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ID
2559418
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Quando, por ilegalidade ou abuso de poder, alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, de que dependa o exercício de direitos ou deveres eleitorais, dar-se-á o habeas corpus. No processamento do habeas corpus, o relator

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA art. 91, III, do RI.

    Art. 91. O relator requisitará informações do apontado coator no prazo que fixar, podendo, ainda:

    III – se convier ouvir o paciente, determinar sua apresentação à sessão de julgamento;

     

    B) ERRADA  Salvo-conduto é para HC preventivo. Vejamos a redação do art. 91, IV:

    IV – no habeas corpus preventivo, expedir salvo-conduto em favor do paciente, até decisão do feito, se houver grave risco de consumar-se a violência.

     

    C) ERRADA A nomeação do advogado ocorre apenas se relevante a matéria.

    art. 91, I:

    I – sendo relevante a matéria, nomear advogado para acompanhar e defender oralmente o pedido, se o impetrante não for bacharel em direito;

     

    D) ERRADA o MPE não se manifestará em sessão, mas no prazo de dois dias. o. art. 92, do RI:

    Art. 92. Instruído o processo e ouvido, em 2 (dois) dias, o Ministério Público Eleitoral, o relator apresentará o feito em mesa para julgamento na primeira sessão.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) - Resolução 895/2014 do TRE-RJ.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 91, da citada norma, o relator requisitará informações do apontado coator no prazo que fixar, podendo, ainda, se convier ouvir o paciente, determinar sua apresentação à sessão de julgamento;

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 91, da citada norma, o relator requisitará informações do apontado coator no prazo que fixar, podendo, ainda, no habeas corpus preventivo, expedir salvo-conduto em favor do paciente, até decisão do feito, se houver grave risco de consumar-se a violência. O salvo-conduto é expedido no caso de habeas corpus preventivo, sendo que, neste caso, não foi consumada a violência ainda. Se ocorrer a consumação da violência, tratar-se-á do habeas liberatório (corretivo ou repressivo).

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 91, da citada norma, o relator requisitará informações do apontado coator no prazo que fixar, podendo, ainda, sendo relevante a matéria, nomear advogado para acompanhar e defender oralmente o pedido, se o impetrante não for bacharel em direito.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 92, da citada norma, instruído o processo e ouvido, em 2 (dois) dias, o Ministério Público Eleitoral, o relator apresentará o feito em mesa para julgamento na primeira sessão. Logo, a abertura de vista ao Ministério Público Eleitoral e a manifestação deste não ocorre na sessão, sendo concedido o prazo de 2 (dois) dias.

    GABARITO: LETRA "A".