SóProvas


ID
2559436
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

“Art. 9º: Fica instituída a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP, de natureza consultiva e caráter permanente, vinculada à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, com a finalidade de propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes.”

(Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7746.htm.)


O Artigo 9º do Decreto nº 7.746/2012 institui a CISAP. Dentre as competências desse Órgão, é correto apontar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C. A CONSULPLAN irá apresentar a letra C como gabarito. No entanto, CABE RECURSO!!!

     

    Por quê?

     

    Porque, de acordo com o art. 11, I do Decreto 7.746/2012, compete à CISAP PROPOR à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:   normas para elaboração de ações de logística sustentável e ações para a divulgação das práticas de sustentabilidade.

     

    Nestes casos, a CISAP deve PROPOR!!!

     

    A Banca CONSULPLAN copiou o caput do artigo 11, mas esqueceu o inciso I.

     

    Repito…No caso das competências de “a” – “g”,  do artigo 11, a CISAP tem que propor às secretária.

     

    O enunciado deveria ter dito: compete a CISAP propor à Secretaria….normas para elaboração de ações de logística sustentável e ações para a divulgação das práticas de sustentabilidade. Aí estaria correto!

     

    Art. 11. Compete à CISAP:

     

    I – propor à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação:

     

    I – propor à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:                           (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

     

    a) normas para elaboração de ações de logística sustentável;

     

    b) regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, de que trata o art. 16, no prazo de noventa dias a partir da instituição da CISAP;

     

    b) regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, de que trata o art. 16;                    (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

     

    c) planos de incentivos para órgãos e entidades que se destacarem na execução de seus Planos de Gestão de Logística Sustentável; (Revogado pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

     

    d) critérios e práticas de sustentabilidade nas aquisições, contratações, utilização dos recursos públicos, desfazimento e descarte;

     

    e) estratégias de sensibilização e capacitação de servidores para a correta utilização dos recursos públicos e para a execução da gestão logística de forma sustentável;

     

    f) cronograma para a implantação de sistema integrado de informações para acompanhar a execução das ações de sustentabilidade; e

     

    g) ações para a divulgação das práticas de sustentabilidade; e

     

    II – elaborar seu regimento interno. 

     

    II – elaborar seu regimento interno; e                         (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

     

    III – coordenar a implementação de ações de logística sustentável.

     

    Cabe por fim dizer que a Consulplan não cobrou as alterações pós edital. Podem observar que até no enunciado ela utiliza o texto antigo sem alterações.

     

     

    FONTE : PROFESSOR RONSENVAL JÚNIOR

  • cabe recurso sim.

     

  • TRF 2, TRE/RJ ---> Só algumas vergonhas dessa banca.

     

  • recurso...recurso...anula..anula

  • Competências da CISAP atualizadas, conforme Decreto nº 9.178, de 23/10/2017.
    Resumindo: a banca considerou que a CISAP cria "alguma coisa", no entanto, a Lei deixa claro seu papel de propositora à Secretária de Gestão do MPOG.

    Art. 11. Compete à CISAP:

    I - propor à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

    a) normas para elaboração de ações de logística sustentável; 

    b) regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, de que trata o art. 16;

    c) (Revogado pelo Decreto nº 9.178, de 23/10/2017)

    d) critérios e práticas de sustentabilidade nas aquisições, contratações, utilização dos recursos públicos, desfazimento e descarte; 

    e) estratégias de sensibilização e capacitação de servidores para a correta utilização dos recursos públicos e para a execução da gestão logística de forma sustentável; 

    f) cronograma para a implantação de sistema integrado de informações para acompanhar a execução das ações de sustentabilidade; e 

    g) ações para a divulgação das práticas de sustentabilidade; e 

    II - elaborar seu regimento interno; e

    III - coordenar a implementação de ações de logística sustentável.

  • A CISAP apenas propõe normas, pois é um órgão consultivo! NÃO CRIA normas!

    Outras duas bancas (das quais infelizmente não lembro) deram como alternativa errada o enunciado no mesmo sentido da alternativa "C" dessa questão.

    Foi a primeira alternativa que eu cortei