DE ACORDO COM O RI DO TRE-RJ
A ) ERRADA . Art. 55. O Tribunal reunir-se-á ordinariamente 2 vezes por semana e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação do Presidente, que designará dia e horário, ou da maioria absoluta dos seus membros.
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B ) CORRETA . art. 54, § 1º:
1º Deverão ser apreciados em sessão ordinária os processos com as seguintes classificações:
V – Código 7 – Apuração de Eleição – Sigla (AE);
XIII – Código 22 – Mandado de Segurança – Sigla (MS);
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C) ERRADA. Os processos classificados como recurso eleitoral e recurso criminal serão julgados em sessão ordinária, conforme o art. 54, § 1º, incisos XIX e XX.
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D) ERRADA . A ordem de conhecimento e julgamento dos feitos está prevista no art. 59, o qual, coloca o habeas data antes do mandado de injunção.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) - Resolução 895/2014 do TRE-RJ.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Esta alternativa está errada, pois, conforme o caput, do artigo 55, da citada norma, o Tribunal reunir-se-á ordinariamente 2 vezes por semana e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação do Presidente, que designará dia e horário, ou da maioria absoluta dos seus membros.
Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o § 1º, do artigo 54, da citada norma, deverão ser apreciados em sessão ordinária os processos de Apuração de Eleição (AE) - Código 7 - e Mandado de Segurança (MS) - Código 22.
Letra c) Esta alternativa está errada, pois, conforme o § 1º, do artigo 54, da citada norma, deverão ser apreciados em sessão ordinária os processos de Recurso Eleitoral (RE) - Código 30 - e Recurso Criminal (RC) - Código 31.
Letra d) Esta alternativa está errada, pois, conforme o artigo 59, da citada norma, o habeas data e seus respectivos recursos anteporão o mandado de injunção e seus respectivos recursos, e não o contrário, conforme é afirmado nesta questão.
GABARITO: LETRA "B".