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ID
2559469
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral declarou ponto facultativo em uma sexta-feira que sucederá um feriado nacional. Na hipótese, o ato administrativo concessório da benesse

Alternativas
Comentários
  • Atos exauridos, ou seja, com efeitos consumados, não podem ser revogados.

     

    Na alternativa “a”, o correto seria se falar em autoexecutoriedade, ao invés de imperatividade, uma vez que o ato não está impondo obrigações ou restrições aos servidores.

     

    FONTE : PROFESSOR ERICK ALVES 

  • GABARITO - LETRA 'D'

    Os atos administrativos consumados, que exauriram seus efeitos, são insuscetíveis de revogação.

  • MACETE

     

    1) NÃO PODEM SER REVOGADOS:

     

    ''VC PODE DA''

     

    V INCULADOS 

    C ONSUMADOS (NO CASO, O ATO JÁ ESTARÁ CONSUMADO, NÃO HAVANDO QUE SE FALAR EM REVOGAÇÃO)

     

    PO PROCEDIMENTOS ADMINISTARTIVOS

    D ECLARATÓRIOS

    E NUNCIATIVOS

     

    DA DIREITOS ADQUIRIDOS

     

     

     

     

    OBS(1): SÃO ATOS ENUNCIATIVOS >> '' CAPA''

     

    C ERTIDÃO

    A POSTILA

    P ARECER

    A TESTADO

     

     

     

    MÉRITO A CASSIANO MESSIAS, QUE DESENVOLVEU O MACETE..

     

     

     

    GAB D

     

  • Por meio da explicação dos colegas, consegui compreender a alternativa correta, mas alguém poderia explicar por que não é a letra"c"?

  • Mai Cris, não pode ser a letra c , porque em razão de conveniência e oportunidade só cabe revogação e não anulação como menciona a questão.

  • GABARITO D

     

    O ato não poderá ser revogado na semana seguinte porque já exauriu seus efeitos. A revogação tem caráter "ex-nunc", não retroage a data do fato.

  • Já foi consumado.

  • * Revogação é a retirada de um ato administrativo valido do mundo jurídico por razoes de conveniência e oportunidade.                          - Não são passiveis de revogação os atos.                                                                                                                                                         - Exauridos ou consumados. Afinal, o efeito da revogação é não retroativo, para o futuro, como o ato já não tem mais efeitos a produzir, a sua revogação não faz sentindo.  

    Portanto Gabartido Letra D           

  • Ato consumado não pode ser revogado. 

     

    #PF 

  • Gab D

     

    Meus resumos 2018 LFG

     

    Tabelinha que vai facilitar a sua vida nesse tipo de questão.

     

     

     

                                                                                 Revogação                                                       Anulação                       

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Competência                                               Somente a Administração                     Tanto Administração como o Judiciário

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Motivo                                                         Conveniência e Oportunidade                                    Ilegalidade 

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Efeitos                                                          Ex nunc (não retroagem)                                   Ex tunc (retroagem)

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Natureza                                                         Decisão Discricionária                                         Decisão Vinculada

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Alcance                                                             Atos Discricionários                                            Atos Vinculados

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Prazo                                                                    Não há                                                                 5 anos

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

     

     

     

    revogação se justifica por interesse público, e por obrigação, os fatos que ensejam devem ser supervenientespertinentes e suficientespara justificar tal ato.

     

     

     

    No caso da Anulaçãodeverá em face de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, mediante parecer escrito  e devidamente fundamentado.

     

     

    No caso de desfazimento de um processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. (§ 3º do art. 49 da Lei 8.666)

  • a) goza do atributo da imperatividade o que significa que pode ser imediatamente executado. ERRADO

    Goza do atributo autoexecutoriedade, que subdivde-se em executoriedade e exigibilidade.


    b) é ilegal, por vício de competência, já que a atribuição é privativa do Presidente da República. ERRADO

    Não é ilegal, pois a pratica do supracitado ato administrativo não é uma competência exclusiva do PR.


    c) pode ser anulado pelo Tribunal Superior Eleitoral por razão de oportunidade e conveniência. ERRADO

    Anulação > pela administração pública e pelo judiciário > por motivos de ilegalidade > gera efeitos ex TUNC, retroagindo a data que foram praticados.
    Revogação > pela administração pública > por motivos de conveniência e oportunidade > gera efeitos ex NUNC, não retroativos.


    d) não pode ser revogado pela autoridade competente, na semana seguinte à referida sexta-feira. CORRETO.

    Atos administrativos que não podem, depois de realizados, serem revogados:

    Vinculados > pois comportam tão somente anulação;
    Consumados > pois já exauriram seus efeitos;
    Procedimentos Administrativos;
    Declaratórios;
    Enunciativos;
    Direitos Adquiridos;

  • Quando você lê rápido e erra a questao por besteira ! :(

  • Não se revoga atos que já se exauriram.

  • ATOS EXAURIDOS NÃO PODEM SER REVOGADOS.

  • Já produziu seus efeitos. Já era!

  • NÃO PODE REVOGAR:

    - VINCULADO, EXAURIDO, QUE GERA DIREITO ADQUIRIDO, PRECLUSO,

    -  ATO ADMINISTRATIVO (CERTIDÃO, ATESTADO, VOTO)

    - QUE INTEGRA PROCEDIMENTO (PODE ANULAR POR ILEGALIDADE)

    - EXAURIDA A COMPETÊNCIA QUANTO AO OBJETO

     

    NÃO PODE REVOGAR – MAS VC PODE DÁ

    Vinculados

    Consumados

    PrOcedimentos administrativos

    Declaratórios

    Enunciativos

    Direitos Adquiridos.

     

    VÍCIO SANÁVEL – ADMITE CONVALIDAÇÃO/SANATÓRIA - Desde que não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros

    - DESDE QUE NÃO SE TRATE DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    NEM DE FORMA  ESSENCIAL

    - ABRANGE ATO DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO, POIS NÃO SE TRATA DE CONTROLE DE MÉRITO,

    MAS TÃO SOMENTE DE LEGALIDADE

     

    VÍCIO DE FORMA É INSANÁVEL QUANDO AFETAR O CONTEÚDO DO ATO, AFETANDO DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

     

  • Não se revoga ato consumado.

  • Para poder estudar corretamente o direito administrativo, tem q conhecer o direito constitucional tb.

  • Já exauriu os efeitos. A mesma coisa de revogar férias já gozadas. 

  • Manda ele voltar o relógio!

  • Não podem ser revogados: atos consumados que já exauriram seus efeitos;

  • De volta pro futuro... do passado.

  • Pensei assim, se o efeito do ato já passou como ele vai voltar atrás kkkkkkk?

  • Autoridade competente: Então gente... sabe aquela sexta-feira que vcs emendaram...

  • GABARITO: D

    NÃO PODEM SER REVOGADOS: VC PODE DA

    V: VINCULADOS 

    C: CONSUMADOS (NO CASO, O ATO JÁ ESTARÁ CONSUMADO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM REVOGAÇÃO)

    PO: PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

    D: DECLARATÓRIOS

    E: ENUNCIATIVOS

    DA: DIREITOS ADQUIRIDOS

    Dica do colega Lucas Ferreira

  • Futuro do pretérito

  • Vamos ao exame de cada opção:

    a) Errado:

    A imperatividade, em rigor, significa que o ato administrativo gera obrigação, de forma unilateral, imposta pela Administração, que precisa ser cumprida pelos particulares, sob pena de sofrerem sanções. De seu turno, o atributo em vista do qual o ato pode ser imediatamente executado vem a ser a autoexecutoriedade.

    b) Errado:

    O Presidente do TRE é a autoridade máxima administrativa de tal órgão público, de maneira que a competência para a prática de ato desta natureza seria dele mesmo. Ademais, por se tratar de órgão integrante do Poder Judiciário, jamais a competência poderia pertencer a uma autoridade do Poder Executivo, como o é o Presidente da República.

    c) Errado:

    A oportunidade e a conveniência, na verdade, vêm a ser critérios que podem resultar na revogação do ato, e não em sua anulação. Esta última, por sua vez, deriva da presença de vício de legalidade no ato.

    d) Certo:

    De fato, o ato concessório do ponto facultativo não poderia ser revogado na sexta-feira seguinte, uma vez que já teria exaurido seus efeitos. Afinal, o dia no qual o ponto facultativo teria caído já estaria ultrapassado. O ato, portanto, já teria produzido todos os efeitos dele esperados. Assim sendo, não é mais possível a revogação, uma vez que não há mais efeitos a serem cessados.


    Gabarito do professor: D

  • O doutrinador José dos Santos Carvalho Filho elenca cinco hipóteses de atos administrativos que não admitem revogação:

    1. Ato que já exauriu os seus efeitos (ex.: ato que conferiu férias, e estas já foram gozadas, não será mais possível a revogação);

    2. Atos vinculados;

    3. Atos que geram direitos adquiridos;

    4. Atos integrativos, pois integram o processo administrativo, impedidos pela preclusão administrativa;

    5. Atos como pareceres, certidão ou atestados.