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ID
2559415
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

São passíveis de arguição de impedimento ou suspeição os membros do Tribunal, do Procurador Regional, dos funcionários da Secretaria Judiciária, bem como dos juízes e chefes de cartório eleitorais, nos casos previstos na lei processual civil e com fundamento em parcialidade partidária. Sobre o processo de arguição, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO :  Art. 86. Deixando o excepto de responder ou respondendo sem reconhecer o seu impedimento ou suspeição, o relator instruirá o processo, inquirindo as testemunhas arroladas, se necessário, e mandará os autos à mesa, para julgamento na primeira sessão, nele não tomando parte o juiz recusado.

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    B) ERRADO.  Art. 81. A exceção deverá ser oposta dentro de 48 (quarenta e oito) horas após a distribuição quanto aos membros do Tribunal que, em conseqüência, tiverem de intervir necessariamente na causa. Quando o impedido ou suspeito for chamado como substituto, contar-se-á o prazo do momento da intervenção.

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    C) ERRADO .  Art. 80. O membro que se considerar impedido ou suspeito deverá declará-lo por despacho nos autos, ou oralmente, na sessão, remetendo o respectivo processo imediatamente à Secretaria Judiciária, para nova distribuição, se for relator, ou ao membro que lhe seguir em antiguidade, se for revisor.

     

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    D) CORRETO 

    Art. 88. A arguição de impedimento ou suspeição de juiz ou chefe de cartório eleitoral será formulada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, em petição específica dirigida ao próprio juiz, observando-se o procedimento previsto na legislação processual pertinente.

  • Complementando a resposta do colega Danilo Silva as respostas encontram-se no Regimento Interno doTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, RESOLUÇÃO Nº 895/2014.  

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) - Resolução 895/2014 do TRE-RJ.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está errada, pois, conforme o artigo 86, da citada norma, deixando o excepto de responder ou respondendo sem reconhecer o seu impedimento ou suspeição, o relator instruirá o processo, inquirindo as testemunhas arroladas, se necessário, e mandará os autos à mesa, para julgamento na primeira sessão, nele não tomando parte o juiz recusado.

    Letra b) Esta alternativa está errada, pois, conforme o artigo 81, da citada norma, a exceção deverá ser oposta dentro de 48 (quarenta e oito) horas após a distribuição quanto aos membros do Tribunal que, em conseqüência, tiverem de intervir necessariamente na causa. Quando o impedido ou suspeito for chamado como substituto, contar-se-á o prazo do momento da intervenção.

    Letra c) Esta alternativa está errada, pois, conforme o artigo 80, da citada norma, o membro que se considerar impedido ou suspeito deverá declará-lo por despacho nos autos, ou oralmente, na sessão, remetendo o respectivo processo imediatamente à Secretaria Judiciária, para nova distribuição, se for relator, ou ao membro que lhe seguir em antiguidade, se for revisor.

    Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 88, da citada norma, a arguição de impedimento ou suspeição de juiz ou chefe de cartório eleitoral será formulada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, em petição específica dirigida ao próprio juiz, observando-se o procedimento previsto na legislação processual pertinente.

    GABARITO: LETRA "D".