Gabarito letra C. A CONSULPLAN irá apresentar a letra C como gabarito. No entanto, CABE RECURSO!!!
Por quê?
Porque, de acordo com o art. 11, I do Decreto 7.746/2012, compete à CISAP PROPOR à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: normas para elaboração de ações de logística sustentável e ações para a divulgação das práticas de sustentabilidade.
Nestes casos, a CISAP deve PROPOR!!!
A Banca CONSULPLAN copiou o caput do artigo 11, mas esqueceu o inciso I.
Repito…No caso das competências de “a” – “g”, do artigo 11, a CISAP tem que propor às secretária.
O enunciado deveria ter dito: compete a CISAP propor à Secretaria….normas para elaboração de ações de logística sustentável e ações para a divulgação das práticas de sustentabilidade. Aí estaria correto!
Art. 11. Compete à CISAP:
I – propor à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação:
I – propor à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
a) normas para elaboração de ações de logística sustentável;
b) regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, de que trata o art. 16, no prazo de noventa dias a partir da instituição da CISAP;
b) regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, de que trata o art. 16; (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
c) planos de incentivos para órgãos e entidades que se destacarem na execução de seus Planos de Gestão de Logística Sustentável; (Revogado pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
d) critérios e práticas de sustentabilidade nas aquisições, contratações, utilização dos recursos públicos, desfazimento e descarte;
e) estratégias de sensibilização e capacitação de servidores para a correta utilização dos recursos públicos e para a execução da gestão logística de forma sustentável;
f) cronograma para a implantação de sistema integrado de informações para acompanhar a execução das ações de sustentabilidade; e
g) ações para a divulgação das práticas de sustentabilidade; e
II – elaborar seu regimento interno.
II – elaborar seu regimento interno; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
III – coordenar a implementação de ações de logística sustentável.
Cabe por fim dizer que a Consulplan não cobrou as alterações pós edital. Podem observar que até no enunciado ela utiliza o texto antigo sem alterações.
FONTE : PROFESSOR RONSENVAL JÚNIOR
Competências da CISAP atualizadas, conforme Decreto nº 9.178, de 23/10/2017.
Resumindo: a banca considerou que a CISAP cria "alguma coisa", no entanto, a Lei deixa claro seu papel de propositora à Secretária de Gestão do MPOG.
Art. 11. Compete à CISAP:
I - propor à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) normas para elaboração de ações de logística sustentável;
b) regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, de que trata o art. 16;
c) (Revogado pelo Decreto nº 9.178, de 23/10/2017)
d) critérios e práticas de sustentabilidade nas aquisições, contratações, utilização dos recursos públicos, desfazimento e descarte;
e) estratégias de sensibilização e capacitação de servidores para a correta utilização dos recursos públicos e para a execução da gestão logística de forma sustentável;
f) cronograma para a implantação de sistema integrado de informações para acompanhar a execução das ações de sustentabilidade; e
g) ações para a divulgação das práticas de sustentabilidade; e
II - elaborar seu regimento interno; e
III - coordenar a implementação de ações de logística sustentável.