos a que se refere o caput deste artigo.

     

    Esse autorizado torna a alternativa IV errada?

  • Todas as alternativas estão erradas. Sobre os 5%, eles não equivalem a 1 em cada 20.

    Se eu tenho uma frota de 70 carros, tenho que disponibilizar 3 veículos acessíveis, pela regra de 1 em cada 20. 
    Se fossem 5% dos veículos eu teria que disponibilizar 3,5, o que abriria margem para interpretação jurídica.
    Logo, o número de veículos não irá sempre coincidir com 5%. No exemplo em questão, o número de veículos equivaleria ~4,3% da frota.

  • No dia da prova eu fiquei uns 10minutos nessa questão. Sabia que era 1/20 e não 5%.

     

    São essas sacanagens que tiram a gente do páreo.

     

  • Art. 30 da Lei nº 13.146/2015: Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

     

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

     

    Art. 52 da Lei nº 13.146/2015: As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.

     

    Parágrafo único. O veículo adaptado deverá ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem.

     

    Locadoras de veículos: 1 veículo adaptado para cada 20.

     

    locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20

     

    Isso equivale a 5%.

     

    Art. 50 da Lei nº 13.146/2015: O poder público incentivará a fabricação de veículos acessíveis e a sua utilização como táxis e vans, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas

  • QUESTÃO ANULADA

    Justificativa da Banca: Não há opção correta, pois a redação do item II prejudicou o julgamento objetivo da questão

    https://www.qconcursos.com/arquivos/concurso/justificativa/14007/trt-7-regiao-ce-2017-justificativa.pdf

  • não cai no tj sp escrevente


ID
2559016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Os postes de sinalização colocados em via pública para promover a acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida são considerados, de acordo com a lei,

Alternativas
Comentários
  • Mobiliário urbano é um termo coletivo para objetos e equipamentos instalados em ruas e estradas para diversos propósitos.[1] De modo geral, são peças e equipamentos instalados em meio público, para uso dos cidadãos ou como suporte às redes urbanas fundamentais, tais como: rede de água, rede de luz e energia, caixas de coleta de Correios, lixeiras e coletores diversos, etc.[2]

    Não há consenso absoluto do que pode ser definido como mobiliário, e a legislação sobre o assunto varia em cada município. Mas entre alguns exemplos de mobiliário urbano, podemos citar:

    abrigos e pontos de ônibus

    pontos de táxi

    caixas de coleta de correio

    hidrantes

    armários da rede telefônica

    armários da rede elétrica

    bancos com ou sem costas

    vasos

    lixeiras ou papeleiras

    postes de iluminação

    postes da rede elétrica

    postes de sinalização

    apoios ou parqueamento de bicicletas

    divisores, guias e balizadores (fradinhos, pilones, etc)

    fontes ou bebedouros

    bancas de jornal

    bancas de flores ou floreiras

    relógios

    mesas com bancos

    guardas e corrimãos

    grelhas para caldeiras de árvores

    estruturas de sombreamento

    dispensador de sacos para dejetos caninos

    suportes informativos e expositores

    estruturas de ginástica para seniores

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Mobili%C3%A1rio_urbano

  • GABARITO: E

    Informação adicional

    LEI Nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

    Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

    Art. 2º Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    VII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga; (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015).

  • Conceitos disponibilizados no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146)

     

    Elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  

     

    Mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

    #logo, equipamento urbano é o objeto, considerado isoladamento, nas vias e espaços urbanos.

     

    Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    #ao que me parce, tecnologia funcional é sinônimo de tecnologia assistiva. Deduzo isso pela finalidade de promover a funcionalidade.

  • lei 6.766 - art. 2, § 5o  A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação. 

    (lei também prevista no edital)


    O cespe, mais uma vez, não delimitou a lei que se referia a questão. Questão era passível de anulação, mas não foi anulada pela banca.

     

     

     

  • ESQUEMA:

     

     

    >> MOBILIÁRIO URBANO FICA SUPERPOSTO AOS  ELEMENTOS DE URBANIZAÇÃO

     

     

    >>          POSTE                   FICA SUPERPOSTO    A     CALÇADA/PISO/CALÇAMENTO

     

     

    GABARITO LETRA E 

  • Aparentemente o CESPE buscou o conceito de mobiliário urbano do wikipedia (https://pt.wikipedia.org/wiki/Mobili%C3%A1rio_urbano) e não da lei conforme informado pelo colega Edson Assunção.

    Lei 13.146/2015

    a) VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

    b) III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    c) tecnologia funcional - não consta na lei.

    d) equipamentos urbanos - não consta na lei.

    e) VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

  • Dica: mobiliário urbano é um objeto. Elemento de urbanização é componente de obra.

    lembrando: pessoa com mobilidade reduzida = permanente ou temporária = idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.-Art terceiro, inciso IX.

  • ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO - COMPONENTES DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

     

    MOBILIÁRIO URBANO - OBJETOS EXISTENTES NAS VIAS E NOS ESPAÇOS PÚBLICOS

     

    TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA - PROMOVER A FUNCIONALIDADE.

  • Já errei 3 vezes essa questão, não aguento mais.

  • Babarito E

    Tentem associar assim:

    Elemento de urbanização: são elementos urbanos, que não se mobilizam.

    Ex: Pavimentação, energia elétrica etc.  (tecnicamente uma pessoa não consegue mudá-los de lugar)

    Mobiliário urbano: são elementos que se mobilizam. (tecnicamente uma pessoa consegue mudá-los de lugar)

    Ex: postes, lixeiras, toldos etc.

  • Elementos de urbanização: componentes de obras de urbanização tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos,  distribuição de energia elétrica...

     

    Mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização tais como semáforos, postes de sinalização e similares,  terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações...

     

    Mais informações nos incisos VII e VIII do Estatuto da pessoa com deficiência -lei 13.146/2015

  • Art 3º - VII - Elemento de urbanização (FIXO) - quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento uranístico;

     

    VII - Mobiliário Urbano (MÓVEL) - conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações susbstanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de aguá, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

  • ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO - 

    QUAISQUER COMPONENTES DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO, TAIS COMO OS REFERENTES A PAVIMENTAÇÃO, SANEAMENTO, ENCANAMENTO PARA ESGOTOS, DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA E DE GÁS, ILUMINAÇÃO PÚBLICA, SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA, PAISAGISMO E OS QUE MATERIALIZAM AS INDICAÇÕES DO PLANEJAMENTO URBANÍSTICO

    MOBILIÁRIO URBANO -

    CONJUNTO DE OBJETOS EXISTENTES NAS VIAS E NOS ESPAÇOS PÚBLICOS, SUPERPOSTOS OU ADICIONADOS AOS ELEMENTOS DE URBANIZAÇÃO OU EDIFICAÇÃO. DE FORMA QUE A SUA MODIFICAÇÃO OU SEU TRASLADO NÃO PROVOQUE ALTERAÇÕES SUBSTANCIAIS NESSES ELEMENTOS, TAIS COMO SEMÁFOROS, POSTES DE SINALIZAÇÃO E SIMILARES, TERMINAIS E PONTOS DE ACESSO COLETIVO AS TELECOMUNICAÇÕES, FONTES DE ÁGUA, LIXEIRAS, TOLDOS, MARQUISES, BANCOS, QUIOSQUES E QUAISQUER OUTROS DE NATUREZA ANÁLOGA.

  • Algum HOMÃO DA PORRA aqui do QC bizurou da seguinte forma:

     

    Fazendo uma analogia disso com uma casa, ele afirma que ELEMENTOS DE URBANIZAÇÃO da casa ele associa aos cômodos tipo banheiro, quarto, cozinha..

     

    Jà o MOBILIÁRIO URBANO da casa seriam a TV, o móvel da sala, a cama, a privada..

     

    Nunca mais esqueci.

  • Não entendo qual a relevância disso. Isso vai tornar o funcionário público um bom profissional? 

  •  

    MACETE : 

    mOBiliário urbano > OBjetos existentes nas vias e nos espaços públicos . 

     

     

    ex : poste ,semáforo, terminais , fontes de água ,bancos... 

     

     

     

     

  • "Gabarito E"

     

    # Bizu

    ACESSIBILIDADE - AUTONOMIA E ALCANCE ou Condições para ALCANCE

     

    DESENHO UNIVERSAL - POR TODAS AS PESSOAS

     

    TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA - PROMOVER A FUNCIONALIDADE

     

    BARREIRAS - ENTRAVE

     

    COMUNICAÇÃO - INTERAÇÃO DOS CIDADÃOS INCLUSIVE LIBRAS

     

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS- ADAPTAÇÕES MODIFICAÇÕES E AJUSTES

     

    ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO - COMPONENTES DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

     

    MOBILIÁRIO URBANO - OBJETOS EXISTENTES NAS VIAS E NOS ESPAÇOES PÚBLICOS

     

    ATENDENTE PESSOAL - PRESTA CUIDADOS BÁSICOS E ESSENCIAIS, EXCLUÍDA PROFISSÃO REGULAMENTADA

     

    ACOMPANHANTE - ACOMPANHA O PCD, PODENDO SER OU NÃO O ATENDENTE PESSOAL

     

    RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS - OFERTA (SUAS)

     

    Que Deus abençõe seus estudos.

     

  • Vide comentário de Monstrão D e Gisele Santiago

  • RESUMÃO DE PALAVRAS-CHAVE

     

     

    Art. 3º -  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

     

    I - Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance para autonomia e alcance de espaços.

     

     

    II - Desenho universal: Uso por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.

     

     

    III - Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: Promover a funcionalidade, visando à autonomia​ da PCD.

     

     

    IV - Barreiras: Entrave.

     

     

    V - Comunicação: Forma de interação dos cidadãos, inclusive Libras, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.

     

     

    VI - Adaptações razoáveis: Ajustes necessários e adequados que NÃO acarretem ônus desproporcional.

     

     

    VII - Elemento de urbanização: Componentes de obras de urbanização. Ex.: pavimentação, saneamento, encanamento, etc.

     

     

    VIII - mOBiliário urbano: OBjetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superposto ou adicionado aos elementos de urbanização.

     

     

    IX - Pessoa com mobilidade reduzida: Dificuldade de movimentação permanente ou temporária por qualquer motivo, incluindo   ↓

     

                                L Lactante   O Obeso  /  G Gestante  /  I - Idoso  /  CO - Pessoa com criança de COlo.

     

     

    X - Residências inclusivas: Unidades de oferta do serviço de acolhimento do SUAS, destinadadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

     

    XI - Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: Estruturas adequadas que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

     

     

    XII - Atendente pessoal: Membro ou não da família, com ou sem remuneração, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

     

    XIII - Profissional de apoio escolar: Atua em todas as atividades escolares, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

     

    XIV - Acompanhante: Acompanha a PCD, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • A) VII - ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  

     


    B) III - TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, VISANDO à sua:
    1 -
    autonomia,
    2 -
    independência,
    3 -
    qualidade de vida e
    4 - inclusão social;



    E) VIII - MOBILIÁRIO URBANO: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos ELEMENTOS DE URBANIZAÇÃO OU DE EDIFICAÇÃO, de forma que sua modificação ou seu traslado NÃO provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga.


    GABARITO -> [E]

  • Dica:

     

    Elemento de urbanização: torna uma área urbana.

     

    Mobiliário urbano: possibilita o acesso ao elemento de urbanização, é um acessório.

  • Caramba...

    Terceira questão que mistura Elemento de Urbanização e Mobiliário Urbano...

    Terceira questão que eu erro --'

  • Eu sempre diferencio elementos de mobiliário assim:

     

    Elementos: o que faz a casa funcionar e geralmente está escondido. (Já imaginou uma casa funcionar sem rede de esgoto, ligação de água e luz?)

     

    Mobiliário: Tudo que é útil, mas também decora, é mobília. É visto. (sofá, cama, mesa, aparelho de telefone...)

  • dica boba, mas ajuda a lembrar :

    elementos de urbanização: embaixo da terra. ( exemplo elementos quimicos que estão na terra)...

    mobiliário urbano: sobre a terra..

    bons estudos

  • Elementos: o que faz a casa funcionar, e não aparece. (escondido sob a terra).

    Mobiliário urbano: os móveis da cassa, nos caso, da cidade.

  • GABARITO -> [E]

     

    A) VII - ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentaçãosaneamentoencanamento para esgotosdistribuição de energia elétrica e de gásiluminação públicaserviços de comunicaçãoabastecimento e distribuição de águapaisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  

     


    B) III - TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICAprodutosequipamentosdispositivosrecursosmetodologiasestratégiaspráticas e serviços que objetivem promover a funcionalidaderelacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, VISANDO à sua:
    1 - 
    autonomia,
    2 - 
    independência,
    3 - 
    qualidade de vida e
    4 - inclusão social;



    E) VIII - MOBILIÁRIO URBANO: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos ELEMENTOS DE URBANIZAÇÃO OU DE EDIFICAÇÃO, de forma que sua modificação ou seu traslado NÃO provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforospostes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicaçõesfontes de águalixeirastoldosmarquisesbancosquiosques e quaisquer outros de natureza análoga.
     

     

    >> Dica mortal

    ACESSIBILIDADE - AUTONOMIA E ALCANCE ou Condições para ALCANCE

     

    DESENHO UNIVERSAL - POR TODAS AS PESSOAS

     

    TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA - PROMOVER A FUNCIONALIDADE

     

    BARREIRAS - ENTRAVE

     

    COMUNICAÇÃO - INTERAÇÃO DOS CIDADÃOS INCLUSIVE LIBRAS

     

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS- ADAPTAÇÕES MODIFICAÇÕES E AJUSTES

     

    ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO - COMPONENTES DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

     

    MOBILIÁRIO URBANO - OBJETOS EXISTENTES NAS VIAS E NOS ESPAÇOES PÚBLICOS

     

    ATENDENTE PESSOAL - PRESTA CUIDADOS BÁSICOS E ESSENCIAIS, EXCLUÍDA PROFISSÃO REGULAMENTADA

     

    ACOMPANHANTE - ACOMPANHA O PCD, PODENDO SER OU NÃO O ATENDENTE PESSOAL

     

    RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS - OFERTA (SUAS)



     

  • pelo número de comentários, dá pra ver que a questão é daquela complicadas de gravar....;(

  • Elementos de urbanização -----> FIXO

    Mobiliário urbano ------> VEL

     

    Gab.: E

  • Gab - E

     

    Lei 13146

     

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  

     

    VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

     

     

    Resumindo - Mobiliário urbano encima de elementos de urbanização

  • Se ir nessa lógica (Rafael Ferracioli) de móvel ou fixo, ao meu ver, um poste de sinalização jamais será móvel. Pelo menos até hoje nunca vi.

  • REPETINDO O COMENTÁRIO MUITO PERTINENTE DO AMIGO:

     

    # Bizu

    ACESSIBILIDADE - AUTONOMIA E ALCANCE ou Condições para ALCANCE

     

    DESENHO UNIVERSAL - POR TODAS AS PESSOAS

     

    TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA - PROMOVER A FUNCIONALIDADE

     

    BARREIRAS - ENTRAVE

     

    COMUNICAÇÃO - INTERAÇÃO DOS CIDADÃOS INCLUSIVE LIBRAS

     

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS- ADAPTAÇÕES MODIFICAÇÕES E AJUSTES

     

    ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO - COMPONENTES DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

     

    MOBILIÁRIO URBANO - OBJETOS EXISTENTES NAS VIAS E NOS ESPAÇOES PÚBLICOS

     

    ATENDENTE PESSOAL - PRESTA CUIDADOS BÁSICOS E ESSENCIAIS, EXCLUÍDA PROFISSÃO REGULAMENTADA

     

    ACOMPANHANTE - ACOMPANHA O PCD, PODENDO SER OU NÃO O ATENDENTE PESSOAL

     

    RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS - OFERTA (SUAS)

     

     

  • GAB: E

    MEMORIZARRRRR

    POSTE         ======     MOBILIÁRIO URBANO

  •  

    Em 20/09/2018, às 20:14:06, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 19/09/2018, às 20:15:43, você respondeu a opção B.Errada

    até  o dia da prova eu acerto. 

  • Getulio, estamos juntos!!!!
    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
    Elementos urbanos - predios, calçadas, etc...
    Mobiliario urbano - bancos, postes, hidrantes, etc...

  • Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

  • Lei nº 13.146 de 2015

    Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
     

    VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;
     

  • Ao meu ver esse enunciado não condiz com a resposta (embora saiba o que se trata um mobiliário urbano) pois o enunciado assim diz:

    "Os postes de sinalização colocados em via pública PARA PROMOVER A ACESSIBILIDADE das pessoas com mobilidade reduzida..."

    Me digam, os postes promovem alguma coisa?

    Se promovesse a acessibilidade, conforme aduz a questão, seria tecnologia assistiva.

    Enfim...

     

  • Mobiliário Urbano---  MOVEIS PEQUENOS-OBJETOS    , banco, quiosques postes etc

    ELEMENTO URBANO----COISAS IMENSAS,--OBRAS        Asfalto - rede de agua, rede de luz etc

  • Desde quando um poste é um móvel? Olha, só dando com um gato morto na cabeça mesmo...

  • Art. 3° Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
     

    VIII - Mobiliário Urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;
     

    Art. 3º, IV – barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: (…)

     

    Classificação das barreiras: “UATCAI”


    -Urbanísticas
    -Arquitetônicas
    -Tecnológicas
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    Toda Ajuda é Bem vinda,Bons Estudos a Todos :)

     

  • Mobiliário urbano = semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga.

  • Mobiliário urbano = semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga.

  • Elementos de urbanização: são as coisas fixas, usadas para construir a cidade. É como na construção da casa também. Tudo o que é fixo: pavimento (piso), saneamento, esgoto, fiações elétricas, gás, etc

    Mobiliário urbano: lembrar de MOBÍLIA. É tudo o que é acrescentado depois e, portanto, pode ser removido e trocado. Semáforo, postes de sinalização, fontes de água, lixeiras, toldos, bancos, etc.

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    Thiago

  • finalmente acertei e entendi uma coisa de m. urbano ... após reler várias dicas .. lembre-se a palavra mobilie que vc pendura em algo ... e esta acima do elemento de urbanização .. que são componentes e obras de urbanização

  • VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

  • Os postes são instalados após a cidade. Tudo que é superposto à estrutura é o mobiliário urbano.

  • mOBiliário urbano : OBjetos existentes nas vias e nos espaços públicos.

    EX: semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

    Difere de Elemento de urbanização:

    Elemento de urbanização: componentes de obras de urbanização.

    Referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • Dica:

    Mobiliários urbanos: todos aqueles objetos que compõe o meio urbano que não seja a calçada e o pavimento. (semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques), ou seja, SÃO COISAS QUE ESTÃO SOBRE A PAVIMENTO OU A CALÇADA.

    Elemento de urbanização: são os componentes principais que são feitos os meios urbanos (pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo), ou seja, SÃO OS ARTEFATOS QUE FAZEM O MEIO URBANO, QUE PODEM OU NÃO ESTAR DEBAIXO DO PAVIMENTO.

    Pensa nestes dois quesitos como se fosse uma casa, os elementos de urbanização são as tomadas, as paredes, as portas, o chão, o teto, as lampadas, interruptores e etc... Agora os mobiliários urbanos são como e fosse os móveis dentro de casa, como a mesa, o estofado, a escrivaninha, a cama e assim vai.

  • VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou

    adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação,

    de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos,

    tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às

    telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros

    de natureza análoga;

    fonte

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

  • Elemento urbano -> São objetos/estruturas que se você tirar causarão um impacto substancial na forma física desse objeto (será tirado na toralmente). Ex: Pavimentação

    Mobiliário urbano: Objetos que podem ser retirados sem danos substancias na sua forma física. Ex: placas, semáforos, estátuas, bancos et

  • RESPOSTA: E

    Fundamento: Art. 3º, inciso VIII da Lei 13.146/20015

    Mobiliário urbano é o conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga.

    RESUMO:

    A) Elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico.

    B) Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

    C) Tecnologia funcional: Não consta na Lei 13.146/20015.

    D) Equipamento urbanos: integra a acessibilidade.

    E) Mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

    Bons estudos!

    concurseiramagisflor

  • Os postes de sinalização colocados em via pública para promover a acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida são considerados, de acordo com a lei, mobiliários urbanos.

  • mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

  • ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO: sua retirada causa "desurbanização". (asfalto, luz, agua, esgoto, comunicação)

    MOBILIÁRIO URBANO: sua retirada não desurbaniza. (placas, quiosques, pontos de ônibus, praças,...)

  • ELEMENTOS DE URBANIZAÇÃO – COMPONENTE = embaixo da terra (imóveis)

    MOBILIÁRIO URBANO – OBJETO (adicionado ao elemento de urbanização) = em cima da terra (móveis)


ID
2559217
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Joaquim é pessoa com deficiência, com comprometimento de mobilidade. Joaquim pretende obter junto aos órgãos de trânsito competentes, credencial para poder estacionar seu veículo em vagas reservadas de estacionamentos e vias públicas, nos moldes do que preceitua a Lei n°13.146/2015. A propósito do tema, a citada credencial

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D

     

    Art. 47, Lei 13.146/2015.  Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 4o  A credencial a que se refere o § 2o deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.

  • Art. 47. Em todas as áreas de ESTACIONAMENTO aberto ao público,

    de [uso público] ou [privado de uso coletivo] e em [vias públicas],

    devem ser reservadas [VAGAS (2%) próximas aos acessos de circulação de pedestres],

    devidamente sinalizadas, para veículos que transportem [PDF com comprometimento de mobilidade],

    DESDE QUE devidamente IDENTIFICADOS.

    § 1º As vagas de estacionamento devem equivaler a 2% do total,

    garantida, no mínimo, 1 vaga devidamente sinalizada

    e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas de acessibilidade.

    .

    § 2º Os veículos estacionados nas vagas reservadas (2%) devem exibir, em local de ampla visibilidade,

    a [CREDENCIAL DE BENEFICIÁRIO], a ser confeccionada e fornecida pelos ÓRGÃOS DE TRÂNSITO,

    que disciplinarão suas características e condições de uso.

    § 3º A utilização indevida das vagas (2%) sujeita os infratores às sanções previstas no CTB.

    .

    § 4º A [CREDENCIAL DE BENEFICIÁRIO] é VINCULADA

    à [PDF que possui comprometimento de mobilidade] e é válida em todo o território nacional.

  • GABARITO LETRA D

     

     

    LEI 13.146/2015

     

    Art. 47,§ 4o  A credencial a que se refere o § 2o deste artigo é VINCULADA à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território NACIONAL.

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ 390 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E ESTAVA COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  •  

    Art. 47,§ 4o  A credencial a que se refere o § 2o deste artigo é VINCULADA à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território NACIONAL.

  •  

    Esquematizando:

     

     

    >> Credencial p/estacionamnetos em vagas p/ PCD

     

    1) Emitida pelo departamento de trânsito competente

    2) Para exclusiva utilização pela PCD

    3) Válida em todo o território nacional

     

     

     

    Complementando:

     

     

    (1) Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • Só um paralelo, lembrando que para a colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos das empresas de transporte coletivo de passageiro,é responsabilidade do gestor público responsável - art 46, § 3º.

    Quando se tratar de credencial de veículo que transporte a PCD será confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito - art.47, § 2º.

  • § 4o  A credencial a que se refere o § 2o deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.

  • Pode-se fazer um paralelo com as vagas destinadas aos idosos.

  • Art. 47, Lei 13.146/2015.  Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    CUIDADO - A Reserva de vagas é referente a Estacionamentos ABERTOS AO PÚBLICO/DE USO PÚBLICO/PRIVADO DE USO COLETIVO/EM VIAS PÚBLICAS.

    § 4o  A credencial a que se refere o § 2o deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.

  • Só pensar na seguinte situação: Se for destinada à pessoa da família, esse familiar poderá ir sozinho ao shopping e se aproveitar da prioridade dada ao membro da família com deficiência? Obviamente que não. Daí já se exclui as letras A e C. A letra B é totalmente absurda, pois existe sim a prioridade. Já para a letra E, é só lembrarmos de shoppings e supermercados.

  • Gabarito D

     

    Vamos tentar usar a lógica para não esquecer. 

     

    A credencial para o uso de vagas de deficientes pode ser usada pelo deficiente e alguma membro da família que ele indicar?  NÃO

    Imaginem uma pessoa da família dele usando a vaga para uso próprio, sem ter deficiência, enquanto uma pessoa com deficiência fica impedida de usá-la porque a vaga está sendo usada por uma pessoa sem deficiência. Ou seja: o uso da credencial para vagas de deficientes é de uso exclusivo para o deficiente. 

     

    Lei 13.146/2015: Art. 47 - § 4o  A credencial a que se refere o § 2o (estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas) deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.

  • Mas e se a pessoa tem uma deficiência que a impede de dirigir, comé que fica? 

  • Pois é Bruna, marquei a A pensando nisso. Porém não havia lido a letra de lei anteriormente.

  • Bruna R.

    Se a pessoa tem uma deficiência que a impede de dirigir, o acompanhante dirige, mas ela vai estar no carro também.

  • Fiquei entre a A e a D justamente por pensar caso a pessoa com deficiência fique impossibilitada em dirigir. Errei devido a essa hipótese.

    Resposta: LETRA D.

  • Art. 47 da Lei nº 13.146/2015:

     

    § 2º Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso.

     

    § 4º A credencial a que se refere o § 2º deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.

  • Letra D

    De acordo com o Art. 47, § 4o, da Lei 13.146/2015, a  credencial de beneficário Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e éválida em todo o território nacional.

     

  • De acordo com o Art. 47, § 4o, da Lei 13.146/2015, a  credencial de beneficário Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e éválida em todo o território nacional.

     

    Ou seja, um deficiente auditivo NÃO pode obter tal credencial...

  • Gab - D

     

    art. 47 : § 4o  A credencial a que se refere o § 2o deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.

  • Estatuto das PCD:

    Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    § 2º Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso.

    § 3º A utilização indevida das vagas de que trata este artigo sujeita os infratores às sanções previstas noinciso XX do art. 181 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) .

    § 4º A credencial a que se refere o § 2º deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A credencial é vinculada à PCD e não ao carro. Se a PCD estiver dentro do carro, seja dirigindo ou como passageiro, ela desfrutará do benefício de estacionar em locais próprios.

    Eu penso assim. Se estiver errado, pelo menos ajudou kkkk

  • § 4º A credencial a que se refere o § 2º deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional

  • Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    § 2º Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso.

    § 3º A utilização indevida das vagas de que trata este artigo sujeita os infratores às sanções previstas noinciso XX do art. 181 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) .

    § 4º A credencial a que se refere o § 2º deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.

  • Mariana e Bruna, a credencial é vinculada à pessoa com deficiência, mas ela não tem que necessariamente dirigir. Outra pessoa pode dirigir, mas a pessoa com deficiência deve obrigatoriamente estar no carro quando for usar as vagas reservadas. Digo isso pq minha mãe tem a credencial de idoso e não sabe dirigir, então eu que dirijo pra ela, e quando ela está no carro, eu posso estacionar em vaga reservada para idoso.

  • Resolução: 

    Cuidado, pois a credencial só é válida para a pessoa com deficiência e é válida em todo o território nacional.

    Art. 47 § 4º A credencial a que se refere o § 2º deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.

    Veja o esquema (por completo)

     

    Gabarito: D

  • Vontade de marcar a letra A...rsrsrs Mas não lembro de previsão legal quanto a extensão desse direito a familiar de PCD com mobilidade reduzida, nesse caso, fui na D e acertei a questão.

  • Joaquim é pessoa com deficiência, com comprometimento de mobilidade. Joaquim pretende obter junto aos órgãos de trânsito competentes, credencial para poder estacionar seu veículo em vagas reservadas de estacionamentos e vias públicas, nos moldes do que preceitua a Lei n°13.146/2015. A propósito do tema, a citada credencial ficará vinculada apenas à pessoa de Joaquim e é válida em todo o território nacional.

  • o problema é você entender que o cadeirante não possue o carro e ligar essa credencial a algum familiar do mesmo, daí você vai errar essa questão. Infelizmente, vai ficar ligado ao deficiente, porém, se o carro não for do mesmo, não poderá indicar o carro de algum membro da família responsável.


ID
2561056
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Conforme preceitua a Lei n° 13.146/2015, os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas. A propósito do tema, considere:


I. Os veículos e as estruturas de que trata o enunciado devem dispor de sistema de comunicação acessível, destinado apenas a disponibilizar informações sobre os pontos principais do itinerário.

II. São asseguradas à pessoa com deficiência, prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque nos veículos de transporte coletivo, de acordo com as normas técnicas.

III. Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.


A propósito do tema, está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 

     

    Lei 13.146

     

    Art. 48.  Os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.

     

     

    I. Os veículos e as estruturas de que trata o enunciado devem dispor de sistema de comunicação acessível, destinado apenas a disponibilizar informações sobre os pontos principais do itinerário. ERRADA 

    § 1o  Os veículos e as estruturas de que trata o caput deste artigo devem dispor de sistema de comunicação acessível que disponibilize informações sobre todos os pontos do itinerário.

     

    II. São asseguradas à pessoa com deficiência, prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque nos veículos de transporte coletivo, de acordo com as normas técnicas. CERTA 

    § 2o  São asseguradas à pessoa com deficiência prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque nos veículos de transporte coletivo, de acordo com as normas técnicas.

     

    III. Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço. CERTA

    § 3o  Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

  • LEI 13.146

    ITEM I - Art. 48 § 1o  Os veículos e as estruturas de que trata o caput deste artigo devem dispor de sistema de comunicação acessível que disponibilize informações sobre todos os pontos do itinerário. (ERRADO)

     

    ITEM II  - Art. 48  § 2o  São asseguradas à pessoa com deficiência prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque nos veículos de transporte coletivo, de acordo com as normas técnicas. (CORRETO)

     

    ITEM III - Art. 46 § 3o  Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço. (CORRETO)


    GAB LETRA A

  • Complementando..

     

     

    Atendimento prioritário: Art. 1

    ·         pessoas com deficiência;

    ·         idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

    ·         gestantes;

    ·         lactantes; 

    ·         pessoas com criança de colo;

    ·         obesos.

    Reserva de assento / transporte coletivo / Devidamente identificadoArt 3

    ·         Idosos

    ·         Gestantes

    ·         Lactantes

    ·        Pessoas portadoras de deficiência

    ·         Pessoas acompanhadas com criança de colo

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Gabarito letra A.

     

    Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da CERTIFICAÇÃO de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

     

    Atenção aos detalhes: não é autorização, mas CERTIFICAÇÃO, apenas.

     

     

    Créditos à colega "Daniele.", questão Q855923.

  • observar que o obeso nao tem reserva de assento nao.

  • Pessoal, é importante fazer uma abservação em relação ao OBESO nos diferentes diplomas em que ele é tratado. Se a questão fizer referência à lei 13146/15 (ESTATUTO), o OBESO está, sim, incluído nas garantias ao direito ao transporte e mobilidade, por estar inserido no conceito de pessoa com mobilidade reduzida. De outro modo, se a questão tratar de aspecto referente à reserva de assentos nas empresas públicas transporte e concessionárias de transporte coletivo, que consta no art. 3° da lei 1048/00, o OBESO não se inclui por ausência do seu nome no respectivo dispositivo legal.

  • Gab: A

     

    Identificado o erro da I ficava mais fácil de analisar as outras alternativas, uma vez que ele está nas letras - B, C e E.

  • Art. 48 da Lei nº 13.146/2015: Os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.

     

    § 1º Os veículos e as estruturas de que trata o caput deste artigo devem dispor de sistema de comunicação acessível que disponibilize informações sobre todos os pontos do itinerário.

     

    § 2º São asseguradas à pessoa com deficiência prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque nos veículos de transporte coletivo, de acordo com as normas técnicas.

     

    Art. 46 da Lei nº 13.146/2015: § 3º Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

  • Gab - A

     

    Lei 13146

     

    Art. 48 Os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.

     

    §  Os veículos e as estruturas de que trata o caput deste artigo devem dispor de sistema de comunicação acessível que disponibilize informações sobre todos os pontos do itinerário.

     

     

  • Atenção na diferença:

    "Art. 46. § 3o  Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

    Art. 47. § 2o  Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso."

     

    "Transporte Coletivo -> Certificação -> Gestor Público responsável 

    Veículos estacionados nas vagas reservadas -> Credencial -> Órgãos de Trânsito"

    Trechos citados por colegas do QC.

  • Resolução: 

    Os itens II e III são cópias dos § 2º e § 3º do artigo 48. O item I refere-se ao § 1º e está errado, pois o sistema de comunicação deve trazer informações sobre todos os pontos do itinerário. Imagine que você é deficiente visual e mora em um bairro pequeno. Como esse não seria um “ponto principal” da malha ferroviária, você não seria avisado pelo sistema sonoro sobre o seu ponto de chegada. 

    § 1º Os veículos e as estruturas de que trata o caput deste artigo devem dispor de sistema de comunicação acessível que disponibilize informações sobre todos os pontos do itinerário.

    § 2º São asseguradas à pessoa com deficiência prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque nos veículos de transporte coletivo, de acordo com as normas técnicas.

    § 3º Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

    Gabarito: A 

  • Ronaldo Fonseca | Direção Concursos

    Resolução: 

    Os itens II e III são cópias dos § 2º e § 3º do artigo 48. O item I refere-se ao § 1º e está errado, pois o sistema de comunicação deve trazer informações sobre todos os pontos do itinerário. Imagine que você é deficiente visual e mora em um bairro pequeno. Como esse não seria um “ponto principal” da malha ferroviária, você não seria avisado pelo sistema sonoro sobre o seu ponto de chegada. 

    § 1º Os veículos e as estruturas de que trata o caput deste artigo devem dispor de sistema de comunicação acessível que disponibilize informações sobre todos os pontos do itinerário.

    § 2º São asseguradas à pessoa com deficiência prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque nos veículos de transporte coletivo, de acordo com as normas técnicas.

    § 3º Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

    Gabarito: A 


ID
2567776
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei n° 13.146/2015, para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida, obrigatoriamente, pelo

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    LEI 13146

     

    Art. 46 § 3o  Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros DEPENDEM da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Vejamos a importância de resolver questões, olhem a questão que caiu nem há um mês, na prova do TST.
     

    Conforme preceitua a Lei n° 13.146/2015, os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas. A propósito do tema, considere:

     

    I. Os veículos e as estruturas de que trata o enunciado devem dispor de sistema de comunicação acessível, destinado apenas a disponibilizar informações sobre os pontos principais do itinerário.

    II. São asseguradas à pessoa com deficiência, prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque nos veículos de transporte coletivo, de acordo com as normas técnicas.

    III. Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

     

    A propósito do tema, está correto o que consta em 

     a) II e III, apenas.
     b) I e III, apenas.
     c) I, II e III.
     d) II, apenas.
     e) I, apenas. 

     

    GAB LETRA D

  • Gabarito letra D

    Dependem de CERTIFICAÇÃO emitida pelo GESTOR PÚBLICO responsável!

     

    Grifei as palavrinhas suscetíveis de pegadinhas em prova. A banca pode colocar que depende de autorização, ao invés de certificação, ou brincar com gestor público como fizeram no TRT 21. Vamos ficar ligados :B

  • boa dica da daniela. farei isso quando da leitura do estatuto seco.

     

    trt elite em peso aqui em galera. so ta faltando o eliel e o murito trt

  • No que tange ao percentual relativo a transportes...

     

    >> Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

     

    >>  Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20 

     

     

     >> Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

     

    GABARITO LETRA D

  • GABARITO LETRA D

     

     

    LEI 13.146/2015

     

     

    Art. 46 § 3o  Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros DEPENDEM da certificação de acessibilidade emitida pelo GESTOR PÚBLICO responsável pela prestação do serviço.

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS  DE 400 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU  ( INSTAGRAM :@MURILOTRT)

  • Pessoal do tJ, essa ta fora!

  • Gabarito: "D"

     

    Nos termos do art. 46,§3º, do EPD: O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso. Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

  • Bom, já que a Dani falou sobre uma possível pegadinha entre 'certificação' X 'autorização ...

     

    Certificação é a declaração formal de comprovação, emitida por quem tenha credibilidade ou autoridade legal/moral. Ela deve ser formal, isto é, deve ser feita seguindo um ritual e ser corporificada em um documento. A certificação deve declarar ou dar a entender, explicitamente, que determinada coisa, status ou evento é verdadeiro. Deve também ser emitida por alguém, ou alguma instituição, que tenha fé pública, isto é, que tenha credibilidade perante a sociedade. Essa credibilidade pode ser instituída por lei ou decorrente de aceitação social.

     

     

  • Fui pelo que tinha mais lógica, mas teria que gravar a letra da lei. 

  • Essa por eliminação ;)

  • Letra "d"

     

    Lei 13.146/2015

    Art. 46 § 3o  Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

  • Art. 46º

    § 3º Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

  • Art. 46 da Lei nº 13.146/2015: § 3º Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

  • Cuidado!! 

     

    Certificação da empresa de transporte coletivo  X  Credencial do beneficiário 

     

    Art. 46.

    § 3º Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

     

    Art. 47.  

    § 2o  Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso

  • Curiosidade: o §3º do art. 46 e o §3º do art. 48 possuem a mesma redação. Palmas para o nosso legislador.

     

    Art. 46.  O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.

    (...)

    § 3o  Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

     

    Art. 48.  Os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.

    (...)

    § 3o  Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

  • Gab - D

     

    Art. 46.  O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.

     

    § 3o  Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

     

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO?? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!! OBRIGADO.

     

  • É só pensar que o Presidente, Ministro das Relações Exteriores, o PGR e PGE têm tanta coisa pra fazer que se eles fossem ter que se preocupar com mais isso que não têm nada a ver com a sua função ia ficar difícil pra eles. 

  • ATENÇÃO! 

     

    Art. 46.  § 3o  Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

    __________________________

    Art. 47.  § 2o  Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso.

    __________________________

     

    Transporte Coletivo -> Certificação -> Gestor Público responsável 

    Veículos estacionados nas vagas reservadas -> Credencial -> Órgãos de Trânsito

  • § 3º Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

  • Resolução: 

    Conforme vimos nos artigos 46 e 48, o responsável pela certificação é o gestor público responsável pela prestação do serviço. As demais alternativas são bem bizarras.

    Gabarito: D

  • Gabarito Letra D

    Art 46. § 3º Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

  • Nos termos da Lei n° 13.146/2015, para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida, obrigatoriamente, pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, especialmente o direito ao transporte e à mobilidade.

     

    Consoante o art. 46, § 3º da mencionada Lei, para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

     

    A) A assertiva está incorreta nos termos do disposto no art. 46, § 3º da Lei 13.146/2015.

     

    B) A assertiva está incorreta nos termos do disposto no art. 46, § 3º da Lei 13.146/2015.

     

    C) A assertiva está incorreta nos termos do disposto no art. 46, § 3º da Lei 13.146/2015.

     

    D) A assertiva está de acordo com disposto no art. 46, § 3º da Lei 13.146/2015.

     

    E) A assertiva está incorreta nos termos do disposto no art. 46, § 3º da Lei 13.146/2015.

     

    Gabarito do Professor: D

  • não cai no tjsp 2021


ID
2715280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Um instrumento que visa criar condições de utilização de ambientes por pessoa com mobilidade reduzida por meio de concepção de espaços, artefatos e produtos para atender simultaneamente a todas as pessoas, com diferentes características antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável, é o(a)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    Lei 13146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência):

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • LETRA E

     

    DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.

     

    Art. 8o Para os fins de acessibilidade, considera-se:

     

    IX - DESENHO UNIVERSAL: concepção de espaços, artefatos e produtos que visam atender simultaneamente todas as pessoas, com diferentes características antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável, constituindo-se nos elementos ou soluções que compõem a acessibilidade.

  • Gabarito: E


    (DECRETO Nº 5.296 / 2004)

    Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico; 

    VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

  • RESUMÃO DE PALAVRAS-CHAVE

     

     

    Art. 3º -  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    I - Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance para autonomia e alcance de espaços.

     

    II - Desenho universal: Uso por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.

     

    III - Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: Promover a funcionalidade, visando à autonomia​ da PCD.

     

    IV - Barreiras: Entrave.

     

    V - Comunicação: Forma de interação dos cidadãos, inclusive Libras, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.

     

    VI - Adaptações razoáveis: Ajustes necessários e adequados que NÃO acarretem ônus desproporcional.

     

    VII - Elemento de urbanização: Componentes de obras de urbanização. Ex.: pavimentação, saneamento, encanamento, etc.

     

    VIII - mOBiliário urbano: OBjetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superposto ou adicionado aos elementos de urbanização.

     

    IX - Pessoa com mobilidade reduzida: Dificuldade de movimentação permanente ou temporária por qualquer motivo, incluindo   ↓

                                L Lactante   O Obeso  /  G Gestante  /  I - Idoso  /  CO - Pessoa com criança de COlo.

     

    X - Residências inclusivas: Unidades de oferta do serviço de acolhimento do SUAS, destinadadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

    XI - Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: Estruturas adequadas que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

     

    XII - Atendente pessoal: Membro ou não da família, com ou sem remuneração, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

    XIII - Profissional de apoio escolar: Atua em todas as atividades escolares, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

    XIV - Acompanhante: Acompanha a PCD, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Esse tal de desenho universal consta DEMAIS!

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • X - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.”

     

    CESPE AMA ESSE ART

  • este negócio de desenho universal é meio confuso verdade? pois dá a entender que seria aquele símbolo azul das pessoas com deficiência né verdade? pois é, mas não! segue o link pra exemplificar!

    http://www.forumdaconstrucao.com.br/materias/imagens/02112_03.jpg

  • se tiver 500 comentários.. serão 500 colocando o texto da lei

  • GABARITO E.

    É o desenho universal que visa atender simultaneamente a todas as pessoas.

  • GABARITO E

     

    O desenho universal foi criado para que os ambientes de acesso público sejam utilizados por todas as pessoas sem que haja a necessidade de obras ou reformas posteriores. Ou seja, podem ser utilizados por idosos, pessoas com deficiência ou que estejam com a mobilidade reduzida de forma segura e cômoda. 

     

    * É o caso dos espaços destinados a cadeirantes, nos cinemas, por exemplo. Eles gozam de um espaço maior, de fácil locomoção e ampla visualização da tela. 

  • Exemplo da aplicação do DESENHO UNIVERSAL: Corredores com, no mínimo, 0.80m; Sensor de presença para abertura de portas; Portas com maçanetas que possam ser alcançada s por todos; Luzes com acionamento por sensor de presença, etc.
  • Gabarito: E

    Lei 13.146

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • Galera o futuro é o desenho universal!

    O desenho universal não se confunde com tecnologia assistiva, adaptações razoáveis, pois esses últimos visam "quebrar o galho" de algo sem acessibilidade.

    O desenho universal tem uma ideia diferente, ele visa criar algo que qualquer pessoa possa utilizar, seja ela deficiente ou não. Portanto, não necessita de adaptações ou tecnologias que viabilizam seu uso, pois ele já é criado de forma acessível.

    EXEMPLO - Ao construir um prédio ao invés de construir uma escada e uma rampa escondida aos fundos, apenas se constrói uma rampa acessível a todos, a ideia do desenho universal é que o deficiente esqueça de suas limitações, viva de forma independente, quando ele precisa ir aos fundos pegar rampa, procurar uma adaptação, ele está sendo lembrado de sua limitação, ideia que visa ser rompida com o desenho universal.

  • Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • Gabarito Letra E

    Art. 3º II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • Cespe tem TARA por esse conceito!

    Já foi cobrado diversas vezes: Q1120636 Q1136536 Q1120510 Q960755

    Art 3º,II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoassem necessidade de adaptação ou de projeto específicoincluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    ATENÇÃO: DESENHO UNIVERSAL DESPENCA NO CESPE

    MACETINHO! Um bizu que me ajuda muito. Quando falamos em concepção, a gente lembra de fecundação. Quando a mulher engravida qual o DESENHO UNIVERSAL da mulher? Ficar barriguda, rs.

    --> OBS: falou em CONCEPÇÃO lembre de DESENHO UNIVERSAL!

  • palavra chave CONCEPÇÃO =desenho universal

  • Um instrumento que visa criar condições de utilização de ambientes por pessoa com mobilidade reduzida por meio de concepção de espaços, artefatos e produtos para atender simultaneamente a todas as pessoas, com diferentes características antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável, é o(a) desenho universal.

  • II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por TODAS AS PESSOAS, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • CONCEPÇÃO (CRIAÇÃO) - UNIVERSO

  • II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por TODAS AS PESSOAS, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • 'Concepção' é a palavra chave. Se você a vir na prova, associe logo a desenho universal!

  • desenho universal: P.A.P.S

    • Produtos.
    • Ambientes.
    • Programas.
    • Serviços.

    sem necessidade de adaptação.


ID
2784763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito da definição de desenho universal e dos princípios do desenho universal, julgue o item a seguir.

Possui um desenho universal o objeto ou a edificação cujas proporções sejam passíveis de adaptações, mas estejam nos padrões formais contemporâneos.

Alternativas
Comentários
  • Desenho universal: ... serem usados por  TODAS as pessoas, sem necessidade de adaptção ou de projeto específico...

    Art. 3º, II

     

    Gabarito: ERRADO

  • Desenho universal= concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assitiva. 

  • Possui um desenho universal o objeto ou a edificação cujas proporções sejam passíveis de adaptações, mas estejam nos padrões formais contemporâneos. (Errado)

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • Errado.

    Lei 13.146/15 - Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    Cuidado! Apesar de não necessitar de adaptação ou de projeto, isso não impede de comportar as referidas adaptações, se necessário.

    Bons estudos!

  • Errado

    Desenho universal - todo universo de pessoas pode usar sem que haja necessidade de adaptação.

  • MUITO CUIDADO com Desenho Universal:


    Lei 13.146/15:


    Art. 3o


    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

  •  Desenho universal:  sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

    20/03/19 acertei

     

  • Desenho Universal - REGRA GERAL

    Adaptação - Exceção

    Dica do grande professor: Evandro Muzy

  • Perfeito o comentário do Luciano e foi cobrado exatamente isso na prova de técnico do MPU.

  • X - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.” (NR)

  • Gabarito - Errado.

    Desenho universal significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O desenho universal não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias.

  • Lei nº 13.146, Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    Art. 3º, II

    Desenho Universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, SEM NECESSIDADE DE ADAPTAÇÕES ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

  • Se for universal, NÃO é para adaptar

  • Art. 3º, II

    Desenho Universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, SEM NECESSIDADE DE ADAPTAÇÕES ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

  • sem necessidade de adaptação ou projeto específico

  • Gabarito: ERRADO.

    NÃO tem que estar PASSÍVEL de adaptaçao, JÁ DEVE ESTAR ADAPTADO pra ser chamado de "desenho universal".

  • Gabarito: Errado

    Lei 13.146

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • Como muito dos amigos afirmaram, não é e desenho universal, porque este não precisa de adaptação para o pleno gozo dos direitos. A questão tenta confundir com adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido

  • Gente. Alguém me explica esse lance de desenho universal...

  • O desenho universal já pressupõe que o objeto/serviço/ambiente é plenamente acessível a qualquer pessoa, seja PcD ou não, sem necessidade de nenhuma adaptação. Só se fala em "adaptações razoáveis" - ou seja, aquelas que permitam maior acessibilidade sem que incorram em custos desproporcionais - quando NÃO FOR POSSÍVEL O DESENHO UNIVERSAL.

  • Prédio construído antes da lei - Adaptação razoável

    Prédio construído depois da lei - Desenho Universal

  • O fato de não necessitar de adaptações não faz com que não possa sofrer adaptações.

  • Outras questões:

    Aplicada em: 2017 | Órgão: TRE-SP

    Atenção: Para responder à questão, considere a Lei n° 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    A concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva, denomina-se

    A - adaptação razoável.

    B - ajuda técnica.

    C - desenho universal.

    D - elemento de urbanização.

    E - comunicação.

    - Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: Prefeitura de Barão de Cocais - MG - Ano 2020

    II. Considera-se desenho universal a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, com exceção dos recursos de tecnologia assistiva.

  • Não existe isso de "padrões formais contemporâneos".

  • quando eu não consegui interpretar a pergunta, errei !

  • "sem necessidade de adaptação" é diferente de "não adaptável". tanto que

    (CESPE/MPU/2018/Técnico) As políticas públicas, desde sua concepção, deverão adotar o desenho universal, que, por sua natureza inclusiva, não comporta adaptações. (errado)


ID
2881804
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • Lais Ostapiv, o enunciado da questão faz menção ao Estatuto da pessoa com deficiência e não ao Estatuto do Idoso. Por favor, tenha atenção aos comentários para que os colegas não sejam prejudicados por informações incorretas. Obrigado!

    Art. 47, Lei 13.146/15: Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.
    § 1o  As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

  • Art. 47.  Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1o  As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    § 2o  Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso.

    § 3o  A utilização indevida das vagas de que trata este artigo sujeita os infratores às sanções previstas no inciso XVII do art. 181 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

    § 3º  A utilização indevida das vagas de que trata este artigo sujeita os infratores às sanções previstas no inciso XX do art. 181 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).             (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    § 4o  A credencial a que se refere o § 2o deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.

    Abraços

  • Esse tipo de questão deveria ser proibida. Quem vai decorar esses percentuais? Qual a utilidade disso?
  • LETRA B

     

    Conjunto de macetes que vi no Qc ou criei.

     

    Macete:    Dormitório (hotéis , pousadas) – Dez por %

    Macete:  estacionamenTWO. - 2% (dois)

    Macete : frota de Taxi -> Ten (dez)

    MacetesTElecentro → TEn (dez em inglês) = 10%

                    1an h0use = 10%

     

    @qciano

  • LEI 13.146/15

    Letra A-CORRETA: Art. 45.  Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universalalém de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.

    § 1o  Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

    Letra B-ERRADA: Art. 47.  Em todas as áreas de ESTACIONAMENTO aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1o  As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (DOIS POR CENTO) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    Letra C-CORRETA: Art. 51.  As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

    Letra D-CORRETA: Art. 119.  A Lei no 12.587, de 3 de janeiro de 2012, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-B:

    “Art. 12-B.  Na outorga de exploração de serviço de táxi, reservar-se-ão 10% (dez por cento) das vagas para condutores com deficiência.

    Letra E-CORRETA: Art. 63, § 2o  Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.

    § 3o  Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2o deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).

     

    Bons estudos!

  • RESUMO PROVIDENCIAL E FAMOSINHO FEITO POR ALGUM SANGUE BOM AQUI DO QC:

    Banheiro de uso público – pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível:

    *Fazer nº 1 em 1 banheiro público.

    Brinquedos dos parques de diversões – no mínimo 5% de cada brinquedo:

    *Brinquedo5 5%;

    *Parks (5 letras) 5%.

    Frotas de táxis – 10%:

    *Frotas de Táxi Ten 10%;

    *TáXi → X (10 em romano) 10%.

    Telecentros e Lan Houses – 10% dos computadores ou pelo menos 1 computador:

    *Telecentro (10 letras) 10%;

    *Cyber Cafés (10 letras) 10%.

    Vagas de estacionamento – 2% do total de vagas – garantida no mínimo 1 vaga:

    *Cadeira de rodas 2 rodas 2%.

    Unidades habitacionais – mínimo de 3%:

    *Mo – ra – da (3 sílabas) mínimo de 3%.

    Vagas em hotéis/pousadas – pelo menos 10% das habitações – garantido pelo menos 1 unidade acessível:

    *Hospedagem (10 letras) no mínimo 10%.

    Condutores de táxi com deficiência – 10% das vagas:

    *Condutores de Táxi Ten 10%;

    *TáXi → X (10 em romano) 10%.

    Locadora de veículo – 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota:

    *Locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20.

    Concursos públicos – mínimo de 5% (até 20% das vagas):

    *Concur5o → no mínimo 5%.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • Estacionamento é 2%!

    Cuidado com comentários se baseando na lei do idoso!

  • Compilação organizada dos macetes, para quem tem TOC:

    Fazer nº 1: em 1 banheiro público (1%)

    Cadeira de rodas (2 rodas): 2%

    EstacionamenTWO: 2% – garantido no mínimo 1

    MoRaDa (3 sílabas) / unidades habitacionais: mínimo de 3%

    Brinquedo5 em Parks (5 letras): 5%

    Concur5o: no mínimo 5% (até 20% das vagas)

    Frota de táXi: TEN (10%)

    TElecentro ou CyberCafés (dez letrar) → TEN (10%) – garantido no mínimo 1

    Dormitório (hospedagem – dez letras): dez por %

    1an h0use = 10%

    Locadora de Veículos: 1 a cada vinte

  • Alguns comentários colocaram como 5% para estacionamento porém esta errado. Olharam outra lei - idoso. A lei correta é a 13.146/2015.

    Art. 47 §1º  As vagas a que se refere o  caput   deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    Aí eu tive uma inquietação. O que leva uma pessoa colocar a informação errada. Falta de atenção? O que leva alguém a curtir uma informação errada e não abrir a lei para confirmar? Comodismo?

    Se o povo tivesse noção do que é concurso público o número de inscritos cairia 90%....

    Continuemos.

  • 2% vaga, 3% habitacao, 5% brinquedo, 10% pra hotel, pra taxi e pra lanhouse.

  • GABARITO: B

    Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1o  As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

  • GABARITO B

     

    "Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas equivalente a 10% (dez por cento) do total..."

     

    PCD: 2% do total de vagas.

    IDOSO: 5% do total de vagas. 

  • Cadeira de rodas (2 rodas): 2%

    Gabarito, B

    Fonte: QC

  • Idoso: mínimo de 5% de vagas de estacionamento.

    Deficiente: mínimo de 2% de vagas de estacionamento.

  • Compilação organizada dos macetes, para quem tem TOC:

    Fazer nº 1: em 1 banheiro público (1%)

    Cadeira de rodas (2 rodas): 2%

    EstacionamenTWO2% – garantido no mínimo 1

    MoRaDa (3 sílabas) / unidades habitacionais: mínimo de 3%

    Brinquedo5 em Parks (5 letras): 5%

    Concur5o: no mínimo 5% (até 20% das vagas)

    Frota de táXi: TEN (10%)

    TElecentro ou CyberCafés (dez letrar) → TEN (10%) – garantido no mínimo 1

    Dormitório (hospedagem – dez letras): dez por %

    1an h0use = 10%

    Locadora de Veículos: 1 a cada vinte

    2% vaga estacionamento, 3% habitacao, 5% brinquedo, 10% pra hotel, pra taxi (outorga e pra frota)e pra lanhouse.

    locadoras de veiculo 1 a cada cj de 20 carros


ID
2924059
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Sobre os direitos que assistem às pessoas portadoras de necessidades especiais, descritos na Lei n° 13.146/2015, é certo afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    a)se considera discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

      Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas. [Art 4 § 1o]

    ---------------------------------------------------------

    b)nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade de atendimento ao portador de necessidade especial não é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

      Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico. [Art 9 § 2o]

    ---------------------------------------------------------

    c)nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado, dentre outros direitos, a reserva de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.

      Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência; [Art. 32. I]

    ---------------------------------------------------------

    d)os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, excluindo-se o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

     Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias. [art 35 PU]

    ---------------------------------------------------------

    e)as frotas de empresas de táxi devem reservar 5% (cinco por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

      As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência. [Art. 51]

    ---------------------------------------------------------

  • Resposta : ( A )

    se considera discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    Lei 13.146/ 2015

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade 

    de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma

    espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência

     toda forma de distinção,

    restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, 

    impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, 

    incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • Absurdo o enunciado mencionar "pessoa portadora de necessidades especiais".

  • RESUMO PROVIDENCIAL E FAMOSINHO FEITO POR ALGUM SANGUE BOM AQUI DO QC:

    Banheiro de uso público – pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível:

    *Fazer nº 1 → em 1 banheiro público.

    Brinquedos dos parques de diversões – no mínimo 5% de cada brinquedo:

    *Brinquedo5 → 5%;

    *Parks (5 letras)  5%.

    Frotas de táxis – 10%:

    *Frotas de Táxi  Ten  10%;

    *TáXi → X (10 em romano)  10%.

    Telecentros e Lan Houses – 10% dos computadores ou pelo menos 1 computador:

    *Telecentro (10 letras)  10%;

    *Cyber Cafés (10 letras)  10%.

    Vagas de estacionamento – 2% do total de vagas – garantida no mínimo 1 vaga:

    *Cadeira de rodas  2 rodas  2%.

    Unidades habitacionais – mínimo de 3%:

    *Mo – ra – da (3 sílabas)  mínimo de 3%.

    Vagas em hotéis/pousadas – pelo menos 10% das habitações – garantido pelo menos 1 unidade acessível:

    *Hospedagem (10 letras)  no mínimo 10%.

    Condutores de táxi com deficiência – 10% das vagas:

    *Condutores de Táxi  Ten  10%;

    *TáXi → X (10 em romano)  10%.

    Locadora de veículo – 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota:

    *Locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20.

    Concursos públicos – mínimo de 5% (até 20% das vagas):

    *Concur5o → no mínimo 5%.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015

     

    DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO


    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.


    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas. [GABARITO]


    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.


    Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.


    Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

  • RESUMO PROVIDENCIAL E FAMOSINHO FEITO POR ALGUM SANGUE BOM AQUI DO QC:

    Banheiro de uso público – pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível:

    *Fazer nº 1 → em 1 banheiro público.

    Brinquedos dos parques de diversões – no mínimo 5% de cada brinquedo:

    *Brinquedo5 → 5%;

    *Parks (5 letras) → 5%.

    Frotas de táxis – 10%:

    *Frotas de Táxi → Ten → 10%;

    *TáXi → X (10 em romano) → 10%.

    Telecentros e Lan Houses – 10% dos computadores ou pelo menos 1 computador:

    *Telecentro (10 letras) → 10%;

    *Cyber Cafés (10 letras) → 10%.

    Vagas de estacionamento – 2% do total de vagas – garantida no mínimo 1 vaga:

    *Cadeira de rodas → 2 rodas → 2%.

    Unidades habitacionais – mínimo de 3%:

    *Mo – ra – da (3 sílabas) → mínimo de 3%.

    Vagas em hotéis/pousadas – pelo menos 10% das habitações – garantido pelo menos 1 unidade acessível:

    *Hospedagem (10 letras) → no mínimo 10%.

    Condutores de táxi com deficiência – 10% das vagas:

    *Condutores de Táxi → Ten → 10%;

    *TáXi → X (10 em romano) → 10%.

    Locadora de veículo – 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota:

    *Locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20.

    Concursos públicos – mínimo de 5% (até 20% das vagas):

    *Concur5o → no mínimo 5%.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • ✓ Unidades habitacionais para Morada → mínimo 3% ( Mo-ra-da - 3 sílabas )

     

    ✓ Hotéis e pousadas já existentes para Hospedagem → pelo menos 10%, no mínimo 1 acessível ( Hospedagem - 10 letras )

     

    ✓ Estacionamento → mínimo 2%, no mínimo 1 vaga sinalizada 

     

    ✓ Frotas de táX→ reservar 10% ( X - Algarismo romano )

     

    ✓ Locadoras de Veículos → 1 veículo adaptado para cada 20 ( V - Vinte )

     

    ✓ Telecentro e lan houses → no mínimo 10%, assegurado pelo menos 1 (Telecentro - 10 letras)

    por: @sergio.trt

  • GABARITO: LETRA A.

  • Gabarito - Letra A.

    Lei 13146/2015

    b) é sim condicionada aos protocolos de atendimento médico. (§2,art. 9)

    c) habitacional - 3%.(I,art. 32)

    d) incluindo-se o cooperativismo e o associativismo. (§único, art. 35)

    e) frota de táxi - 10%. (art. 51)

  • LETRA A CORRETA

    LEI 13.146

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • Gabarito A.

    A - se considera discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    B - § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    C - I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    D - Parágrafo único. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

    E As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

  • Dica rápida:

    Táxi, hotéis e Lan-houses: 10%

  • O enunciado da questão já tá errado por dizer "pessoas portadoras de necessidades especiais".

  • GABARITO A

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • A) GABARITO Art. 4° §1° § 1º. Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    B) Art. 9°, § 2°. Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    C) Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    D) Art. 35, § único. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

    E) Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.         

  • ✓ Unidades habitacionais para Morada → mínimo 3% ( Mo-ra-da - 3 sílabas )

     

    ✓ Hotéis e pousadas já existentes para Hospedagem → pelo menos 10%, no mínimo 1 acessível ( Hospedagem - 10 letras )

     

    ✓ Estacionamento → mínimo 2%, no mínimo 1 vaga sinalizada 

     

    ✓ Frotas de táX→ reservar 10% ( X - Algarismo romano )

     

    ✓ Locadoras de Veículos → 1 veículo adaptado para cada 20 ( V - Vinte )

     

    ✓ Telecentro e lan houses → no mínimo 10%, assegurado pelo menos 1 (Telecentro - 10 letras)

  • Banheiro de uso público – pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível:

    *Fazer nº 1 → em 1 banheiro público.

    Brinquedos dos parques de diversões – no mínimo 5% de cada brinquedo:

    *Brinquedo5 → 5%;

    *Parks (5 letras) → 5%.

    Frotas de táxis – 10%:

    *Frotas de Táxi → Ten → 10%;

    *TáXi → X (10 em romano) → 10%.

    Telecentros e Lan Houses – 10% dos computadores ou pelo menos 1 computador:

    *Telecentro (10 letras) → 10%;

    *Cyber Cafés (10 letras) → 10%.

    Vagas de estacionamento – 2% do total de vagas – garantida no mínimo 1 vaga:

    *Cadeira de rodas → 2 rodas → 2%.

    Unidades habitacionais – mínimo de 3%:

    *Mo – ra – da (3 sílabas) → mínimo de 3%.

    Vagas em hotéis/pousadas – pelo menos 10% das habitações – garantido pelo menos 1 unidade acessível:

    *Hospedagem (10 letras) → no mínimo 10%.

    Condutores de táxi com deficiência – 10% das vagas:

    *Condutores de Táxi → Ten → 10%;

    *TáXi → X (10 em romano) → 10%.

    Locadora de veículo – 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota:

    *Locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20.

    Concursos públicos – mínimo de 5% (até 20% das vagas):

    *Concur5o → no mínimo 5%.

  • a) CERTA - Art. 4º § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    -

    b) ERRADA - Art. 9º § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    -

    c) ERRADA - Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    -

    d) ERRADA - Art. 35. Parágrafo único. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

    -

    e) ERRADA - Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência. (Vide Decreto nº 9.762, de 2019)

  • taxi 10% HABIT 3%
  • Sobre os direitos que assistem às pessoas portadoras de necessidades especiais, descritos na Lei n° 13.146/2015, é certo afirmar que se considera discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • Art. 4o Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1o Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas. 

  • -------------------------------------------

    C) Art. 32 [...] I

    -------------------------------------------

    D) os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, excluindo-se o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

    Art. 35. É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.

    Parágrafo único. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

    -------------------------------------------

    E) Art. 51 caput.

  • Sobre os direitos que assistem às pessoas portadoras de necessidades especiais, descritos na Lei n° 13.146/2015, é certo afirmar que

    A) se considera discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas. [Gabarito]

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    -------------------------------------------

    B) nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade de atendimento ao portador de necessidade especial não é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Não cai no TJSP

    Edital cobra: Artigos 1º ao 13; 34 ao 38

  • CAI NO TJSP ESCREVENTE

    RESPOSTA

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • Lei 13146/15:

    a) Art. 4º, § 1º.

    b) Art. 9º, § 2º. Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    c) Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, três por cento das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    d) Art. 35. Parágrafo único. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

    e) Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar dez por cento de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

  • Me ajuda no caso da habitação o bizú 3 porquinhos ------> 3%.

    #EUSOU3%!

    Deus vai na frente abrindo o caminho, quebrando as correntes, tirando os espinhos. Ordena aos anjos pra contigo lutar, Ele abre as portas pra ninguém mais fechar. Ele trabalha pra o que Nele confia, caminha contigo de noite ou de dia. Erga as mãos, sua bênção chegou, e comece a cantar com muito louvor!

  • C) Art. 32. Nos programas habitacionais, deve ter reserva de no mínimo, 3% (três por cento);

    E) Art. 51. As frotas de Taxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos.

  • Não cai no TJ, mas pode ser cobrado em outro concurso que tu fores fazer. Exceto para quem for ficar apenas prestando TJ-SP.


ID
3037879
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Estatuto da Pessoa com Deficiência, artigo 3º, é correto afirmar, entre outros, que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    erro das outras

    a) pessoa com mobilidade reduzida é, exclusivamente, o indivíduo que tenha dificuldade de movimentação permanente, por motivo de deficiência física, amputação de membros ou uso de cadeira de rodas.

    b) professor especialista em educação especial é a pessoa que exerce, obrigatoriamente, atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária.

    c) barreiras arquitetônicas são as barreiras existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo, incluindo, as barreiras existentes nos sistemas e meios de transportes.

    d) barreiras atitudinais são atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas. resposta no artigo 3, IV alinea "e" da lei 13.146

    e) tecnologia assistiva ou ajuda técnica refere-se à concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem a necessidade de adaptação ou de projeto específico. desenho universal o correto

  • a) pessoa com mobilidade reduzida é, exclusivamente, o indivíduo que tenha dificuldade de movimentação permanente, por motivo de deficiência física, amputação de membros ou uso de cadeira de rodas - art. 3º, IX ...aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso

    b) professor especialista em educação especial é a pessoa que exerce, obrigatoriamente, atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária - essa definição é de Profissional de Apoio Escolar, art 3º, XIII

    c) barreiras arquitetônicas são as barreiras existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo, incluindo, as barreiras existentes nos sistemas e meios de transportes - a alternativa mesclou as definições de Barreiras Urbanísticas e Barreiras nos Transportes, art 3°, IV, a e b

    d) barreiras atitudinais são atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas - CORRETA

    e) tecnologia assistiva ou ajuda técnica refere-se à concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem a necessidade de adaptação ou de projeto específico - a definição correta seria de Desenho Universal, art 3º, II

  • Gaba: D

    (Lei 13.146/2015)

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    MNEMÔNICO para Barreiras: ECOA

    ~> Entrave

    ~> Comportamento

    ~> Obstaculo

    ~> Atitude

    Bons estudos!!

  • CUIDADO. A pessoa com mobilidade reduzida é AQUELE QUE POR QUALQUER MOTIVO==> IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • GABARITO: D.

     

    Todas as definições estão presentes no art. 3º.

     

    a) pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

     

    b) profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas

     

    c) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo

     

    d) perfeita redação do item e, inciso IV do art. 3º

     

    e) desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva

  • Gabarito D. (artigos abordados pela banca).

    A.IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    B.XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    C.III - “barreiras” classificadas em:

    a) “barreiras urbanísticas”: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    c) “barreiras nos transportes”: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    D. e) “barreiras atitudinais”: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas; e

    E.V - “desenho universal” significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O “desenho universal” não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias;

    VI - “tecnologia assistiva” (ou “ajuda técnica”) significa produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • GABARITO D

    ?barreiras atitudinais?: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

  • De acordo com a Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Estatuto da Pessoa com Deficiência, artigo 3º, é correto afirmar, entre outros, que barreiras atitudinais são atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

  • Comentários:

    a) Pessoa com mobilidade reduzida - aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

     

    Veja: quem quebra a perna e precisa de auxílio de uma muleta também é uma pessoa com mobilidade reduzida. 

     

    b) essa é a definição de profissional de apoio escolar (art. 3°, XIII)

     

    c) essa é a definição para barreira urbanística! (art. 3°, IV, a)

     

    d) Nosso gabarito! a definição de barreira atitudinal cai demais. Leia de novo (com atenção)

    (art. 3°, IV, e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

     

    e) Esta é a definição de desenho universal (leia, mais uma vez)

    (art. 3°, II) desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

     

    Gabarito: D

  • -------------------------------------------------

    D) barreiras atitudinais são atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas. [Gabarito]

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    [...]

    e) barreiras Atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    -------------------------------------------------

    E) tecnologia assistiva ou ajuda técnica refere-se à concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem a necessidade de adaptação ou de projeto específico.

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • -------------------------------------------------

    C) barreiras arquitetônicas são as barreiras existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo, incluindo, as barreiras existentes nos sistemas e meios de transportes.

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras Urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras Arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos Transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas Comunicações e na Informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras Atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras Tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

    C omunicação

    A rquitetonicas

    I nformação

    T ecnologicas

    A titudinais

    T ransportes

    U rbanística

  • De acordo com a Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Estatuto da Pessoa com Deficiência, artigo 3º, é correto afirmar, entre outros, que

    A) pessoa com mobilidade reduzida é, exclusivamente, o indivíduo que tenha dificuldade de movimentação permanente, por motivo de deficiência física, amputação de membros ou uso de cadeira de rodas.

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:    

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

    § 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência. 

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    [...]

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    -------------------------------------------------

    B) professor especialista em educação especial é a pessoa que exerce, obrigatoriamente, atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária.

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    [...]

    XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;


ID
3080188
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Sobre as Disposições trazidas no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Fiz por eliminação.

  • Art. 79. O poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva.

    § 1o A fim de garantir a atuação da pessoa com deficiência em todo o processo judicial, o poder público deve capacitar os membros e os servidores que atuam no Poder Judiciário, no Ministério Público, na Defensoria Pública, nos órgãos de segurança pública e no sistema penitenciário quanto aos direitos da pessoa com deficiência.

    § 2o Devem ser assegurados à pessoa com deficiência submetida a medida restritiva de liberdade todos os direitos e garantias a que fazem jus os apenados sem deficiência, garantida a acessibilidade.

  • A questão é resolvida pela literalidade dos dispositivos da Lei n° 13.146/2015.

    Letra A - Art. 51, § 1º É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.

    Letra B (CORRETA) - Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

    Letra C - Art. 63, § 2º Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.

    Letra D - Art. 81. Os direitos da pessoa com deficiência serão garantidos por ocasião da aplicação de sanções penais.

    GABARITO: LETRA B

  • A) (ERRADA) - Art. 51, § 1º É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.

    B) (CORRETA) - Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

    C) (ERRADA) - Art. 63, § 3º Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2º deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).

    D) (ERRADA) - Art. 79, § 2º Devem ser assegurados à pessoa com deficiência submetida a medida restritiva de liberdade todos os direitos e garantias a que fazem jus os apenados sem deficiência, garantida a acessibilidade.

    FONTE: Lei 13146/15.

  • Uma dica que pode ajudar:

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     ---------------------------------------------------------------------------

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

  • Sobre as Disposições trazidas no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015), é correto afirmar que: A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.


ID
3091303
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência estabelece que em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.


Nesse contexto, a mencionada lei dispõe que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

     

     

    Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47. 

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20 

     

    Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

     

     

    FONTE: ALGUM ALUNO DO QC

  • a)  Art. 47. § 2º Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso.

    b)  Art. 47. § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    c)  Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.         (Vide Decreto nº 9.762, de 2019) (Vigência)

    d)  É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.

  • QUANTIDADE DE ESPAÇOS/EQUIPAMENTOS DE USO PÚBLICO/COLETIVO A SEREM GARANTIDOS:

    10 %

    →  De Computadores em Lan Houses e Telecentros

    →  Quartos de hotéis e pousadas

     Frota de táxi

    2 %

    →  Vagas de estacionamento

    3 %

     Unidades Habitacionais

    1 a cada 20

    → Veículos de aluguel

  • BRINQUEDOS --> 5%

    CONCURSO PÚBLICO --> 5%.

    UNIDADE HABITACIONAL --> 3%, PODE USAR APENAS UMA VEZ.

    BANHEIROS PÚBLICOS --> PELO MENOS 1.

    LOCADORA DE VEÍCULOS --> 1 A CADA 20.

    ESTACIONAMENTO --> 2%.

    TEATRO/CINEMA/AUDITÓRIO/ESTÁDIO --> 2%.

    FROTA DE TÁXI --> 10%

    HOTÉIS/POUSADAS --> 10%, PELO MENOS 1.

    CYBER CAFÉ --> 10%.

    ESTATUTO RS

    2% QUANDO + DE 50 UNIDADES (HOTEL)

    SHOPPING MÍNIMO 2 CADEIRAS DE RODAS.

    EMPRESA DE TRANSPORTE 1 A CADA 20.

    CONCURSO PÚBLIDO => 10%

    VAGAS EM ESTÁGIO --> 10%

  • GABARITO LETRA B

    A)   os veículos estacionados nas vagas reservadas ser obrigados a exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, para não serem estereotipados;  ERRADA ESTACIONAR SEM CREDENCIAL = INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

    B)   as citadas vagas devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade; CORRETA

    C)   as frotas de empresas de táxi devem seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência e os veículos que estejam efetivamente transportando pessoa com deficiência terão prioridade nas citadas vagas; ERRADA: PELO MENOS 10%

    D)   a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com , com o escopo de assegurar e custear as adaptações tecnológicas necessárias nos veículos; ERRADA: NÃO É PERMITIDO NENHUM TIPO DE COBRANÇA DIFERENCIADA

    E)   o poder público deve fomentar o aumento do número dos veículos acessíveis à pessoa com deficiência nas frotas de empresas de táxi, incentivos fiscais com vistas a possibilitar tal acessibilidade. ERRADA: PODE SIM DAR INCENTIVOS FISCAIS PARA POSSIBILITAR A ACESSIBILIDADE

  • Estacionamento: aberto ao publico, uso público, privado de uso coletivo, vias públicas – vinculado a pessoa, não ao veículo.

    2%, mínimo 1.

    Veículos devidamente identificados.

    Devem exibir em local de ampla visibilidade a credencial.

    Vagas devidamente sinalizadas.

    Especificadas e traçadas de acordo com as normas vigentes.

    Próximo ao acesso de circulação de pedestres.

  • GABARITO B

    Erro da letra E

    Art. 51 § 2º O poder público é autorizado a instituir incentivos fiscais com vistas a possibilitar a acessibilidade dos veículos a que se refere o caput deste artigo.

  • Complementando o comentário dos colegas

    Fonte: Lei Nacional 13.146 / 2016 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

    D – ERRADA

    Art. 51 § 1º É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência. 

    E - ERRADA

    Art. 50. O poder público incentivará a fabricação de veículos acessíveis e a sua utilização como táxis e vans , de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.

    Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.         (Vide Decreto nº 9.762, de 2019) (Vigência)

    § 2º O poder público é autorizado a instituir incentivos fiscais com vistas a possibilitar a acessibilidade dos veículos a que se refere o caput deste artigo. [Por questões de entendimento, repetindo, nessa parte, o comentário do colega "Pedro Possidonio"]

  • B. as citadas vagas devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade; correta

    Art. 47. 

    § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

  • Estatuto das PCD:

    DO DIREITO AO TRANSPORTE E À MOBILIDADE

    Art. 46. O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.

    § 1º Para fins de acessibilidade aos serviços de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, em todas as jurisdições, consideram-se como integrantes desses serviços os veículos, os terminais, as estações, os pontos de parada, o sistema viário e a prestação do serviço.

    § 2º São sujeitas ao cumprimento das disposições desta Lei, sempre que houver interação com a matéria nela regulada, a outorga, a concessão, a permissão, a autorização, a renovação ou a habilitação de linhas e de serviços de transporte coletivo.

    § 3º Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

    Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    § 2º Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso.

    § 3º A utilização indevida das vagas de que trata este artigo sujeita os infratores às sanções previstas no inciso XX do art. 181 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) . 

    § 4º A credencial a que se refere o § 2º deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.

  • Pelo computador(lan/Cyber) vc reserva o hotel(pousada) e chama um táxi, isso é 10! 10%

    Usando a letra a:

    U. habitacionais: 3% -

    V. estacionamento: 2%

    aluguel de Veículo: 1 a cada 20 (letra V)

    Banheiro público: pelo menos 1

    Usando a letra s pois se parece com número 5:

    Brinquedos P. Diversões:5%

    Concursos: 5%

    Se errei em algo, me avisem! Minha intenção é ajudar!

  • Pelo computador(lan/Cyber) vc reserva o hotel(pousada) e chama um táxiisso é 1010%

    Usando a letra a:

    U. habitacionais: 3% -

    V. estacionamento: 2%

    aluguel de Veículo: 1 a cada 20 (letra V)

    Banheiro público: pelo menos 1

    Usando a letra pois se parece com número 5:

    Brinquedos P. Diversões:5%

    Concursos5%

    GAB: B

  • Informação adicional

    O DECRETO Nº 9.762, DE 11 DE ABRIL DE 2019 regulamentou os art. 51 e art. 52 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 , para dispor sobre as diretrizes para a transformação e a modificação de veículos automotores a fim de comporem frotas de táxi e de locadoras de veículos acessíveis a pessoas com deficiência.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D9762.htm

  • a) ERRADA - Art. 47. § 2º Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso.

    -

    b) CERTA - Art. 47. § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    -

    c) ERRADA - Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência. (Vide Decreto nº 9.762, de 2019)

    -

    d) ERRADA - A cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência é proibida.

  • em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

  • em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

  • A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência estabelece que em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    Nesse contexto, a mencionada lei dispõe que: as citadas vagas devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade;

  • GAB B

    Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1º As vagas a que se refere o  caput  deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

  • AS VAGAS DEVEM EQUIVALER 2% DO TOTAL

    E NO MINIMO 1 VAGA SINALIZADA

    FÉ EM DEUS !

  • VAGAS DE ESTACIONAMENTO DAR IDEIA DE TRANSITWO (2 EM INGLÊS, REFERENTE A 2%)

  • EstacionamenTWO 2% 1 vaga

    by: professora: Alane Belfort

    PMCE2021

  • Aloísio, parabéns pelo esforço, certamente vai te levar à aprovação. Mas fico imaginando o tempo que tu gasta para montar esses esquemas e se vale a pena mesmo para um tópico meio que fácil de decorar.

  • 2% no mínimo uma vaga

  • resumão

    Vagas de taxi : 10 %

    Vagas no estacionamento : 2 % no minimo uma vaga.

    lan hause : 10 %

    moradia : 3 %

    qualquer erro, informar ...

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei 13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    A) Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso, nos termos do art. 47, § 2º do Estatuto.

     

    B) A assertiva está de acordo com disposto no art. 47, § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    C) Inteligência do art. 51, caput do Estatuto, as frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

     

    D) É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência, nos termos do art. 51, § 1º do Estatuto.

     

    E) O poder público é autorizado a instituir incentivos fiscais com vistas a possibilitar a acessibilidade dos veículos, consoante ao art. 51, § 2º do Estatuto.

     

    Gabarito do Professor: B


ID
3146581
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito dos direitos da pessoa com deficiência, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a.  Tratados internacionais de direitos humanos com status de Emenda Constitucional

    1)     Tratado de Marraquexe (acesso das pessoas com deficiência a livros, 2015)

    2)     Convenção das Pessoas com Deficiência (Nova Iorque, 2008)

    3)     Protocolo facultativo do Estatuto da Pessoa com Deficiência

    b. Súmula 552-STJ: “O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos”.

    Súmula 337 - STJ: "o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".

    c. não se encontra no estatuto da pessoa com deficiência

    d. art. 18, § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    ...

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

    Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.

  • Súmula 552-STJ: O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.

    ? Aprovada em 04/11/2015, DJe 09/11/2015.

    ? Importante.

    ? Vide também a Súmula 377-STJ: O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

    Dizer o Direito

    Abraços

  • GABARITO C

    Essa alternativa não tem previsão no estatuto.

    > O que é reservado é 2 assentos em ônibus, mas não tem a ver com o que foi exposto na assertiva.

    bons estudos

  • GAB.: C

    SURDEZ UNILATERAL - NÃO PCD

    VISÃO MONÓCULA - SIM PCD

  • GAB.: C

    SURDEZ UNILATERAL - NÃO PCD

    VISÃO MONÓCULA - SIM PCD

  • Alternativa C:

    Não tem previsão no Estatuto, mas sim na Lei 8899/94.

    Lei 8899/94:

    Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.

  • Gabarito C.

    Há previsão de passe livre para pessoas com deficiência carentes, entretanto, não no Estatuto.

  • A assertiva "A" peca por dois motivos essenciais:

    1 - na omissão quanto ao processo mais complexo da conversão de Tratados em EC;

    2 - ainda ao afirmar que tal EC será promulgada pelo Presidente da República.

  • SOBRE A LETRA A:

     Todo tratado internacional deve ser previamente aprovado pelo Congresso Nacional, por um Decreto Legislativo. E mesmo após aprovação, esse Decreto Legislativo não vincula o Presidente da República, pois, em nome da soberania nacional, deve, segundo um critério discricionário, ratificar, ou não, o tratado.

    Após a ratificação, o tratado internacional deve ser promulgado por intermédio de um Decreto (que é a forma de ato administrativo) do Presidente da República.

    (JUS BRASIL- TRATADOS INTERNACIONAIS E SUA INCORPORAÇÃO)

    A incorporação do ato internacional à legislação brasileira dá-se, contudo, pela sua promulgação por meio de decreto do Executivo, que torna público seu texto e determina sua execução. A Divisão de Atos Internacionais do Ministério das Relações Exteriores redige o instrumento do decreto, que será acompanhado do texto do tratado e, eventualmente, de tradução oficial. Esse decreto, assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro das Relações Exteriores, é publicado no Diário Oficial da União.

    FONTE: CONJUR.

  • A questão cobra o conhecimento de diversos diplomas normativos destinados a assegurar os direitos da pessoa com deficiência.

    Letra A - O Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, traz essa informação em seus considerandos: "Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007".

    Letra B - Súmula nº 552 do STJ - O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos. Súmula 377 do STJ - O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

    Letra C (ERRADA) - O erro está em afirmar que é o Estatuto da Pessoa com Deficiência que prevê a concessão de passe livre à pessoa com deficiência, comprovadamente carente, no sistema de transporte coletivo interestadual, quando, na verdade, é a Lei nº 8.899/94. É importante lembrar que o Decreto nº 3.691/2000, regulamentando esta lei, prevê a reserva de dois assentos de cada veículo.

    Letra D - Art. 21 da Lei 13.146/2015. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.

    GABARITO: a incorreta é a LETRA C.

  • Gabarito: Letra C!!

  • A respeito dos direitos da pessoa com deficiência, assinale a alternativa incorreta que: O Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê a concessão de passe livre à pessoa com deficiência, comprovadamente carente, no sistema de transporte coletivo interestadual.

    Não tem previsão no Estatuto, mas sim na Lei 8899/94.

  • Agora é legal: pessoa que enxerga apenas com um olho é pcd. Ratifica a súmula 377 do STJ

    lei 14.126/2021 

    Art. 1º Fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.

  • O monitor do QC fala o que todos sabemos, acerca da equiparação da convenção internalizada ao bloco constitucional. Porém a dúvida: Onde o Presidente da República vem a promulgar Emenda Constitucional?

  • Não cai no concurso do TJ-SP 2021

    Atualidades (06) questões: 2. Artigos 1º ao 13; 34 ao 38 da Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, com as alterações vigentes até a publicação deste edital.


ID
3146584
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No tocante à legislação federal que versa sobre direitos da pessoa com deficiência, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhes cuidados básicos e instrumentais.

    § 2º Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

    Abraços

  • a) Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhes cuidados básicos e instrumentais.

    Incorreto.

    Art. 39, § 2º Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

    Não é qualquer pessoa com deficiência que fará jus a um cuidador social, mas somente aquela em situação de dependência.

    b) Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas 2% (dois por cento) do total de vagas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, garantida, no mínimo, uma vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    Correto.

    Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    c) Na hipótese de não haver procura comprovada pelos espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos reservados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida.

    Gabarito duvidoso, na medida em que a interpretação literal do art. 44, § 2º, da Lei nº 13.146/2015, estatui que a utilização excepcional, quando não ocupados por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, refere-se aos assentos reservados, e não aos espaços livres:

    Art. 44, § 2º No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida, observado o disposto em regulamento.

  • d) Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferência e similares com capacidade de lotação de até mil lugares, serão reservados dois por cento de espaços para pessoas em cadeiras de rodas, com garantia de, no mínimo, um espaço, e dois por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com garantia de, no mínimo, um assento.

    Correto.

    Lei nº 13.146/2015, Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.

    Decreto nº 5.296/2004, alterado pelo Decreto nº 9.404/2018, Art. 23, § 1º, I, “a”:

    § 1º Os espaços e os assentos a que se refere o caput, a serem instalados e sinalizados conforme os requisitos estabelecidos nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, devem:             

    I - ser disponibilizados, no caso de edificações com capacidade de lotação de até mil lugares, na proporção de:                

    a) dois por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço; e                 

    b) dois por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento.

    Se for acima de 1000 lugares:

    II - ser disponibilizados, no caso de edificações com capacidade de lotação acima de mil lugares, na proporção de:                  

    a) vinte espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares; e                 

    b) vinte assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.                

  • GAB: A

    Nos teatros, cinemas, .............

    até 1000 LUGARES                

    Cadeirante - 2% espaços, 1 no mínimo

    PCD ou PMR - 2% assentos, 1 no mínimo

    ACIMA DE 1000 LUGARES                

    Cadeirante – 20 espaços – 1% do que exceder mil lugares

    PCD ou PMR – 20 assentos - 1% do que exceder mil lugares

  • A questão cobra dispositivos da Lei 13.146/2015 e do Decreto 5296/2004 relacionados à acessibilidade da pessoa com deficiência.

    Letra A - Art. 39, § 2º, Lei 13.146/2015 Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

    Letra B - Art. 47, Lei 13.146/2015. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados. § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    Letra C - Art. 44, § 2º, Lei 13.146/2015. No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida, observado o disposto em regulamento.

    Letra D - Art. 23 do Decreto 5296/2004. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, conforme o disposto no art. 44 § 1º, da Lei 13.446, de 2015. I - ser disponibilizados, no caso de edificações com capacidade de lotação de até mil lugares, na proporção de: a) dois por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço; e b) dois por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento.

    GABARITO: a incorreta é a LETRA A.

  • Importante: Art. 39, § 2º Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

    Não é qualquer pessoa com deficiência que fará jus a um cuidador social, mas somente aquela em situação de dependência. 

  • No tocante à legislação federal que versa sobre direitos da pessoa com deficiência, é incorreto afirmar que: Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhes cuidados básicos e instrumentais.

    Não é qualquer pessoa com deficiência que fará jus a um cuidador social, mas somente aquela em situação de dependência.

  • Ban no CyborgConcurseiro, só faz copiar comentário dos colegas

  • A deficiência tem que gerar dependência para contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais


ID
3224494
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção. As vagas deverão ser em número equivalente a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Com fulcro no art. 47, lembrando que a porcentagem é sobre o total. Ademais, deve ser garantida no mínimo 1 vaga e que essas vagas estâo vinculadas à PCD.

  • Gabarito C, porém, acredito que a fundamentação correta seria o art. 7º e seu parágrafo único da 10.098/00, pois o comando da questão é ipsis litteris ao caput do referido artigo.

  • Vias públicas e parques: 5%;

  • A questão trata do direito à mobilidade da pessoa com deficiência, e sua resposta poderá ser encontrada em dois diplomas normativos:

    LEI Nº 10.098/2000

    Art. 7º Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

    Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

    LEI Nº 13.146/2015

    Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    CUIDADO: Observe que a Lei 13.146/2015 abrange também estacionamento privado de uso coletivo.

    GABARITO: LETRA C

  • GABARITO letra =C ➡️Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4. brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%   ➡️Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51. frotas de Táxi → Ten = 10% ou táXi → X (algarismo romano) = 10%   ➡️Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63. telecentro (10 letras) → 10% cyber cafés → (10 letras) → 10%   ➡️Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47. cadeira de rodas → 2 rodas → 2%   ➡️Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32. mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%   ➡️Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45. hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo   ➡️Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119. Condutores de Táxi → Ten = 10% ou táXi → X (algarismo romano) = 10%   ➡️Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52. locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20 Fonte: Colegas do QC.
  • Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção. As vagas deverão ser em número equivalente a: Dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

  • Macete que vi aqui no QC:

    EstacionamenTWO ---> 2% do total de vagas (garantida, no mínimo, 1 vaga)


ID
3275635
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Vila Flores - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando-se a Lei nº 13.146/2015, assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE:


Em _____________ áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de ______________, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

Alternativas
Comentários
  • Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

  • Gabarito letra C

    Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

  • A questão trata do direito da pessoa com deficiência ao transporte e à mobilidade, nos termos da Lei nº 13.146/2015.

    Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    DICA: é muito cobrado em prova o total de vagas que devem ser garantidas nesses moldes. Lembre que deve equivaler a 2% do total das vagas, garantida, no mínimo, 1 vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    GABARITO: LETRA C

  • Gabarito letra C

    Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.


ID
3294865
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Pinto Bandeira - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando-se a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, analisar os itens abaixo:

I. Os veículos de transporte coletivo terrestre, as instalações, as estações e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.
II. Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Ambos itens corretos conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência (13.146/2015):

    ? Art. 48. Os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.

    ? Art. 46, § 3º Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Achei a 1ª incompleta :(

    Já que faltou mencionar os aquaviários e os aéreos.

    Art. 48. Os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.

  • Questão que trata sobre o direito ao transporte e à mobilidade, nos termos do Capítulo X da Lei 13.146/2015.

    ITEM I (CORRETO). Art. 48. Os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.

    ITEM II (CORRETO). Art. 48, § 3º Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

    GABARITO: LETRA A

  • → Ambos itens corretos conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência (13.146/2015):

    → Art. 48. Os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.

    → Art. 46, § 3º Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

    GAB: A

  • GABARITO: LETRA A

    ? Ambos itens corretos conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência (13.146/2015):

    ? Art. 48. Os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.

    ? Art. 46, § 3º Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.


ID
3314638
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) destina‐se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Com relação a essa Lei, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2,§ 2o O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência. 

    Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Art. 43. O poder público deve promover a participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo, devendo:

    I - incentivar a provisão de instrução, de treinamento e de recursos adequados, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;

    II - assegurar acessibilidade nos locais de eventos e nos serviços prestados por pessoa ou entidade envolvida na organização das atividades de que trata este artigo; e

    III - assegurar a participação da pessoa com deficiência em jogos e atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e artísticas, inclusive no sistema escolar, em igualdade de condições com as demais pessoas.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

  • GABARITO C

    DO DIREITO À SAÚDE

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

  • É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • A Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) destina‐se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Com relação a essa Lei, é correto afirmar que: É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • a)

    § 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.


ID
3630856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2006
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito da proteção das pessoas portadoras de necessidades especiais (PNEs), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que não é sempre o reexame necessário, mas apenas quando contrariar o interesse público

    Abraços

  • Resposta: C

    "Há interesse público coletivo em ação proposta com o objetivo de assegurar o direito de acesso físico a edifício de uso coletivo por portadores de deficiência e pessoas com mobilidade reduzida em razão de necessidade especial. Nas causas em que se discute interesse dessas pessoas, é obrigatória a intervenção do MP". Superior Tribunal de Justiça - STJ - REsp 583464 DF/2003 0160567-6 Relatora: Ministra Nancy Andrighi

  • ALGUÉM ESTUDA PRA TRE-PERNAMBUCO? BOA PROVAS.

  • Sobre a alternativa D, há uma Lei específica para tratar de ACP em defesa das Pessoas Portadoras de Deficiência (7853/89).Esta Lei condiciona a EFICÁCIA da sentença à OBRIGATORIEDADE de duplo grau de jurisdição quando da CARÊNCIA ou IMPROCEDÊNCIA da ação.

    Vejamos:

    "Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal."

  • A respeito da proteção das pessoas portadoras de necessidades especiais (PNEs), é correto afirmar que: Há interesse público coletivo em ação proposta com o objetivo de assegurar o direito de acesso físico a edifício de uso coletivo por portadores de deficiência e pessoas com mobilidade reduzida em razão de necessidade especial. Nas causas em que se discute interesse dessas pessoas, é obrigatória a intervenção do MP.

  • Letra A: Estatuto da Pessoa com Deficiência, Art. 75. O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos, com a finalidade de: (...) IV - eliminar ou reduzir a tributação da cadeia produtiva e de importação de tecnologia assistiva;

     

    Letra B: Lei 7.853/89, Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

     

    Letra C: Lei 7.853/89, Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

     

    Letra D: Lei 7.853/89, Art. 4º (...) § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

  • Não cai no tj sp escrevente


ID
4094698
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Rio Pardo - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em relação à Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, assinalar a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 73. Caberá ao poder público, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braille, audiodescrição, estenotipia e legendagem. 

  • Correção da questão.

    A) Artigo 86 - Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela

    da pessoa com deficiência.

    B) Artigo 51 § 1º É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo

    serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.

    C) Artigo 44 § 6º As salas de cinema devem oferecer, em todas as sessões, recursos de

    acessibilidade para a pessoa com deficiência.

    D) GABARITO - Artigo 73.

    Bons estudos, FORÇA!

  • GABARITO D

    Art. 73. Caberá ao poder público, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braille, audiodescrição, estenotipia e legendagem.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Para emissão de documentos oficiais, será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

    Errado. Na verdade, para emissão de documentos oficiais, NÃO será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência, nos termos do art. 86 do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 86. Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

    b) É autorizada a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.

    Errado. Exatamente o oposto: é proibida a cobrança diferenciada de tarifas, nos termos do art. 51, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 1º É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.

    c) As salas de cinema não são obrigadas a oferecer recursos de acessibilidade para a pessoa com deficiência.

    Errado. As salas de cinema são obrigadas, sim, a oferecer recursos de acessibilidade para as pessoas com deficiência, nos termos do art. 44, § 6º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 6º As salas de cinema devem oferecer, em todas as sessões, recursos de acessibilidade para a pessoa com deficiência.

    d) Caberá ao Poder Público, diretamente ou em parcerias com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes de Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braile, audiodescrição, estenotipia e legendagem.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 73, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 73. Caberá ao poder público, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braille, audiodescrição, estenotipia e legendagem.

    Gabarito: D

  • Art. 73.Art. 73. Caberá ao poder público, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes da Líbras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braille, audiodescrição, estenotipia e legendagem.

  • Em relação à Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, é correto afirmar que: Caberá ao Poder Público, diretamente ou em parcerias com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes de Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braile, audiodescrição, estenotipia e legendagem.


ID
4916026
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Viadutos - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando-se a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, analisar a sentença abaixo:


O direito ao transporte e a mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao acesso (1ª parte). Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo ou em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestre, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, não havendo necessidade de identificação (2ª parte).


A sentença está:

Alternativas
Comentários
  • 1ª PARTE.

    Art. 46. O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.

    (...)

    2ª PARTE.

    Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

  • OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

    Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue a sentença a seguir.

    O direito ao transporte e a mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao acesso (1ª parte). Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo ou em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestre, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, não havendo necessidade de identificação (2ª parte).

    Vejamos separadamente:

    1ª PARTE: O direito ao transporte e a mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao acesso.

    Correto. Inteligência do art. 46 do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 46. O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.

    2ª PARTE: Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo ou em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestre, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, não havendo necessidade de identificação.

    Errado. Embora grande parte da sentença esteja correta (em todas as áreas... comprometimento de mobilidade), a parte final está incorreta, eis que é necessária a identificação, conforme preceito do art. 47, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    Portanto, a sentença está correta somente em sua 1ª parte.

    Gabarito: B

  • é exigida a IDENTIFICAÇÃO.

  • Gabarito: D

    Fundamento: Artigo 47. Identificação é condição para tal.

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  • Gabarito: B

    1ª PARTE.

    Art. 46. O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.

    (...)

    2ª PARTE.

    Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.


ID
4953646
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Jaru - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

As pessoas com deficiência têm direito a se locomover pelas vias e lugares públicos, podendo utilizar diversos meios de transporte e locomoção para isto. Nesse sentido, a legislação brasileira sobre direitos da pessoa com deficiência determina que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: (E)

    ___

    (A) as locadoras de veículos não estão obrigadas a oferecer veículos adaptados para uso de pessoa com deficiência (PcD), pois ela já tem desconto na compra de veículo PcD, não necessitando alugar um veículo.

    ERRADO. São obrigadas, sim.

    (EPD) Art. 52. As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota. 

    _________

    (B) as frotas de empresas de táxi devem reservar 50% (cinquenta por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

    ERRADO. Percentual errado.

    (EPD) Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.  

    _________

    (C) em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, podem ser reservadas vagas para deficientes, sem exigência de sinalização ou localização próxima aos acessos de circulação de pedestres.

    ERRADO. Devem ser sinalizados.

    (EPD) Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    _________

    (D) é permitida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência, visto que o custo de se ter um carro adaptado é maior.

    ERRADO. É vedado.

    (EPD) Art. 51, § 1º É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.

    _________

    (E) são asseguradas à pessoa com deficiência prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque nos veículos de transporte coletivo, de acordo com as normas técnicas.

    CERTO.

    (EPD) Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    (...)

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

  • LEI. 13.146/15

    ART. 9- A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobre tudo com a finalidade de:

    IV - DISPONIBILIZAÇÃO DE PONTOS DE PARADA , ESTAÇÕES E TERMINAIS ACESSÍVEIS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS E GARANTIA DE SEGURANÇA NO EMBARQUE E DESEMBARQUE

  • A)“Art. 52. As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.

    Parágrafo único. O veículo adaptado deverá ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem

    b)Art. 50. O poder público incentivará a fabricação de veículos acessíveis e a sua utilização como táxis e vans, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.

    Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

    § 1º É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.

    § 2º O poder público é autorizado a instituir incentivos fiscais com vistas a possibilitar a acessibilidade dos veículos a que se refere o caput deste artigo.

    C)Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados. 

    § 1º. As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    § 2º. Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso. 

    § 3º. A utilização indevida das vagas de que trata este artigo sujeita os infratores às sanções previstas no inciso XVII do art. 181 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). 

    § 4º. A credencial a que se refere o § 2º deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional. 

    D) Art 51 § 1º É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.

    E)Art. 46. O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso. correta

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) as locadoras de veículos não estão obrigadas a oferecer veículos adaptados para uso de pessoa com deficiência (PcD), pois ela já tem desconto na compra de veículo PcD, não necessitando alugar um veículo.

    Errado. As locadoras são obrigadas, sim, a oferecer veículos adaptados, nos termos do art. 52, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 52. As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.   

    b) as frotas de empresas de táxi devem reservar 50% (cinquenta por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

    Errado. A porcentagem é de 10% e não 50%, nos termos do art. 51, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.    

    c) em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, podem ser reservadas vagas para deficientes, sem exigência de sinalização ou localização próxima aos acessos de circulação de pedestres.

    Errado. É exigido sinalização e vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, nos termos do art. 47, caput, do Estatuto em análise: Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    d) é permitida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência, visto que o custo de se ter um carro adaptado é maior.

    Errado. Exatamente o oposto: é proibido, nos termos do art. 51, § 1º, Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 1º É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.

    e) são asseguradas à pessoa com deficiência prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque nos veículos de transporte coletivo, de acordo com as normas técnicas.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 9º, IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    Gabarito: E

  • As pessoas com deficiência têm direito a se locomover pelas vias e lugares públicos, podendo utilizar diversos meios de transporte e locomoção para isto. Nesse sentido, a legislação brasileira sobre direitos da pessoa com deficiência determina que: são asseguradas à pessoa com deficiência prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque nos veículos de transporte coletivo, de acordo com as normas técnicas.

  • A justificativa da questão encontra-se no Art. 48 do Estatuto da Pessoa com Deficiência:

    Art. 48. Os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.

    § 1º Os veículos e as estruturas de que trata o caput deste artigo devem dispor de sistema de comunicação acessível que disponibilize informações sobre todos os pontos do itinerário.

    § 2º São asseguradas à pessoa com deficiência prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque nos veículos de transporte coletivo, de acordo com as normas técnicas.

  • § 2º São asseguradas à pessoa com deficiência prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque nos veículos de transporte coletivo, de acordo com as normas técnicas.


ID
5072077
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Maurício é uma criança em idade escolar e tem deficiência física. Assinale a alternativa que não corresponde aos direitos assegurados ao Maurício.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    Não " Direito ao Obstáculo" a proposta da legislação é elimina-los

    conforme a inteligência do Art. 46.(... ) e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.

    _________________________________

    A) Art. 46. 

    B) Art. 46. 

    C) Art. 27.

    D) Art. 47 (....)

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante ao direito que não é assegurado à pessoa com deficiência.

    Para responder a questão, necessário conhecimento dos arts. 4º, 8º, 46 do Estatuto da Pessoa com Deficiência que preceituam:

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    Art. 46. O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.

    Portanto, dentre os itens apresentados o que demonstra lesão ao direito à pessoa com deficiência (e até certo preconceito) é o "direito aos obstáculos", visto que, na verdade, o Estatuto da Pessoa com Deficiência objetiva "assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania" nos termos do art. 1º, do Estatuto em análise, de modo que somente item "D" encontra-se errado.

    Gabarito: D

  • Uma questão dessa não agrega em nada para quem está estudando.

  • o famoso: para não zerar.


ID
5072092
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) traz em seu artigo 3º, inciso IV o significado de barreiras: “qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros”.

A partir disso, assinale a barreira que mais atrapalha as crianças e os adolescentes no transporte escolar.

Alternativas
Comentários
  • Alternatva C

    Só tem uma barreira nas alternativas

    As demais são medidas de inclusão e acessibilidade e não barreiras.

  • Questaozinha estranha...

  • Demorei pra entender o comando da questão, mas acho que seria o seguinte: "A partir disso, assinale a barreira que mais atrapalha as crianças e os adolescentes (com deficiência) no transporte escolar".

    Logo, alternativa "C" é gabarito.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a alternativa que corresponda a uma barreira nos transportes.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 3º, IV, "c", do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que preceitua:

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    a) Piso tátil para deficientes visuais.

    Errado. O piso tátil para deficientes visuais é uma medida de inclusão e alternativa para que não haja barreira nos transportes.

    b) Espaço reservado para acompanhantes.

    Errado. O espaço reservado para acompanhantes é uma medida de inclusão e alternativa para que não haja barreira nos transportes.

    c) Assentos não reservados aos deficientes.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Assentos não reservados aos deficientes é uma barreira nos transportes, o que dificulta o acesso de pessoas com deficiência nos transportes.

    d) Área reservada para o cão-guia.

    Errado. A área reservada para o cão-guia é uma medida de inclusão e alternativa para que não haja barreira nos transportes.

    e) Elevadores de acesso para mobilidades reduzidas.

    Errado. Elevadores de acesso para mobilidades reduzidas é uma medida de inclusão e alternativa para que não haja barreira nos transportes.

    Gabarito: C

  • examinador usou droga pra essa questão, tanta coisa e o cara me faz uma dessa.

  • saiu direto de uma rave na sexta pra elaborar a questao no sabado.

  • Na realidade nada atrapalha kkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Deveria ser anulada esta questão, pois está mal formulada. Acredito que deveria ser assim: A partir disso, assinale a barreira que mais atrapalha as crianças e os adolescentes (com deficiência) ...

    letra c

  • Gabarito C

    Enunciado bugado. Bizu é você tentar responder: qual a barreira que mais atrapalha?

    A. Piso tátil para deficientes visuais.

    → Atrapalha? é uma barreira? Não, é uma medida de inclusão e acessibilidade.

    B. Espaço reservado para acompanhantes. → Não é uma barreira, é algo necessário.

    C. Assentos não reservados aos deficientes. → Isso sim é uma barreira.

    D. Área reservada para o cão-guia. → É algo necessário (medida de inclusão e acessibilidade).

    E. Elevadores de acesso para mobilidades reduzidas. → É algo necessário.


ID
5531524
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e as falsas ( F ), conforme a Lei n° 13.146 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) no capítulo que dispõe sobre o direito ao transporte e à mobilidade.
( ) Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.
( ) As vagas devem equivaler a 10% do total, garantidas, no mínimo, 5 vagas devidamente sinalizadas e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.
( ) Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso.
( ) A credencial de beneficiário é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território municipal. 
Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    ( V ) Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    Verdadeiro. A banca trouxe a cópia literal do art. 47, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    ( F ) As vagas devem equivaler a 10% do total, garantidas, no mínimo, 5 vagas devidamente sinalizadas e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    Falso. Na verdade, as vagas devem equivaler a 2% (e não 10) do total e no mínimo 1 (e não 5) vagas. Aplicação do art. 47, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 47, § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    ( V ) Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso.

    Verdadeiro. A banca trouxe a cópia literal do art. 47, § 2º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 47. § 2º Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso.

    ( F ) A credencial de beneficiário é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território municipal.

    Falso. A credencial, na verdade, é valida em todo o país e não somente no território municipal, nos termos do art. 47, § 4º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 47, § 4º A credencial a que se refere o §  2º deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.

    Assim, a sequência correta é V - F - V - F.

    Gabarito: B

  • Lei n° 13.146 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) 

    Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    § 2º Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso.

    § 4º A credencial a que se refere o §  2º deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.

    Gabarito Letra B

  • A alternativa que refere que a credencial é válida em todo o território municipal deveria estar correta, pois que o município está contido no território nacional.

  • A alternativa correta é a Letra b , a última opção é considerada falsa pois fala que é território MUNICIPAL e o correto é Nacional.

  • GABARITO: B

    (V) - Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    (F) - Art. 47, § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    (V) - Art. 47, § 2º Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso.

    (F) - Art. 47, § 4º A credencial a que se refere o § 2º deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.


ID
5608855
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Campo Alegre - AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:

I. O artigo 6º, incisos I e II, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, determina que a deficiência de um indivíduo é um fator impeditivo em relação à capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se e constituir união estável, ou para exercer direitos sexuais e reprodutivos.

II. É determinado pelo artigo 47 do Estatuto da Pessoa com Deficiência que, em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C)

    Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

    Afirmativa I - Art. 6º. A deficiência NÃO afeta a plena capacidade civil da pessoa, INCLUSIVE para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos.

    Afirmativa II - Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

  • A deficiência NÃO afeta a plena capacidade civil da pessoa, INCLUSIVE para:

    1. Casar
    2. Reproduzir ou conservar a fertilidade, vedado a esterilização compulsória
    3. Direito à família
    4. Direito à guarda, tutela e curatela

    Sobre a assertiva II: o estatuto do deficiente é uma lei de inclusão social, logo, opções que tentam igualar os deficientes normalmente está correta!

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. O artigo 6º, incisos I e II, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, determina que a deficiência de um indivíduo é um fator impeditivo em relação à capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se e constituir união estável, ou para exercer direitos sexuais e reprodutivos.

    Falso. Ao contrário: a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se e constituir união estável e exercer direitos sexuais e reprodutivos. Aplicação do art. 6º, I e II, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável; II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    II. É determinado pelo artigo 47 do Estatuto da Pessoa com Deficiência que, em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    Verdadeiro. Inteligência do art. 47, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    Portanto, item I falso e o item II é verdadeiro.

    Gabarito: C

  • nao entendi a questao

    ta dizendo é um fator IMPEDITIVO era pra se errada

  • Pelo que entendi a questão fala só pelo fato dela ter uma deficiência não pode casar etc. Por este fato é considerado incorreto.

  • Segundo o Código Civil e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com deficiência é PLENAMENTE CAPAZ.