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Atos exauridos, ou seja, com efeitos consumados, não podem ser revogados.
Na alternativa “a”, o correto seria se falar em autoexecutoriedade, ao invés de imperatividade, uma vez que o ato não está impondo obrigações ou restrições aos servidores.
FONTE : PROFESSOR ERICK ALVES
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GABARITO - LETRA 'D'
Os atos administrativos consumados, que exauriram seus efeitos, são insuscetíveis de revogação.
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MACETE
1) NÃO PODEM SER REVOGADOS:
''VC PODE DA''
V INCULADOS
C ONSUMADOS (NO CASO, O ATO JÁ ESTARÁ CONSUMADO, NÃO HAVANDO QUE SE FALAR EM REVOGAÇÃO)
PO PROCEDIMENTOS ADMINISTARTIVOS
D ECLARATÓRIOS
E NUNCIATIVOS
DA DIREITOS ADQUIRIDOS
OBS(1): SÃO ATOS ENUNCIATIVOS >> '' CAPA''
C ERTIDÃO
A POSTILA
P ARECER
A TESTADO
MÉRITO A CASSIANO MESSIAS, QUE DESENVOLVEU O MACETE..
GAB D
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Por meio da explicação dos colegas, consegui compreender a alternativa correta, mas alguém poderia explicar por que não é a letra"c"?
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Mai Cris, não pode ser a letra c , porque em razão de conveniência e oportunidade só cabe revogação e não anulação como menciona a questão.
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GABARITO D
O ato não poderá ser revogado na semana seguinte porque já exauriu seus efeitos. A revogação tem caráter "ex-nunc", não retroage a data do fato.
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Já foi consumado.
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* Revogação é a retirada de um ato administrativo valido do mundo jurídico por razoes de conveniência e oportunidade. - Não são passiveis de revogação os atos. - Exauridos ou consumados. Afinal, o efeito da revogação é não retroativo, para o futuro, como o ato já não tem mais efeitos a produzir, a sua revogação não faz sentindo.
Portanto Gabartido Letra D
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Ato consumado não pode ser revogado.
#PF
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Gab D
Meus resumos 2018 LFG
Tabelinha que vai facilitar a sua vida nesse tipo de questão.
Revogação Anulação
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Competência Somente a Administração Tanto Administração como o Judiciário
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Motivo Conveniência e Oportunidade Ilegalidade
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Efeitos Ex nunc (não retroagem) Ex tunc (retroagem)
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Natureza Decisão Discricionária Decisão Vinculada
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Alcance Atos Discricionários Atos Vinculados
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Prazo Não há 5 anos
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A revogação se justifica por interesse público, e por obrigação, os fatos que ensejam devem ser supervenientes, pertinentes e suficientespara justificar tal ato.
No caso da Anulação, deverá em face de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
No caso de desfazimento de um processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. (§ 3º do art. 49 da Lei 8.666)
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a) goza do atributo da imperatividade o que significa que pode ser imediatamente executado. ERRADO
Goza do atributo autoexecutoriedade, que subdivde-se em executoriedade e exigibilidade.
b) é ilegal, por vício de competência, já que a atribuição é privativa do Presidente da República. ERRADO
Não é ilegal, pois a pratica do supracitado ato administrativo não é uma competência exclusiva do PR.
c) pode ser anulado pelo Tribunal Superior Eleitoral por razão de oportunidade e conveniência. ERRADO
Anulação > pela administração pública e pelo judiciário > por motivos de ilegalidade > gera efeitos ex TUNC, retroagindo a data que foram praticados.
Revogação > pela administração pública > por motivos de conveniência e oportunidade > gera efeitos ex NUNC, não retroativos.
d) não pode ser revogado pela autoridade competente, na semana seguinte à referida sexta-feira. CORRETO.
Atos administrativos que não podem, depois de realizados, serem revogados:
Vinculados > pois comportam tão somente anulação;
Consumados > pois já exauriram seus efeitos;
Procedimentos Administrativos;
Declaratórios;
Enunciativos;
Direitos Adquiridos;
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Quando você lê rápido e erra a questao por besteira ! :(
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Não se revoga atos que já se exauriram.
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ATOS EXAURIDOS NÃO PODEM SER REVOGADOS.
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Já produziu seus efeitos. Já era!
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NÃO PODE REVOGAR:
- VINCULADO, EXAURIDO, QUE GERA DIREITO ADQUIRIDO, PRECLUSO,
- ATO ADMINISTRATIVO (CERTIDÃO, ATESTADO, VOTO)
- QUE INTEGRA PROCEDIMENTO (PODE ANULAR POR ILEGALIDADE)
- EXAURIDA A COMPETÊNCIA QUANTO AO OBJETO
NÃO PODE REVOGAR – MAS VC PODE DÁ
Vinculados
Consumados
PrOcedimentos administrativos
Declaratórios
Enunciativos
Direitos Adquiridos.
VÍCIO SANÁVEL – ADMITE CONVALIDAÇÃO/SANATÓRIA - Desde que não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros
- DESDE QUE NÃO SE TRATE DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
NEM DE FORMA ESSENCIAL
- ABRANGE ATO DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO, POIS NÃO SE TRATA DE CONTROLE DE MÉRITO,
MAS TÃO SOMENTE DE LEGALIDADE
VÍCIO DE FORMA É INSANÁVEL QUANDO AFETAR O CONTEÚDO DO ATO, AFETANDO DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
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Não se revoga ato consumado.
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Para poder estudar corretamente o direito administrativo, tem q conhecer o direito constitucional tb.
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Já exauriu os efeitos. A mesma coisa de revogar férias já gozadas.
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Manda ele voltar o relógio!
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Não podem ser revogados: atos consumados que já exauriram seus efeitos;
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De volta pro futuro... do passado.
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Pensei assim, se o efeito do ato já passou como ele vai voltar atrás kkkkkkk?
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Autoridade competente: Então gente... sabe aquela sexta-feira que vcs emendaram...
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GABARITO: D
NÃO PODEM SER REVOGADOS: VC PODE DA
V: VINCULADOS
C: CONSUMADOS (NO CASO, O ATO JÁ ESTARÁ CONSUMADO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM REVOGAÇÃO)
PO: PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
D: DECLARATÓRIOS
E: ENUNCIATIVOS
DA: DIREITOS ADQUIRIDOS
Dica do colega Lucas Ferreira
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Futuro do pretérito
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Vamos ao exame de cada opção:
a) Errado:
A imperatividade, em rigor, significa que o ato administrativo gera obrigação, de forma unilateral, imposta pela Administração, que precisa ser cumprida pelos particulares, sob pena de sofrerem sanções. De seu turno, o atributo em vista do qual o ato pode ser imediatamente executado vem a ser a autoexecutoriedade.
b) Errado:
O Presidente do TRE é a autoridade máxima administrativa de tal órgão público, de maneira que a competência para a prática de ato desta natureza seria dele mesmo. Ademais, por se tratar de órgão integrante do Poder Judiciário, jamais a competência poderia pertencer a uma autoridade do Poder Executivo, como o é o Presidente da República.
c) Errado:
A oportunidade e a conveniência, na verdade, vêm a ser critérios que podem resultar na revogação do ato, e não em sua anulação. Esta última, por sua vez, deriva da presença de vício de legalidade no ato.
d) Certo:
De fato, o ato concessório do ponto facultativo não poderia ser revogado na sexta-feira seguinte, uma vez que já teria exaurido seus efeitos. Afinal, o dia no qual o ponto facultativo teria caído já estaria ultrapassado. O ato, portanto, já teria produzido todos os efeitos dele esperados. Assim sendo, não é mais possível a revogação, uma vez que não há mais efeitos a serem cessados.
Gabarito do professor: D
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O doutrinador José dos Santos Carvalho Filho elenca cinco hipóteses de atos administrativos que não admitem revogação:
1. Ato que já exauriu os seus efeitos (ex.: ato que conferiu férias, e estas já foram gozadas, não será mais possível a revogação);
2. Atos vinculados;
3. Atos que geram direitos adquiridos;
4. Atos integrativos, pois integram o processo administrativo, impedidos pela preclusão administrativa;
5. Atos como pareceres, certidão ou atestados.