SóProvas


ID
2559412
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Um servidor do Tribunal Regional Eleitoral, no decorrer de processo administrativo em que pleiteia afastamento para estudo no exterior, contraiu doença grave após contaminação por radiação.” Na situação apresentada, à luz das normas aplicáveis aos servidores federais, é correto afirmar que o servidor

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA - O enunciado não diz que o servidor trabalhava com radiação, apenas que CONTRAIU após ser contaminado.

     LEI 8.112 Art. 79.  O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

     

     

    B) CORRETA -  Lei 9.784 Art. 69-A.  Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:    

    I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;      

    II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;      

    III – (VETADO)     

     

    IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

     

     1o  A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, que determinará as providências a serem cumpridas.

     

    C) ERRADA -O enunciado não diz que o servidor trabalhava com radiação, apenas que CONTRAIU após ser contaminado.

     

    D) ERRADA - Não necessita de inspeção para o afastamento inicialmente requerido. E em nenhum momento a assertiva licença para tratamento da própria saúde.

  • Quanto à alternativa c, sempre que o servidor for acometido de fato gerador de aposentadoria por invalidez, OBRIGATORIAMENTE será concedida licença para tratamento de saúde com prazo máximo de 24 meses, findo o qual só então será concedida, e não em 30 dias, como afirma a assertiva.

    Lei 8.112:

    Art. 188.  A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.

            § 1o  A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.

            § 2o  Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado.

            § 3o  O lapso de tempo compreendido entre o término da licença e a publicação do ato da aposentadoria será considerado como de prorrogação da licença.

     

    Quanto à caracterização ou não de doença grave, o enunciado já deixa claro que é, não sendo necessário mais esforços já que o rol enumerado no § 1o do art.186 é TAXATIVO, mas abre brecha para que novos tipos sejam inclusos por meio de lei.

    Lei 8.112:

     § 1o  Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.

    #retificado com base em observação feita por um colega. O rol é taxativo, e não exemplificativo.

  • Art. 69-A.  Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: 

    IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.    

    § 1o  A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo á autoridade admnistrativa competente (...)

  • 69-A da lei 9784

  • GABARITO: B

     

    Art. 69-A.  Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:       (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

    I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;      (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

    II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;       (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

    III – (VETADO)       (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

    IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.      (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

    § 1o  A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, que determinará as providências a serem cumpridas.       (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

  • Gabarito letra B.

     

    Lei 8.112/90

     

    a) Errada, pois "o servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação" (Art. 79, "caput"). 

     

    b) Correta, pois "terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:

    'IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo." (Art. 69-A, IV, da lei 9.784/99). 

     

    c) Errada, pois "a aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses". "Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado. (Art. 188, par. 1 e 2).

     

    d) O afastamento pretendido se refere à licença para estudos no exterior, não se exigindo, para tanto, inspeção médica, que seria requerida caso o servidor pleiteasse uma licença para tratamento de saúde.

  • que questões do demônio essas da consulplan

  • primeira vez em mais de 300 questões que vejo cobrando esse artigo 69 ¬¬

  • DALILIA MC, dá uma olhada na resposta da Miriam Goulart (Artigo 69-A, inciso IV, parágrafo 1º, da Lei 9.784/99).

  • PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO

    60 ANOS,  DEFICIENTE,  DOENÇA GRAVE – COMO PARTE OU INTERESSADO

     

    LICENÇAS CONCEDIDAS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO

    MESADAS 

    MANDATO ELETIVO 

    ESTUDO OU MISSÃO EXTERIOR

    SERVIÇO MILITAR

    ATIVIDADE POLÍTICA

    DOENÇA FAMILIAR

    APROVAÇÃO EM CONCURSO FEDERAL

    SERVIR ORGANISMO INTERNACIONAL

     

     

    NÃO PODE NO ESTÁGIO PROBATÓRIO

    MATRACA

    MANDATO CLASSISTA

    TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR

    CAPACITAÇÃO

     

     

    LICENÇA p/ CAPACITAÇÃO – ATÉ 3 MESES A CADA 5 ANOS

    COM REM – DISCRICIONÁRIA NO INTERSSE DA ADM

    - CONTA COMO EFETIVO SERVIÇO

     

     

    LICENÇA p/ TRATAR DE DE INTERESSE PARTICULAR

    ATÉ 3 ANOS,  SEM REM, DISCRIVIONÁRIA

    NÃO PODE NO ESTÁGIO PROBATÓRIO

     

    AFSTAMENTO PARA MANDATO ELETIVO - pode no estágio probatório  e não suspende

    CONTA COMO EXERCÍCIO, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

     

     

    MANDATO CLASSISTA – SEM REM  – CONTADA COMO EXERCÍCIO, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

    EM ASSOCIAÇÃO DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL,

    GERÊNCIA E ADM DE SOC COOPERATIVA DE SERVIDORES PÚBLICOS

     

    ATÉ 5.000 ASSOCIADOS – 2 SERVIDORES

    > 5.000 ATÉ 30.000 – 4 SERVIDORES

    > 30.000 – 8 SERVIDORES

     

     

    AFASTAMENTO PARA SERVIR EM OUTRO ÓRGÃO

    - CC OU FC

    CEDIDO PARA EM ou MUN – CESSIONÁRIA PAGA REMUNERAÇÃO

    CEDIDO PARA EP ou SEM  - PODE OPTAR PELA REM DO CARGO EFETIVO COM RETRIBUIÇÃO DO CC

    ( ENTIDADE CESSIONÁRIA EFETUARÁ REEMBOLSO DAS DESPESAS REALIZADAS PELO ÓRGÃO DE ORIGEM )

     

     

    AFASTAMENTO PARA MISSÃO OU ESTUDO EXTERIOR

    só COM AUTORIZAÇÃO DO CHEFE DE PODER

    ATÉ 4 ANOS – SOMENTE APÓS 4 ANOS PODE SE  AFASTAR NOVAMENTE

    NÃO PODE PEDIR EXONERAÇÃO OU TIRAR LICENÇA PARTICULAR ANTES DE DECORRIDO IGUAL PERÍODO,

    SALVO SE RESSARCIR AS DESPESAS DO AFSTAMENTO REMUNERADO

     

     

    AFSTAMENTO PARA SERVIR EM ORGANSMO INTERNACIONAL – SEM REMUNERAÇÃO, mas conta como tempo de serviço

     

     

    AFASTAMENTO  PARA PÓS-GRADUAÇÃO

    COM REMUNERAÇÃO, CONTA COMO tempo de SERVIÇO

    DISCRICIONÁRIA

    PARA MESTARDO – APÓS 3 ANOS DE SERVIÇO

    DOUTORADO  - APÓS 4 ANOS

     

    NÃO PODE TER SE AFSTADO PARA ASSUNTOS PARTICULARES, GOZO DE LICENÇA CAPACITAÇÃO OU OUTRA PÓS

    NOS ÚLTIMOS 2 ANOS

     

     

    PÓS DOUTORADO – APÓS 4 ANOS SERVIÇO

    NÃO PODE TER SE AFSTADO PARA ASSUNTOS PARTICULARES OU OUTRA PÓS NOS ÚLTIMOS 4 ANOS

     

    SE SOLICITAR EXONERAÇÃO OU APOSENTADORIA ANTES DE DECORRIDO IGUAL PERÍODO DE AFSTAMENTO COM REM. OU NÃO OBTIVER O GRAU, DEVE RESSARCIR GASTOS EM 60 DIAS, SALVO FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO,

    A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO DO ÓRGÃO

     

     

    GRATIFICAÇÃO POR CURSO OU CONCURSO – EVENTUAL

    ATÉ 120H ANUAIS - EXCEPCIONALEMNTE ACRESCIDO DE + 120H ANUAIS

    VALOR MÁXIMO DA HORA TRABALHADA:

     

    +2,2% SOBRE O MAIOR VENCIMENTO BÁSICO DA ADM FEDERAL

    - INSTRUTOR DE CURSO FORMAÇÃO, BANCA EXAMINADORA OU COMISSÃO PARA EXAMES, ANÁLISE CURRICULAR,

    CORREÇÃO DE PROVAS, JULGAMENTO DE RECURSO

     

    +1,2%  - LOGÍSTICA, PREPARAÇÃO E RALIZAÇÃO DO CONCURSO, APLICAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO DE PROVAS

     

    PAGO SOMENTE SE ATIVIDADE DESENVOLVIDA SEM PREJUÍZO DO CARGO EFETIVO,

    DEVENDO SER OBJETO DE COMPENSAÇÃO DE CARGA HORÁRIA, A SER EFETIVADA NO PRAZO DE 1 ANO

     

     

    PORTADOR DEFICIÊNCIA OU COM CONJUGE OU DEPENDENTE DEFICIENTE – NÃO PRECISA COMPENSAR HORÁRIO

  • A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal). O examinador pretende que o candidato obtenha a alternativa correta:

    A- Incorreta. Em que pese o art. 79 da lei 8.112/90 estabelecer que “o servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação”, o enunciado não afirmou que o servidor do TRE opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas, mas apenas que contraiu uma doença grave após contaminação por radiação.

    B- Correta. Assertiva em consonância com o art. 69-A da lei 9.784/99: “Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: [...] IV - pessoa portadora de [...] contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo. § 1. A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, que determinará as providências a serem cumpridas.

    C- Incorreta. Nos termos do art.186 da lei 8.112/90, “o servidor será aposentado: I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos.” Ainda, o §1º desse dispositivo afirma que “consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo [...] outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.

    Ocorre que a aposentadoria por invalidez deve necessariamente ser precedida de licença para tratamento da saúde, e, não sendo tal licença suficiente, o servidor será aposentado. Logo, se fosse o caso, não haveria concessão de aposentadoria em 30 dias, como afirma a questão. Vejamos o art. 188, § 1 da lei 8.112/90: “A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses. § 2. Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado.”

    D- Incorreta. Como o servidor solicitou afastamento para estudo no exterior (arts. 95 e 96 da lei 8.112/90), não há necessidade de inspeção realizada por junta médica oficial.

    GABARITO DA MONITORA: “B”

  • Eis os comentários sobre cada alternativa:

    a) Errado:

    O direito ao gozo de 20 dias férias, por semestre, decorre do exercício da operação direta e permanente com Raios X ou substâncias radioativas, consoante disposto no art. 79 da Lei 8.112/90:

    "Art. 79.  O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação."

    Na espécie, a assertiva apenas afirmou que o servidor foi contaminado por radiação, e não que se cuida de servidor que opere Raios X ou substâncias radioativas. Ou seja, a hipótese pode ser de um servidor que foi contaminado em outro local, e não no ambiente de trabalho. Ademais, o direito ao gozo de férias, nos moldes acima, não deriva de ser contaminado, mas sim do trabalho em contato com tais substâncias.

    Logo, equivocada esta alternativa.

    b) Certo:

    Esta proposição está afinada com a norma do art. 69-A, IV, da Lei 9.784/99, que ora colaciono:

    "Art. 69-A.  Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:   

    (...)

    IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo."   

    c) Errado:

    Mesmo que estivesse configurada, em tese, hipótese legitimadora da concessão de aposentadoria por invalidez, inexiste base normativa a determinar sua concessão em até 30 dias, consoante sustentado pela Banca neste item. Pelo contrário, o art. 188, §1º, da Lei 8.112/90 chega a estabelecer prazo de até 24 meses, durante o qual o servidor deverá permanecer licenciado, para tratamento de sua saúde, após o quê, aí sim, constatada a impossibilidade de cura/recuperação, defere-se a aposentadoria por invalidez. Confira-se:

    "Art. 188.  A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.

    § 1o  A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses."

    d) Errado:

    O afastamento para estudo no exterior tem apoio no art. 95 da Lei 8.112/90, que não condiciona o seu deferimento a uma prévia inspeção de saúde, tal como aduzido pela Banca nesta alternativa, o que a torna equivocada.


    Gabarito do professor: B