SóProvas


ID
2559406
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A partir dos dispositivos da Lei nº 8.112/90, interprete as sentenças e o conectivo entre elas. Em seguida, assinale a afirmativa juridicamente verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - Gratificação natalina NÃO é indenização

      Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

            I - ajuda de custo;

            II - diárias;

            III - transporte.

            IV - auxílio-moradia.(Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

    b) ERRADA  NÃO existe relação de CAUSA e EFEITO entre esses dois parágrafos.

    ART 72 § 2o  É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

      § 3o  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública

    c) CORRETA

    d) ERRADA “No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro seja militar,DEVERÁ ocorrer o exercício provisório em órgão ou entidade na nova localidade.” 

     ART 84 § 2o  No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, PODERÁ haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo

  • Minha nossaaaaaaaaa kkkkkkkkk o q dxiabo essas bancas estão fazendo

  • "Portanto" é uma conjunção conclusiva. Introduz uma oração coordenada que contém a conclusão de um raciocínio ou exposição de motivos anterior; sinônimos: logo, por conseguinte, consequentemente, por isso, assim sendo, desse modo, pois.

  • ESQUEMA:

     

     

    1) VANTAGEM = GAI

    GRATIFICAÇÕES / ADICIONAIS / INDENIZAÇÕES

     

     

    2) INDENIZAÇÕES = DATA

    DIÁRIA  / AUXÍLIO MORADIA / TRANSPORTE / AJUDA DE CUSTO

     

     

    OBS: GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS PODEM SE INCORPORAR AO VENCIMENTO, CASO HAJA PREVISÃO EM LEI. AS INDENIZAÇÕES NÃO SE INCORPORAM PRA QUALQUER EFEITO.

     

     

     

    GAB C

  • LETRA C

     

    Complementando a letra C com o dispositivo legal

     

    lei 8112

    Art. 38 § 1o  O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá OPTAR pela remuneração de um deles durante o respectivo período.

     

    Nos primeiros 30 dias de substituição, o servidor substituto exerce de forma acumulada as suas funções normais com as funções do cargo acumulado. Nessa hipótese, o servidor substituto terá direito de optar entre a remuneração que lhe seja mais vantajosa , a do cargo original ou a do cargo do substituto.

     

    Transcorrido o prazo de 30 dias de acumulação, caso permaneça substituindo, o servidor substituto deixa de exercer as funções de forma acumulada e passa a desempenhar apenas as funções do cargo substituído, percebendo a remuneração correspondente a este último.

    ( FONTE DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO, PAG 295 - RICARDO ALEXANDRE E JOÃO DE DEUS)

     

    Até 30 dias de substituição ------------- opção pela remuneração.

    + 30 dias de substituição----------------recebe a remuneração do cargo que substituiu.

     

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  • Fundamento da segunda parte da letra A:

     

    Art. 49 § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • Gabarito: C 

    a) Art. 51
    .  Constituem indenizações ao servidor:

            I - ajuda de custo;   II - diárias;   III - transporte.   IV - auxílio-moradia.    

    b) É visivél que não há relação de causalidade entre os dispositivos

    Art. 72, § 2o  
    É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

            § 3o  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública


    c) Art. 38.  Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. 

            § 1o  O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.

    d) Art. 84, § 2o  
    No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.     

  • Observando os comentários aqui. achei algo muito engraçado. Pois o comentário da Jaqueline foi colado da Miriam Goulart  pelo simples fato. sobre a letra B que os artigos das duas estão mencionando o artigo 72. e na verdade o artigo correto é o 77 logo. acho isso bobagem apenas para ganhar curtida retificando sobre a letra  B

     

     b) “É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.” PORTANTO “As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.”  Errado.

    Art. 77.

    § 2º É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.                                                                                                                          § 3º As férias poderão ser parceladas em até 3 (três) etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

  • Gente do céu, chega me deu dor de cabeça.

  • Questão de português? Afff!
  • Rapaz muito cabulosa essa questão fiquei na dúvida entre a letra B e C

  • Rapaz muito cabulosa essa questão fiquei na dúvida entre a letra B e C tá parecendo questão de raciocínio lógico

  • Se a Consulplan fez isso no TRE/RJ, não quero nem pensar no que está por vir com a AOCP no TRT/RJ! Minha Nossa Senhora protetora da lei 8.112/90! o.0

  • Gabarito letra C

    consulplan faz umas questoes confusas tem que prestar atençao em cada palavra se nao erra 

  • raciocinio lógico, português e lei 8.112 essa questão devria ta valendo metade da potuação dessa prova kkkk

  • Consulplan sendo Consulplan , AFF , tristeza ter que fazer prova dessa banca !

  • Os Reptilianos estão dominando as Bancas.

  • Gente, vocês choram muito kkkkk Achei tranquila, basta prestar atenção. 

  • Questão ridicula!

  • Uma questão tranquila dessa, e o povo choramingando colocando a culpa na banca! Quer moleza? Morde água! Bora estudar mais e reclamar menos.

  • SERVIDOR PODE SER NOMEADO PARA 2 CARGOS DE CONFIANÇA INTERINAMENTE, DEVENDO OPTAR PELA REMUNERAÇÃO

     

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA – INÍCIO DO EXERCÍCIO NA DATA DE PUBLICAÇÃO DO ATO DE DESIGNAÇÃO OU DO 1º DIA ÚTIL APÓS EVENTUAL IMPEDIMENTO, QUE NÃO PODE EXCEDER 30 DIAS DA PUBLICAÇÃO

    - SE NÃO ENTRAR EM EXERCÍCIO – ATO DE DESIGNAÇÃO SERÁ TORNADO SEM EFEITO

     

    SERVIDOR QUE TENHA QUE ENTRAR EM EXERCÍCIO EM OUTRO MUNICÍPIO POR REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO, REQUISIÇÃO,

    CESSÃO OU EXERCÍCIO PROVISÓRIO TERÁ NO MÍNIMO 10 E MÁXIMO 30 DIAS DA PUBLICAÇÃO DO ATO PARA

    RETOMADA DAS FUNÇÕES DO CARGO – PRAZO CONTADO A PARTIR DO TÉRMINO DE EVENTUAL IMPEDIMENTO

     

     

    SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PODE EXERCER CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFINAÇA,  DIREÇÃO , CHEFIA OU

    ASSESSORAMENTO;  MAS SOMENTE PODERÁ SER CEDIDO A OUTRO ÓRGÃO PARA OCUPAR CARGO DE NATUREZA ESPECIAL, DE

    PROVIMENTO EM COMISSÃO  DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS -  NÍVEIS 6, 5, 4   ou  EQUIVALENTE

     

    REMOÇÃO – DENTRO DO MESMO QUADRO COM OU SEM MUDANÇA DE SEDE

     

    1-     DE OFÍCIO NO INTERESSE DA ADM

     

    2-     A PEDIDO – A CRITÉRIO DA ADM

     

    3-     A PEDIDO PARA OUTRA LOCALIDADE INDEPENDENTE DO INTERESSE DA ADM – VINCULADA  -

    3 – A - PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE, SERVIDOR DE QUALQUER DOS PODERES OU ENTES, QUE FOI DESLOCADO  NO INTERESSE DA ADM

    3 – B – POR DOENÇA DO SERVIDOR, CÔNJUGE, COMPANHEIRO, DEPENDENTE QUE CONSTE NOS ASSENTAMENTOS FUNCIONAL QUE EXIJA O DESLOCAMENTO DO SERVIDOR

    3 – C – CONCURSO INTERNO DE REMOÇÃO

     

     

    REDISTRIBUIÇÃO – DESLOCAMENTO DE CARGO PARA OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE DO MESMO PODER

    – O QUADRO DE PESOAL SOFRE MODIFICAÇÃO

     

    A REDISTRIBUIÇÃO OCORRE SEMPRE DE OFÍCIO, BUSCANDO REALIZAR O AJUSTAMENTO DA LOTAÇÃO E DA FORÇA DE TRABALHO

    ÀS NECESSIDADES DO SERVIÇO, INCLUSIVE POR REORGANIZAÇÃO, EXTINÇÃO OU CRIAÇÃO DE ÓRGÃO OU ENTIDADE,

    INDEPENDETE DA ESTABILIDADE DO SERVIDOR

     

    - REDISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EFETIVOS VAGOS SE DARÁ POR ATO CONJUNTO ENTRE ÓRGÃO CENTRAL  SIPEC E

    ENTIDADES ENVOLVIDAS – DENTRO DO MESMO PODER

    - PODE OCORRER TANTO PARA CARGO OCUPADO COMO PARA CARGO VAGO, COM PRÉVIA APROVAÇÃO DO SIPEC

     

    NA REMOÇÃO OCORRE DESLOCAMENTO DO SERVIDOR, MAS A QUANTIDADE DO QUADRO DE PESSOAL FICA INALTERADA

     

     

    CASO O AFSTMANETO OU IMPEDIMENTO LEGAL DO TITULAR SEJA SUPERIOR A 30 DIAS CONSECUTIVOS, O SUBSTITUTO FARÁ

    JUS À RETRIBUIÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO DE DIREÇÃO OU CHEFIA, OU CARGO DE NATUREZA ESPECIAL,

    PAGA NA PROPORÇÃO DOS  DIAS DE EFETIVA SUBSTITUIÇÃO, QUE EXCEDER O PERÍODO DE 30 DIAS

     

    REMUNERAÇÃO É IRREDUTÍVEL = VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO + VANTAGENS PECUNIÁRIAS PERMANENTES

    PREVISTAS EM LEI  ( Adicionais e gratificações podem integrar a remuneração )

     

    Indenizações não integram:

    Ajuda de custo, diária, transporte, auxílio-moradia

     

    SÃO EXLUÍDAS DO TETO REMUNERAÇÃO (subsídio do STF):

    GRATIFICAÇÃO NATALINA  (13º),  FÉRIAS

    ADICIONAIS de  INSALUBRIDADE, PERIC ou PENOSIDADE,

    HORAS-EXTRAS,

    ADIC NOTURNO - 25%

     

  • RLM + D. adm?

    Pode isso arnaldo?

     

  • Questão irada e bem feita!

  • Jesus amado

  • Art. 38.  Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

      § 1  O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.

  • Boa!

  • GABARITO: C

    Art. 38 § 1o  O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.

  • cobrou administrativo e português...que questão, senhores. :O

  • Eu hein?!!

  • Seguem os comentários sobre cada afirmativa:

    a) Errado:

    De plano, constata-se que a gratificação natalina não se insere no rol de indenizações devidas ao servidor, como se depreende do teor do art. 51 da Lei 8.112/90:

    "Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte.

    IV - auxílio-moradia."

    Logo, incorreto este item, na medida em que sustentou que a gratificação natalina seria espécie de indenização, o que é não é verdadeiro.

    b) Errado:

    A primeira assertiva está correta, porquanto embasada no teor do art. 77, §2º, da Lei 8.112/90:

    "Art. 77 (...)
    § 2o  É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço."

    De seu turno, a segunda proposição também é escorreita, uma vez que afinada com o art. 77, §3º, do mesmo diploma:

    "Art. 77 (...)
    § 3o  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública."

    Ocorre que inexiste relação de causa e efeito entre tais normas, as quais disciplinam diferentes aspectos do instituto das férias.

    Assim sendo, o uso do conectivo "portanto" resulta no desacerto deste item.

    c) Certo:

    Ambas as afirmativas propostas estão assentadas no art. 38, §1º, da Lei 8.112/90:

    "Art. 38 (...)
    § 1o  O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período."

    Ademais, o uso do conectivo "E", neste caso, que traz ideia de adição, também é correto.

    d) Errado:

    A primeira assertiva aqui lançada têm apoio no art. 84, caput, da Lei 8.112/90, in verbis:

    "Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

    Por seu turno, a segunda refere-se ao teor do art. 84, §2º, do mesmo diploma:

    Art. 84(...)
    § 2o  No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo."

    Como daí se vê, trata-se de uma possibilidade aberta pela lei, e não de uma imposição absoluta, razão pela qual o uso do verbo "deverá" torna incorreta a assertiva.


    Gabarito do professor: C