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ID
255940
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Das decisões finais (terminativas ou definitivas) prolatadas em ações rescisórias

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    S. 158/TST: 
    Da decisão do Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, cabível é o recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista.

  • O Recurso Ordinário na Justiça do Trabalho tem cabimento com relação as sentenças terminativas ou definitivas, prolatadas pela Vara do Trabalho ou pelo juiz de direito no exercício da jurisdição trabalhista e ainda caberá das decisões definitivas prolatadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, nos processos de competência do Tribunal, em dissídios coletivos e individuais, ação rescisória e mandado de segurança.
  • Embora a questão esteja mal formulada, chega-se à resposta por eliminação, pois supõe-se que a AÇÃO RESCISÓRIA tenha sido proposta no TRT que detêm a competência originária para tal ação.

    Diz RENATO SARAIVA em CURSO DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO - 8ª edição: "Caso a ação rescisória seja proposta originariamente no TST, poderá haver a interposição de embargos e, eventualmente, recursos extraordinário para o STF."
  • Esqueminha que facilita o raciocínio:

    decisão de juiz do trabalho ou juiz de direito invstido de jurisdição trabalhista -> ação rescisória para o TRT
    decisão do TRT -> ação rescisória no próprio TRT
    decisão do TST -> ação rescisória no próprio TST

    Dessa forma, a única possibilidade de resposta é a letra a, pois o recurso ordinário dessa decisão na rescisória só poderá ser no órgão com jurisdição imediatamente acima do TRT.

    abraços e bons estudos
  • Ações Rescisórias são sempre de competência originária de Tribunais, nunca de Varas.

    Os Tribunais têm competência para rescindir seus próprios julgados, contudo, das decisões proferidas em Ação Rescisórias, caberá recurso ordinário, em 8 dias, para o Tribunal imediatamente superior.

    Agora, se a sentença é de Vara do Trabalho, a Ação Rescisória deverá, necessariamente, ser ajuizada no TRT.

    Sendo o julgado do TRT, o próprio TRT será competente para julgar a Ação Rescisória ajuizada. O mesmo se dá em realção ao TST.

    Das decisões dos TRTs e do TST em sede de Ação Rescisória, aí sim, caberá Recurso Ordinário para os Tribunais acima, ou seja, TST e STF, respectivamente.



  • Não entedi, se tanto é possível a ação rescisória das decisões do TRT ou do TST, e a questão não traz qual órgão emitiu a decisão, como pode-se afirmar no caso em tela, que o órgão competente é o TST? Poderia ser o TRT não?

  • Juli, o fundamento dessa questão encontra-se na S. 158, TST: Da descisão de TRT, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o TST.

  • Sim, a súmula diz que da decisão em Ação Recisório proferida no TRT cabe RO para o TST. Mas em momento algum a questão disse q a decisão foi proferida no TRT, de modo q ela poderia ser de competência originária do TST, qdo n caberia RO, mas embargos e, em hipotéses específicas, RE para o STF- segundo Renato Saraiva

    Colegas, quem é o entendimento de q cabe RO para o STF das decisões proferidas pelo TST em Ação Recisória?
  • Meus caros amigos.

    Devemos lembrar que a pré suposição do cabimento de Ação Rescisória é na primeira instancia, ou seja, caberá Recurso Ordinário para o TST da decisão que favoreceu o requerente na Ação Rescisória, uma vez que é pleiteada no TRT contra decisão primitiva da Vara do Trabalho.

    Encontramos a base legal para essa fundamentação na Súmula 158 do TST.

    Portanto, caberá RO para o TST, sendo a letra A a correta.

    Bons estudos!

    DEUS abençoe a todos.

  • É, a questão foi mau formulada.

  • Súmula 192 do TST. Competência para rescisória será sempre de TRT ou TST.

  • GABARITO ITEM A

     

    SÚM 158 TST

     

  • Súmula nº 158 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista (ex-Prejulgado nº 35).

  • A questão em tela requer conhecimento da literalidade da CLT pelo candidato, bem como da jurisprudência do TST:
    CLT. Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: (...)
    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
    Súmula 158, TST. Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista.
    Gabarito do professor: Letra A.