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ID
2559358
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito dos recursos em espécie no Processo do Trabalho, conforme legislação em vigor,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

     

     

     

    a) INCORRETA

    Embargos ao TST, só cabem de decisões não unânimes em dissidios coletivos

    Trata-se dos embargos infringentes.

    Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:
    I - de decisão não unânime de julgamento que: 
    a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei;

     

    b) INCORRETA - faltou colocar súmula vinculante do STF.

    CLT, Art. 896 § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

     

    c) CORRETA

    CLT, Art. 896 § 10. Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei no 12.440, de 7 de julho de 2011. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) 

     

    d) INCORRETA

    Só cabe por ofensa a Constituição Federal.

    CLT, Art 896 § 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

     

    e) INCORRETA

    Súmula Nº 283 - Recurso adesivo. Pertinência no processo do trabalho. Correlação de matérias. 
    O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

  • C) CORRETA

     

    * CLT:

     

    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

    [...]

    § 10Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei no 12.440, de 7 de julho de 2011.

     

    * Demais alternativas:

     

    A) CLT, art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:

    I - de decisão não unânime de julgamento que:

    a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei;

    [...]

     

    B) CLT, art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

    [...]

    § 9º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

     

    * Obs. ATENÇÃO para o “pega” do item, pois com o advento da Lei 13.015/14, que alterou a sistemática dos recursos no âmbito do processo do trabalho, passou-se a ter previsão o cabimento de recurso de revista em procedimento sumaríssimo também por contrariedade a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.

     

    D) CLT, art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

    [...]

    § 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

     

    E) Súmula 283 TST - RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS - O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

  • d) Recurso de Revista na EXECUÇÃO é só quando ofender a CONSTITUIÇÃO. :)

  • RESUMINDO:

     

    (A) DECISÃO NÃO UNÂNIME

     

    (B) SÚM TST, SUM VIN STF OU VIOLAÇÃO CF

     

    (C) CORRETA

     

    (D) VIOLAÇÃO DIRETA DA CF, NÃO DE LEI FEDERAL

     

    (E) CABE TBM PRO AGRAVO DE PETIÇÃO

     

     

    GAB C 

  • a)

    cabem embargos no TST da decisão, ainda que unânime, que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do TST. 

     b)

    nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST e por violação direta da Constituição Federal.   = TAH FALTANDO A SUMULA VINCULANTE. 

     

    LEMBRAR QUE QUANDO UMA DECISÃO ESTÁ INDO DE ENCONTRO A UMA SÚMULA VINCULANTE, ADMITE-SE A RECLAMAÇÃO PERANTE O STF. TA LIGADO NISSO NEH BB? KKKK

     

     c)

    cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). == CERTIM

     

     d)

    das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de lei federal e da Constituição Federal. => LEI FEDERAL NAO BROOODI

     

     e)

    o recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 dias, apenas nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. ==> ESQUECERAM DO AGRAVO DE PETIÇAÕ

     

    RECURSO ADESIVO, GALERA, EH QUANDO TU PERDE O PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AI, QUANDO O JUIZO TE INTIMA DO RECURSO DA OUTRA PARTE, NO PRAZO PARA CONTRARRAZOAR, VC INTERPOE UM RECURSO ADESIVO. SE A OUTRA PARTE DESISTIR DO RECURSO, O SEU RECURSO TAMBEM NAO ASCENDE AO TRIBUNAL... TALIDGADO NISSO NEH BB TBKKK

     

     

  • Resposta: LETRA C

     

    Só para deixar anotado:

     

    1. Recurso de Revista (RR)

    - Na execução: em regra, não cabe RR! Exceção: se ofender direta e literalmente a CF

    - No rito sumaríssimo: cabe RR por violação direta da CFcontrariedade a súmula do TST e a súmula vinculante.

    - Nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT): cabe RR por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal.

     

    2. Recurso Adesivo - cabível no processo do trabalho nas hipóteses de interposição de:

    - Recurso ordinário

    - Agravo de petição

    - Recurso de Revista

    - Embargos

  • Gente, a letra "b" está errada não porque faltou mencionar a contrariedade à súmula vinculante do STF, e sim porque este concurso cobrou a lei 13.467/17 (lei da reforma trabalhista) e esta revogou o parágrafo 6o. do art. 896 da CLT, o qual previa que "nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST e por violação direta da Constituição Federal."

    Abços.

  • Recurso adesivo cabe no ARRE ÉGUA!

    A - AGRAVO DE PETIÇÃO

    R - RECURSO DE REVISTA

    R - RECURSO ORDINÁRIO

    E - EMBARGOS

     

     

  • Priscila acho que vc está equivocada amiga a letra b está errada porque * art § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, SOMENTE será admitido recurso de revista por contrariedade a:

    Súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho

    Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal

    Violação direta da Constituição Federal.            

    O artigo 6o. realmente foi revogado, porém trata de outra questão.

  • Momento Bizuzão:

    Pra nunca mais esquercer do Recurso de Revista que não cai na FCC, despenca!!!

    R.R. na ExecuçÃO -> Só se ferir a ConstituiçÃO (veja que rima)

    R.R. no rito Sumaríssimo -> Se contrário à Súmula do TST ou STF (veja que súmula começa com "S" de Sumaríssimo), além de se ofender a CF

    obs: Em qualquer momento cabe R.R. se ofender a Constituição

  • Cabe recurso adesivo no processo do trabalho:

    O PET ROE A REVISTA

    agravo de PETição

    Recurso Ordinário

    Embargos

    recurso de REVISTA

  • Gab: C.

    A) ERRADO. Para ter embargos no TST, a decisão não pode ser unânime.
    B) ERRADO. No sumaríssimo caberá RR por: violação direta a CF, contrariedade a súmula vinculante e a súmula do TST.
    D) ERRADO. Na execução, só caberá RR quando ofender, direta e literalmente, a CF.
    E) ERRADO. Bizo que vi aqui no QC uma vez. No recurso adesivo, cabe PERO.

    agravo de Petição
    Embargos ao TST
    Recurso de revista
    recurso Ordinário

  • Quando cai na prova questão sobre Recurso Adesivo você sempre ERRA (espero que não):

     

    - Embargos

    - Recurso Ordinário

    - Recurso de Revista

    - Agravo de Petição

  •  Nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT): cabe RR por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal.

     

     

     

    MACETE:    AL

     

    lei federAL

    divergência jurisprudenciAL

    ofensa à Constituição FederAL.

     

     

    “Falhar é inevitável. Continuar no fundo do poço é opcional.”

  • GABARITO "C"

    a) cabem embargos no TST da decisão, ainda que unânime, que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do TST.  ERRADA

    a) cabem embargos contra decisão NÃO UNÂNIME da SDC no julgamento de dissídios coletivos de competência originária do TST, vissndo o reexame da matéria. CORRETA

    b) nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST e por violação direta da Constituição Federal. ERRADA

    b) nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST e por violação direta da Constituição Federal + SÚMULA VINCULANTE DO STF. CORRETA

    d) das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de lei federal e da Constituição Federal. ERRADA

    d) das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa de lei federal, POR DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E POR OFENSA À CF NAS EXECUCÕES FISCAIS E NAS CONTROVÉRSIAS DA FASE DE EXECUÇÃO QUE ENVOLVAL CND TRABALHISTAS. CORRETA.

    e) o recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 dias, apenas nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. ERRADA

    e) o recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário (RO), de revista (RR) e de embargos, AGRAVO DE PETIÇÃO (AP) sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.CORRETA.

  • Direto ao comentário do C. Gomes

     

    "D) CLT, art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: [...]

    § 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal."

  • Pula para o comentário da Mariana Lira.

  • Atenção!! Vão direto ao comentário da Lu, pois tem pessoas trocando conceitos nas respostas!!

  • a) decisão não unânime

     

    Enfim... Ler todo Capítulo VI - Dos Recursos

     

  • No PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, cabe RR por:

     

    a) violação de lei federal ou CF

     

    b) houver interpretação diversa de de outro TRT relativo a lei federal e SDI; ou contrariar súmula do TST ou STF ou OJ.

     

    c) Se houver uma lei estadual, CCT, ACT, sentença normativa ou regulamento empresarial obrigatório que exceda a competência territorial de um TRT (seja uma norma que esteja abarcando um lugar maior do que a competência do TRT) e esse TRT julgue o dissídio em desacordo com qualquer uma dessas normas.

     

    -----

     

    No PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, cabe RR por:

     

    DICA: SUSUCO (SUmula do TST; SUmula do STF, COnstituição federal) - contrariar súmula do TST ou STF ou a CF.

     

    OBS: não entra OJ.

     

    -----

     

    Na EXECUÇÃO, cabe RR apenas por violação da Constituição Federal.

     

    DICA: "Recurso de Revista na execução, apenas se violar a constituição".

     

    -----

     

    Nas EXECUÇÕES FISCAIS E NAS CONTROVÉRSIAS DA FASE DE EXECUÇÃO QUE ENVOLVAM CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS, cabe RR por:

     

    - Violar lei federal, divergência jurisprudencial e ofensa à constituição federal.

     

    DICA: "Na execução fiscal: lei federal, orientação jurisprudencial e constituição federal".

     

     

    -----

    Súmula 283 TST - RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS - O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

    Macete: o recurso adesivo É O RAP

    E - Embargos

    O - Ordinário

    R - Revista

    AP - Agravo de Petição

     

     

    -----

    Thiago

  • Recurso Adesivo é APERRReO

  • A-cabem embargos no TST da decisão, ainda que unânime, que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do TST.

    Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:

    I - de decisão não unânime de julgamento que:  

    a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei

    B-nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST e por violação direta da Constituição Federal.

    Art. 896 § 9 o  Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.    

    C-cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

    Art. 896 § 10. Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela  .    

    D-das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de lei federal e da Constituição Federal.

     

    Art. 896 - § 2 o  Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.  

    E- o recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 dias, apenas nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

    CABE RECURSO ADESIVO :

    EMBARGOS

    RO

    RR

    AP

  • Vamos lá!

    Alternativa "a" está errada. O erro está no trecho "ainda que unânime". Vejamos:

    CLT, art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:

    I - de decisão não unânime de julgamento que:

    a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei;

    A alternativa "b" está errada. Também cabe por contrariedade à Súmula vinculante do STF.

    CLT, art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: [...]

    § 9º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

    A alternativa "c" está correta. Cuidado! Não confunda a hipóteses de cabimento do RR na fase execução, com as hipóteses das execuções fiscais e das controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

    Execução: afronta direta e literal à CF

    Execução Fiscal e Execução que envolva CNDT: divergência, afronta à CF e violação à lei federal.

    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: [...]

    § 10. Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei no 12.440, de 7 de julho de 2011

    A alternativa "d" está errada. Não cabe por violação à lei federal.

    CLT, art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: [...]

    § 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

    A alternativa "e" está errada. Faltou apenas citar o "agravo de petição", o resto está certinho.

    Súmula 283 TST - RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS - O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

    Gabarito: alternativa “c”