A) CORRETA art. 91, III, do RI.
Art. 91. O relator requisitará informações do apontado coator no prazo que fixar, podendo, ainda:
III – se convier ouvir o paciente, determinar sua apresentação à sessão de julgamento;
B) ERRADA Salvo-conduto é para HC preventivo. Vejamos a redação do art. 91, IV:
IV – no habeas corpus preventivo, expedir salvo-conduto em favor do paciente, até decisão do feito, se houver grave risco de consumar-se a violência.
C) ERRADA A nomeação do advogado ocorre apenas se relevante a matéria.
art. 91, I:
I – sendo relevante a matéria, nomear advogado para acompanhar e defender oralmente o pedido, se o impetrante não for bacharel em direito;
D) ERRADA o MPE não se manifestará em sessão, mas no prazo de dois dias. o. art. 92, do RI:
Art. 92. Instruído o processo e ouvido, em 2 (dois) dias, o Ministério Público Eleitoral, o relator apresentará o feito em mesa para julgamento na primeira sessão.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) - Resolução 895/2014 do TRE-RJ.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 91, da citada norma, o relator requisitará informações do apontado coator no prazo que fixar, podendo, ainda, se convier ouvir o paciente, determinar sua apresentação à sessão de julgamento;
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 91, da citada norma, o relator requisitará informações do apontado coator no prazo que fixar, podendo, ainda, no habeas corpus preventivo, expedir salvo-conduto em favor do paciente, até decisão do feito, se houver grave risco de consumar-se a violência. O salvo-conduto é expedido no caso de habeas corpus preventivo, sendo que, neste caso, não foi consumada a violência ainda. Se ocorrer a consumação da violência, tratar-se-á do habeas liberatório (corretivo ou repressivo).
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 91, da citada norma, o relator requisitará informações do apontado coator no prazo que fixar, podendo, ainda, sendo relevante a matéria, nomear advogado para acompanhar e defender oralmente o pedido, se o impetrante não for bacharel em direito.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 92, da citada norma, instruído o processo e ouvido, em 2 (dois) dias, o Ministério Público Eleitoral, o relator apresentará o feito em mesa para julgamento na primeira sessão. Logo, a abertura de vista ao Ministério Público Eleitoral e a manifestação deste não ocorre na sessão, sendo concedido o prazo de 2 (dois) dias.
GABARITO: LETRA "A".