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a) ERRADA - Gratificação natalina NÃO é indenização
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.(Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
b) ERRADA NÃO existe relação de CAUSA e EFEITO entre esses dois parágrafos.
ART 72 § 2o É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
§ 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública
c) CORRETA
d) ERRADA “No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro seja militar,DEVERÁ ocorrer o exercício provisório em órgão ou entidade na nova localidade.”
ART 84 § 2o No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, PODERÁ haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo
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Minha nossaaaaaaaaa kkkkkkkkk o q dxiabo essas bancas estão fazendo
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"Portanto" é uma conjunção conclusiva. Introduz uma oração coordenada que contém a conclusão de um raciocínio ou exposição de motivos anterior; sinônimos: logo, por conseguinte, consequentemente, por isso, assim sendo, desse modo, pois.
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ESQUEMA:
1) VANTAGEM = GAI
GRATIFICAÇÕES / ADICIONAIS / INDENIZAÇÕES
2) INDENIZAÇÕES = DATA
DIÁRIA / AUXÍLIO MORADIA / TRANSPORTE / AJUDA DE CUSTO
OBS: GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS PODEM SE INCORPORAR AO VENCIMENTO, CASO HAJA PREVISÃO EM LEI. AS INDENIZAÇÕES NÃO SE INCORPORAM PRA QUALQUER EFEITO.
GAB C
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LETRA C
Complementando a letra C com o dispositivo legal
lei 8112
Art. 38 § 1o O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá OPTAR pela remuneração de um deles durante o respectivo período.
Nos primeiros 30 dias de substituição, o servidor substituto exerce de forma acumulada as suas funções normais com as funções do cargo acumulado. Nessa hipótese, o servidor substituto terá direito de optar entre a remuneração que lhe seja mais vantajosa , a do cargo original ou a do cargo do substituto.
Transcorrido o prazo de 30 dias de acumulação, caso permaneça substituindo, o servidor substituto deixa de exercer as funções de forma acumulada e passa a desempenhar apenas as funções do cargo substituído, percebendo a remuneração correspondente a este último.
( FONTE DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO, PAG 295 - RICARDO ALEXANDRE E JOÃO DE DEUS)
Até 30 dias de substituição ------------- opção pela remuneração.
+ 30 dias de substituição----------------recebe a remuneração do cargo que substituiu.
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Fundamento da segunda parte da letra A:
Art. 49 § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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Gabarito: C
a) Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo; II - diárias; III - transporte. IV - auxílio-moradia.
b) É visivél que não há relação de causalidade entre os dispositivos
Art. 72, § 2o É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
§ 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública
c) Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
§ 1o O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.
d) Art. 84, § 2o No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.
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Observando os comentários aqui. achei algo muito engraçado. Pois o comentário da Jaqueline foi colado da Miriam Goulart pelo simples fato. sobre a letra B que os artigos das duas estão mencionando o artigo 72. e na verdade o artigo correto é o 77 logo. acho isso bobagem apenas para ganhar curtida retificando sobre a letra B
b) “É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.” PORTANTO “As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.” Errado.
Art. 77.
§ 2º É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço. § 3º As férias poderão ser parceladas em até 3 (três) etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
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Gente do céu, chega me deu dor de cabeça.
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Questão de português? Afff!
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Rapaz muito cabulosa essa questão fiquei na dúvida entre a letra B e C
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Rapaz muito cabulosa essa questão fiquei na dúvida entre a letra B e C tá parecendo questão de raciocínio lógico
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Se a Consulplan fez isso no TRE/RJ, não quero nem pensar no que está por vir com a AOCP no TRT/RJ! Minha Nossa Senhora protetora da lei 8.112/90! o.0
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Gabarito letra C
consulplan faz umas questoes confusas tem que prestar atençao em cada palavra se nao erra
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raciocinio lógico, português e lei 8.112 essa questão devria ta valendo metade da potuação dessa prova kkkk
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Consulplan sendo Consulplan , AFF , tristeza ter que fazer prova dessa banca !
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Os Reptilianos estão dominando as Bancas.
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Gente, vocês choram muito kkkkk Achei tranquila, basta prestar atenção.
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Questão ridicula!
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Uma questão tranquila dessa, e o povo choramingando colocando a culpa na banca! Quer moleza? Morde água! Bora estudar mais e reclamar menos.
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SERVIDOR PODE SER NOMEADO PARA 2 CARGOS DE CONFIANÇA INTERINAMENTE, DEVENDO OPTAR PELA REMUNERAÇÃO
FUNÇÃO DE CONFIANÇA – INÍCIO DO EXERCÍCIO NA DATA DE PUBLICAÇÃO DO ATO DE DESIGNAÇÃO OU DO 1º DIA ÚTIL APÓS EVENTUAL IMPEDIMENTO, QUE NÃO PODE EXCEDER 30 DIAS DA PUBLICAÇÃO
- SE NÃO ENTRAR EM EXERCÍCIO – ATO DE DESIGNAÇÃO SERÁ TORNADO SEM EFEITO
SERVIDOR QUE TENHA QUE ENTRAR EM EXERCÍCIO EM OUTRO MUNICÍPIO POR REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO, REQUISIÇÃO,
CESSÃO OU EXERCÍCIO PROVISÓRIO TERÁ NO MÍNIMO 10 E MÁXIMO 30 DIAS DA PUBLICAÇÃO DO ATO PARA
RETOMADA DAS FUNÇÕES DO CARGO – PRAZO CONTADO A PARTIR DO TÉRMINO DE EVENTUAL IMPEDIMENTO
SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PODE EXERCER CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFINAÇA, DIREÇÃO , CHEFIA OU
ASSESSORAMENTO; MAS SOMENTE PODERÁ SER CEDIDO A OUTRO ÓRGÃO PARA OCUPAR CARGO DE NATUREZA ESPECIAL, DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS - NÍVEIS 6, 5, 4 ou EQUIVALENTE
REMOÇÃO – DENTRO DO MESMO QUADRO COM OU SEM MUDANÇA DE SEDE
1- DE OFÍCIO NO INTERESSE DA ADM
2- A PEDIDO – A CRITÉRIO DA ADM
3- A PEDIDO PARA OUTRA LOCALIDADE INDEPENDENTE DO INTERESSE DA ADM – VINCULADA -
3 – A - PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE, SERVIDOR DE QUALQUER DOS PODERES OU ENTES, QUE FOI DESLOCADO NO INTERESSE DA ADM
3 – B – POR DOENÇA DO SERVIDOR, CÔNJUGE, COMPANHEIRO, DEPENDENTE QUE CONSTE NOS ASSENTAMENTOS FUNCIONAL QUE EXIJA O DESLOCAMENTO DO SERVIDOR
3 – C – CONCURSO INTERNO DE REMOÇÃO
REDISTRIBUIÇÃO – DESLOCAMENTO DE CARGO PARA OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE DO MESMO PODER
– O QUADRO DE PESOAL SOFRE MODIFICAÇÃO
A REDISTRIBUIÇÃO OCORRE SEMPRE DE OFÍCIO, BUSCANDO REALIZAR O AJUSTAMENTO DA LOTAÇÃO E DA FORÇA DE TRABALHO
ÀS NECESSIDADES DO SERVIÇO, INCLUSIVE POR REORGANIZAÇÃO, EXTINÇÃO OU CRIAÇÃO DE ÓRGÃO OU ENTIDADE,
INDEPENDETE DA ESTABILIDADE DO SERVIDOR
- REDISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EFETIVOS VAGOS SE DARÁ POR ATO CONJUNTO ENTRE ÓRGÃO CENTRAL SIPEC E
ENTIDADES ENVOLVIDAS – DENTRO DO MESMO PODER
- PODE OCORRER TANTO PARA CARGO OCUPADO COMO PARA CARGO VAGO, COM PRÉVIA APROVAÇÃO DO SIPEC
NA REMOÇÃO OCORRE DESLOCAMENTO DO SERVIDOR, MAS A QUANTIDADE DO QUADRO DE PESSOAL FICA INALTERADA
CASO O AFSTMANETO OU IMPEDIMENTO LEGAL DO TITULAR SEJA SUPERIOR A 30 DIAS CONSECUTIVOS, O SUBSTITUTO FARÁ
JUS À RETRIBUIÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO DE DIREÇÃO OU CHEFIA, OU CARGO DE NATUREZA ESPECIAL,
PAGA NA PROPORÇÃO DOS DIAS DE EFETIVA SUBSTITUIÇÃO, QUE EXCEDER O PERÍODO DE 30 DIAS
REMUNERAÇÃO É IRREDUTÍVEL = VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO + VANTAGENS PECUNIÁRIAS PERMANENTES
PREVISTAS EM LEI ( Adicionais e gratificações podem integrar a remuneração )
Indenizações não integram:
Ajuda de custo, diária, transporte, auxílio-moradia
SÃO EXLUÍDAS DO TETO REMUNERAÇÃO (subsídio do STF):
GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º), FÉRIAS
ADICIONAIS de INSALUBRIDADE, PERIC ou PENOSIDADE,
HORAS-EXTRAS,
ADIC NOTURNO - 25%
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RLM + D. adm?
Pode isso arnaldo?
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Questão irada e bem feita!
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Jesus amado
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Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
§ 1 O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.
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Boa!
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GABARITO: C
Art. 38 § 1o O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.
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cobrou administrativo e português...que questão, senhores. :O
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Eu hein?!!
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Seguem os comentários sobre cada afirmativa:
a) Errado:
De plano, constata-se que a gratificação natalina não se insere no rol de indenizações devidas ao servidor, como se depreende do teor do art. 51 da Lei 8.112/90:
"Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia."
Logo, incorreto este item, na medida em que sustentou que a gratificação natalina seria espécie de indenização, o que é não é verdadeiro.
b) Errado:
A primeira assertiva está correta, porquanto embasada no teor do art. 77, §2º, da Lei 8.112/90:
"Art. 77 (...)
§ 2o É vedado levar à conta de férias qualquer falta
ao serviço."
De seu turno, a segunda proposição também é escorreita, uma vez que afinada com o art. 77, §3º, do mesmo diploma:
"Art. 77 (...)
§ 3o As férias poderão ser parceladas em até três
etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração
pública."
Ocorre que inexiste relação de causa e efeito entre tais normas, as quais disciplinam diferentes aspectos do instituto das férias.
Assim sendo, o uso do conectivo "portanto" resulta no desacerto deste item.
c) Certo:
Ambas as afirmativas propostas estão assentadas no art. 38, §1º, da Lei 8.112/90:
"Art. 38 (...)
§ 1o O substituto assumirá automática e
cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de
direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela
remuneração de um deles durante o respectivo período."
Ademais, o uso do conectivo "E", neste caso, que traz ideia de adição, também é correto.
d) Errado:
A primeira assertiva aqui lançada têm apoio no art. 84, caput, da Lei 8.112/90, in verbis:
"Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar
cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o
exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
Por seu turno, a segunda refere-se ao teor do art. 84, §2º, do mesmo diploma:
Art. 84(...)
§ 2o No deslocamento de servidor cujo
cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver
exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta,
autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu
cargo."
Como daí se vê, trata-se de uma possibilidade aberta pela lei, e não de uma imposição absoluta, razão pela qual o uso do verbo "deverá" torna incorreta a assertiva.
Gabarito do professor: C